segunda-feira, 24 de abril de 2017

Escola de Contas do TCMSP realiza "Workshop: 17 anos da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal"



Acontece no dia 4 de maio, na Escola de Contas do TCMSP, o workshop sobre os "17 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal"
 
O objetivo do evento é aperfeiçoar conhecimentos relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, por meio de discussão e disseminação dos aspectos mais relevantes.
 
Público-alvo: auditores, procuradores, contadores assessores, secretários municipais, professores, representantes de organizações da sociedade civil e quem tiver interesse pelo tema.
 
Programação
 
 
 
Inscrições
 

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Brasil reforça compromisso com padrões internacionais de contabilidade.

Normas emitidas pelo IASB garantem qualidade e comparabilidade


O processo sistemático de padronização internacional teve início nos Estados Unidos, durante a segunda guerra mundial, quando foi necessário otimizar a produção de armas para o conflito. Depois da guerra, 25 países se reuniram e decidiram criar uma organização para facilitar a coordenação internacional e unificação de padrões industriais, a ISO.  
 
Com mercados cada vez mais globalizados, passou a ser fundamental o estabelecimento de padrões internacionais para disseminação de tecnologias e conhecimentos. É o caso dos padrões utilizados na área da saúde para detecção e tratamento de doenças, onde os referenciais internacionais provêm, em grande parte, da Organização Mundial da Saúde.
 
Outro exemplo da qualidade que se obtém com a padronização internacional, ficou explicitado nas manifestações às vésperas da Copa do Mundo, em 2013, em que os participantes exigiam, no Brasil, a construção de hospitais e escolas no Padrão FIFA, ou seja, com a mesma qualidade imposta pela federação  para os Estádios de Futebol do país sede.  
 
Na contabilidade não é diferente. A adoção de padrões internacionais está relacionada ao crescimento da economia brasileira e da sua participação como um importante player no contexto internacional. “As empresas brasileiras que atuam no exterior precisam ter um balanço que seja reconhecido pelos parceiros internacionais e a padronização é a alternativa”, afirma o professor emérito da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade Federal de São Paulo, Eliseu Martins.
 
Ao padronizar a contabilidade em níveis globais, as empresas e o governo brasileiro podem ter seus balanços comparados com os de outras empresas e países. “Imagine que uma empresa brasileira vá tomar empréstimo em outro País. Um dos itens avaliados na hora de conceder o empréstimo é a avaliação patrimonial da companhia. Se a instituição financeira não reconhece bem estes dados, porque foram feitos em padrões diferentes do adotado naquele país, ela avaliará este empréstimo como de maior risco e, consequentemente, custo maior”, explica Martins.
 
Para o professor, a padronização é uma medida de racionalização. “Se uma empresa brasileira atua em diversos países e não houver um padrão contábil, ela terá de fazer uma contabilidade para cada país de atuação. O Custo disto é muito alto. A adoção de normas internacionais de contabilidade é uma decisão de mercado”, defende.
 
Para a área privada, as normas internacionais de contabilidade, as IFRSs, são emitidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb), com sede em Londres. As normas são elaboradas de acordo com a agenda apresentada pelo Board que prevê atualização a cada cinco anos. Projetos de pesquisa são criados para avaliar possíveis problemas contábeis e desenvolver soluções e, a partir daí, decide-se se é necessário criar uma nova norma. Com base na pesquisa, propostas são apresentadas e colocadas em consultas públicas. Os retornos são analisados pelo Board e, então uma norma é finalizada ou alterada.
 
O Brasil possui um representante no Board do Iasb, o contador Amaro Gomes, e participa efetivamente do processo de criação de normas. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), órgão responsável pela normatização e regulamentação contábil no País, foi o principal incentivador da criação do Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información Financeira (Glenif), que reúne 18 países da região para apresentar ao Iasb posições unificadas sobre normas que estão em audiência e problemas específicos da adoção das IFRS na região. “É um fórum qualificado que opina ativamente no processo de formação das normas internacionais de contabilidade”, afirma o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda.
 
Depois de emitida, a norma internacional precisa ser recepcionada pelos países que optaram pela adoção. No Brasil, o órgão responsável por essa recepção é o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Criado pelo CFC, em 2005, o Comitê é formado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec Nacional), Bovespa, CFC, Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).  
 
Os órgãos reguladores são encarregados de realizar a convergência com apoio do CPC. O Comitê realiza a tradução para o português e emite pronunciamentos em relação a cada norma internacional editada pelo IASB.
 
Esses pronunciamentos passam por audiências públicas antes de se converterem em normas emitidas pelos reguladores, como o CFC e a CVM. “Há uma preocupação extrema com o texto de cada norma emitida, de forma que a convergência não desvirtue o sentido da norma internacional. Mas, busca-se também adequar a terminologia para facilitar a interpretação pelos usuários das normas aqui no Brasil. Temos, também, que ser sensíveis com as realidades do mercado do nosso país, pois um dos objetivos da conversão é a melhoria do ambiente de negócios no país”, afirma Breda.
 
 Saiba mais sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade aqui.
 
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Conaci conduz sala temática sobre transparência e combate à corrupção em evento nacional de prefeitos.


A quarta edição de um dos maiores eventos nacionais de gestão pública, o Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável, promovido pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), terá a participação especial do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). O congresso, que acontece de 24 a 28 de abril, no estádio Mané Garrinha, em Brasília (DF), e que em sua última realização reuniu mais de 9 mil participantes, trará diversos temas de interesse para gestores públicos municipais, dentre eles a Sala Temática 20 “Transparência na gestão, prevenção e combate à corrupção”, que terá a coordenação técnica do presidente do Conaci, Roberto Amoras.
 
Dentre os subtemas a serem debatidos na referida Sala Temática (por meio das Mesas de Debates 20.1, 20.2, 20.3 e 20.4), respectivamente, estão: “Controle Interno, essencial à gestão pública proba e de resultados”, voltada para a discussão das macrofunções e dos principais marcos legais, como Lei de Acesso à Informação, Lei Anticorrupção e Lei das Transferências Voluntárias; “Gestão de risco como ferramenta para melhorar a governança e prevenir a corrupção”, que debaterá o mapeamento de processos e sistemas de controles administrativos; “Interação entre Controle Interno x Controle Social”, para análise das leis e da atuação dos conselhos municipais, da imprensa e da sociedade; e “Discussões na Enccla em apoio à implementação dos Sistemas de Controle Interno Municipais”, que faz parte da Ação 2 da Enccla – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro para o Exercício 2017, cujo foco é desenvolver iniciativas que permitam apoiar a implementação do Sistema de Controle Interno nos Estados e Municípios.
 
Para Amoras, o evento constitui-se numa oportunidade de antecipar um dos produtos esperados para a Ação 2 da Enccla 2017, particularmente o que tem como objetivo capacitar servidores de controle interno dos estados e municípios. “O grupo responsável pela Ação 2 vem trabalhando para o alcance dos objetivos traçados. A capacitação é um deles, mas há outros previstos, como levantar os municípios que contam com controle municipal instituído, fazer uma matriz com diferentes modelos operacionais de cada uma das macrofunções contidas na PEC 45/2009 (proposta que prevê inscrever no texto constitucional regras sobre a organização das atividades do Sistema de Controle Interno), e elaborar propostas de recomendações e termos de ajuste de conduta relativos à implementação de controle interno”, ressalta.
 
Ainda segundo o presidente do Conaci, Roberto Amoras, o convite da organização do evento para que o Conselho atuasse como parceiro na condução dos debates ligados ao tema de controle interno demonstra a relevância e o respeito que a entidade tem conquistado no cenário nacional. “Ficamos felizes em saber que os trabalhos desenvolvidos pelo Conaci têm alcançado êxito e ainda mais satisfeitos em contribuir de forma prática com o desenvolvimento das gestões municipais. Afinal, pela relevância do evento, teremos uma oportunidade ímpar de sensibilizar um número expressivo de gestores públicos para a importância do Controle Interno como ferramenta de transparência, prevenção e combate à corrupção, mobilizando-os para que compreendam e implementem mecanismos eficientes em suas cidades”, completou.
 
O IV Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável é bienal e reúne prefeitos de todo o país, além de ministros, parlamentares, secretários municipais e estaduais, pesquisadores, estudantes e integrantes de delegações estrangeiras. O objetivo é fomentar a construção e a pactuação de alternativas para o enfretamento da grave situação fiscal dos municípios brasileiros, e por isso traz como tema central “Reinventar o financiamento e a governança das cidades”. Oportunidade ímpar de sensibilizar um número expressivo de Gestores Públicos para importância do Controle Interno como ferramenta de transparência, prevenção e combate à corrupção.
 
Para acessar a programação completa, clique em http://www.emds.fnp.org.br/
 
Mais informações sobre o Conaci:
 
Ane Ramaldes
Assessora de Comunicação
E-mail: comunicacao@conaci.org.br
Telefone: (27) 99973-4547

terça-feira, 18 de abril de 2017

Há 19 anos, Congresso debate mudança na forma de indicações de Tribunais de Contas.


O envolvimento de seis dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em denúncias de corrupção deixou evidente o esgotamento do atual modelo adotado para esses órgãos. Mas mudar, por exemplo, a forma de indicação das autoridades dos Tribunais de Contas, não é tarefa fácil. O Congresso discute o tema há pelo menos 19 anos.
 
Conforme o último levantamento da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, em 1999, o deputado Dr. Evilásio, apresentou Proposta de Emenda à Constituição que dispõe que os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos mediante realização de concurso público de provas e títulos. A proposta ainda tramita na Câmara.
 
Com as denúncias envolvendo o TCE-RJ, novas medidas que tramitam no Congresso Nacional ganharam força. É o caso da PEC 329/2013, proposta pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon).
 
O texto altera a forma de composição dos tribunais de contas e estabelece que serão eles e seus membros fiscalizados pelo CNJ, ao passo que os membros do MP de Contas serão fiscalizados pelo CNMP, o que seria coerente com os respectivos regimes jurídicos. A PEC está pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
 
Também está tramitando a PEC 40/2016, capitaneada pelo senador Ricardo Ferraço, que cria normas simétricas aos Tribunais de Contas dos entes federados. Apesar de não tratar da questão da composição, o texto visa estabelecer diretrizes fundamentais e assegurar as garantias processuais às partes sujeitas ao julgamento de contas; define as atribuições dos agentes que conduzem a instrução e o julgamento do processo de controle externo a cargo do TCU e demais Tribunais de Contas.
 
“Acreditamos que a reunião e aprovação dessas propostas pelo Congresso Nacional colocará o controle externo em patamar de funcionamento à altura do que a sociedade brasileira merece, espera e exige para justificar os R$ 10 bilhões gastos anualmente para manter esse sistema”, afirma o procurador de Contas, Júlio Marcelo de Oliveira.
 
A necessidade de mudanças é inegável. Estudo realizado pela ONG Transparência Brasil, disponível na sua página na internet, mostra que, dos 233 conselheiros das 34 cortes de contas existentes no Brasil, 53 possuem 104 citações ou condenações na Justiça e nos próprios tribunais de contas.
 
Um manifesto, assinado por mais de 30 juristas e professores de Direito Público, cobra mudanças no atual modelo de composição dos Tribunais de Contas do país. “É necessário construir um modelo pautado na predominância de membros oriundos de carreiras públicas providas mediante concurso público”, diz o documento. Para os signatários, não há justificativa para indicações de natureza política em órgão de atribuições essencialmente técnicas.
 
Para Valdecir Pascoal, presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, é preciso, por meio de uma consistente reforma constitucional, blindar os Tribunais de Contas de qualquer tipo de influência de natureza político-partidária, que possa comprometer a atuação ética e independente de seus membros e, por conseguinte, a efetividade de seu papel controlador em defesa da correta aplicação dos recursos do povo.
 
Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Emenda que autoriza Municípios usarem depósitos judiciais para pagar precatórios é questionada no STF.


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.679, com pedido de liminar, em que questiona trechos da Emenda Constitucional (EC) 94/2016, que tratam da possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios.
 
O dispositivo define que, para o pagamento de débito representado por precatórios, além dos recursos orçamentários próprios, poderão os Estados, o Distrito Federal e os Municípios utilizar até 75% do montante de depósitos judiciais e administrativos referentes a processos judiciais nos quais sejam partes - assim como autarquias, fundações e empresas estatais dependentes - e até 20% dos demais depósitos judiciais da localidade, sob jurisdição do respectivo tribunal de justiça.
 
Para o procurador-geral, a medida ultrapassou os limites de reforma à Constituição estabelecidos pelo poder constituinte originário ao poder constituinte derivado e violam cláusulas pétreas relativas à divisão das funções estatais e aos direitos e garantias individuais.
 
“Destinar recursos de terceiros, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia deles, para custeio de despesas ordinárias do Executivo e para pagamento de dívidas da fazenda pública estadual com outras pessoas constitui apropriação do patrimônio alheio, com interferência na relação jurídica civil do depósito e no direito fundamental de propriedade dos titulares dos valores depositados”, afirmou ele.
 
Pedidos

O procurador-geral requer liminar para suspender o artigo 2º da EC 94/2016, na parte que insere o artigo 101, parágrafo 2º, incisos I e II, do ADCT. Ele argumenta que, caso isso não ocorra, poderá haver, a qualquer momento, transferência de bilionário montante de depósitos judiciais dos tribunais de justiça para o Executivo dos Entes da Federação, “com consequências potencialmente irreversíveis para a liquidez imediata que devem ter esses recursos, sobretudo em face da situação financeira notoriamente crítica de não poucos estados-membros e muitos municípios”.
 
No mérito, pede que seja declarada inconstitucionalidade do dispositivo. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
 
Fonte: Agência CNM com informações do STF

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Gestores municipais devem estar atentos a prazos importantes na área de Educação.




Até o dia 30 de abril gestores municipais devem estar atentos a prazos importantes na área de Educação. O primeiro refere-se ao envio das informações dos investimentos em educação referente ao ano anterior para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o Siope é responsável pela coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Até o dia 12/04, 1.251 Municípios enviaram as informações, apenas 22,46% do total de 5.568.

Programas

O segundo prazo trata das prestações de contas da merenda escolar (Pnae), transporte escolar (Pnate) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e deverão ser enviadas até o dia 30 de abril para o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (
SiGPC/Contas Online) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC). 

Estados e Municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira.

A CNM alerta pra que os gestores fiquem atentos aos prazos para que não haja penalização quanto a liberação de recursos importantes para manter a qualidade da educação.

Leia mais:
 

quarta-feira, 12 de abril de 2017

CNM avalia impacto do aumento do salário mínimo nas contas municipais.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha o impacto da política de valorização do salário mínimo nas contas municipais. Considerando-se o período entre 2003 a 2015, o reajuste do mínimo já acumula impacto de R$ 25,407 bilhões na folha municipal. Com o aumento do salário previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2018, o impacto nas folhas de pagamento municipais pode atingir R$ 39,948 bilhões até 2020.
 
Os cálculos elaborados pela entidade foram realizados com base nos dados disponibilizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ressalta-se que, como a última atualização disponível da Rais é de 2015, os cálculos da CNM para a previsão do impacto do aumento do salário mínimo foram feitos com base no efetivo municipal desse ano.
 
A nova meta de resultado primário e os parâmetros macroeconômicos referentes aos próximos anos e que estarão presentes no PLDO de 2018 foram anunciados pelo governo federal no dia 7 de abril. O texto será encaminhado ao Congresso Nacional. De acordo com o governo, apesar da previsão do déficit primário para 2018 ser de R$ 129 bilhões, a estimativa é que o Produto Interno Bruto (PIB) do país tenha crescimento real de 2,5% em 2018 e 2019, chegando em 2020 a 2,6%. Para o salário mínimo, a previsão para o aumento do próximo ano é de R$ 979, subindo para R$ 1.029 em 2019 e para R$ 1.103 em 2020.
 
A Confederação destaca que os Municípios têm mais de seis milhões de funcionários com remuneração vinculada ao salário mínimo, representando o maior empregador do Brasil. Para a entidade, apesar de a política de valorização do salário mínimo ser positiva à população e ao conjunto da economia, causa problemas de caixa às prefeituras. Isso porque pressiona as folhas de pagamento, principalmente em regiões do país em que os Municípios possuem baixa arrecadação e a maior parte dos funcionários é paga pelo piso nacional.
 
Veja o estudo completo aqui
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

terça-feira, 11 de abril de 2017

Lançamento do livro "Entendendo a Contabilidade Patrimonial no Setor Público: do ativo ao PL" ocorrerá em abril, em Salvador/BA.


No dia 28 de abril, os cinco autores do livro "Entendendo a Contabilidade Patrimonial Aplicada ao Setor Público: do Ativo ao Patrimônio Líquido", recentemente lançado pela Editora Gestão Pública, estarão reunidos no SINCASP, que ocorrerá na cidade de Salvador/BA.
 
Paulo Feijó, Jorge de Carvalho, Fernando Carlos, Vitor Maciel e Diogo Duarte ministrarão palestras tendo como assuntos os conteúdos presentes no livro, que aborda o tratamento do patrimônio no setor público pela contabilidade, de acordo com as novas normas e procedimentos editados pelo CFC e STN.
 
O evento ocorrerá no Auditório do Boulevard Side Empresarial, sito à Rua Ewerton Visco, n° 290, Caminho das Árvores, Salvador - Bahia, das 08h00 às 17h00. Os inscritos poderão adquirir o livro autografado pelos autores no local.
 
As inscrições podem ser realizadas no link abaixo:
 

CFC coloca em audiência pública mais 5 minutas de novas normas de contabilidade do setor público.


O Conselho Federal de Contabilidade oferece à Audiência Pública as minutas da NBC TSP 06 – Propriedade para Investimento; NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado; NBC TSP 08 – Ativo Intangível; NBC TSP 09 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa; NBC TSP 10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa.
 
Solicitamos que as sugestões e os comentários sejam enviados ao Conselho Federal de Contabilidade de acordo com os prazos estabelecidos abaixo, no endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br, fazendo referência à respectiva minuta.
 
Norma: NBC TSP 06 – Propriedade para Investimento
Data de início da audiência pública: 10/04/2017
Data final da audiência pública: 09/06/2017

Norma: NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado
Data de início da audiência pública: 10/04/2017
Data final da audiência pública: 09/06/2017

Norma: NBC TSP 08 – Ativo Intangível
Data de início da audiência pública: 10/04/2017
Data final da audiência pública: 09/06/2017

Norma: NBC TSP 09 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa
Data de início da audiência pública: 10/04/2017
Data final da audiência pública: 09/06/2017

Norma: NBC TSP 10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa
Data de início da audiência pública: 10/04/2017
Data final da audiência pública: 09/06/2017

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Resolução estabelece diretrizes para transferências de recursos ao EJA.




Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma resolução que fixa orientações, critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros à manutenção de novas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA). As diretrizes, publicadas no dia 3 de abril, começam a valer este ano para Estados, Municípios e Distrito Federal.

A Resolução 5/2017 tem como objetivo garantir aos jovens e adultos o acesso e a permanência no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Conforme explica o texto, o apoio financeiro é para prestar manutenção de novas turmas da EJA que tenham matrículas ainda não contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei 11.494/2007.

Serão consideradas como novas turmas aquelas que sejam oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos; sejam ofertadas na modalidade presencial, com avaliação no processo; sejam cadastradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), no qual serão informados os dados de cada nova turma e a data de início de seu funcionamento; e tenham matrículas ainda não computadas para o recebimento dos recursos do Fundeb.
São beneficiários da transferência de recursos financeiros para as novas turmas de EJA as pessoas com 15 anos ou mais que não completaram o Ensino Fundamental ou médio.

Recursos

Para pleitear os recursos de que trata a Resolução, os gestores municipais devem apresentar termo de adesão e cadastrar a nova turma no módulo de Jovens e Adultos do Simec. A data ainda será divulgada, conforme orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (Secadi/MEC).

Veja
aqui a Resolução 5/2017 na íntegra

Acesse o
Simec

Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Atricon defende Conselho Nacional e mudanças nos critérios de composição dos Tribunais de Contas.


A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) vai apresentar ao Congresso Nacional o texto de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar os critérios de composição dos Tribunais de Contas do país. A matéria será agregada, em uma PEC única, à proposta de criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), que já foi entregue a senadores em março. Paralelamente, a Atricon vai propor emendas e substitutivos às PECs já em tramitação no Congresso Nacional que tocam nos temas do Conselho Nacional e dos critérios de composição.
 
Veja aqui a proposta.
 
A principal medida da nova proposta é garantir a maioria das vagas nos Tribunais de Contas para as carreiras técnicas. No Tribunal de Contas da União (TCU), onde o pleno é composto por nove ministros, seriam três vagas para a carreira de ministro-substituto, uma para procuradores oriundos do Ministério Público de Contas (MPC) e outra para auditores de Controle Externo. Nos demais Tribunais (de estados, municípios e do DF), compostos por sete conselheiros, seriam três provenientes da carreira de conselheiro-substituto, um do MPC e uma para auditores de Controle Externo. Os membros oriundos das carreiras técnicas serão selecionados, pelo próprio Tribunal, de acordo com critérios de antiguidade e merecimento.
 
Nos casos de membros indicados pelo Legislativo, será exigida maioria absoluta para aprovação do escolhido. Além disso, titulares de mandatos eletivos e de cargos auxiliares do chefe do Poder Executivo terão de passar por uma “quarentena”  de três anos anteriores ao surgimento da vaga. A proposta também veda o ingresso de quem já houver sido condenado judicialmente ou dos que tiveram contas reprovadas. Outro requisito será formação em curso superior na área jurídica, contábil, econômica e financeira ou de administração pública como forma de aferir o “notório conhecimento” exigido pela Constituição.
 
De acordo com o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, a proposta é coerente com o que a associação tem defendido ao longo dos últimos anos, priorizando o aprimoramento institucional do sistema em detrimento de pautas corporativas. “Essas mudanças são fundamentais para assegurar a confiança da sociedade na instituição Tribunais de Contas. Estamos encarando a crise como uma oportunidade. Em momentos como esse, devemos rechaçar quaisquer tentativas de enfraquecer o controle dos Tribunais de Contas, que é um dos pilares do bom funcionamento da República. Ao contrário, vamos fortalecê-lo”, afirmou.
 
CNTC – O Conselho Nacional dos Tribunais de Contas terá competência para processar e responsabilizar seus membros por irregularidades e desvios éticos; fiscalizar os atos de gestão administrativa e financeira dos Tribunais; estabelecer metas nacionais de desempenho; dar transparência máxima, via Portal na Internet, a todos os atos de gestão e de fiscalização dos Tribunais; e, por meio de uma Câmara específica, uniformizar a jurisprudência sobre temas que envolvam questões de repercussão nacional, a exemplo da interpretação da LRF. Além disso, o CNTC terá baixo impacto sobre as contas públicas, já que não terá sede própria (funcionará no TCU),  os seus integrantes não serão remunerados, o custeio de eventuais deslocamentos e de assessorias será rateado entre as entidades nele representadas, e as sessões acontecerão preferencialmente em ambiente virtual.
 
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

segunda-feira, 3 de abril de 2017

O espelho e a boiada da corrupção ou a hora e a vez do controle.

Por Doris de Miranda Coutinho*


Em fevereiro do ano passado, quando parecia que tudo ia mal em matéria de escândalos envolvendo autoridades públicas e os ventos já sopravam para o rumo dos tribunais de contas, eu repeti, nesta mesma coluna, um desabafo que, pelos mesmos motivos, eu havia feito em outro artigo há mais ou menos sete anos atrás.
 
As novidades da Operação Lava Jato já acenavam para situações inimagináveis, mas acredito que nem nos piores pesadelos se poderia vislumbrar o esvaziamento de uma Corte de Contas, com cinco de seus membros presos, de uma só vez, e o sexto, o delator, afastado por corrupção. Este é o cenário nefasto das últimas horas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
 
E tudo que eu pensava e escrevia há um ano, ou há oito anos, continua atual. Ainda está muito difícil me olhar no espelho a cada manhã e continuo não conseguindo me consolar com o fato de que a corrupção está em todos os lados, em todas as esferas, nas instituições e Poderes. E no mesmo silêncio do espelho ainda insisto em me perguntar se essas pessoas, personagens dessa crise ética sem precedentes, se olham diariamente sem culpa e, depois de lavar a cara, vão trabalhar como uma pessoa normal. Será? Até ontem a resposta era a mesma. Sim. Mas hoje, apesar da vergonha alheia, vem o alívio, porque parece que o anonimato e a sensação de impunidade não mais lhes garantem tranquilidade.
 
A prisão dos cinco conselheiros num dos episódios mais escandalosos e deprimentes da corrupção, vindo justamente daqueles que tem a missão constitucional de se ocupar da fiscalização do uso dos recursos públicos, parece piada de mal gosto e o controle continua se fragilizando com isso.
 
Em 2015 o Tribunal de Contas da União mudou paradigmas do controle externo com uma atuação firme. Mas como fazer a sociedade crer que as Cortes de Contas são órgãos essenciais à democracia e à República brasileira se permitirmos que pairem dúvidas sobre a idoneidade dos magistrados que as compõe? Ao menos começou-se a dar “nome aos bois”, e eu, assim como muitos outros membros de tribunais de contas, como cidadãos probos, vamos, aos poucos, conquistando o direito de não sermos confundidos com bandidos endinheirados, que até outro dia circulavam impunes, e, ainda, sob foro privilegiado.
 
Tudo isso poderia estar sendo menos traumático se os tribunais de contas fossem, além de controladores, também controlados. Mas não, são os únicos foros das funções desempenhadas pelo Estado, que não sofrem qualquer tipo de fiscalização externa. A criação de um órgão com poderes de controle sobre as Cortes de Contas, em âmbito nacional, responderia a esta imperfeição contingente no cenário republicano de governo. Afinal, “regime republicano é regime de responsabilidade”.
 
Assim, faz-se necessária a criação de um órgão que promova a vigilância contínua e permanente dos tribunais de contas, bem como que atue para aprimorar a eficiência dos seus procedimentos. Trata-se do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC) que se mostra medida iminente. É o necessário “controle do controle”.
 
Boa oportunidade se perdeu quando da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pela Emenda Constitucional nº 45/2004, denominada de Reforma do Judiciário. A propósito, a omissão quanto à criação do CNTC naquela ocasião, além de despropositada, foi incongruente. Não faz sentido que os magistrados do Poder Judiciário e os conselheiros e ministros dos Tribunais de Contas, submetidos às mesmas restrições, dotados das mesmas prerrogativas e sujeitos ao mesmo diploma normativo-funcional, sejam controlados de forma díspare.
 
Além disso, não se deve pensar que os requisitos para investidura dos ministros e conselheiros das cortes de contas, presentes no art. 73, §1º da Constituição Federal, sobretudo a idoneidade moral e reputação ilibada, se exaurem no ato de nomeação. A vitaliciedade do cargo induz à vitaliciedade dos requisitos. Perdendo-os no meio do caminho, esgota-se também a capacidade para ocupar este importante ofício, e ao CNTC dever-se-ia atribuir essa aferição e a consequente punição disciplinar.
 
Já existem propostas, relativamente antigas, de criação desse conselho. Todas aspiram a inclusão de artigo à Constituição dispondo sobre o CNTC, sua composição e atribuições.
 
Tal modelo de fiscalização conferiria maior legitimidade político-social à atividade dos magistrados de contas, evitando os efeitos deletérios da influência política. Ademais, propugna-se por um conselho plural e participativo, que não justifique uma alcunha de “faz de contas”, tendo em sua composição, além de membros do colegiado e representantes dos servidores, a própria sociedade civil. Cidadãos com capacidade de atuar, com independência e aptidão técnica, na construção de uma ponte entre o Tribunal e a sociedade, por um lado permitindo a oxigenação da burocracia e, por outro, respondendo às críticas da opinião pública.
 
Erradicar-se-ia, assim, o pior daquilo que ainda resta no seio das instituições, como um vírus debilitador de procedimentos investigativos: o corporativismo.
 
E, em sendo o controle um direito fundamental do cidadão, por que esta regra não se daria aos magistrados de contas, agentes públicos que são? Aliás, por que os resultados positivos verificados com a criação e operacionalização do CNJ e CNMP não podem ser estendidos aos Tribunais de Contas?
 
Este Conselho atuaria de maneira prospectiva, emanando provimentos, resoluções e atos de natureza infralegal para conferir eficiência aos Tribunais de Contas e estabelecendo ritos de apuração de possíveis ilícitos cometidos por seus membros.
 
Medidas como essas tornariam os tribunais de contas, que foram idealizados para desempenharum papel fundamental, mais transparentes e, portanto, mais próximos do controle que a sociedade almeja.
 
A democracia reclama que todos os atos estatais sejam públicos, inclusive os de controle e, neste contexto, os membros das Cortes de Contas não podem pretender que a sua fisionomia institucional não possa ser redesenhada. Autonomia não se confunde com isolamento e o Tribunal de Contas deve superar, de vez, o mítico pejorativo, segundo palavras de Getúlio Vargas, de ser um “arquivo de amigos”. E que esta cesta de limões de ontem nos tragam uma limonada amanhã.
 
Então, renovo aqui a minha esperança, hipotecada lá atrás, de voltar a escrever com a minha dignidade resgatada e com a imagem refletida no espelho, mesmo que mais envelhecida. Afinal, ao se nominar os bois, podemos estar dando o primeiro passo para a criação, em caráter permanente, do controle do controle.
 
*Doris de Miranda Coutinho. Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Ouvidora. Doutoranda em Direito Constitucional da Facultad de Derecho de laUniversidad de Buenos Aires (UBA). Mestranda em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT. Especialista em Política e Estratégia e em Gestão Pública com ênfase em controle externo. Membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB. doriscoutinho.com.br

Santa Catarina: Pente fino na folha de pagamento dos servidores gera economia para o Governo do Estado.

 
Para identificar incorreções na folha de pagamento do funcionalismo estadual antes do seu processamento definitivo, os auditores internos do Poder Executivo realizam um monitoramento mensal de todos os pagamentos efetuados aos servidores do Governo de Santa Catarina. Somente em 2016, esta ação de controle interno evitou que o Governo desembolsasse mais de R$ 8,3 milhões indevidamente e ainda identificou mais de R$ 9,7 milhões que devem ser ressarcidos aos cofres públicos.
 
A Diretoria de Auditoria Geral (DIAG) trabalha dentro da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) para promover a eficiência nos processos de trabalho do sistema administrativo de gestão de pessoas. A seleção dos casos passíveis de análise nesse monitoramento é feita por meio da utilização de rotinas e técnicas de auditoria, principalmente de trilhas automatizadas. O trabalho tem como foco a atuação preventiva e é efetuado sobre o total de contracheques de pagamento dos servidores públicos constantes nas bases de dados dos sistemas informatizados de recursos humanos todos os meses.
 
Para citar um exemplo, o cruzamento dos dados do SISOB (Sistema de Controle de Óbitos) do Ministério da Previdência nas folhas de janeiro a dezembro de 2016, impediu o pagamento de R$ 1.607.885,78 a servidores e pensionistas já falecidos. Na projeção de 12 meses, o desembolso evitado totaliza quase R$ 6,5 milhões. Além disso, outros pagamentos em desacordo com a legislação foram identificados (benefícios, auxílio alimentação, horas extras, servidores já exonerados, duplicidade de função).
 
Em parceria com o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria (antiga CGU), o Observatório da Despesa Pública (ODP.Santa Catarina), estrutura que funciona dentro da DIAG, identificou servidores que recebiam os benefícios do Programa Bolsa Família e uma lista com os nomes foi encaminhada ao Ministério Público para providências.
 
Na administração estadual, a DIAG se posiciona hoje como um centro de informações estratégicas para os gestores públicos. Os benefícios não financeiros trazem um impacto econômico positivo a longo prazo com a contínua melhoria da organização administrativa. Estima-se que desde 2013, a Diretoria tenha gerado uma economia potencial de R$ 251,03 milhões (R$ 19,53 milhões só em 2016). Esses valores são resultado direto de uma série de atividades e projetos pilotados pelos auditores internos do Poder Executivo.
 
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Gestores devem ficar atentos para o prazo de envio da DCA referente ao exercício de 2016.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra aos gestores sobre o envio das informações para o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Declaração de Contas Anuais (DCA). O prazo para emissão se encerra no dia 30 de abril, de acordo com redação prevista no artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
 
A DCA é um conjunto de tabelas de dados patrimoniais e orçamentários disponibilizado aos Entes da Federação. A Declaração deve ser preenchida e enviada ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) , pois seus dados são necessários à consolidação das contas públicas, efetuada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
 
No ano de 2017, para o envio das Contas Anuais (DCA) referente ao exercício de 2016, os Entes deverão informar os órgãos e as entidades que fazem parte da declaração, ou seja, que foram consolidadas na DCA.
 
Alerta

A CNM destaca a importância do envio da DCA dentro do prazo estabelecido, uma vez que, no caso do não envio nas condições previstas em lei, os Municípios ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito até que a situação seja regularizada.
 
Os responsáveis pelo preenchimento da Declaração devem, também, lembrar que só é possível editar a cobertura da DCA antes da homologação da mesma.
 
Para acessar Regras Gerais e Instruções de Preenchimento da Declaração de Contas Anuais – DCA 2017, clique aqui.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios