O trabalho do TCU detectou inconsistências como subavaliação de ativos e erro de contabilização de benefícios previdenciários. Quanto ao FAT, falta o registro de receitas e houve a superavaliação de despesas
Os fundos para o regime geral da previdência social e para o financiamento de programas referentes ao trabalhador e ao desenvolvimento econômico têm demonstrativos financeiros com inconsistências, que não demonstram a realidade das respectivas contas.
Essa foi a conclusão do Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, em avaliação dos demonstrativos financeiros do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) referentes ao exercício de 2017. Esses fundos integram, respectivamente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e o Ministério do Trabalho (MTB). Os demonstrativos especificamente analisados foram o balanço patrimonial (BP), o balanço orçamentário (BO) e a demonstração das variações patrimoniais (DVP).
O FRGPS teve despesas empenhadas em 2017 da ordem de R$ 549,14 bilhões. Sua finalidade é prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.
Já o FAT, com ativo total de R$ 293,46 bilhões e despesas empenhadas em 2017 de R$ 71,32 bilhões, tem por finalidade custear os programas do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, além de financiar os programas de desenvolvimento econômico.
O trabalho do TCU detectou inconsistências em relação ao FRGPS, tais como subavaliação de ativos, despesas com sentenças judiciais que não constam da DVP e erro de contabilização de benefícios previdenciários. Quanto ao FAT, o Tribunal constatou, entre outros, que a falta do registro de receitas e a superavaliação de despesas geraram subavaliação do balanço orçamentário.
O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, comentou que “considerando o atual cenário de discussões acerca da reforma da previdência por toda a sociedade brasileira, a transparência das contas públicas surge como medida essencial a fundamentar esses debates”.
Como consequência do trabalho, o TCU determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que reforce os controles existentes, para permitir que o registro contábil de um determinado fato seja fidedigno e reflita a real situação das contas.
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União
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