Por Doris de Miranda Coutinho*
Em fevereiro do ano passado, quando parecia que tudo ia mal em matéria de escândalos envolvendo autoridades públicas e os ventos já sopravam para o rumo dos tribunais de contas, eu repeti, nesta mesma coluna, um desabafo que, pelos mesmos motivos, eu havia feito em outro artigo há mais ou menos sete anos atrás.
As novidades da Operação Lava Jato já acenavam para situações inimagináveis, mas acredito que nem nos piores pesadelos se poderia vislumbrar o esvaziamento de uma Corte de Contas, com cinco de seus membros presos, de uma só vez, e o sexto, o delator, afastado por corrupção. Este é o cenário nefasto das últimas horas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
E tudo que eu pensava e escrevia há um ano, ou há oito anos, continua atual. Ainda está muito difícil me olhar no espelho a cada manhã e continuo não conseguindo me consolar com o fato de que a corrupção está em todos os lados, em todas as esferas, nas instituições e Poderes. E no mesmo silêncio do espelho ainda insisto em me perguntar se essas pessoas, personagens dessa crise ética sem precedentes, se olham diariamente sem culpa e, depois de lavar a cara, vão trabalhar como uma pessoa normal. Será? Até ontem a resposta era a mesma. Sim. Mas hoje, apesar da vergonha alheia, vem o alívio, porque parece que o anonimato e a sensação de impunidade não mais lhes garantem tranquilidade.
A prisão dos cinco conselheiros num dos episódios mais escandalosos e deprimentes da corrupção, vindo justamente daqueles que tem a missão constitucional de se ocupar da fiscalização do uso dos recursos públicos, parece piada de mal gosto e o controle continua se fragilizando com isso.
Em 2015 o Tribunal de Contas da União mudou paradigmas do controle externo com uma atuação firme. Mas como fazer a sociedade crer que as Cortes de Contas são órgãos essenciais à democracia e à República brasileira se permitirmos que pairem dúvidas sobre a idoneidade dos magistrados que as compõe? Ao menos começou-se a dar “nome aos bois”, e eu, assim como muitos outros membros de tribunais de contas, como cidadãos probos, vamos, aos poucos, conquistando o direito de não sermos confundidos com bandidos endinheirados, que até outro dia circulavam impunes, e, ainda, sob foro privilegiado.
Tudo isso poderia estar sendo menos traumático se os tribunais de contas fossem, além de controladores, também controlados. Mas não, são os únicos foros das funções desempenhadas pelo Estado, que não sofrem qualquer tipo de fiscalização externa. A criação de um órgão com poderes de controle sobre as Cortes de Contas, em âmbito nacional, responderia a esta imperfeição contingente no cenário republicano de governo. Afinal, “regime republicano é regime de responsabilidade”.
Assim, faz-se necessária a criação de um órgão que promova a vigilância contínua e permanente dos tribunais de contas, bem como que atue para aprimorar a eficiência dos seus procedimentos. Trata-se do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC) que se mostra medida iminente. É o necessário “controle do controle”.
Boa oportunidade se perdeu quando da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pela Emenda Constitucional nº 45/2004, denominada de Reforma do Judiciário. A propósito, a omissão quanto à criação do CNTC naquela ocasião, além de despropositada, foi incongruente. Não faz sentido que os magistrados do Poder Judiciário e os conselheiros e ministros dos Tribunais de Contas, submetidos às mesmas restrições, dotados das mesmas prerrogativas e sujeitos ao mesmo diploma normativo-funcional, sejam controlados de forma díspare.
Além disso, não se deve pensar que os requisitos para investidura dos ministros e conselheiros das cortes de contas, presentes no art. 73, §1º da Constituição Federal, sobretudo a idoneidade moral e reputação ilibada, se exaurem no ato de nomeação. A vitaliciedade do cargo induz à vitaliciedade dos requisitos. Perdendo-os no meio do caminho, esgota-se também a capacidade para ocupar este importante ofício, e ao CNTC dever-se-ia atribuir essa aferição e a consequente punição disciplinar.
Já existem propostas, relativamente antigas, de criação desse conselho. Todas aspiram a inclusão de artigo à Constituição dispondo sobre o CNTC, sua composição e atribuições.
Tal modelo de fiscalização conferiria maior legitimidade político-social à atividade dos magistrados de contas, evitando os efeitos deletérios da influência política. Ademais, propugna-se por um conselho plural e participativo, que não justifique uma alcunha de “faz de contas”, tendo em sua composição, além de membros do colegiado e representantes dos servidores, a própria sociedade civil. Cidadãos com capacidade de atuar, com independência e aptidão técnica, na construção de uma ponte entre o Tribunal e a sociedade, por um lado permitindo a oxigenação da burocracia e, por outro, respondendo às críticas da opinião pública.
Erradicar-se-ia, assim, o pior daquilo que ainda resta no seio das instituições, como um vírus debilitador de procedimentos investigativos: o corporativismo.
E, em sendo o controle um direito fundamental do cidadão, por que esta regra não se daria aos magistrados de contas, agentes públicos que são? Aliás, por que os resultados positivos verificados com a criação e operacionalização do CNJ e CNMP não podem ser estendidos aos Tribunais de Contas?
Este Conselho atuaria de maneira prospectiva, emanando provimentos, resoluções e atos de natureza infralegal para conferir eficiência aos Tribunais de Contas e estabelecendo ritos de apuração de possíveis ilícitos cometidos por seus membros.
Medidas como essas tornariam os tribunais de contas, que foram idealizados para desempenharum papel fundamental, mais transparentes e, portanto, mais próximos do controle que a sociedade almeja.
A democracia reclama que todos os atos estatais sejam públicos, inclusive os de controle e, neste contexto, os membros das Cortes de Contas não podem pretender que a sua fisionomia institucional não possa ser redesenhada. Autonomia não se confunde com isolamento e o Tribunal de Contas deve superar, de vez, o mítico pejorativo, segundo palavras de Getúlio Vargas, de ser um “arquivo de amigos”. E que esta cesta de limões de ontem nos tragam uma limonada amanhã.
Então, renovo aqui a minha esperança, hipotecada lá atrás, de voltar a escrever com a minha dignidade resgatada e com a imagem refletida no espelho, mesmo que mais envelhecida. Afinal, ao se nominar os bois, podemos estar dando o primeiro passo para a criação, em caráter permanente, do controle do controle.
*Doris de Miranda Coutinho. Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Ouvidora. Doutoranda em Direito Constitucional da Facultad de Derecho de laUniversidad de Buenos Aires (UBA). Mestranda em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT. Especialista em Política e Estratégia e em Gestão Pública com ênfase em controle externo. Membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB. doriscoutinho.com.br