sábado, 9 de março de 2024

Equipe que atuará junto ao Conselho de Auditores da ONU se reúne pela primeira vez.

Encontro dos auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios (TCE) ocorreu na terça-feira (5/3)


Os representantes do Brasil designados para integrar o Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, e a equipe da Secretaria de Controle Externo da Organização das Nações Unidas (SecexONU) do Tribunal de Contas da União (TCU) reuniram-se virtualmente na última terça-feira (5/3). Em pauta, as principais dúvidas da equipe, orientações sobre o trabalho, apresentação das lideranças e um breve histórico sobre como o Brasil conquistou a vaga no Conselho de Auditores. Foi o primeiro encontro do grupo, que é composto por auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios (TCE). Na próxima semana, a equipe fará treinamento com a Controladoria-Geral do Chile, que atualmente faz parte do Conselho e cujo mandato termina em 30 de junho.

O diretor de auditoria externa, Maurício Wanderley, abriu a reunião esclarecendo alguns pontos para a equipe. “Este será, sem dúvida, o maior desafio do controle externo brasileiro. O que nos tranquiliza é a experiência do time que trabalhará conosco”, disse. Wanderley lembrou o caminho percorrido pelo Brasil desde a candidatura até a votação unânime que garantiu a vaga para o país, em novembro do ano passado. Ele reforçou, ainda, a colaboração com os TCE e a CGU. “Agora, somos todos representantes do Brasil, uma só equipe”, enfatizou.

O auditor do TCU Tiago Dutra, que foi um dos estruturadores do projeto e atuará como diretor-adjunto no trabalho, falou da importância de o Brasil estar entre os países encarregados de auditar programas que contribuem com a melhoria da qualidade de vida de pessoas em todo o mundo. “Vamos ajudar os governos a definirem políticas públicas”, acrescentou.

A SecexONU será a unidade da Corte de Contas responsável por realizar as auditorias no Conselho de Auditores da ONU. O Board of Auditors, como é conhecido em inglês, realiza auditoria externa das finanças do organismo internacional, de seus fundos, programas e missões de paz e faz recomendações para aprimorar a governança e a gestão dos recursos. O secretário da SecexONU será o auditor do TCU Eduardo Fávero.

Treinamento com a delegação chilena

Na próxima semana, de 11 a 14 de março, o grupo de cerca de 80 auditores volta a se reunir, dessa vez presencialmente, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), em Brasília, com a Controladoria-Geral (CGR) do Chile. A equipe chilena vem compartilhar com os auditores brasileiros o conhecimento e experiência sobre processos, entidades e missões de paz da ONU que serão auditados pelo TCU.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quarta-feira, 6 de março de 2024

Atricon alerta quanto ao cumprimento do disposto na EC 119/2022.


A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) encaminhou ofício aos Tribunais de Contas do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios para verificação quanto ao cumprimento do disposto na Emenda Constitucional 119/2022. O texto afastou a responsabilização de gestores pelo não atendimento ao mínimo constitucional nos exercícios de 2020 e 2021, em razão da pandemia da Covid-19, mas estabeleceu que Estados e Municípios deveriam aplicar, em 2023, os valores não executados.

O que diz a EC 119/2022

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 119:

Art. 119. Em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, o ente deverá complementar na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado, conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento, e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.

Preocupada com a possibilidade de descumprimento da exigência, considerada relevante para a garantia do direito fundamental à educação, a Atricon editou, em 15 de maio de 2023, a Nota Recomendatória n° 02/2023, na qual orientou os órgãos de controle a alertar os gestores públicos sobre a necessidade de aplicar, até o final daquele ano, a diferença entre a cifra gasta em 2020 e 2021 o valor determinado pela Constituição para a manutenção e o desenvolvimento do ensino.

Dados anteriormente obtidos revelam que houve descumprimento ao mínimo constitucional em 377 municípios no ano de 2020 e 1.075, em 2021. Desse modo, ciente da possibilidade de ter ocorrido novo desrespeito ao contido na EC 119/2022 em diversos entes da Federação e, a fim de se verificar com exatidão, nos respectivos casos, se houve, ou não, por parte de jurisdicionados das Cortes, desobediência às normas de regência, a Atricon solicitou que se determine o exame individualizado da matéria.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

terça-feira, 5 de março de 2024

O dever dos gestores municipais e o papel do TCE em ano eleitoral.

 Por: Valdecir Pascoal - Conselheiro-Presidente do TCE-PE


Em meio às crises das democracias no mundo, 2024 promete ser um dos anos eleitorais mais importantes do século XXI. Haverá eleições em mais de 40 países, alcançando metade da população do planeta, em nações e regiões-chaves do cenário internacional, como a União Europeia, EUA, Índia e Reino Unido. O Brasil também está inserido nesse contexto. Aqui, teremos eleições para prefeitos e vereadores em todos os 5.570 Municípios. Em Pernambuco, o eleitor vai às urnas nos 184 Municípios do Estado.

Em ano eleitoral, a legislação brasileira impõe aos gestores municipais uma série de condutas, vedações e restrições, relacionadas às despesas públicas. O objetivo é evitar o desequilíbrio das contas em final de mandato e o uso indevido da máquina pública em favor de candidatos à reeleição ou daqueles apoiados pelos atuais gestores. Por sua vez, cabe aos Tribunais de Contas a fiscalização desses regramentos e a responsabilização em caso do seu descumprimento.

Comecemos pelos deveres dos gestores, previstos em normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Eleitoral (Lei Federal 9.504/97).

A LRF, por exemplo, só permite a contratação de novas despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato se o gestor municipal puder pagar integralmente a obrigação até o fim do ano ou se deixar recursos disponíveis em caixa para isso. Veda, igualmente, que se aumente a despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. No lado do endividamento, proíbe a contratação de operações de crédito (empréstimos) por antecipação de receitas, as chamadas AROS, que, em tempos normais, destinam-se a cobrir déficits momentâneos de caixa.

Já a legislação eleitoral, propriamente dita, traz inúmeras restrições em relação aos gastos. No primeiro semestre do ano da eleição, por exemplo, é vedado realizar despesas com publicidade que excedam a seis vezes a média mensal dos valores dos três últimos anos. Nos três meses anteriores à eleição, o Município não pode receber transferências voluntárias da União ou do Estado, salvo se a verba estiver destinada à continuidade da execução de obra ou serviço ou em casos de emergência e calamidade pública. Ainda que estabeleça exceções, a regra geral proíbe o gestor de nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos. Também é vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução no ano anterior. Registre-se, ainda, que é proibido fazer revisão geral da remuneração dos servidores acima da inflação.

Como se vê, as restrições legais impostas aos gestores municipais em ano eleitoral estão diretamente vinculadas às atribuições dos Tribunais de Contas. O TCE-PE, não é de hoje, aumenta a sua atuação concomitante (em tempo real) em contextos de eleições, por meio de alertas, cautelares e auditorias específicas, mas também a partir de denúncias de cidadãos recebidas pela sua Ouvidoria. A propósito dessas denúncias, a Instituição precisa estar atenta para não ser usada com fins eleitoreiros. Foco e vigilância redobrada devem estar aliados à cautela e à imparcialidade. De forma proativa, visando à prevenção de eventuais falhas, o TCE orienta e capacita os agentes públicos, por meio de uma cartilha explicativa, que detalha todas as restrições vigentes no período eleitoral, e com a oferta de cursos sobre o tema, promovidos pela sua Escola de Contas.

Há, ainda, uma competência do TCE que tem a força de influenciar direta e qualitativamente a democracia. Até o dia 15 de agosto do ano da eleição, a lei determina que o TCE envie à Justiça Eleitoral a lista com os nomes dos gestores que tiveram contas irregulares (irrecorríveis) nos últimos oito anos. Essa lista subsidia os eventuais pedidos de impugnação de candidaturas pelo Ministério Público Eleitoral ou por partidos, uma vez que as contas com irregularidades graves, insanáveis e dolosas, nos termos da Lei da Ficha Limpa, podem gerar a inelegibilidade. No entanto, mesmo que a lista enviada pelo TCE não leve à impugnação legal de candidatura, ela é um poderoso instrumento de informação objetiva para o cidadão escolher os seus candidatos. A lista ficará disponível no Portal “TomeConta” do TCE-PE.

A atuação do TCE, nesse contexto, não se restringe ao exame da legislação em relação às despesas públicas ou ao envio da lista com o nome dos gestores com contas irregulares. Ao se iniciarem as transições de governo, nos termos da Lei Complementar Estadual 200/2014, o TCE atua também como guardião desse processo, o que contribui para que haja a máxima transparência entre os membros da gestão atual e da equipe designada pelo eleito. Trata-se de uma atribuição fundamental para evitar a descontinuidade das políticas públicas.

Com os gestores pensando nas próximas gerações e as instituições republicanas, como o TCE-PE, cumprindo o seu papel de orientar e fiscalizar, a boa gestão, o exercício da cidadania e a democracia só têm a ganhar.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil