quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Tesouro Transparente lança o painel de acompanhamento da regra de ouro.


O portal Tesouro Transparente lançou o painel de acompanhamento da regra de ouro. Com uma série histórica que se inicia em dezembro de 2008, o painel apresenta a despesa de capital, as operações de crédito, a variação do colchão da dívida pública e o resultado da margem de suficiência para o cumprimento da regra.
 
Basta o usuário clicar no mês desejado para ter acesso a informações do mês, do ano e dos últimos 12 meses. Esta última informação (regra de ouro acumulada nos últimos 12 meses) também é apresentada de forma gráfica. O painel será atualizado mensalmente, com as informações do mês anterior, permitindo à sociedade acompanhar de forma transparente esse importante indicador fiscal.
 
 
Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

Municípios com mais de 50.000 habitantes devem reconhecer, por competência, receitas não tributárias e obrigações a pagar com o funcionalismo (benefícios) já em 2018.


Os municípios que possuem mais de 50.000 habitantes devem atentar a dois novos procedimentos contábeis que deverão ser realizados a partir deste ano de 2018:
 
1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos demais créditos a receber (exceto créditos tributários, previdenciários e de contribuições a receber), bem como dos respectivos encargos, multas e ajustes para perdas;
 
2. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de benefícios a empregados (ex.: 13º salário, férias etc).
 
A obrigatoriedade do registro decorre do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP, instituído através da Portaria STN nº 548/2015, documento que estabeleceu prazos-limite para adoção de procedimentos inerentes ao processo de convergência da contabilidade nacional aos padrões internacionais.
 
Além do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (atualmente na 7ª edição), de autoria da Secretaria do Tesouro Nacional, os profissionais de contabilidade devem recorrer às novas normas contábeis aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, para o correto registro dos procedimentos que passam a ser obrigatórios em 2018. Dentre as normas já em vigor, destacam-se, para as situações citadas, a NBC TSP EC (Estrutura Conceitual) e a NBC TSP 02 (Receita de Transação com Contraprestação).
 
Caso os municípios não efetuem os registros corretamente, a STN poderá não validar as informações transmitidas por meio da Matriz de Saldos Contábeis, ocasionando penalidades e restrições, conforme definido na Lei Complementar nº 101/2000 e na Portaria STN nº 896/2017.

Investimentos federais voltam ao nível de 2008.


A crise econômica recente fez com que o investimento do governo federal retornasse ao patamar de 10 anos atrás. Apesar do panorama econômico geral favorável no fim de 2017, as aplicações públicas no ano passado (União, Estatais, Estados e Capitais), fecharam o exercício com queda relevante.
 
A retração nos investimentos em 2017 em relação a 2016 foi acentuada. A redução ocorreu tanto nas aplicações da União (Administração Direta) como nas Empresas Estatais. Em 2016 foram investidos R$ 66,5 bilhões, enquanto em 2017 o montante foi de apenas R$ 46,1 bilhões. Os dados estão em valores constantes (IPCA).
 
Os valores da União foram calculados com base na soma das despesas de investimentos (GND 4) com as de inversões financeiras (GND 5), excluindo as despesas financeiras, conforme definido nos Parágrafos 4º e 5º do Art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964.
 
Dos pagamentos efetuados pela União em 2017, 43,4% referem-se a orçamentos de anos anteriores, o que significa valores empenhados que não foram pagos nos próprios exercícios. Apenas 56,6% do volume desembolsado é relativo ao orçamento de 2017.
 
Se a análise considerar somente dezembro de 2017, o valor pago somou R$ 10,7 bilhões, contra R$ 12,8 bilhões de dezembro de 2016. Assim, os dados da Contas Abertas mostram que sob qualquer ótica de análise, os investimentos da União não demonstram qualquer sinal de recuperação em decorrência da grave situação fiscal que o país atravessa.
 
De acordo com o secretário-geral da entidade, Gil Castello Branco, na impossibilidade de reduzir despesas obrigatórias, o governo vem sistematicamente comprimindo as despesas discricionárias, notadamente os investimentos.
 
“Nos últimos anos, as despesas obrigatórias cresceram acima da inflação, obrigando o corte em outros dispêndios, principalmente nos investimentos. Neste grave cenário fiscal, sem as reformas, sobretudo da Previdência, mesmo com a recuperação da economia, não há perspectivas da retomada dos investimentos públicos a curto prazo. Os dados orçamentários de janeiro a dezembro de 2017 reforçam o grave contexto orçamentário/fiscal do País”, afirma o economista.
 
Ministérios afetados
 
Os valores desembolsados pelo Ministério das Cidades em 2017 caíram R$ 4,4 bilhões em relação a igual período do ano passado, sendo em valores absolutos a maior queda. Em 2016, a Pasta havia investido R$ 10,1 bilhões, enquanto em 2017 o valor aplicado totalizou R$ 5,7 bilhões.
 
No Ministério dos Transportes, no entanto, os investimentos cresceram. Em 2017 foram aplicados R$ 12,5 bilhões, contra R$ 10,9 bilhões em 2016. Os dados estão em valores constantes, atualizados pelo IPCA.
 
Estados e Municípios
 
Os investimentos dos Estados e dos Municípios (Capitais) também estão em retração. Nos Estados e Municípios (Capitais), foram considerados apenas os que apresentaram dados até o quinto bimestre de 2016 e 2017. Nos Estados a queda real foi de 16,0%. Nas Capitais, a situação foi ainda mais grave. A retração nominal foi de 61,7%.
 
Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Siops: 87% dos Municípios não enviaram dados e prazo encerra dia 30 deste mês.


O dia 30 de janeiro marca o término do prazo legal para prestação de contas junto ao Sistema de Orçamento Público em Saúde (Siops). Mesmo às vésperas da data limite, 4.891 Municípios ainda não homologaram no Sistema as informações referentes ao 6º bimestre de 2017. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores para que efetuem o envio dos dados urgentemente.
 
A medida é importante porque garante ao Município o recebimento de recursos para a área de Saúde. Como destaca a entidade, o Município fica sujeito à penalidades se deixar de homologar as informações. Elas passam a ser aplicadas 30 dias após o prazo legal ser finalizado.
 
Entre as principais sanções está a suspensão das transferências constitucionais, por exemplo, o Fundo de Participação do Municípios (FPM) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O FPM, por exemplo, é fonte de sobrevivência financeira especialmente para as pequenas cidades.
 
Entenda
 
Bimestralmente, os gestores municipais precisam acessar o Siops e comprovar a aplicação dos gastos públicos em Saúde. A plataforma é operacionalizada pelo Ministério da Saúde e foi criada com o intuito de coletar, processar e organizar as informações sobre as receitas totais bem como as despesas com saúde a nível de União, Estados e Municípios. 
 
A Confederação ressalta que é fundamental manter o cadastro do Município atualizado e fazer o envio das informações dentro do prazo estabelecido. Além da suspensão de recursos, outra penalidade aplicada é a inclusão do Município no Cadastro Único de Convênio (Cauc). Ao ser apontado no Cauc, o Município também deixa de receber recursos federais, o que pode prejudicar as estratégias de saúde locais.
 
Saiba mais sobre o funcionamento do Siops aqui nesta nota técnica

Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

Mato Grosso: Aumento de despesas com dívida pública é destaque no Mira Cidadão.


A dívida pública de Mato Grosso é um dos assuntos em destaque no sistema “Mira Cidadão“, da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT). Os dados estão realçados na seção “Destaques” para as devidas leituras motivadas pela dimensão do interesse e dos debates acerca da necessidade de adequação dos gastos públicos com a capacidade financeira do Estado.
 
Com base em dados extraídos do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan) do Estado, o “Mira Cidadão” traz em uma linguagem e formato de fácil compreensão que as despesas com dívida pública de Mato Grosso tiveram aumento nominal expressivo nos últimos cinco anos. Saíram de R$ 686.381.372,00 no ano de 2013 para R$ 1.179.538.146,00 em 2017.
 
Somente em amortização e encargos da dívida externa (operações em moeda estrangeira), as despesas tiveram crescimento de 484,2% (R$ 955,4 milhões). Já as despesas com amortização e encargos da dívida interna (operações em real) tiveram aumento de 20,6% (R$ 3,8 bilhões).
 
A dívida pública, via de regra, é resultado de empréstimos junto a instituições financeiras para fazer frente a determinados investimentos (obras, equipamentos etc). No caso de Mato Grosso, compõe a dívida pública, por exemplo, empréstimos formalizados entre os anos de 2012 e 2014 para a construção da Arena Pantanal e do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Tem também, como exemplo, a renegociação de dívidas antigas do Estado, indexada em dólar por meio do Bank of America, cujos encargos tiveram alta de 78,2% nos últimos cinco anos.
 
Despesas controladas

Também estão no menu “Destaques” do “Mira Cidadão” as despesas de custeio que tiveram redução nos últimos cinco anos como resultado do atendimento das recomendações da CGE pelos órgãos estaduais.
 
Com tecnologia da informação, por exemplo, caíram de R$ 276.833.478,00 em 2013 para R$ 94.739.331,00 em 2017. Com eventos, os gastos tiveram redução de R$ 39.648.323,00 em 2013 para R$ 7.925.322,00 em 2017. Com manutenção de estradas e pontes, as despesas saíram de um pico de R$ 133.587.424,00 em 2014 para R$ 83.448.472,00 em 2017.
 
Outras despesas que também tiveram queda são: locação de veículos oficiais, telefonia, combustível, material de consumo, cópias e impressões, comunicação e terceirização de mão de obra.
 
Para essas despesas de custeio, a CGE identificou situações como: descumprimento de cláusulas contratuais, baixa qualidade dos serviços contratados, superfaturamentos, fraude à licitação, pagamentos antes da prestação de serviços ou entrega dos bens, aditivos contratuais indevidos, despesas desnecessárias etc.
 
Por conta disso, a Controladoria recomendou às secretarias a adoção de medidas como: repactuação de preços, rescisão de contratos, cancelamento de restos a pagar e indeferimento de aditivos. Posteriormente, veio à tona que a maioria dessas despesas de custeio estava relacionada aos eventos delatados pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, como alvos de supostas propinas.
 
Botão “Destaques”

O menu “Destaques” no Mira Cidadão foi criado para apresentar, de forma objetiva e transparente, temas de atual repercussão na sociedade.  O botão traz os dados já pré-formatados para as devidas leituras do controle social.
 
As demais despesas, como saúde, segurança e educação, podem ser consultadas nos botões específicos ou na busca de conteúdo semelhante ao formato do Google.
 
O cidadão pode fazer análises comparativas das despesas por ano, mês, secretaria, ação estratégica, fornecedores e destinação dos recursos. A ferramenta é atualizada diariamente para que todo cidadão possa fiscalizar cada centavo aplicado pelo Estado em despesas de custeio, investimento, pessoal, dívida pública, etc.
 
Interação

De posse das consultas extraídas da ferramenta, o cidadão pode apresentar denúncias, sugestões e pedidos de informações complementares na Ouvidoria do Estado, pelos telefones 162 e 0800 647 1520 ou pelo endereço eletrônico 
http://www.ouvidoria.mt.gov.br/falecidadao
 
Na eventualidade de dúvidas ou dificuldades para navegar na ferramenta, vídeos tutorias podem ser consultados na página inicial do Mira Cidadão. Se persistirem as dúvidas ou dificuldades, entrar em contato pelo e-mail: mira@controladoria.mt.gov.br. O Mira Cidadão pode ser acessado pelo link www.miracidadao.mt.gov.br.
 
Informações para a imprensa:
 
Assessoria de Comunicação da CGE-MT
E-mail: 
ligianiaraujo@controladoria.mt.gov.br
Telefone: (65) 3613-4017 / 9664-5208 / 9982-0209
Site: www.controladoria.mt.gov.br
 
Mais informações sobre o Conaci:
 
Ane Ramaldes
Assessora de Comunicação
E-mail: comunicacao@conaci.org.br
Telefone: (21) 97500-4402

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Contas do governo registram rombo de R$ 124 bilhões em 2017.

Foi o 4º ano seguido em que as despesas superaram a arrecadação com impostos e tributos. Governo cumpriu meta para as contas públicas, mas investimentos caíram fortemente





As contas do governo registraram déficit primário de R$ 124,4 bilhões em 2017, o equivalente a 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB), informou nesta segunda-feira (29) a Secretaria do Tesouro Nacional.

Isso significa que as despesas do governo federal no ano passado superaram as receitas (impostos e tributos) em R$ 124,4 bilhões. Chama-se de déficit primário porque o valor não inclui os gastos do governo com juros da dívida pública.

Foi o quarto ano seguido de rombo nas contas públicas e o segundo pior resultado da história. Houve, entretanto, melhora frente ao déficit primário do ano passado, que atingiu o recorde de R$ 161,27 bilhões (valor revisado), o equivalente a 2,6% do PIB.

No ano passado, a meta fiscal do governo federal era de déficit de até R$ 159 bilhões. Ou seja, o governo tinha permissão do Congresso para que as suas despesas susperassem as receitas em até R$ 159 bilhões.

Portanto, apesar de alto, o rombo de R$ 124,2 bilhões nas contas públicas registrado em 2017 ficou abaixo da meta.

As receitas totais subiram 1,6% em termos reais (após o abatimento da inflação) no ano passado, para R$ 1,38 trilhão.
 
Já as despesas totais registraram queda real de 1% em 2017, na comparação com o ano anterior, para R$ 1,27 trilhão.

Receita extra e corte no investimento

 
Entretanto, o governo só conseguiu esse resultado porque obteve receitas extraordinárias no ano passado e reduziu fortemente os investimentos e os gastos públicos.

Receitas

Entre as receitas extras estão os R$ 26 bilhões arrecadados no ano passado de contribuintes que aderiram ao Refis, o programa de parcelamento de débitos tributários; o processo de restituição de precatórios não sacados (cerca de R$ 11 bilhões), além de receitas com concessões e privatizações, entre elas os
R$ 12 bilhões vindos do leilão de hidrelétricas.

O governo obteve ainda recursos extras com o
aumento do imposto sobre combustíveis e foi ajudado pela alta no preço do petróleo, que incrementou as receitas com "royalties". O retorno do crescimento econômico, que impulsionou a arrecadação federal, também contribuiu.

Corte de gastos

Além de contar com a alta da arrecadação, o governo também apertou o cinto e
bloqueou parte dos gastos discricionários, ou seja, aqueles passíveis de cortes.

Por conta disso, alguns serviços públicos foram afetados, como a emissão de passaportes - que chegou a ser paralisada -, além de recursos para as faculdades e para a fiscalização do trabalho escravo.

>>>>> Os investimentos somaram R$ 45,69 bilhões em 2017, cerca de 0,7% do PIB, o que representa uma queda de R$ 19,11 bilhões em relação ao patamar do ano anterior, quando totalizaram R$ 64,81 bilhões, ou 1,04% do PIB.

Segundo o Tesouro Nacional, em percentual do PIB, significa que os investimentos em 2017 ficaram abaixo do patamar de 2006, ou seja, em mais de dez anos.

"Mesmo com a ampliação da disponibilidade financeira no mês de dezembro de 2017, o valor acumulado no ano foi 31,9% menor do que em 2016", informou o órgão.

Rombo da Previdência

 
A Secretaria do Tesouro Nacional também confirmou que o rombo da Previdência Social (sistema público que atende aos trabalhadores do setor privado) avançou de R$ 149,73 bilhões em 2016 para R$ 182,45 bilhões em 2017, um aumento de 21,8%.

Juntamente com o déficit dos Regimes Próprios dos Servidores Públicos (RPPS) da União,
o rombo previdenciário atingiu a marca recorde de R$ 268,8 bilhões em 2017. Os números já haviam sido divulgados na semana passada pela Secretaria de Previdência.

Para 2018, a expectativa do governo é de um novo crescimento no rombo do INSS. A previsão que consta no orçamento já aprovado pelo Congresso Nacional é de um resultado negativo de R$ 192,84 bilhões.

Por conta dos seguidos déficits bilionários, o governo propôs ao Congresso uma reforma da Previdência, que parou no Congresso em maio após o aparecimento das primeiras denúncias envolvendo o presidente Michel Temer.

No fim do ano passado, a equipe econômica retomou as discussões sobre a reforma da Previdência e deu aval para uma proposta mais enxuta, sem alterações na previdência dos trabalhadores rurais e nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O governo tem defendido que a proposta seja votada no Congresso em fevereiro.

Dividendos, concessões e subsídios

 
Segundo o governo, as receitas com concessões cresceram no ano passado, ao somarem R$ 32,1 bilhões. Em 2016, foram de R$ 21,9 bilhões. O aumento foi de R$ 10,19 bilhões.

Ao mesmo tempo, o governo recolheu mais com dividendos (parcelas do lucro) das empresas estatais no ano passado. De acordo com o Tesouro Nacional, os dividendos somaram R$ 5,51 bilhões em 2017, contra R$ 2,84 bilhões em 2016 e R$ 12 bilhões em 2015.

No caso dos subsídios e subvenções, houve queda no ano passado. Em 2017, somaram R$ 18,65 bilhões, contra R$ 23,32 bilhões em 2016. Ainda assim, estão acima da média histórica de R$ 7,25 bilhões. 

Fonte: Portal de Notícias G1 (Por: Alexandro Martello)

Enquadramento das empresas à Lei das Estatais é acompanhado pelo TCU.

O Tribunal de Contas da União, por decisão do seu presidente, ministro Raimundo Carreiro, também determinou diligências para saber se as companhias dependentes do Tesouro pagaram aos dirigentes e servidores participação em dividendos

 
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que realizará acompanhamento das empresas estatais para verificar o enquadramento à Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) até o prazo final para essa adequação, 30 de junho deste ano. A decisão foi tomada na sessão plenária do TCU do dia 17/01.
 
O presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, ressaltou que já está em andamento na Casa fiscalização instruída pela Secretaria de Controle Externo da Administração Indireta no Estado do Rio de Janeiro (SecexEstataisRJ), sob a relatoria do ministro José Mucio Monteiro. Porém, o ministro-presidente entende que a situação pede urgência. Por isso, decidiu acolher, de imediato, proposta encaminhada pela SecexEstataisRJ de comunicação direcionada: “Para reforçar essa iniciativa, determinei diligências, com absoluta prioridade, junto ao Ministério do Planejamento e à Casa Civil da Presidência da República, para que nos informem sobre o andamento do enquadramento das estatais”.
 
O presidente Carreiro compreende que o cumprimento dessa lei é muito importante para o País, um anseio de toda a sociedade e do Tribunal: “Vamos fazer de tudo para que, no dia em que a lei entrar em vigor, todas as empresas estejam de acordo com ela”. Para ele, “não se deve admitir que venha amanhã o governo a propor a prorrogação do prazo de vigência de entrada em vigor da Lei 13.303”.
 
Em 2017, o TCU celebrou acordo de cooperação com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), já assinado e em pleno vigor, para enriquecer ainda mais o Observatório das Estatais, criado pela fundação. O observatório fiscaliza a aplicação da lei, principalmente em relação ao cumprimento da função social de interesse coletivo das empresas. Ao todo, a FGV já mapeou 443 estatais no País, nas três esferas de governo: 151 da União, 232 nos Estados e no Distrito Federal e 60 nos municípios.
 
Participação em dividendos
 
O Tribunal também determinou a realização de diligência na Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O objetivo é obter: a relação das empresas estatais federais que utilizam programas de distribuição de resultados aos dirigentes e aos quadros funcionais, com os correspondentes montantes envolvidos nesses programas; a sua fundamentação legal; e a situação de dependência de cada estatal em relação ao Tesouro Nacional, nos últimos cinco anos. A partir dos dados levantados será elaborada análise sobre os reflexos nas contas públicas.
 
As estatais, pelas regras de criação, têm que se manter com seus próprios recursos e o “objetivo é saber se as companhias dependentes do Tesouro pagaram aos dirigentes e servidores a participação em dividendos, pois elas não podem usar recursos do Orçamento da União para efetuar esse tipo de pagamento”, declarou o ministro-presidente Raimundo Carreiro, autor da decisão monocrática submetida ao Plenário.
 
De acordo com o presidente, “há aspectos específicos atinentes à gestão das empresas estatais e, ainda, ao relacionamento entre essas entidades e a União que podem estar contribuindo para a persistência da deterioração das contas públicas”. Consta da decisão que, segundo o Relatório Anual do Tesouro Nacional de 2016, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional em abril de 2017, “as subvenções da União vêm crescendo, passando de R$ 6,5 bilhões em 2012 para R$ 13,3 bilhões em 2016”.
 
O documento diz, ainda, que, “enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou variação acumulada de 40,30% entre janeiro de 2012 e dezembro de 2016, as subvenções do Tesouro Nacional cresceram 104,37% nesse mesmo período”.
 
Um aspecto específico se refere a programas de participação nos lucros ou resultados (PLR) aos dirigentes e aos quadros funcionais de empresas estatais. “O valor global de tais programas pode apresentar materialidade significativa e, em um contexto de restrição fiscal como o atual, tais distribuições devem ser analisadas sob uma ótica ainda mais rigorosa”. Segundo informações da Sest, 23 empresas estatais tiveram PLR aprovados nos últimos cinco anos.
 
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

TCU abre auditoria para investigar empréstimos a Estados e municípios.

Tribunal de Contas da União quer avaliar a postura dos bancos públicos na concessão de crédito a governos estaduais e municipais; para o TCU, há risco de calote e isso pode respingar nos cofres da União, que dá aval para algumas operações


Os empréstimos concedidos por bancos públicos federais a governadores e prefeitos entraram na mira do Tribunal de Contas da União (TCU), que prepara uma auditoria para investigar essas operações, segundo apurou o Estadão/Broadcast. 
 
O caso mais grave é o da Caixa, que no ano passado desembolsou R$ 3,4 bilhões a Estados e municípios, a maior parte sem garantia da União, o que é mais arriscado para o banco estatal.
 
O TCU avalia que há risco de que um possível calote respingue nos cofres do Tesouro, único acionista da Caixa, gerando custos para a União no momento em que o País vive uma grave crise fiscal. A auditoria deve incluir operações feitas no ano passado e em anos anteriores. O temor cresceu depois que o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, admitiu o uso político dos empréstimos da Caixa pelo governo como moeda de troca para conquistar o apoio de governadores à reforma da Previdência. 
 
A Corte de contas já estava fazendo uma auditoria para investigar outras operações envolvendo governos estaduais e o Tesouro Nacional. Estados em grave situação financeira, e com alto risco de calote, foram autorizados a tomar empréstimos com garantias dadas pelo Tesouro. O Rio, por exemplo, conseguiu financiamentos de bancos públicos entre 2012 e 2015 e começou a dar o calote no ano passado, obrigando a União a honrar os pagamentos. Essa primeira investigação motivou o atual governo a revogar a norma que abriu caminho para essas operações. 
 
Agora, a intenção dos técnicos do TCU é avaliar a postura dos bancos na concessão desses empréstimos, principalmente diante da “solução” encontrada por eles para driblar o endurecimento das regras do Tesouro, de conceder financiamentos sem garantia da União. Essas operações não são ilegais, mas têm maior risco. O temor do TCU é que uma dose exagerada desses empréstimos pode comprometer a saúde financeira das instituições e onerar a União. 
 
A Caixa, por exemplo, já enfrenta dificuldades e precisará adotar medidas para reforçar o capital – caso contrário, seria obrigada a reduzir os desembolsos em 2018, ano eleitoral. Mesmo assim, ela é a única entre os três principais bancos públicos que tem aumentado sua exposição a Estados e municípios. 
 
Dados do terceiro trimestre de 2017 mostram que a Caixa ampliou sua carteira de crédito nas mãos de governos estaduais e municipais em 6,7% em relação a um ano antes, para R$ 35,2 bilhões. Enquanto isso, BNDES e Banco do Brasil mantiveram sua exposição a Estados e municípios praticamente estáveis ou até reduziram o valor da carteira. O BNDES tem R$ 49 bilhões emprestados para os governos regionais, e o BB, R$ 37,4 bilhões. 
 
No caso de operações com aval da União, eventual prejuízo causado pela inadimplência é coberto pelo Tesouro em questão de dias. Já em transações sem garantias da União, o banco negocia diretamente com Estados e municípios as garantias envolvidas (geralmente receitas futuras de tributos) e precisa acioná-las em caso de calote. 
 
O tema tem sido discutido por diferentes áreas na corte de contas. Com o diagnóstico em mãos, os técnicos podem fazer recomendações para resguardar os bancos e minimizar os riscos para a União. 
 
Dos R$ 3,4 bilhões emprestados pela Caixa no ano passado a Estados e municípios, R$ 2,12 bilhões foram para Piauí, Pernambuco, Pará e Goiás, e outro R$ 1,3 bilhão beneficiou 15 municípios. A maior parte das operações foi feita sem garantia da União. Já o BB emprestou R$ 2,3 bilhões a Estados, sendo a maior parte com garantia do Tesouro, segundo apurou o Estadão/Broadcast. O BNDES chegou a ser usado no passado para operar uma linha de crédito de R$ 20 bilhões aos Estados, mas tem diminuído o volume de financiamento. 
 
Caixa e BNDES não responderam. O BB informou que todos os empréstimos concedidos pela instituição a governos de Estados “possuem aval do Tesouro ou garantias com níveis de liquidez e de segurança semelhantes.”
 
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo (Por: Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes)

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Resolução determina mais transparência para agenda de autoridades.


O hábito frequente de autoridades brasileiras de receber “visitas” não registradas na agenda deve acabar. Pelo menos é o que determina uma resolução da Comissão de Ética da Presidência da República que entrará em vigor no próximo dia 19 de fevereiro.
 
De acordo com a resolução, deverão ser divulgadas na agenda de compromissos públicos as informações relativas à participação da autoridade em eventos e atividades custeadas por terceiros. Os agentes públicos deverão registrar em suas agendas quando não houver compromissos públicos ou informar os períodos utilizados para despachos internos.
 
Também chama a atenção na resolução, a determinação de que eventos político-eleitorais de que participe a autoridade deverão ser registrados em sua agenda de compromissos públicos, informando-se as condições de logística e financeiras de sua participação.
 
Para cada compromisso divulgado na agenda, deverão ser informados o nome do solicitante da audiência ou reunião governamental e o órgão ou entidade que representa, a descrição dos assuntos tratados, o local, a data, o horário e a lista de participantes, com exceção deste último requisito no caso dos eventos públicos.
 
No caso de haver informações sujeitas a restrição de acesso, nos termos da Lei de Acesso à Informação ou a sigilo legal, a autoridade deverá registrá-las na agenda de compromissos públicos como "Informação protegida por sigilo legal ou restrição de acesso", divulgando a parte não sigilosa.
 
Os compromissos previamente agendados e que não ocorrerem deverão constar da agenda com a anotação de cancelamento. Já os compromissos realizados sem prévio agendamento e as alterações ocorridas nos compromissos previamente agendados, inclusive as relativas aos assuntos tratados, deverão ser registrados na agenda de compromissos públicos em até dois dias úteis após a sua realização.
 
A resolução ainda determinou que todos os registros de compromissos deverão permanecer disponíveis para visualização, em transparência ativa, pelo período de dois anos. Com esse prazo vencido, todos os registros de compromissos deverão compor banco de dados acessível e em formato aberto.
 
A Lei n.º 12.813, de 2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal, estabeleceu em seu art. 11 que as altas autoridades deverão divulgar, diariamente, por meio da Internet, sua agenda de compromissos públicos.
 
O art. 8º da referida lei (inciso VIII c/c parágrafo único) atribuiu à Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) o dever de fiscalizar a divulgação das agendas de compromissos públicos dos ocupantes de cargos e empregos de ministro de Estado, de natureza especial ou equivalentes, de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes”.
 
Nesse sentido, a CEP editou a Resolução n.º 11, que dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos, e que foi publicada no Diário Oficial da União 18 de dezembro de 2017.
 
Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Portaria define regras para atualização de registros no CAUC.

 
Na última sexta-feira, 18/01/2018, foi publicada a Portaria STN nº 55, de 18 de janeiro de 2018, a qual define as regras para atualização dos registros do CAUC específicas para os incisos I e XIX do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424/2016. Tratam-se de itens de verificação de condições para obtenção de transferências voluntárias referentes à plena competência tributária conforme art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e ao disposto no § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000, que define que o órgão central de contabilidade da União detém a competência para definição do formato, periodicidade e sistema, a serem levados em consideração pelos entes da Federação quando do envio das informações contábeis, fiscais e orçamentárias.

O formato, periodicidade e sistema foram definidos por meio de Portaria STN nº 896/2017 (
que pode ser encontrada neste link) , que regulamenta o envio das declarações referentes ao RREO, RGF, DCA e MSC.

Vale lembrar que a Portaria Interministerial nº 424/2016 foi alterada pela Portaria Interministerial nº 451, de 18 de dezembro de 2017. Com isso, diversos itens de verificação passaram a referenciar instrumento normativo específico do órgão central de contabilidade da União. Nesse sentido, a Portaria define as regras para atualização dos registros do CAUC específicas para os incisos I e XIX da Portaria Interministerial nº 424/2016.

A Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, estabelece normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse e tem relação direta com processos e sistemas da Secretaria do Tesouro Nacional, como por exemplo o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC (
clique aqui para acessá-la).

O CAUC é um sistema da STN que espelha registros de informações disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal, sendo um desses sistemas o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi.

Para acessar a Portaria STN nº 55, de 18 de janeiro de 2018,
clique aqui.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

A fonte dos déficits.

As garantias e vantagens salariais e previdenciárias do funcionalismo público tornam impossível o ajuste das despesas dos Estados à rápida queda das receitas


A profunda crise em que o País foi lançado pela irresponsável política econômica e fiscal do governo Dilma Rousseff corroeu as receitas tributárias, mas a perda de arrecadação é apenas um dos fatores que levaram as contas dos Estados a passar de superávits nominais de R$ 16 bilhões em 2015 para um rombo de R$ 60 bilhões no ano passado. O que se conclui do levantamento feito a pedido do Estado pelo economista Raul Velloso, um dos mais respeitados especialistas em finanças do setor público, é que, em tempos de crise, as garantias e vantagens salariais e previdenciárias do funcionalismo público tornam impossível o ajuste das despesas à rápida queda das receitas. 
 
Os gastos com o sistema previdenciário dos Estados, as despesas obrigatórias definidas pela legislação e os custos da folha de pessoal tornam o atual regime fiscal insustentável ao longo do tempo. Nesse regime, os gastos crescem sempre, independentemente da situação econômica do País, enquanto a receita – quando não há aumento deliberado da carga tributária – está condicionada à evolução da produção, da renda e do consumo. 
 
Para mostrar o que aconteceu nos Estados, Velloso se baseou em dados do Tesouro Nacional. De 22 unidades da Federação cujas contas puderam ser comparadas, apenas 5 melhoraram seus resultados fiscais desde 2015. São os Estados de Alagoas, Paraná, Ceará, Maranhão e Piauí. A situação de São Paulo manteve-se praticamente a mesma no período. Em todos os demais Estados o desequilíbrio financeiro se acentuou. 
 
Afetado por greves, inclusive de policiais – o que resultou em onda de violência no final do ano passado –, e protestos de servidores que não recebem os vencimentos em dia, o Rio Grande do Norte foi o Estado em que o quadro fiscal se agravou mais nos últimos três anos. De um superávit de R$ 4 bilhões que alcançou entre 2011 e 2014, o governo do Rio Grande do Norte passou a enfrentar sérias dificuldades financeiras, cujo resultado é um déficit de R$ 2,8 bilhões acumulado de 2015 a 2017 (até outubro). 
 
Para comparar a evolução da situação fiscal dos Estados sem a distorção que poderia decorrer da disparidade dos valores de receitas e despesas entre eles, o economista Raul Velloso utilizou a relação entre déficit (ou superávit) e receita líquida. Para o Rio Grande do Norte, essa relação passou de 8,3 para -9,1 entre 2015 e 2017. Ou seja, a variação foi de -17,4 pontos no período, a pior de todas as unidades da Federação cujas contas puderam ser comparadas. 
 
O que mais preocupa é o fato de que “há uma fila de Estados prontos para passarem por uma crise aguda (como a do Rio Grande do Norte)”, como disse ao Estado o consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim. Cite-se, por exemplo, o caso do Rio de Janeiro, cujo governo, como o do Rio Grande do Norte, viu-se obrigado a atrasar salários por falta de recursos em caixa. A lista é formada ainda por Minas Gerais, Goiás, Pernambuco e Sergipe, que estão entre os mal avaliados pelo Tesouro Nacional quanto à capacidade de pagamento. 
 
Em todos eles, e também nos que não apresentam quadro fiscal tão preocupante, uma das principais fontes de desequilíbrio, talvez a principal, é a folha de pagamentos. De um lado, o custo do pessoal tem grande resistência a cortes, em razão das garantias de que dispõem os servidores e da relutância dos dirigentes políticos em reduzir o número de funcionários. De outro, está sujeito a constante crescimento, em razão de aumentos espontâneos ou de incorporação automática de vantagens aos vencimentos. 
 
Além disso, o sistema previdenciário do setor público gera um número crescente de aposentados, em razão do envelhecimento da população, sem que o número de contribuintes cresça no mesmo ritmo. 
 
A tudo isso se juntou a redução dos repasses de recursos da União, igualmente afetada pela crise. Mesmo cortando investimentos, com prejuízo para a população, o déficit continuou a crescer. Trata-se de um regime fiscal socialmente perverso, cujos desequilíbrios só serão corrigidos por meio de reformas, entre as quais as que tratem das regras para o funcionalismo público e de seu sistema previdenciário.
 
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo (www.estadao.com.br)

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Transferências Voluntárias: Alteração na Portaria Interministerial 424/2016.


Foi publicada em 02 de janeiro de 2018 a Portaria Interministerial nº 451, de 18 de dezembro de 2017, que altera a Portaria Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016.
 
Essa portaria interministerial estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências.
 
Acesse a íntegra da Portaria Interministerial 424, de 2016, com as alterações, no link: http://portal.convenios.gov.br/legislacao/portarias/portaria-interministerial-n-424-de-30-de-dezembro-de-2016
 
Fonte: Portal de Convênios do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Gestores precisam estar preparados para implementação do eSocial, orienta CNM.


O eSocial será instituído a partir deste mês. O anúncio foi feito pelo governo federal, que definiu um cronograma de adequação de acordo com o faturamento das empresas. O sistema pretende simplificar as informações dos trabalhadores. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores para que fiquem atentos às novas datas e não esperem que a plataforma entre em operação para realizar procedimentos necessários com a implementação da plataforma.     
 
A CNM destaca que as empresas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões serão as primeiras a utilizarem o eSocial e devem alimentar o sistema apenas com informações cadastrais de seus empregados e tabelas entre os dias 8 de janeiro e 28 de fevereiro.
 
Posteriormente, em julho de 2018, o cadastro no eSocial será feito pelas demais empresas privadas, incluindo Simples, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas físicas que possuam empregados. Em janeiro de 2019, os Entes Públicos entram na programação, cadastrando apenas informações relativas aos órgãos, isso é, cadastros dos empregadores e tabelas.
 
Finalidades

A nova plataforma promete simplificar e unificar as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos (contemplando também os estagiários), contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
 
Com isso, o entendimento é no sentido de que todos os dados dos trabalhadores estejam em um mesmo lugar desde o começo de sua vida profissional. Dessa forma, a CNM reitera a importância de que todos estejam preparados quando à obrigatoriedade do sistema for imposta. Outro ponto considerável é o estudo da tabela de rubricas contábeis. Nesse contexto, os Municípios devem se preparar para adequar as suas rubricas às rubricas do eSocial, o que pretende tornar mais simples a interação com sistema.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

Governo Federal lança canal para cidadão solicitar simplificação dos serviços públicos.

Formulário online Simplifique! permite sugerir melhorias e questionar exigência de documentos


O Governo Federal lançou no dia 15/01, um novo canal online para que os brasileiros proponham mudanças que facilitem o acesso, a qualidade e a execução dos serviços públicos. O Simplifique! permite que os usuários sugiram melhorias, identifiquem falhas e questionem a exigência de documentos e procedimentos requeridos pelas repartições.
 
A iniciativa é um desdobramento do Decreto de Desburocratização (Decreto nº 9.094/2017), que busca melhorar o atendimento aos usuários, reduzir o excesso de burocracia e gerar agilidade, economicidade e efetividade à Administração Pública, prevendo a participação ativa da sociedade em todo processo. 
 
O acesso ao formulário eletrônico do Simplifique! está disponível nas barras de serviços dos sites de todos os ministérios e autarquias, e também pode ser acessado pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV). Caso o cidadão prefira fazer o registro por meio físico, a solicitação deverá ser digitalizada pelo órgão responsável e inserida no sistema.
 
A gestão de todo o processo ficará a cargo das Ouvidorias Públicas, que irão assegurar que todo cidadão possa ter a sua resposta atendida no prazo estabelecido (30 dias, prorrogável por igual período uma única vez). 
 
Acompanhamento 
 
Todos os detalhes sobre o encaminhamento de solicitação para o Simplifique! estão descritos na Instrução Normativa Conjunta nº 1/2018, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 15/01. 
 
Ao acessar o formulário online do Simplifique!, o usuário poderá digitar o nome do serviço público sobre o qual deseja propor a simplificação ou o nome do órgão para o qual quer encaminhá-la. Em seguida, haverá campos para a descrição dos fatos ou para proposta de melhoria. As informações poderão ser complementadas por meio de anexos (que são limitados a 30 MB). Após todo preenchimento, será gerado um número de protocolo para o acompanhamento. 
 
 
As propostas de simplificação administrativa serão analisadas por um comitê permanente de desburocratização, mantido por cada Ministério. O grupo irá produzir um relatório sobre o tema e encaminhá-lo à respectiva ouvidoria, para posterior envio ao cidadão. 
 
A resposta ao usuário, enviada automaticamente via sistema para o e-mail cadastrado, poderá conter ou não a fixação de compromisso de medidas de simplificação por parte do órgão ou entidade envolvido. Em caso positivo, o cidadão poderá observar o cumprimento do acordo, inclusive com os seus prazos de implantação. Em caso de descumprimento, ele ainda poderá encaminhar denúncia à Ouvidoria-Geral da União (OGU).
 
Decreto de Desburocratização
 
O Decreto nº 9.094/2017 é resultado de trabalho conjunto entre o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e a Casa Civil da Presidência da República. 
 
Entre as mudanças trazidas pelo normativo estão: a dispensa do reconhecimento de firma e autenticação de documentos expedidos no país; a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; a padronização de procedimentos e formulários; e a vedação de recusa de documentos pelos protocolos. O usuário também fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso o mesmo já conste nas bases de dados oficiais – caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca.
 
Fonte: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Mato Grosso: Controle preventivo é o principal foco de atuação da CGE.


Os anos de 2016 e 2017 foram de mudanças e avanços para a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) em relação ao controle preventivo das atividades administrativas do Governo de Mato Grosso.
 
Em 2016, a Controladoria criou a Secretaria Adjunta de Controle Preventivo, resultante do desmembramento da Secretaria Adjunta de Auditoria e Controle Interno, a fim de priorizar a orientação dos gestores, a prevenção de irregularidades e o aperfeiçoamento da avaliação dos controles instituídos pelas secretarias. Quase metade do quadro de auditores passou a estar alocada na área de controle preventivo. Dos 89 auditores do Estado, 41 deles atuam nesta frente de trabalho.
 
Como resultado dessa mudança administrativa, em 2017, a CGE emitiu 91 recomendações de caráter preventivo aos órgãos estaduais, revisou 1.190 processos previdenciários e de admissão de pessoal e analisou 102 tomadas de contas para recuperação de recursos públicos repassados a terceiros mediante convênios sem que tenha havido a devida execução dos objetos e a prestação de contas.
 
“As recomendações visam auxiliar as secretarias a tomar as decisões não somente de acordo com a legislação, mas também levar em conta as alternativas mais econômicas para a administração pública e que ao mesmo tempo sejam rápidas e que satisfaçam as necessidades da sociedade. Nosso principal desafio não é fazer apontamento de erros e falhas, mas evitar que eles aconteçam”, explica o secretário-adjunto de Controle Preventivo da CGE, José Alves Pereira Filho.
 
Destaque também para as capacitações promovidas pela CGE aos servidores estaduais. A fiscalização de contratos foi um dos assuntos prioritários. Em 2016, mais de 1.000 fiscais participaram dos cursos promovidos pela CGE, com o apoio da Escola de Governo. Em 2017, as capacitações alcançaram 500 fiscais de contratos, de 33 órgãos.
 
A CGE também realizou capacitações para 170 servidores de 22 Unidades Setoriais de Controle Interno (Unisecis), que são extensão da Controladoria em cada órgão.  As capacitações para este público versaram sobre as atribuições das Unisecis e sobre os sistemas eletrônicos corporativos do Governo do Estado.
 
Nova avaliação
 
Outra medida, implementada desta vez em 2017, foi a mudança no método de avaliação de controle interno dos órgãos. Pela nova sistemática, as secretarias e as atividades administrativas e finalísticas passaram a ser avaliadas pela CGE conforme índice de significância estabelecido com base em critérios como relevância, valor financeiro, risco e oportunidade.
 
O trabalho envolve a aplicação de testes de aderência, checklist e questionários para análise das fragilidades e de suas causas, seguido da elaboração de recomendações para correção das causas dos problemas. Em 2017, foram avaliadas as atividades administrativas de 16 órgãos e as atividades finalísticas de logística de medicamentos, transporte escolar e licenciamento ambiental. Também foram avaliados os órgãos centrais do Estado nas áreas de pessoal, previdência,  contabilidade,  financeiro, patrimônio,  orçamento, planejamento, contratações e  transferências.
 
“A partir dos dados levantados nas avaliações setoriais e dos órgãos centrais (Sefaz, Seplan e Seges), estão sendo elaborados relatórios gerenciais que trarão diagnósticos de cada um desses subsistemas de controle. Isso dará elementos não só para melhorar os controles em cada uma dessas áreas como também servirá de insumos para a melhorias dessas políticas públicas”, ressalta José Alves.
 
O modelo de avaliação anterior considerava as 48 secretarias estaduais de forma linear, o que fazia com que os auditores da CGE concentrassem o mesmo esforço em questões de maior e menor significância, sem critérios que permitissem atribuir o nível de evolução. Assim, ficava inibida a possibilidade de detalhamento da avaliação com identificação das causas dos problemas, sobretudo dos pontos mais relevantes.
 
Monitoramento
 
Ainda como parte do controle preventivo, a CGE-MT normatizou, em 2017, os procedimentos de elaboração e monitoramento dos planos de providências formulados em resposta às recomendações emitidas tanto por ela mesma como por instituições de controle externo (TCE, MPE, CGU, TCU, entre outros) aos órgãos do Governo de Mato Grosso.
 
Com a mudança, a CGE passou a analisar não somente o correto preenchimento dos campos do modelo de plano de providências, mas, principalmente, a consistência das ações propostas para solução dos apontamentos. As análises da CGE resultam em relatórios de monitoramento emitidos por quadrimestre ou sob demanda (a qualquer tempo).
 
Outra novidade é que o descumprimento das recomendações oriundas dos órgãos de controle, inclusive quanto a não elaboração de plano de providências, pela autoridade máxima das pastas, passou a ensejar a representação do fato junto ao governador do Estado, bem como constará do relatório de monitoramento a ser enviado ao TCE.
 
Em 2017, os órgãos estaduais elaboraram 171 planos de providências, dos quais 74 já foram implementados e 97 estão em implementação.
 
Informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação da CGE-MT
E-mail: 
ligianiaraujo@controladoria.mt.gov.br
Telefone: (65) 3613-4017 / 9664-5208 / 9982-0209
Site: www.controladoria.mt.gov.br


Mais informações sobre o Conaci:

Ane Ramaldes
Assessora de Comunicação
E-mail: comunicacao@conaci.org.br
Telefone: (21) 97500-4402

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

A regra de ouro será quebrada mais cedo ou mais tarde.

Por: Rogério de Almeida Fernandes, Auditor do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)

A Constituição Federal de 1988, acertadamente, estabeleceu uma fronteira para conter as operações de créditos, um gatilho que é acionado quando o país bate a porta do abismo


O premente descumprimento da regra de ouro, um comando que impede que o governo tome empréstimos para arcar com despesas correntes, acende mais um alerta sobre a saúde das contas públicas do Governo Federal e abre uma nova discussão de importante repercussão fiscal para o país. Como bem adverte a economista e professora da UFRJ, Margarida Gutierrez, “pode ter apagão dos serviços públicos e começar a não pagar aposentados, por exemplo, como a gente já começou a ver nos estados” (1).
 
É importante deixar claro que a regra de ouro, prevista no art. 167, inc. III, da Constituição Federal, não impede que sejam realizadas operações de crédito para financiar despesas públicas. Permite-se que tais operações sejam realizadas até o limite das despesas de capital. Ao ente público é autorizado endividar-se para adquirir um bem ou construir algo que possa ser utilizado durante anos pelo ente ou pela população. A lógica é jogar para gerações futuras os custos desse empréstimo porque será ela a beneficiada pelo investimento de agora.
 
Veda-se, por outro lado, que o montante advindo de empréstimos financie despesas de hoje, de custeio e manutenção, como salários, luz, água, entre outros, salvo situações excepcionais e devidamente autorizadas pelo próprio texto constitucional. Não é razoável que gerações futuras arquem com os encargos para cobrir despesas correntes atuais, que não geram frutos e benefícios futuros que por elas possam ser usufruídos.
 
Não é muito lembrar que nossa história possui cicatrizes que deixam clara a necessidade de uma fronteira para as operações de crédito. No passado, antes da CF/88, os governos, em todos os níveis (federal, estadual e municipal), rotineiramente desafiavam a lógica que está por trás da regra de ouro. Pegava-se empréstimo “hoje” para pagar folha de pagamento e despesas correntes de “ontem” (em atraso). “Amanhã” se tinha a mesma despesa a honrar, acrescida dos encargos daquele empréstimo realizado, com a receita que já não era suficiente. Era empréstimo seguido de empréstimo. A conta aumentando e sendo rolada para frente.
 
O país chegou ao ponto de não ter mais forças para rolar sua volumosa dívida, sentindo fortes restrições do mercado para obter recursos, com o custo dessas operações cada vez maiores. O Governo Brasileiro era um pródigo nas mãos de uma agiota. Para reverter esse cenário, restrições orçamentárias e financeiras foram impostas pela CF/88, posteriormente reforçadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).
 
Sob a orientação de uma rígida disciplina legal, ajustes fiscais importantes foram realizados. Passamos a adotar a receita básica, economizar recursos correntes para amortizar nossa dívida e realizar investimentos, buscando contornar nossa péssima reputação. O custo Brasil foi sendo reduzido gradualmente.
 
Tempo depois, abriu-se a temporada de artimanhas contábeis por todo o país, truques que maquiam indicadores importantes, prática que teve seu início bem antes das conhecidas pedaladas fiscais. Um dos indicadores objeto de maquiagem e afrouxamento fiscal foi o resultado primário, que consiste na obtenção de um saldo positivo entre as receitas e despesas do governo, excetuando gastos financeiros (como o pagamento de juros). A ideia é economizar recursos para amortizar e reduzir a dívida pública. Por consequência, reduzir a proporção dos encargos dessa dívida no futuro, prática que, em boa medida, vinha sendo realizada.
 
Com a maquiagem, passamos então a apresentar um resultado primário positivo (falso), com governo excluindo da conta contábil, do lado das despesas, algumas rubricas. Em outras palavras, o Governo dizia ter 100 de receita, 100 de despesa, o que se teria um saldo “zero”, mas para fins de demonstração de superávit primário, excluía artificialmente algumas despesas desse cálculo, apresentado um saldo positivo contábil, que financeiramente não existia e que poderia, inclusive, ser negativo. Ou seja, “na foto” o Governo afirma ter um resultado positivo, mas financeiramente esse valor não existia, fazendo com que o instituto do resultado primário não servisse mais a sua finalidade. Essa prática foi replicada nos Estados, a exemplo do Estado de Pernambuco, devidamente registrada pela auditoria do TCE-PE em vários relatórios, a exemplo dos Processos TC n.º 15100188-1 e 16100001-0.
 
Passos adiante, passamos a financiar nossos investimentos quase que tão somente por meio de empréstimos. E agora, o que se anuncia é que não apenas os investimentos dependam de empréstimos, mas sim da premente necessidade de tomar empréstimos para fechar o caixa corrente. Se nada for feito, voltaremos aquele estágio que já comentamos, com empréstimo seguido de empréstimo, e a conta aumentando e sendo rolada para frente.
 
Para o secretário geral do site “Contas Abertas”, Gil Castello Branco (2):
 
“Nada como um governo atrás do outro e uma crise fiscal no meio. Dilma tentou esconder a febre. Temer quer quebrar o termômetro. O problema, porém, é o desequilíbrio fiscal, é o Estado gastar mais do que arrecada. Maquiar as contas públicas ou alterar as regras fiscais não gera recursos”.
 
Não há surpresas para aqueles que acompanham de perto o tema. O cenário vem sendo desenhado ano após ano. Com base nas declarações do próprio Governo, a regra de ouro só não foi descumprida já em 2017 porque o Governo contou com a ajuda do BNDES, que devolveu R$ 50 bilhões em recursos que foram emprestados à instituição em anos anteriores. Em 2018, outros R$ 130 bilhões serão também devolvidos pelo BNDES, não havendo riscos de a regra de ouro seja quebrada.
 
Sem os recursos do BNDES, a discussão teria ocorrido já em 2017. O problema esbarra no orçamento de 2019. O Governo sabe que a regra de ouro será, inevitavelmente, quebrada e está preocupado com a caracterização do crime de responsabilidade. O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2019 deve ser enviado ao Congresso até o dia 31 de agosto de 2018. O Governo não pode enviar a proposta descumprindo a regra de ouro.
 
Ontem, temendo rebaixamento das notas do país, o Governo correu para conter os rumores sobre a quebra da regra de ouro e buscou explicar que a discussão em curso não seria de uma flexibilização pura e simples do instituto, e sim de um ajuste em sua concepção. A previsão é de que, havendo a quebra da regra de ouro, medidas seriam acionadas automaticamente, a exemplo do congelamento de algumas despesas, inclusive de aumentos aos servidores, e impossibilidade de concessão de novos subsídios.
 
Por amor ou pela dor, vamos ter que lidar com o problema. Não há solução mágica que contorne as consequências do forte desprestígio pelo qual o controle fiscal do país passou na última década, ano após ano. A proposta de teto para os gastos públicos, aprovada no final de 2016, trouxe a esperança de que haveria uma mudança de rumo e que novos tempos de responsabilidade fiscal estariam porvir. Para maiores detalhes da importância desse assunto, acesse o texto.
 
Ocorre que impor uma fronteira para gastos não resolve. É preciso “operar dentro dos muros” e conter o crescimento dos gastos correntes, sobretudo os obrigatórios, que não param de crescer. Sem isso, inevitavelmente, as barreiras serão rompidas.
 
Isso passa, necessariamente, por um conjunto de reformas estruturantes e um forte apego à responsabilidade fiscal, caminho inverso ao que vem sendo adotado na última década. Uma das reformas estruturantes é a previdência. Não é uma alternativa, é uma necessidade, mas isso não significa que tenhamos que concordar com a proposta que fora apresentada, no todo ou em parte.
 
O grande problema é que não temos tempo, e essa agonia atropela o debate necessário para uma reforma que precisa ser aprovada para “ontem”. Em razão disto, vemos uma proposta da previdência sendo gradualmente desidratada, recebendo ataques daqueles que mais dela se beneficiam, transformando-se num campo fértil e um palco perfeito para políticos descompromissados com o país, orientados majoritariamente pela obtenção de seus dividendos, políticos e financeiros. Políticos, em razão da leviana exploração da incompreensão popular acerca do tema; e financeiros, em razão da deliberada negociação de seus votos.
 
O atual Governo, por seu turno, prega prosperidade, mas pratica irresponsabilidade. Aumentos inoportunos, além da inflação, foram concedidos aos servidores públicos, por mais que os especialistas em orçamento e finanças públicas alertassem para o agravamento de um problema já existente – o crescimento das despesas correntes. Esse tipo de aumento traz importantes repercussões, pois amplia uma despesa obrigatória, com duplo alcance, impactando tanto a folha dos servidores ativos, quanto dos inativos, pois a maior parte dos servidores aposentados é coberta pelo manto da paridade e integralidade, um dos maiores vilões da previdência dos servidores públicos.
 
A lista de contribuições negativas do atual governo não para por aqui. Podemos citar também os benefícios aos devedores do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (tanto aos entes públicos, quanto às empresas), fazendo com que receitas previdenciárias deixem de ingressar nos cofres da União.
 
A situação das contas públicas do país se complica dia após dia, o que, inevitavelmente, sufocará o futuro muito breve. Se nada for feito, teremos um país amplamente endividado, com elevada carga tributária, vendendo tudo que tem ao setor privado, o único agente ainda capaz de realizar algo, mas que não se disporá a “entrar no barco” a qualquer custo, em razão do risco, este que sempre é pago também pelos próprios brasileiros. Esse filme nós já assistimos, e foi duro, não havendo um roteiro muito diferente a perseguir.
 
O futuro é tenebroso. Impõe-se ao país uma pauta extensa de grandes desafios, e a solução não é fugir deles. Uma hora não haverá mais esconderijos. Agora, não é fácil imaginar que possamos avançar num governo que padece de uma debilidade moral e de um distanciamento social talvez nunca visto, e a que custo os avanços poderiam ser viabilizados.
 
Enquanto isso, o colapso das contas públicas busca refúgio na pouca compreensão do tema pela sociedade e na cortina de fumaça construída pela tímida retomada do setor privado, que, é bom que fique claro, não socorre uma relevante parcela da população brasileira, que depende exclusivamente dos serviços públicos.
 
Em síntese, a quebra da regra de ouro deixa evidente que a despesa não cabe mais no orçamento e que não teremos mais condição de sustentar o país, sendo incapazes de manter em pé o que se tem, sem que se tenha que recorrer a empréstimos para tanto.
 
Para Selene Peres, uma das autoras da Lei de Responsabilidade Fiscal (3):
 
“Se o governo fosse uma família, estaria se endividando para pagar a conta de luz, os juros do cartão de crédito, etc. Quando o endividamento ocorre para fazer investimentos, é razoável, mas quando é para despesas correntes, torna-se insustentável”.
 
Batemos a porta do abismo. Descumprir a regra de ouro não se trata de retrocesso, como alguns afirmam. Não é mais, a essa altura, um ato voluntário. É, na verdade, um encontro matemático inevitável, consequência lógica da irresponsabilidade fiscal. O debate já tem data marcada para reinício, e será logo após a discussão da reforma da previdência, aprovada ou não.
 
Abre-se uma boa oportunidade para que os Tribunais de Contas reflitam sobre o tema e alertem os Estados e Municípios para as consequências das maquiagens contábeis e da irresponsabilidade fiscal que por eles vem sendo praticadas, sobretudo no que se refere aos gastos com pessoal. Temos os exemplos de alguns Estados com graves dificuldades financeiras e atrasos de folha de pagamento. A União caminha para o colapso. Até quando teremos que aprender somente pela dor?
 
* Escrito por Rogério de Almeida Fernandes, Auditor do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Graduado em Contabilidade pela Universidade Federal da Paraíba e em Direito pela Faculdade dos Guararapes. Pós-graduado em Direito Público com foco no Controle Externo pela Escola da Magistratura de Pernambuco. Coautor do livro Vereadores (Reflexões acerca dos entendimentos dos Tribunais de Contas e Cortes Judiciárias).
 
Notas:
 
(1)https://oglobo.globo.com/economia/sem-ajuste-2019-pode-ter-apagao-de-servico-publico-diz-especialista-22268012
 
(2)http://contasabertas.com.br/site/orcamento/alteracao-de-regra-de-ouro-nao-resolve-a-crise-fiscal-diz-castello-branco
 
(3)http://contasabertas.com.br/site/orcamento/alteracao-de-regra-de-ouro-nao-resolve-a-crise-fiscal-diz-castello-branco
 
Fonte da imagem destacada – link