sexta-feira, 28 de maio de 2021

Precatórios do Fundef: TCU solicita ampla divulgação do novo acórdão.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebeu ofício do Tribunal de Contas da União (TCU) com cópia anexada do Acórdão 1039/2021-TCU-Plenário do dia 5 de maio. Essa decisão - que trata dos precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) - reconhece a atuação da CNM junto aos Municípios. Nela, o TCU espera a contribuição da entidade na divulgação do posicionamento cautelar do Tribunal, “para dar maior e mais rápido conhecimento da decisão do Tribunal a seu público-alvo”.

Conforme noticiado pela Confederação, no dia 17 de março, a polêmica sobre a utilização dos recursos dos precatórios do Fundef ganhou novo capítulo com a derrubada pelo Congresso do veto presidencial ao parágrafo único do art. 7° da Lei 14.057/2020. Esse dispositivo determina que, no mínimo, 60% dos valores recebidos a título de precatórios do Fundef devem ser destinados aos profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas.

Ao interpretar a Lei, o Acórdão 1039/2021 do TCU orienta os entes municipais e estaduais beneficiários de precatórios do Fundef a se absterem de utilizar tais recursos no pagamento de profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, inclusive de abono, até a decisão de mérito sobre essa questão. Ao mesmo tempo, o tribunal alerta os entes municipais e estaduais beneficiários de precatórios do Fundef que a não observância da medida cautelar poderá ensejar a responsabilização, pelo TCU, dos agentes públicos que lhe derem causa.

Essa decisão está de acordo com determinações anteriores da Corte de Contas e ainda com o posicionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Nota Técnica 5006/2016/CGESE/DIGEF - em que afirmou não ser plausível, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a subvinculação dos recursos dos precatórios à remuneração dos profissionais do magistério ou de outros servidores públicos.

A CNM reafirma sua concordância com as orientações anteriores do TCU, nas quais os precatórios do Fundef, primeiro, devem ser utilizados exclusivamente em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE); segundo, não podem ser utilizados para pagamento de honorários advocatícios; e, terceiro, não podem ser destinados para pagamento de profissionais da educação. Portanto, devem ser aplicados em investimentos na rede pública de ensino, por exemplo, reforma, ampliação e construção de prédios escolares, aquisição de equipamentos e material didático-pedagógico, capacitação dos profissionais do magistério.

Sobre a Lei 14.057/2020, a Confederação lembra que essa norma legal: 1º) tem vigência a partir de sua sanção em 11 de setembro de 2020; 2º) trata de acordos entre a União e credores para pagamento de precatórios durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19; e 3º) ainda não foi regulamentada por ato do Poder Executivo, como previsto no art. 4º da Lei.

Por fim, a CNM alerta para a contradição entre a Lei 14.057/2020, sancionada em setembro, que determina o pagamento de inativos e pensionistas da educação com precatórios do Fundef, e o parágrafo 7º do art. 212 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 108/2020, do novo Fundeb, promulgada em agosto, que veda o uso de recursos vinculados à MDE para pagamento de aposentadorias e pensões.

Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

quinta-feira, 27 de maio de 2021

Por unanimidade, STF decide que Estados são titulares do IR sobre rendimentos.


Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os rendimentos do Imposto de Renda (IR) - incidentes diretamente na fonte ou nas autarquias e fundações - pertencem aos Estados. Ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607886, com repercussão geral reconhecida, a Corte definiu a não conversão dos valores à União.

A tese da repercussão geral fixada no último dia 15 de maio foi: “É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem”.

O recurso foi interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que determinou a conversão à União das quantias depositadas em juízo no âmbito de mandado de segurança em que um beneficiário de complementação de aposentadoria paga pela Rioprevidência (autarquia estadual) questionava a incidência de IR sobre a parcela. O TRF-2 entendeu que as quantias depositadas em juízo à União vão além da competência relativa à instituição do tributo, detém capacidade ativa para a cobrança, por ser sujeito ativo da relação tributária, cabendo ao Estado apenas a condição de destinatário da arrecadação.

Foi alegado controvérsia em relação ao artigo 157, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece ser de domínio dos Estados e do Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles.

Para o relator, o ministro Marco Aurélio, o TRF-2 não observou o sistema de repartição de receitas previsto no texto constitucional. Em seu voto, ele explicou a distinção entre o Ente competente e o Ente beneficiado pela receita tributária. Embora a competência impositiva tenha sido atribuída à União (artigo 153, inciso III, da Constituição Federal), cabe aos Estados e ao Distrito Federal a arrecadação, na fonte, do tributo sobre os rendimentos pagos.

Com isso, o produto arrecadado se incorpora ao seu patrimônio, inviabilizando a tese da transferência de recursos públicos. Marco Aurélio ressaltou que o artigo 159 da Constituição, ao tratar da entrega, pela União, da fração do montante arrecadado a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda, subtraiu, para efeito de cálculo, a parcela da arrecadação do IR e proventos de qualquer natureza pertencentes aos Estados e ao Distrito Federal. Para ele, isso revela a disponibilidade originária e efetiva dos valores pelos Entes federados.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do STF (foto: Lia de Paula/Agência Senado)

quarta-feira, 26 de maio de 2021

Divulgada Nota Técnica sobre o conceito de sistema único.

Comitê Gestor do ACT-IRB-ATRICON-STN referenda NT do Grupo de Trabalho nº 3



O Comitê Gestor do Acordo de Cooperação Técnica – ACT nº 01/2018 dá publicidade e corrobora o entendimento do seu Grupo de Trabalho nº 3, que trata de requisitos mínimos de sistemas, a respeito do conceito de sistema único. Este conceito foi introduzido pela Lei Complementar nº156, de 28 de dezembro de 2016, e detalhado por meio do Decreto nº 10.540, de 06 de novembro de 2020.


Para mais informações sobre o ACT nº 01/2018, clique aqui.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

Escolas públicas precisam atualizar cadastro para receber recursos do PDDE.

Mais de 102 mil unidades executoras já fizeram a atualização


Para ficarem aptas a receber os recursos deste ano do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e de suas ações agregadas, as escolas públicas de educação básica devem atualizar seus cadastros no sistema PDDEWeb, além de não apresentar pendências nas prestações de contas. Mais de 102 mil unidades executoras, como conselhos escolares e associações de pais e mestres, já fizeram a atualização. Mas há cerca de 26% do total de escolas que ainda precisa regularizar a situação cadastral.

Quanto antes efetuarem a atualização mais cedo as unidades executoras podem receber os recursos do programa. Para auxiliar os dirigentes escolares, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou em sua página eletrônica um passo a passo sobre a atualização cadastral. Também há um vídeo explicativo sobre o sistema.

Gerenciado pelo FNDE, o PDDE tem por finalidade prestar assistência financeira às escolas públicas de educação básica, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar. Os recursos são repassados diretamente para as unidades executoras das escolas, como caixas escolares, associações de pais e mestres e conselhos escolares.

Fonte: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

terça-feira, 25 de maio de 2021

Siconfi ultrapassa a marca de 150 mil matrizes recebidas.

Sistema é instrumento eficaz no recebimento de declarações da federação


Em maio de 2021 o Siconfi superou o patamar de 150 mil matrizes de saldos contábeis recebidas pelo sistema, um feito que o consolida cada vez mais como um instrumento altamente eficaz no recebimento e compartilhamento de informes contábeis e fiscais oriundos de poderes e órgãos da federação endereçados à União, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Esta marca expressiva consolida a expectativa da Secretaria do Tesouro Nacional de transformar o Siconfi em uma ampla ferramenta de transparência e controle social. As matrizes estão apresentando dados cada vez com maior qualidade e seu uso está se ampliando: em 2021 o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal utilizará dados das MSC de 2020 em suas análises e, a partir de 2022, os cálculos da complementação VAAT do Fundeb serão efetuados com base nas matrizes de saldos contábeis.

Além de todos os servidores do Tesouro Nacional e do Serpro, que ajudaram a construir a solução, a STN agradece a todos os desenvolvedores e usuários de estados e municípios que se empenharam para tornar realidade todas as novas tecnologias trazidas pelo Siconfi.

O Tesouro Nacional espera continuar contando com o apoio de todos para aprimorar, cada vez mais, as informações encaminhadas!

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional (adaptado)

segunda-feira, 24 de maio de 2021

NBC TSP em Pauta: confira os convidados do mês de junho!



A série de encontros virtuais do projeto "NBC TSP em Pauta" começará em junho e os convidados do mês já confirmaram presença. Confira os temas que serão abordados:

- 2/6/2021: Gildenora Milhomem - Processo de convergência e o papel do GA/NBC TSP;

- 9/6/2021: Leonardo Nascimento - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público;

- 16/6/2021: Flávio Rocha - NBC TSP 01 (Receita de Transação Sem Contraprestação) e NBC TSP 02 (Receita de Transação Com Contraprestação);

- 23/6/2021: Felipe Bittencourt - NBC TSP 03 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes);

- 30/6/2021: Ricardo Rocha - NBC TSP 04 (Estoques).

Os encontros ocorrerão sempre às quartas, a partir das 19h30, pelo instagram @professorjorgedecarvalho

quarta-feira, 19 de maio de 2021

Não deixe seu estado ou município fora do BSPN e do Ranking.

DCAs enviadas fora do prazo da data de corte ou com inconsistências relevantes serão desconsideradas

Participam da consolidação das contas do setor público nacional, e do Ranking, os entes que enviam suas DCA dentro do prazo e sem inconsistências relevantes detectadas.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Declaração das Contas Anuais – DCA do exercício de 2020 deve ser encaminhada ao Siconfi pelos municípios até 30 de abril e pelos estados até 31 de maio de 2021. Essas informações serão utilizadas na consolidação das contas públicas, ou seja, no Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), publicado até o dia 30 de junho, com as contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.

Esses mesmos dados são utilizados para a construção do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal.

As inconsistências relevantes demonstram problemas detectados na DCA, tais como:

- Receitas realizadas, Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas zeradas;

- Valores totalmente iguais entre entes ou entre exercícios;

- Baixíssimo número de valores informados;

- Valores suspeitos. Exemplo: valores muito baixos em várias linhas, um real em várias linhas etc.

Fique de olho!

DCAs enviadas fora do prazo da data de corte ou com inconsistências relevantes serão desconsideradas.

O levantamento dos dados para consolidação em 2021 terá como data de corte o dia 03/06/2021 e levará em consideração todas as DCAs enviadas até o dia 02/06/2021.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

CGU e TCU lançam Programa Nacional de Prevenção à Corrupção.

Evento será a distância e transmitido pelo canal do TCU no Youtube. Para participar, é necessário fazer inscrição


A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) promovem nesta quinta-feira (20/05/21) o lançamento do Programa Nacional de Prevenção à Corrução (PNPC). Em evento on-line, o ministro da CGU, Wagner Rosário, e a presidente do TCU, Ana Arraes, darão início às ações do programa, que tem por objetivo fortalecer as estruturas de prevenção à corrupção das organizações públicas e promover a melhoria do perfil dos gestores públicos.

O evento de lançamento do PNPC é voltado a gestores, controladores e demais colaboradores das mais de 18 mil organizações públicas cadastradas em todo o País. No entanto, qualquer pessoa interessada no assunto pode participar, mediante inscrição prévia.  A transmissão será feita pelo canal do TCU no Youtube.

> Faça sua inscrição

O PNPC é uma proposta inovadora adotada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), com coordenação e execução da Rede de Controle nos Estados, patrocinada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

O Programa é voltado a todos os gestores das organizações públicas (das três esferas de governo e dos três poderes em todos os estados da federação) e tem o objetivo de reduzir os níveis de fraude e corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos. 

Por meio de uma plataforma de autosserviço on-line contínua, o gestor terá a oportunidade de avaliar sua instituição, descobrindo previamente os pontos mais vulneráveis e suscetíveis a falhas. A partir desse diagnóstico, ele terá acesso a um plano de ação específico que apresentará sugestões e propostas adequadas às necessidades da sua entidade.

O Programa oferece ainda orientações, treinamentos e modelos, e dispõe de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para implantação dos mecanismos de controle à corrupção.

Saiba mais em www.rededecontrole.gov.br.

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

sexta-feira, 7 de maio de 2021

Módulo II do Curso CFC/IRB Auditoria no Setor Público foi realizado nos dias 5 e 6 de maio.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou na quarta e quinta-feira (05 e 06/05) o módulo II do Curso Auditoria no Setor Público (NBASP e NBC TASP), que abordou Planejamento do Trabalho.

A iniciativa faz parte de um ciclo de capacitação, voltado para servidores dos Tribunais de Contas (TCs) de todo o país, nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público (NBC TASP), editadas pelo CFC e nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), do Instituto Rui Barbosa (IRB).

A atividade é resultado de uma parceria entre o Conselho, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e do IRB. Entre os assuntos abordados, estão temas como entendimento da entidade auditada e da estrutura de relatório financeiro aplicável, identificação dos riscos inerentes e dos controles desenhados para mitigá-los, definição da materialidade, avaliação de riscos e respostas aos riscos mapeados.


Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa (adaptado)

quarta-feira, 5 de maio de 2021

Projeto "NBC TSP em Pauta" discutirá o novo arcabouço normativo da CASP.

A partir do dia 2 de junho, terá início o projeto "NBC TSP em Pauta", destinado a fomentar a discussão do novo padrão normativo da contabilidade governamental, resultante da convergência das International Public Sector Accouting Standards - IPSAS no Brasil.

O professor Jorge de Carvalho, Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) e membro do Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (GA/NBC TSP), receberá em cada edição um contador atuante na área governamental para tratar os principais assuntos constantes das NBC TSP e responder as dúvidas dos participantes.

Os encontros ocorrerão ao vivo, sempre às quartas-feiras, das 19h30 às 20h30, exclusivamente pelo Instagram @professorjorgedecarvalho e não serão gravados. Por essa razão, os interessados na temática deverão ficar atentos às divulgações das normas que serão discutidas, o que acontecerá com antecedência mínima de uma semana da realização da live.

No primeiro encontro a Coordenadora Operacional do GA/NBC TSP, Gildenora Milhomem, abordará em conjunto com o professor Jorge de Carvalho, o processo de convergência das normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público e o papel do Grupo Assessor em tal contexto.