segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Contabilidade municipal: como fazer o registro de uma obrigação sem prévio empenho.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientação aos gestores a respeito de pontos que exigem atenção na contabilidade municipal. De acordo com a Lei 4.320/1964, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, que significa pagamento de despesas não autorizadas em lei. Mas, podem existir situações em que a entrega do bem ou serviço efetivamente aconteça (fato gerador), o que possibilita o reconhecimento da referida obrigação nas contas municipais.

Para que toda despesa pública seja realizada, determinada burocracia deve ser observada. Não se trata de mero formalismo, a expectativa é que esse regramento contribua para a eficiência do gasto público. Nesse sentido, a primeira exigência é que exista autorização legislativa para que um crédito orçamentário seja disponibilizado, o que normalmente se dá com a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Com a dotação orçamentária, o próximo passo é a seleção do fornecedor para a entrega do bem ou serviço, o que acontece geralmente por meio de um processo de licitação. Dependendo do valor e do objeto a ser contratado, esse processo pode ser simplificado (dispensa de licitação ou inexigibilidade) ou ser efetuado em outras modalidades (tomada de preços, convite, concorrência, concurso, leilão, pregão ou diálogo competitivo).

Identificado o fornecedor, a fonte de recursos, o objeto e o valor a ser contratado tem-se início à execução da despesa orçamentária, que é efetuada em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. O empenho é o comprometimento da dotação orçamentária autorizada e representa um compromisso junto ao fornecedor. A fase da liquidação reconhece que houve a entrega do bem ou serviço.

O pagamento representa o recebimento por parte do fornecedor do valor contratado. Como o ritual da despesa orçamentária já foi cumprido (prévio empenho), o pagamento pode ser realizado. Portanto, para haver liquidação e pagamento, é exigência legal que a despesa seja previamente empenhada.

Fato gerador sem prévio empenho

Se por algum motivo a entrega do bem ou serviço não foi precedida do prévio empenho, ainda assim o registro contábil da obrigação deve ser efetuado. Isso acontece porque o fato gerador aconteceu e esse bem ou serviço de alguma forma está gerando benefícios para a sociedade. Essa orientação está de acordo com os fundamentos da teoria contábil e encontra-se aderente aos padrões internacionais de contabilidade atualmente observados.

No caso da contratação de serviços efetuada sem prévio empenho, é feito apenas um registro na natureza de informação patrimonial (NIP), debitando uma conta de resultado (variação patrimonial diminutiva – VPD), em contrapartida a uma conta de passivo circulante (P). Caso se trate de aquisição de bens, uma conta de Ativo Não-Circulante deve ser debitada em contrapartida a uma conta de passivo circulante (P).

Observe que é importante que a referida conta de obrigação receba um atributo P (permanente), indicando que o registro é apenas patrimonial e que aquela obrigação (P) não pode ser paga até que os estágios da despesa orçamentária sejam observados.

Após executado o estágio do empenho, o passivo anteriormente registrado com atributo (P) deverá ser reclassificado com atributo F (financeiro), uma vez que a execução orçamentária aconteceu, com a imediata sensibilização do estágio "Em Liquidação". Na sequência, é então efetuada a liquidação e o pagamento normal dessa despesa, debitando a conta de obrigação (F) e creditando a conta bancos.

Caso a execução orçamentária da despesa que não foi previamente empenhada não aconteça dentro do exercício financeiro (1 de janeiro a 31 de dezembro) em que a obrigação patrimonial foi reconhecida, esse valor ficará pendente com atributo (P) no Balanço Patrimonial, e não haverá qualquer pagamento até que a execução orçamentária seja devidamente efetuada.

A CNM destaca ainda que é importante que uma nota explicativa seja feita justificando o reconhecimento da obrigação (P) sem ter havido o prévio empenho, porque isso é uma condição legal. Sua inobservância pode gerar problemas na prestação de contas e ensejar a apuração de responsabilidade para todos os envolvidos.

Fonte: Agência CNM de Notícias (adaptado).

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Portal da Transparência publica notas fiscais de compras do Governo Federal.

Iniciativa incrementa a transparência pública do país ao permitir maior detalhamento das compras governamentais


O Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br) – mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) – passa a publicar, a partir de 9/12, as notas fiscais eletrônicas (NFe) de aquisições de produtos e serviços do Governo Federal. A iniciativa é um importante marco no incremento da transparência pública do país, ao permitir maior detalhamento das compras governamentais.

Os novos dados estão disponíveis em Consultas Detalhadas - Notas Fiscais, com a possibilidade de se realizar buscas por nota, por produtos/serviços, por fornecedor e por órgão. Os usuários do Portal da Transparência também poderão baixar todos os dados em formato aberto, além de poderem pesquisar os documentos por meio da ferramenta de API (Application Programming Interface).




A publicação das informações sobre as notas fiscais eletrônicas é uma das entregas previstas no Plano Anticorrupção do Governo Federal, e consiste em uma ação implementada pela CGU em parceria com a Secretaria Especial da Receita Federal. Tal medida tem como base o Decreto nº 10.209/2020, que autorizou a CGU a publicar as notas fiscais eletrônicas. Além disso, a Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital) também determina a divulgação das notas fiscais eletrônicas relativas às compras públicas.

A ação consiste em um processo que se iniciou com a identificação e a obtenção dos documentos que se referem a cada um dos órgãos e entidades da Poder Executivo federal (exceto empresas estatais), seguida da análise sobre a existência de restrições em sua publicação. Dessa forma, a publicação das notas fiscais envolverá novas etapas e análise permanente que possibilitarão a ampliação do acesso à informação sobre as compras governamentais.

Neste primeiro momento, estarão disponíveis as NFe registradas no sistema da Receita Federal desde o dia 28 de outubro de 2021, que foram emitidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, no âmbito de aquisição de bens e serviços.

A consulta já permite, a partir do dia do seu lançamento, o acesso a mais de 180 mil notas fiscais, que totalizam R$ 8,75 bilhões aplicados pelo Governo Federal. A estimativa é que sejam publicadas cerca de 4 mil notas fiscais por dia no Portal da Transparência, com atualização quinzenal das informações.

Foram disponibilizadas quatro formas de consultas das NFe:

- Notas Fiscais: pela qual é possível obter a relação das NFe mediante filtros como nome do fornecedor, CPF/CNPJ do fornecedor, município e UF do fornecedor.

- Produtos e Serviços: pela qual é possível obter a relação dos itens constantes das NFe mediante filtros como produto/serviço e tipo de produto (NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul).

- Produtos e Serviços por Fornecedor: pela qual é possível obter a relação dos itens constantes das NFe agregados por fornecedor, mediante filtros como nome do fornecedor e CPF/CNPJ do fornecedor.

- Produtos e serviços por Órgão: pela qual é possível obter a relação dos itens constantes das NFe agregados por órgão, mediante filtros como nome do órgão e CPF/CNPJ do órgão.

Transparência dos Dados

As seguintes informações sobre as notas fiscais eletrônicas estão disponíveis no Portal da Transparência: órgão destinatário, CNPJ do órgão destinatário, fornecedor, CPF/CNPJ do fornecedor, município e UF do fornecedor, chave da nota fiscal, valor da nota fiscal, data de emissão, situação, número e série, produto/serviço e tipo de produto (NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul).

Como procedimento padrão dos dados divulgados no Portal da Transparência, não são apresentadas informações enquadradas nas restrições legais, em virtude de hipóteses legais de sigilo, a exemplo do bancário, comercial, industrial, de projetos de pesquisa e desenvolvimento científico, conforme previsão dos artigos 22 a 24 da Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011) e em consonância com o Decreto nº 7.724/2012.

É importante ressaltar que o processo de publicação das NFe estará em constante revisão e aperfeiçoamento, de forma a maximizar a transparência dessas informações. Dessa forma, a CGU já trabalha na implementação de melhorias na consulta “Notas Fiscais” lançada no Portal da Transparência, as quais contemplarão:

1. Disponibilização dos arquivos ‘XML’ das notas fiscais.

2. Publicação das NFe registradas no sistema da Receita Federal, entre 1º de janeiro de 2020 e 27 de outubro de 2021.

3. Publicação das NFe de empresas estatais.

4. Vinculação das NFe aos documentos de despesa (empenhos, ordens bancárias etc.).

Fonte: CGU (Controladoria-Geral da União)

Atenção aos prazos e procedimentos para prestação de contas dos recursos IGD-Suas.


 
Os prazos e os procedimentos para prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-Suas) em 2020 foram publicados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS-MC). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores locais para as medidas trazidas pela Instrução Normativa (IN) 7/2021.

A normativa, publicada no dia 2 de dezembro, deve ser observada por Estados e Municípios, inclusive em relação ao prazo final para envio dos dados pelo Sistema de funcionalidades específico para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) SUASweb. Até dia 31 de janeiro, os gestores dos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social devem registrar a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social.

No próximo dia 28 de fevereiro, termina o prazo para os Conselhos de Assistência Social registrarem o processo de deliberação dos recursos. A área de Assistência Social da CNM destaca o artigo 5º da IN sobre a inserção das informações de comprovação dos gastos. É necessário listar toda a documentação relativa às informações registradas no sistema SUASweb.

Ferramenta

O IGDSuas é um indicador que avalia a qualidade da gestão dos benefícios socioassistenciais no âmbito do Suas bem como a articulação intersetorial, além de ser utilizado como fator de indução à melhoria de aspectos prioritários para a gestão do sistema. O repasse é feito de forma mensal, depositado em uma conta aberta pelo Fundo Nacional de Assistência Social.

Para fins de prestação de contas dos recursos, o gestor deve submeter informações ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor federal e preencher o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2020.

Levantamento traz dados sobre corrupção nas organizações públicas brasileiras.

Trabalho mostra dados inéditos sobre a exposição das organizações públicas brasileiras à corrupção. Os dados foram divulgados em 8/12, data que precede o Dia Internacional Contra a Corrupção, celebrado em 9 de dezembro


Os resultados do Programa Nacional de Prevenção à Corrução (PNPC), divulgados em 8/12, revelam que menos de 2% das organizações públicas do Brasil possuem sistema de proteção adequado contra atos lesivos como fraude e corrupção. Organizações municipais são as que apresentam maior grau de exposição.

O PNPC foi desenvolvido no decorrer dos últimos oito meses pela Estratégica Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), sob a coordenação do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU). A primeira fase do trabalho teve como objetivo principal diagnosticar as vulnerabilidades das organizações públicas quanto à fraude e à corrupção.

O PNPC contou com a participação voluntária de mais de nove mil instituições públicas dos três poderes dos níveis federal, estadual e municipal, sendo que o Poder Executivo representou 72% do total de respondentes.

O resultado do trabalho reflete o autodiagnóstico de organizações públicas de todo o Brasil, que deram o primeiro passo para conhecer suas fragilidades pelo uso do sistema e-Prevenção, fornecido pelo PNPC.

Exposição a fraude e corrupção das organizações públicas do Brasil

No plano geral, as análises conduzidas pelo Programa mostram que mais de 82% dos participantes apresentam grau muito alto ou alto de exposição à corrupção. Todavia, no detalhamento dos dados por esfera de governo, fica evidenciado que as organizações municipais são as mais suscetíveis.

Suscetibilidade a fraude e corrupção no Brasil em instituições dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

Quando a análise leva em consideração o Poder ao qual a instituição está vinculada, o Legislativo no nível municipal aparece com maior fragilidade. Tais resultados refletem, essencialmente, necessidades de aprimoramento institucional identificadas pelas câmaras municipais – autodiagnóstico que estabelece ponto de partida para o fortalecimento dessas instituições.

Suscetibilidade a fraude e corrupção no Brasil por mecanismo de enfrentamento

Para chegar aos números obtidos, as organizações avaliaram a existência e o uso de mecanismos considerados, tanto no Brasil como no exterior, essenciais ao enfrentamento de situações relacionadas a fraude e corrupção. São eles prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento. Para Estados e municípios, também foram avaliados os mecanismos de transparência e participação social.

Em resumo, os números indicam que:

• 87% das organizações apresentaram nível inicial ou básico de adoção de boas práticas de prevenção à corrupção.

• 90% das organizações apresentaram nível inicial ou básico de adoção de boas práticas de detecção.

• 92% das organizações apresentaram nível inicial ou básico de adoção de boas práticas para investigar.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

TCU lança portal para auxiliar na fiscalização da eficiência de hospitais públicos.

Está no ar o portal "Eficiência na Saúde", com informações qualificadas sobre eficiência e qualidade na atenção à saúde. A solução pretende proporcionar apoio técnico para auditores e gestores


Está no ar o portal Eficiência na Saúde, mais uma etapa do projeto que nasceu em 2019, quando o Tribunal de Contas da União identificou indícios de alto desperdício de recursos em hospitais e riscos na sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

A página tem como meta inicial proporcionar apoio técnico para auditores. Entretanto, a partir dos dados gerados em futuros trabalhos, o portal terá potencial para gerar informações qualificadas sobre eficiência e qualidade na atenção à saúde. Na fase inaugural do projeto, priorizou-se o sistema hospitalar público no Brasil.

Na primeira fase, um dos destaques é a construção da minuta de referencial de auditoria sobre eficiência em hospitais. O documento está aberto a sugestões e servirá como um manual a ser usado por órgãos de controle na realização de fiscalizações que têm como ponto central a eficiência hospitalar.

“Um objetivo importante é atingir cada vez mais parceiros e atuarmos em uma escala transformadora que envolva não só gestores públicos, mas também a sociedade”, explica o o titular da Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde), Marcelo Aragão.

Atualmente, o projeto tem 12 auditorias-piloto programadas até o final do ano, sendo uma conduzida pelo TCU, quatro pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), quatro pelo TCE-SP e três pela Controladoria-Geral do Estado do Mato Grosso (CGE-MT). No processo, as equipes preencherão formulários desenvolvidos pelo Núcleo de Tratamento de Dados da SecexSaúde.

Para mais informações, clique neste link.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

Municípios devem enviar Declaração de Contas Anuais até 30 de abril.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a Declaração de Contas Anuais (DCA) deve ser enviada por todos os Municípios brasileiros até o dia 30 de abril de cada ano. O prazo – previsto na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 1.168, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de novembro – não sofreu alteração acerca do que já estabelecia a Portaria STN 642/2019 em relação aos Entes locais. A normativa, no entanto, reduziu o prazo antes previsto para o envio por Estados e Distrito Federal.

A Declaração de Contas Anuais foi criada com o objetivo de atender ao art. 51 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – e possui informações contábeis e orçamentárias de todos os poderes e órgãos do Município. Importante destacar que o formato e a estrutura da DCA para o ano de 2022 seguem as regras estabelecidas na 9ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), vigente no exercício a que se referem os dados.

A Portaria 1.168 considerou a necessidade de estabelecer a periodicidade, o formato e o sistema para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizem suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais. De acordo com a publicação, esses devem ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público, conforme disposto no § 2º do art. 48 da LRF, incluído pela Lei Complementar 156/2016 e no art. 163-A da Constituição Federal.

quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Estados e municípios ampliam a qualidade das informações contábeis e fiscais enviadas ao Tesouro Nacional.

Dados estão na Edição 2021 do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, divulgado hoje pela instituição


Os estados e municípios brasileiro ampliaram sensivelmente, entre 2020 e 2021, a qualidade das informações fiscais e contábeis enviadas ao Tesouro Nacional. A informação consta da Edição 2021 do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, publicação do Tesouro Nacional que tem como objetivo avaliar a consistência das informações contábeis e fiscais enviadas pelos entes por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

A comparação de desempenho dos entes entre as edições de 2020 (dados de 2019) e 2021 (dados de 2020) mostra que houve melhoria perceptível na qualidade e consistência das informações enviadas, tendo os municípios aumentado em 10,4% os acertos das informações verificadas entre os exercícios, enquanto os estados aumentaram em 8% o número de informações consideradas corretas segundo a metodologia. De acordo com a publicação, a melhoria observada entre os anos traduz os esforços dos entes para adequar procedimentos e conciliar valores que apresentavam inconsistências em exercícios anteriores.

Pódio

O Estado de Pernambuco alcançou o primeiro lugar do Ranking de Qualidade de Informações Contábeis e Fiscais dos estados pelo segundo ano consecutivo, com 92.6 pontos (96,4% do total possível), seguido pelo Mato Grosso do Sul, com 91,47 pontos (95,2%), e por Rondônia, com 91,38 pontos (95,1%).

Os três estados foram os únicos a receber o conceito Aicf no indicador de Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi (ICF), novidade introduzida na Edição 2021 do ranking. O ICF atribui notas para o desempenho dos entes com base no percentual de acertos, com cinco níveis que vão de Aicf até Eicf, sendo o maior conceito (Aicf) atribuído a entes que tiveram mais do que 95% das informações avaliadas como corretas e o menor (Eicf) àqueles com conformidade abaixo de 65% nos dados avaliados.

Entre os municípios, o destaque ficou para Santa Teresa (ES), que alcançou o primeiro lugar do ranking nacional com maior pontuação possível (87 pontos, ou 100%). Camaquã (RS), com 86,92 pontos (99,9%), e Selbach (RS), com 86.5 pontos (99,4%), completam o pódio das cidades, evidenciando o bom desempenho dos municípios gaúchos, que ocupam 20 das primeiras 25 colocações do ranking.

Em 2021, Belo Horizonte (MG), que ficou em 20º lugar no ranking geral de municípios, foi a capital mais bem posicionada pelo segundo ano consecutivo, com 85.8 pontos (98,6%), seguida por Salvador (BA), com 84.51 pontos (97,1%), e Fortaleza (CE), com 84.46 pontos (97%).

Ao todo, apenas 191 municípios (ou 3,34% dos 5.568 avaliados) receberam a nota máxima Aicf - ou seja, tiveram mais do que 95% das informações avaliadas como corretas - no indicador de Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi, incluindo quatro capitais.

Além da posição nacional e do ranking de capitais, o site ainda permite consultar as classificações dos municípios por região e microrregião.

Metodologia

O ranking da qualidade da informação é dividido em quatro dimensões de avaliação, que reúnem conjuntos de verificações que têm o mesmo objetivo ou que sejam relacionadas às mesmas informações.

Além da criação do ICF, o ranking de 2021 trouxe como novidades a aplicação de verificações sobre a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) e a análise diária das verificações para refletir eventuais correções que forem efetuadas pelos entes nas declarações. A metodologia completa pode ser consultada aqui.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

terça-feira, 23 de novembro de 2021

Controladoria-Geral do Município de BH lança Guia de Gerenciamento de Riscos.


A Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte, por meio da Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção, em seguimento às ações voltadas à implementação da política de governança, riscos e integridade - GRC (Governance, Risk and Compliance), instituiu o “Guia de Gerenciamento de Riscos Aplicado ao Setor Público”.

A partir de uma visão clara e intuitiva do porquê gerir riscos de maneira estruturada nas organizações governamentais, a metodologia proposta contempla potenciais diferenças de contexto e de ambiente existentes em cada órgão ou entidade municipal e sua aplicação independe da maturidade de riscos de cada unidade administrativa.

O gerenciamento de riscos aborda o processo de identificar, analisar, tratar e monitorar problemas e riscos, enquanto a gestão de riscos está direcionada à preparação do ambiente e da estrutura organizacional para a aplicação do gerenciamento de riscos. Gerir e gerenciar riscos constituem processos estruturados, institucionalizados e em constante evolução, que devem refletir o compromisso da alta administração na criação de uma cultura generalizada de riscos dentro da organização.

O guia também constitui um fundamental instrumento para os órgãos e entidades aderentes ao Programa de Fomento à Integridade Pública e à Gestão de Riscos (PFIP) que, dentre outras abordagens, também contempla o gerenciamento de riscos para a integridade.

O PFIP

O PFIP tem como finalidade promover o alcance dos objetivos organizacionais e a promoção da ética, visando a melhor entrega à população e o atingimento dos interesses da sociedade, com adoção de medidas efetivas de integridade.

Trata-se de uma medida administrativa de gestão estratégica por meio da qual se identifica, trata e gerencia, metodologicamente, os riscos de violação à integridade, otimizando a governança. O foco principal é o reforço da cultura de integridade institucional, bem como a prevenção e o combate a potenciais atos de corrupção que possam impedir que a organização preste serviços à sociedade de forma eficiente e eficaz.

Atualmente o programa conta com 72,4% de adesões voluntárias dos órgãos e entidades do município de Belo Horizonte.

As fases 4 e 5 do programa, que se destinam especificamente à análise, identificação e propositura de medidas de tratamento aos riscos de integridade, agora poderão ser desenvolvidas em conformidade com as orientações práticas contidas no Guia de Gerenciamento de Riscos Aplicado ao Setor Público.

Com essas ações, a Controladoria de BH reforça seu objetivo institucional de disseminar boas práticas de governança, gestão de riscos e cultura da integridade, fomentando a gestão pública responsável, transparente e com foco na geração de valor para a população.

Confira a cartilha AQUI

Fonte: CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno

sábado, 20 de novembro de 2021

VII Seminário Brasileiro de Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público.


Os profissionais da contabilidade poderão ter acesso a mais uma capacitação gratuita. Na próxima terça-feira (23), acontece o VII Seminário Brasileiro de Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público (SBCASP). O encontro será realizado das 8h30 às 18h e transmitido pelo canal da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no YouTube. O evento é uma realização da STN, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento (Seto) e do Ministério da Economia (ME).

Confira a programação:

8h30- 9h15 – Cerimônia de abertura

Na abertura do evento, estarão presentes o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, o presente do CFC, Zulmir Breda, o representante do Banco Interamericano de Desenvolvimento no Brasil, Morgan Doyle, a economista líder do Banco Mundial para o Brasil, Shireen Mahdi, a representante do Fundo Monetário Internacional no Brasil, Joana Pereira, e o presidente do Internacional Public Sector Accounting Standards Board, Ian Carruthers.

9h15 - 10h30 – Painel 1: Contextualização do processo de convergência no brasil e no mundo

O presidente do International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), comitê ligado à International Federation of Accountants (Ifac), Ian Carruthers; o vice-presidente Técnico do CFC e conselheiro da Ifac, Idésio Coelho, e a coordenadora Operacional do Comitê Permanente para Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CP-CASP) do CFC, Gildenora Millhomem, serão os painelistas do primeiro tema abordado no seminário. Já o especialista sênior do Banco Mundial, Leonardo Nascimento, será o moderador do painel.

10h40 - 12h10 – Painel 2: Impactos da adoção das IPSAS nas demonstrações contábeis da União e de estados e municípios

Este painel será comandado pelo subsecretário de Contabilidade Pública da STN, Heriberto Nascimento, pelo contador-geral do Estado do Rio Grande do Norte, Flávio Rocha, e pela contadora-geral do município de Salvador (BA), Luciana Borges. A moderação ficará a cargo da coordenadora Operacional do CP-CASP do CFC, Gildenora Milhomem.

14h - 15h30 – Painel 3: A importância da auditoria financeira para a qualidade das demonstrações contábeis no setor público

O primeiro painel da tarde contará com as contribuições do diretor do Tribunal de Contas Europeu, Peter Welch, diretor de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União (TCU), Heitor Silveira, e do Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Leandro Menezes. A moderação será conduzida pelo conselheiro do CFC e auditor do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), Antônio Carlos.

15h30 - 16h45 – Painel 4: Norma Brasileira de Custos no setor público

Dando continuidade ao evento, este painel terá como palestrantes o professor doutor da Universidade de Brasília (UnB) César Tibúrcio; o professor doutor da Universidade Federal de Goiás (UFG) Luiz Carlos Oliveira; e o professor doutor Universidade de São Paulo (USP) Welington Rocha; e a coordenadora de Custos da STN/ME, Rosilene Souza. A professora doutora da USP e membro do Ipsasb Patrícia Varela será a moderadora do bate-papo.

17h00 - 18h00 – Painel 5: Estatísticas de finanças públicas sob o regime de competência (GFSM 2014)

A economista sênior do Fundo Monetário Internacional (FMI) Mariana Sabates e o gerente de Estatísticas de Finanças Públicas da STN, Artur Santos, serão os painelistas da palestra que encerrará o seminário. Já o subsecretário de Contabilidade Pública da STN, Heriberto Nascimento, fará a moderação do painel.

O evento é gratuito. Para acessar o canal da STN no YouTube, clique aqui.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

TCU promove webinário sobre prestação de contas para gestores municipais.

O encontro será realizado no dia 18 de novembro, a partir das 9h30, e integra as ações do Programa de Apoio à Gestão Municipal Responsável, o TCU+Cidades. Lançado em março deste ano, o Programa busca orientar os gestores municipais quanto às melhores práticas de administração pública



O Tribunal de Contas da União realiza, no dia 18 de novembro, a partir das 9h30, o Diálogo Público "Prestação de Contas das Transferências da União". O evento terá transmissão pelo canal do TCU no YouTube.

Trata-se de mais um webinário voltado para gestores municipais, que nesta edição trará uma novidade: a possibilidade de interação com o Tribunal em salas temáticas. O evento abordará assuntos relacionados à gestão das transferências da União, com orientações sobre as ferramentas para operacionalização dos repasses, irregularidades recorrentes e responsabilização perante o TCU.

O encontro celebra o primeiro ano do Programa de Apoio à Gestão Municipal Responsável, o TCU+Cidades. Lançado em março deste ano, o projeto tem foco na atuação pedagógica e orientativa junto aos municípios brasileiros, com o objetivo de contribuir com a qualificação dos gestores municipais e atuar na prevenção das falhas que possam prejudicar o melhor uso dos recursos públicos.

O Programa abrange as áreas de interesse mais relacionadas à atuação municipal – saúde, educação e infraestrutura urbana – e alguns temas transversais, como contratações públicas, finanças públicas e transferências da União. Suas principais estratégias de atuação são: realização de webinários técnicos, elaboração de publicações temáticas e oferta de ações de capacitação.

Ao longo de 2021, milhares de gestores municipais puderam acompanhar os webinários temáticos mensais para discutir desafios e soluções comuns à administração das cidades. Foram objeto de debate temas como gestão da pandemia, responsabilidade fiscal, aquisições de TI, transformação digital na educação, sistema tributário e obras públicas.

Como fechamento do ciclo deste exercício, o evento sobre transferências da União trará palestras sobre transparência, prestação de contas e responsabilização. Além disso, nas salas temáticas serão abordados detalhes da gestão de recursos nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União


quarta-feira, 10 de novembro de 2021

STN publica 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público para 2022.


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou novo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp), no dia 8 de novembro de 2021. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a 9ª edição do manual que deve ser adotada pelas administrações municipais no exercício financeiro de 2022.

De acordo com a STN, a publicação incorporou onze normas brasileiras de contabilidade e revisou capítulos existentes, principalmente, em decorrência de alterações normativas ou para alinhamento de entendimentos recentes. Há capítulos que tratam do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), de Precatórios, de Operações de Crédito, de Caixa e Equivalentes de Caixa, de Receita e Despesa Orçamentária e de Fontes de Recursos.

Das Mudanças, a Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários trouxe:

(i) a revisão do item 3.2.1 – Classificação da Receita Orçamentária por Natureza;
(ii) a inclusão do item 3.6.7 – Transações Intraorçamentárias e Descentralizações;
(iii) a inclusão de parágrafo no capítulo 4.3 para tratar de transposição, remanejamento e transferência;
(iv) a alteração do capítulo 4.6 – Dúvidas Comuns Referentes à Classificação Orçamentária;
(v) a inclusão no item 4.6.2.1 – Transferências de parágrafo referente ao elemento de despesa 85 – Contrato de Gestão;
(vi) a alteração do quadro referente aos procedimentos para classificação orçamentária das transferências e delegações de execução orçamentária;
(vii) a exclusão do elemento de despesa 05, adequação da descrição dos elementos 1, 3, 8, 11, 30, 34, 59 e 98, e inclusão dos elementos 85, 86;
(viii) a revisão do capítulo 4.7 - Restos a Pagar;
(ix) a inclusão de parágrafo (último) no capítulo 4.9 – Suprimento de Fundos:
(x) a alteração do capítulo 5 – Fonte ou Destinação de Recursos: e
(xi) a atualização conforme alterações da Portaria Conjunta da STN e da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) 163/2001.

Já dentre as alterações da Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, estão:

(i) a inclusão do capítulo 4 – Caixa e Equivalentes de Caixa;
(ii) a inclusão do capítulo 6 – Ativo Biológico e Produto Agrícola;
(iii) o capítulo referente a Propriedade para Investimento passou do capítulo 14 para capítulo 7; (iv) a inclusão do capítulo 8 – Investimentos em Coligada e Empreendimento Controlado em Conjunto;
(v) a inclusão do capítulo 9 – Combinações no Setor Público;
(vi) a inclusão do capítulo 10 – Acordos em Conjunto; (vii) a inclusão do Capítulo 18 – Apropriação de 13º Salário e Férias;
(viii) a alteração da indicação das contas contábeis do item 11.1.6 – Transferências de Ativos, de D – 3.6.5.X.X.XX.XX – Desincorporação de Ativos para 3.5.1.2.2.XX.XX – Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária – Intra OFSS e de 4.6.3.X.X.XX.XX – Ganhos com Incorporação de Ativos para 4.5.1.2.2.XX.XX – Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária – Intra OFSS;
(ix) a inclusão do capítulo 20 – Efeitos na mudança de câmbio; (x) a inclusão do capítulo 21 – Evento Subsequente; e
(xi) a inclusão do capítulo 22 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Na Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos, as mudanças foram as seguintes:

(i) a revisão do capítulo 1 – Fundeb; 
(ii) a revisão do capítulo 3 - Operação de Crédito; 
(iii) a revisão do capítulo 4 – Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): e 
(iv) a revisão do capítulo 6 - Precatórios em Regime Especial.

A Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público trouxe a inclusão de parágrafo explicando a utilização do 5º nível na conta contábil para as classes 7 e 8 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp). Foram feitas também as seguintes mudanças na Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público:

(i) alteração da nomenclatura “Receita Tributária” para “Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria” do Quadro Principal do Balanço Orçamentário para adequar à codificação da receita constante na Portaria Conjunta STN/SOF 163/2001;
(ii) a inclusão de parágrafo no item que trata do superávit financeiro de exercícios anteriores do capítulo que trata do Balanço Orçamentário;
(iii) a inclusão dos títulos de “Demais Créditos e Valores a Curto Prazo”, “Ativo Biológico”, “Transferências Fiscais a Curto Prazo” e “Transferências Fiscais a Longo Prazo” no Quadro Principal do Balanço Patrimonial, e “Demandas Judiciais” no Quadro das contas de compensação do Balanço Patrimonial, bem como as respectivas definições;
(iv) a inclusão de subitem relativo a Informações por Segmento; (v) a inclusão do capítulo 9 – Divulgação de Participações em Acordos em Conjunto e em Coligadas; e
(vi) a inclusão do capítulo 10 – Divulgação sobre Partes Relacionadas.

Clique aqui e acesse a nona edição do Mcasp na íntegra.

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

STF decide que Municípios podem prestar assistência jurídica para população de baixa renda.


 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, 3 de novembro, que os Municípios podem prestar assistência jurídica à população de baixa renda. A decisão foi no sentido da improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que foram questionadas leis de Diadema (SP). Para a Suprema Corte, as normas do Município não ofendem o pacto federativo, porque garantem maior acesso à justiça.

A ADPF 279 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei municipal 735/1983, que criou a assistência judiciária de Diadema, e da Lei Complementar municipal 106/1999, que dispõe sobre a estrutura e as atribuições da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

A maioria do Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação. Para a relatora, o Ente local não criou uma defensoria, apenas disponibilizou um serviço público de assistência jurídica complementar voltado aos interesses da população de baixa renda, minorando a vulnerabilidade social e econômica e incrementando o acesso à justiça.

Para a ministra Cármen Lúcia, o Município tem competência para ampliar a possibilidade da prestação de assistência judiciária aos que necessitarem. “Precisamos de um sentimento constitucional que possa aumentar a efetividade constitucional dos direitos fundamentais”, disse. Ela ressaltou ainda que a intenção da Constituição Federal é de que toda pessoa necessitada tenha acesso ao serviço gratuito de assistência judiciária, que é socialmente adequado, necessário e razoável.

Trabalho em rede

Como primeira etapa e informação para se instaurar um fluxo de trabalho em rede, a fim de garantir acesso a direitos, recomenda-se como principal ferramenta de categorização e identificação do público citado, o Cadastro Único, cadastro para programas sociais que perfila social e economicamente a população. É o registro para identificar as famílias de baixa renda existentes no país, um dos requisitos para solicitar assistência jurídica.

Em se tratando de população de baixa renda é fundamental promover informação aos gestores e técnicos da área de assistência social, uma vez que pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, como aquelas em situação de pobreza, extrema pobreza, violência e violação de direitos, podem demandar serviços de assistência jurídica. Sendo assim, equipes de referência de assistência social devem informar famílias e indivíduos atendidos nos equipamentos da área sobre a possibilidade de acessar assistência jurídica.

Assim, há a possibilidade de se estabelecer um fluxo para que este público seja encaminhado aos órgãos competentes, sendo orientado pelos serviços e programas socioassistenciais. Cabe destacar que trata-se apenas do processo de informação e fomento ao trabalho em rede com objetivo de garantir proteção social à população de baixa renda, não cabendo a política de assistência social prestar serviço de assistência jurídica.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do STF

quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Última edição de 2021 do Tardes de Conhecimento debate temas relacionados aos controles internos.



Dando sequência às suas atividades, o projeto Tardes de Conhecimento realizado em 19/10/2021 trouxe para o debate os controles internos na Gestão Pública, abordando o tema com enfoque nas auditorias operacionais e nos programas de integridade que têm sido adotados mais recentemente pelos órgãos públicos.

Na abertura dessa última edição virtual do projeto no ano de 2021, o mediador do evento, Carlos Leandro dos Santos, auditor do TCERJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), chamou atenção para a importância da temática, considerando que “muito embora a Constituição Federal determine que os poderes da República mantenham seus sistemas de controle interno de forma integrada, é fato que ainda são identificados diversos problemas na concepção, na estruturação e no funcionamento dos controles internos, especialmente nas esferas de governo estadual e municipal, que a gente consegue comprovar em diversos trabalhos realizados pelos tribunais de contas de todo o País”.

Após as suas breves considerações, o mediador passou a palavra aos debatedores convidados, o advogado e professor Rodrigo Pironti, e as auditoras de controle externo Bruna Carneiro Maciel e Monara Machado Rezende, do TCMGO (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás).

Na exposição inicial, o professor Rodrigo Pironti tratou da avaliação dos sistemas de controle interno no Poder Público, sob a ótica da gestão de riscos nos programas de integridade, em um cenário atual da gestão pública, que tem sido cada vez mais cobrada na transparência dos seus atos, na ampliação da sua agenda de medidas anticorrupção e nas suas boas práticas de governança.

Para fins de uma breve definição, tem-se que o Decreto Federal 8.420/15, no seu art. 41, indica que o programa de integridade consiste em um "(...) conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos (...)".

O parágrafo único desse mesmo artigo destaca a importância da gestão de riscos na construção desse tipo de programa.

Para o professor Pironti, o sucesso desses programas de integridade, entendidos por ele como “instrumentos de prevenção à corrupção”, depende do fortalecimento da cultura de uma gestão de riscos na Administração Pública, entendida como uma forte aliada no combate à corrupção e malversação do erário. Citando como exemplos a Nova Lei das Licitações e a Lei das Estatais, Pironti explica que “nas duas legislações fica objetivada a gestão de risco como redutora necessária e conducente a uma diminuição da assimetria de informação nos processos de contratação”, em um esforço para mitigar fraudes no processo de contratação com o Poder Público.

Nessa medida, o palestrante entende que a gestão de riscos de integridade estabelece uma base para a tomada de decisão e construção do planejamento, auxiliando na previsão das principais ameaças ao Poder Público e possibilitando a adoção de mecanismos protetivos contra eventuais superfaturamentos, inexecuções totais ou parciais do objeto contratado, fraudes nas medições dos contratos, entre outras ilegalidades e irregularidades que oneram os cofres públicos.

Com essa compreensão sobre a gestão de riscos, Pironti acrescenta que os controles internos podem ser preventivos, voltados às ações que têm por objetivo evitar que eventuais danos se materializem. No entanto, se o impacto for inevitável e os atos gerarem consequências onerosas, a Administração tem, necessariamente, de lançar mão de controles internos de contingência para mitigar seus efeitos.

Segundo o palestrante, “todo esse processo de verificação do controle interno baseado em risco, principalmente agora no século 21, depois de mensalão, depois de lava-jato, justifica que os controles internos preventivos devem estar pautados em uma base de compliance, esclarecendo que se trata de um termo em inglês que está relacionado com conduta ética.

Na sua conclusão, Pironti diz que “programa de compliance é controle interno”, acrescentando “que pressupõe o uso de uma metodologia complexa, validada internacionalmente por norma ISO, com indicadores de performance, de acordo com os pilares dos programas de integridade”.

Pironti encerrou a sua apresentação citando exemplos de estruturação de um programa de compliance.

Dando sequência aos trabalhos, as palestrantes Bruna Carneiro Maciel e Monara Machado Rezende falaram sobre as auditorias operacionais nos sistemas de controle interno.

Na oportunidade, as palestrantes compartilharam as experiências na execução de auditorias operacionais que foram realizadas nos órgãos centrais de controle interno, em três municípios do Estado de Goiás.

As palestrantes apresentaram cada etapa envolvida no processo dessas auditorias, desde a fase estratégica até a apresentação dos resultados.

Inicialmente, Monara Rezende detalhou a fase do planejamento dessas auditorias, que envolveu dois momentos. O primeiro deles, chamado de “estratégico”, foi dedicado à seleção de tema e objeto a ser auditado, seguido do segundo momento, voltado ao planejamento operacional, para definir o desenho da auditoria e o seu enfoque.

Para auxiliar a equipe na escolha do objeto, foram enviados questionários de avaliação dos controles internos aos jurisdicionados, “para conhecer a estrutura de controle dos municípios e tentar identificar os principais problemas relacionados com os diversos componentes desses sistemas”.

Os questionários, chamados de “autoavaliação dos controles internos”, foram aplicados em 22 dos 246 municípios do Estado de Goiás, e respondidos pelas controladorias gerais de cada um deles. Conforme a explicação da expositora, “optamos por escolher aqueles municípios com uma estrutura administrativa um pouco mais complexa e estruturada, com mais de 50 mil habitantes”.

Com o resultado dos questionários, a equipe selecionou o objeto da auditoria, com enfoque no funcionamento dos órgãos centrais de controle interno. De acordo com a palestrante, para a definição do objeto, a equipe levou em consideração que os principais problemas identificados nos questionários giravam em torno da estruturação do sistema de controle ou do gerenciamento inadequado dele. “Como os órgãos centrais são responsáveis por coordenar o sistema, a equipe entendeu que seria possível agregar mais valor à auditoria se nós auditássemos esse órgão central”, destacou Monara.

Em continuidade à explanação sobre as auditorias operacionais, a palestrante Bruna Carneiro Maciel apresentou a fase de execução desses trabalhos, que compreendeu três tarefas principais, relacionadas à execução dos procedimentos de coleta de dados, à análise das evidências e à validação da matriz de achados.

Bruna apontou como o grande objetivo dessa fase “a obtenção de evidências suficientes e apropriadas”, destacando “o risco de se chegar a conclusões equivocadas, mal fundamentadas, que eventualmente pudessem comprometer a confiabilidade do trabalho”.

No entanto, Bruna esclareceu que a equipe minimizou os riscos a partir do fortalecimento da comunicação com os auditados. Para isso, “depois de colhidas as primeiras informações, foi necessário entrar em contato novamente com os jurisdicionados auditados, esclarecer dúvidas, solicitar outros documentos para fechar o entendimento e para que as evidências fossem realmente qualificadas para a auditoria.

Terminada a fase de coleta, a equipe dedicou-se à análise dos dados, tendo como primeiro passo “identificar as ações de controle esperadas do órgão central de controle interno”. Outra parte da análise foi dedicada a verificar o alcance dessas ações.

Após a análise, a equipe construiu a matriz de achados, com “o objetivo de caracterizar todas as ações que nós encontramos durante a execução da auditoria e que distam dos critérios que foram escolhidos para avaliar esses órgãos centrais de controle interno. Bruna chamou atenção para o fato de que os critérios de avaliação foram previamente acordados e validados pelos auditados.

A matriz de achados foi submetida à avaliação junto aos gestores antes da equipe prosseguir os trabalhos. Nessa etapa, não foi apresentada nenhuma discordância dos resultados por parte dos jurisdicionados.

Como resultados do trabalho, as auditorias mostraram, entre outros aspectos, a ausência de coordenação acerca da normatização das rotinas e dos controles inerentes aos processos de trabalho, e a falta de monitoramento efetivo, por parte do órgão central, dos casos exigidos por lei, entre os quais inclui-se o acompanhamento do cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo. Além disso, os achados das auditorias operacionais também apontaram que o órgão central não auxilia na implementação dos controles locais e também não exerce nenhum tipo de auditoria sobre eles.

Na conclusão geral dos trabalhos, a equipe considerou que “os três órgãos auditados têm uma atuação aquém do esperado, com um impacto muito grande na boa e regular aplicação dos recursos públicos na localidade em que atuam”.

O projeto Tardes de Conhecimento é realizado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) e Escola Superior de Gestão e Contas (EGC) da Corte Paulistana, em parceria com a Associação Nacional do Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e Instituto Rui Barbosa (IRB).

Fonte: TCMSP - Tribunal de Contas do Município de São Paulo

terça-feira, 19 de outubro de 2021

1º Congresso Internacional de Controle Interno e Auditoria traz referências do Brasil, Portugal e Angola.


O Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), em parceria com a Comunidade de Auditores dos Países de Língua Portuguesa (PLP), vai promover, nos dias 09 e 10 de novembro, o 1º Congresso Internacional de Controle Interno e Auditoria. O evento vai contar com a participação do presidente do Conaci, Leonardo Ferraz, e do fundador da Comunidade de Auditores PLP, André Marini, além de outras diversas autoridades da área.

Temas como GRC (governança, riscos e compliance), pesquisas inéditas na área de Auditoria, Agenda ESG (Environmental, Social and Governance), Controle Interno e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) serão discutidos nos painéis. Participarão referências em Auditoria e Controle Interno dos países, como o chefe da assessoria especial de Controle Interno do Ministério da Economia brasileiro, Francisco Bessa, que será o responsável pela palestra magna do evento com o tema: “A Quem Interessa a Implementação da GRC no Setor Público?”.

Além de Bessa, o superintendente de auditoria interna da DataPrev, Gil Loja, o ouvidor-geral da União, Valmir Dias, o presidente do IIA Angola, Artur Quicassa, a diretora de auditoria da Universidade do porto, Maria Luísa, e a diretora de Auditoria IPO do Porto, Sonia Cruz, também já estão confirmados.

O evento vai iniciar às 9 horas (horário de Brasília) de forma remota, com transmissão ao vivo no canal do Youtube do Conaci (youtube.com/conaciorg). As inscrições são gratuitas e todos os participantes que assinarem a lista de presença, que será disponibilizada na descrição da transmissão durante o evento, serão certificados pelo Conaci.

Fonte: Conaci - Conselho Nacional de Controle Interno.

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

STF decide que IR retido na fonte pertence a Estados e Municípios.



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o montante arrecadado a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos entes federados, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços não precisa ser repassado à União, pois pertence aos próprios municípios, aos estados ou ao Distrito Federal. A decisão, unânime, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1293453, com repercussão geral (Tema 1.130), julgado na sessão virtual encerrada em 8/10.

IRDR

O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou a controvérsia sob a sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo instituído pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 para dar maior eficiência à gestão de processos pelo Poder Judiciário. É a primeira vez em que o Plenário julga recurso extraordinário oriundo dessa sistemática.

No caso concreto, o juízo da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) havia concedido liminar para que a União se abstivesse de exigir do Município de Sapiranga o produto de arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas, referentes a contratações de bens ou serviços. Diante do crescimento de ações similares ajuizadas na Justiça Federal quanto à correta interpretação da forma de distribuição dessas receitas, o magistrado de primeira instância, considerando a necessidade de dar solução isonômica à matéria, suscitou o IRDR perante o TRF-4.

Regionalmente, o TRF-4 fixou a tese de que a Constituição Federal (artigo 158, inciso I) define a titularidade municipal das receitas. No recurso ao STF, a União argumentava que deve ser atribuído aos municípios apenas o produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos aos seus servidores e empregados. Alegava, ainda, que o legislador constituinte originário não teve nenhum intuito de promover alterações no quadro de partilha direta e que competiria à União instituir o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Suspensão nacional

Em 2018, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, nos autos da Petição (PET) 7001, determinou a suspensão nacional das decisões de mérito que envolvessem a interpretação do artigo 158, inciso I, da Constituição, em processos individuais ou coletivos. Ela determinou, ainda, que a petição fosse reatuada como Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) 1, ou seja, a primeira a tramitar no Supremo.

Repercussão geral

Com a subida do recurso extraordinário ao STF, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, levou o processo à deliberação do Plenário Virtual, em março deste ano, e sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida por unanimidade. Fux destacou o potencial impacto em outros casos, tendo em vista o grande número de municípios brasileiros a serem beneficiados pela fonte de receita, caso mantida a tese fixada pelo TRF-4. Lembrou, ainda, que tramitam no STF ações cíveis originárias que discutem o mesmo tema.

Literalidade da norma

No julgamento de mérito do recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo seu desprovimento. Ele considerou que, ao estabelecer que pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, “sobre rendimentos pagos, a qualquer título”, o constituinte originário optou por não restringir expressamente a que tipo de "rendimentos pagos" se referia.

Segundo ele, é necessário respeitar a literalidade da norma, e a expressão "a qualquer título" demonstra, nitidamente, a intenção de ampliar a abrangência do termo anterior (rendimentos pagos) a uma diversidade de hipóteses.

Titularidade da arrecadação

Ele também afastou a alegada ofensa ao dispositivo constitucional que estabelece a competência da União para instituir o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Para o ministro, a previsão de repartição das receitas tributárias não altera a distribuição de competências, pois não influi na privatividade do ente federativo em instituir e cobrar seus próprios impostos, mas apenas na distribuição da receita arrecadada.

Segundo o relator, o debate sobre o alcance do artigo 158, inciso I, da Constituição não passa pela competência legislativa da União, mas abrange o aspecto financeiro, ou seja, a titularidade do produto da arrecadação do imposto retido na fonte, que, por expressa determinação constitucional, constitui receita do ente político pagador.

Entes subnacionais

Por fim, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Imposto de Renda deve incidir tanto na prestação de serviços quanto no fornecimento de bens por pessoas físicas e jurídicas à administração pública, independentemente de ser ela municipal, estadual ou federal. De acordo com o relator, os chamados “entes subnacionais” não devem ser discriminados quanto à possibilidade de reterem na fonte o montante correspondente ao IR, a exemplo do que é feito pela União (artigo 64 da Lei 9.430/1996).

ACO 2897

Sobre o mesmo tema e no mesmo sentido, foi julgada em conjunto a Ação Cível Originária (ACO) 2897, de relatoria do ministro Dias Toffoli, relativa ao Estado de Alagoas.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Pertence ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

CFC cria o Comitê Permanente para Contabilidade Aplicada ao Setor Público.


Em reunião realizada no dia 7 de outubro, o Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a criação do Comitê Permanente para Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CP Casp). A iniciativa surgiu em razão do relevante trabalho de convergência normativa que vem sendo executado pelo Grupo Assessor (GA) das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP).

De acordo com o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio da Silva Coelho Júnior, a criação do Comitê resulta de uma necessidade de corpo técnico permanente e especializado, com representatividade, autonomia e mecanismos de governança apropriados para zelar pelo interesse público durante as etapas de emissão das NBC TSP.

O vice-presidente afirma que a constituição do CP Casp vem ao encontro da progressiva importância da internacionalização das normas contábeis, processo que tem trazido resultados positivos aos países que adotaram as International Public Sector Accounting Standards (Ipsas). Entre os benefícios verificados, segundo Idésio Coelho, constam o aumento da transparência e a melhoria na gestão dos recursos públicos; a maior facilidade na comunicação internacional com investidores e credores e na avaliação do desempenho e sustentabilidade da prestação de serviços públicos com o uso da uma linguagem contábil homogênea; e o aprimoramento na qualidade, abrangência e transparência das informações em razão da implantação do regime de competência.

O Comitê

O CP Casp terá 20 membros, representando o CFC; a administração pública federal, com indicações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); a administração pública estadual e a municipal; os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs); e a área acadêmica. O mandato dos membros será de quatro anos.

Os objetivos do Comitê serão o assessoramento, ao CFC, para a emissão e a atualização das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Aplicadas ao Setor Público; e o apoio na divulgação de informações relativas às NBC TSP, visando contribuir para a adoção das normas pelos entes públicos.

Os membros do GA, instituídos pela Portaria CFC nº 229/2020, foram automaticamente empossados para este primeiro mandato do Comitê. São membros atualmente: Idésio da Silva Coelho Júnior, Gildenora Batista Dantas Milhomem, Leonardo Silveira do Nascimento, Antônio Carlos Sales Ferreira Júnior, Ayres Fernandes da Silva Moura, Bruno Pires Dias, Felipe Severo Bittencourt, Flávio George Rocha, Heriberto Henrique Vilela do Nascimento, Janilson Antonio da Silva Suzart, Lucy Fátima de Assis Freitas, Patrícia Siqueira Varela, Renato da Costa Usier, Rosilene Oliveira de Souza, Jorge Pinto de Carvalho Júnior, Ricardo Rocha de Azevedo, Mazerine Henrique Cruz Lima, Renato Perez Pucci, Janyluce Rezende Gama e Manuel Roque dos Santos Filho.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

VII jornada de Contabilidade Pública do TCE-MG abre inscrições.


 
Em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) e com a Associação Mineira de Contadores Públicos de Minas Gerais, o Tribunal de Contas abre inscrições para a sétima edição da Jornada de Contabilidade Pública. O evento que será realizado do dia 05/10 ao dia 08/10, tem foco na atuação de contadores, auxiliares contábeis, estudantes de contabilidade e servidores públicos.

Para se inscrever, clique aqui!

A programação já está confirmada no site de inscrição. Na manhã do dia 05/10 o advogado, Jefferson Lima, irá debater o tema Implantação do eSocial na Administração Pública, e em seguida, o analista de Controle Externo do TCEMG, Paulo Roberto Cota, irá falar sobre o Sistema de Informações de Serviços e Obras Públicas – SISOP; Já no dia 06/10 a contadora pública, Lucy Freitas vai apresentar o tema Novo Fundeb: Contabilização e Cumprimento dos índices legais; enquanto o conselheiro vice-presidente de controle interno do CRCMG, Milton Mendes Botelho, irá apresentar sobre a Implantação da Lei de 14.133/2021 - Nova Lei de Licitação nos municípios e a atuação do Controle Interno nas compras públicas.

Na tarde do dia 07/10, Marconi Braga, diretor geral do TCEMG irá tratar do tema: O controle e fiscalização dos gastos públicos em tempos de pandemia; e logo após, o diretor do Suricato, Henrique Quites, vai apresentar o Conhecendo o Suricato.

Na manhã do dia 08/10, último dia do evento, será a vez do conselheiro regional do CRC de Pernambuco, João Eudes Bezerra Filho, falar da Implantação de sistema de Custos nos municípios; e da professora Diana Vaz falar sobre a implantação do SIAFIC.

Para ver a programação completa, clique aqui!

Fonte: TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais)

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Tardes de Conhecimento aborda Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.


A décima sexta edição do projeto Tardes de Conhecimento reuniu especialistas, na terça-feira (17/8), para discutir o tema “Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público” (DCASP). O evento online é uma iniciativa da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) em parceria com a Escola de Gestão e Contas Públicas do TCMSP (EGC) e com o Instituto Rui Barbosa (IRB).

O encontro contou com a mediação do auditor estadual de controle externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), Vitor Maciel. Em suas considerações iniciais, ele salientou a importância do assunto a ser debatido. “Vamos falar de uma temática importante, palpitante, para nós que temos as demonstrações contábeis aplicadas ao setor público como um marco nas discussões importantes do controle externo, e não apenas no âmbito dos Tribunais de Contas, mas das demais entidades do setor público, as entidades executoras”, avaliou.

A primeira palestra foi apresentada pelo auditor de controle externo do TCMSP, Jorge de Carvalho. Contador, graduado pela Universidade Estadual da Bahia, com pós-graduação em Gestão Pública Municipal, Contabilidade Governamental, Direito Público e Controle Municipal, ele abordou o tema: “Aspectos Teóricos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”.

O auditor falou sobre as finalidades das demonstrações contábeis governamentais, entre elas a de viabilizar o conhecimento por aqueles que financiam a máquina estatal de como esses recursos foram empregados. “É para que os governantes que estão no exercício temporário daquela representação popular prestem contas à sociedade, digam quanto foi arrecadado e como esse recurso foi empregado”, ressaltou.

Destacou também a importância das demonstrações contábeis como instrumento para a tomada de decisão. Segundo ele, serve como bússola para que os gestores façam escolhas acertadas e apliquem os recursos públicos de maneira que garantam o alcance das políticas públicas de forma sustentável.

Jorge de Carvalho salientou que a sua apresentação tem dois grandes objetivos. “Primeiro recapitular o que são as demonstrações contábeis, tentar fomentar essa compreensão das informações que são por elas geradas, e depois fazer algumas provocações no sentido de análises dessas demonstrações contábeis”. Segundo ele, “no que se refere ao quesito prestação de contas, estamos muito acostumados, no setor público, com a geração de informações para remessa tanto aos órgãos de controle interno como aos de controle externo(...)”.

Além de discorrer sobre a forma de compreensão das DCASP, o auditor falou a respeito das normas nacionais e internacionais que balizam as demonstrações. Abordou o processo contábil no setor público em todas as suas etapas - da ocorrência do fato contábil à elaboração do relatório final.

Tratou, ainda, das visões propiciadas pelas DCASP, de natureza patrimonial, orçamentária e de controle. Apresentou o conjunto completo das demonstrações e discorreu sobre a responsabilidade pela elaboração dos documentos. E para exemplificar, trouxe o Balanço Geral da União.

Na sequência, o analista de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), Filipi Assunção, falou sobre aspectos da “Auditoria das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”. Ele é mestre em Controladoria e Contabilidade pela Universidade Federal de Minas Gerais, com especialização em Gestão Fiscal pela Universidade do Rio de Janeiro, especialização na Universidade Cândido Mendes, Contador e Bacharel em Sistemas de Comunicação.

O analista do TCE-MG destacou a importância da confiabilidade das demonstrações contábeis, destacando as suas características qualitativas fundamentais: relevância - importância para dirigir a tomada de decisão pelo usuário; e representação fidedigna, ou seja, deve realmente refletir a realidade, de forma completa e neutra.

Segundo Filipi Assunção, “o propósito de uma auditoria de demonstrações contábeis é aumentar o grau de confiança nessas demonstrações por parte dos usuários previstos, e para isso o auditor deve expressar uma opinião que forneça segurança razoável aos tomadores de decisão sobre a existência ou não de distorções relevantes nas informações financeiras divulgadas, independente se causadas por erro ou fraude, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável”.

Falou, ainda, acerca do arcabouço normativo que regula a atividade no setor público, normas profissionais e técnicas de auditoria. Também explicou o que é, em grandes passos, o trabalho de auditoria financeira. Segundo ele, a auditoria tem três grandes etapas-núcleo: identificação e avaliação de risco, respostas a riscos e formação de opinião. “O auditor, sempre que está trabalhando, mexe com duas variáveis: risco e relevância”, asseverou.

Abordou a estrutura básica da auditoria financeira e as etapas do seu desenvolvimento, descrevendo cada uma delas. Apresentou exemplo prático dos riscos e relevância com que os auditores trabalham e discorreu sobre a materialidade da auditoria financeira

Para o analista do TCE-MG, o risco de auditoria seria o perigo de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações financeiras contiverem distorção relevante. “É o pior erro que o auditor pode cometer”, avaliou.

Fillipi Assunção concluiu dizendo que a auditoria financeira é uma atividade bem concatenada, bem metódica, e que as normas de auditoria estão aí para ajudar a realizá-la. “O principal foco, hoje, dessas atividades de auditoria financeira é realmente conseguir, por meio dessa asseguração, aumentar a qualidade das informações que estão sendo divulgadas pelos órgãos responsáveis”.

Após as apresentações, os participantes responderam às perguntas enviadas pelo público que acompanhou o evento em tempo real pelas redes sociais da EGC.

Fonte: TCMSP - Tribunal de Contas do Município de São Paulo