sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Publicada nova estimativa dos valores do Fundeb para 2018.


Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial 6/2018, com nova estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do valor anual mínimo nacional por aluno para este ano de 2018, anteriormente estimados na Portaria 10, de 28 de dezembro de 2017.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que essa nova estimativa dos valores do Fundeb se tornou necessária devido à retificação das matrículas apuradas no Censo Escolar de 2017 por meio da Portaria MEC 781, de 15 de agosto de 2018, e à revisão da estimativa da receita do Fundeb em face do comportamento da arrecadação de impostos no atual exercício fiscal.

O valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano para 2018, anteriormente estimado em R$ 3.016,67, passa a ser estimado em R$ 3.048,73, de acordo com a Portaria Interministerial 6/2018, o que representa uma variação de 4,17% em relação ao exercício de 2017.

Destaca-se que a primeira estimativa previa uma receita total de R$ 148 bilhões, sendo R$ 136 bilhões a soma das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 12 bilhões referente à complementação da União a nove Estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

De acordo com a nova estimativa, a receita total do Fundo é de R$ 149,2 bilhões, sendo R$ 136,9 bilhões das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 12,3 bilhões da complementação da União.

Reajuste do piso nacional dos professores

De acordo com a Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, o valor do piso é atualizado anualmente, no mês de janeiro, com o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb nos dois exercícios imediatamente anteriores.

Como os valores efetivamente realizados do Fundeb somente são conhecidos no mês de abril do ano subsequente, o MEC utiliza os valores mínimos por aluno/ano dos anos iniciais do Fundeb estimados nos dois anos anteriores.

A CNM estima que o piso nacional dos professores deve ser reajustado em 4,17% em janeiro de 2019 em relação ao valor do piso definido para 2018. Assim, o valor do piso do magistério, de R$ 2.455,35 em 2018, passará a ser de R$ 2.557,74 em 2019. Em novembro de 2018, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos doze meses ficou em 3,56%.

Alerta

A Confederação destaca que, mais uma vez, o piso dos professores será reajustado acima da inflação acumulada no ano anterior. A entidade alerta para a urgência na aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, para adotar o INPC como critério de reajuste anual do valor do piso nacional do magistério público da educação básica. E reafirma seu entendimento de que os aumentos reais nos valores dos vencimentos do magistério devem ser negociados pelos governos estaduais e municipais com seus respectivos professores.

Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada Setor Público é lançada.


Os Departamentos de Contabilidade dos estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da União já podem consultar a 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), com validade a partir do exercício 2019, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no dia 19 de dezembro.
Segundo o Manual, as normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta.
O Manual permite e regulamenta o registro da aprovação e da execução do orçamento, resgata o objeto da Contabilidade – o patrimônio; e busca a convergência aos padrões internacionais, com foco na legislação nacional vigente e os princípios da Ciência Contábil.
Há mais de 10 anos, o CFC mantém parceria com a Secretaria de Tesouro Nacional. Do fruto dessa parceria, foram realizados vários eventos, que contribuíram para o aprimoramento profissional, a exemplo do Encontro de Gestores Públicos e a Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem).
Servidores e/ou gestores públicos dos estados, municípios e Tribunais de Contas que atuem  em rotinas de Contabilidade e Responsabilidade Fiscal; e profissionais que utilizam a contabilidade aplicada do setor público, além de governadores, prefeitos, controladores, secretários, procuradores, conselheiros de Tribunais de Contas e demais autoridades que já participaram dos eventos realizados pela STN e CFC já podem se preparar para a Secofem.
O calendário preliminar (as datas podem sofrer alteração) de realização das Secofems para 2019 já foi divulgado: Rio de  Janeiro, 25 a 29 de março;  Natal, 27 a 31 de maio; Porto Velho, 10 a 14 de junho; Vitória, 23 a 27 de setembro; e Palmas, 4 a 8 de novembro. Para acessar o  Manual completo clique aqui
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Regra de Ouro: operações de crédito a serem realizadas em 2019 superam despesas de capital.

Auditoria do TCU aponta que o endividamento público do País coloca em risco a sustentabilidade fiscal e, consequentemente, o cumprimento dos objetivos fundamentais da República, e faz diversas recomendações aos ministérios da Fazenda e do Planejamento



Diante do possível descumprimento da Regra de Ouro em 2019 e do crescente endividamento do País, o Tribunal de Contas da União (TCU) faz diversas recomendações de melhorias relativas principalmente às informações de riscos fiscais aos ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, à Casa Civil da Presidência da República e à Advocacia-Geral da União (AGU). A questão não é simples: a sustentabilidade fiscal do Brasil está em risco e, consequentemente, o adequado funcionamento da administração pública.

Já para o próximo ano, um dos problemas a serem enfrentados é o não cumprimento da Regra de Ouro (art. 167, inciso III, da Constituição Federal). O projeto de lei orçamentária anual para o exercício de 2019 prevê que as operações de crédito a serem realizadas ao longo do ano superarão as despesas de capital, aquelas destinadas ao investimento público, em mais de R$ 258 bilhões. Para alcançar esse total de despesas, será necessária “a aprovação de créditos adicionais por maioria absoluta do Poder Legislativo”.

Isso significa que o Brasil vai se endividar para realizar despesas correntes, aquelas destinadas predominantemente ao custeio das atividades e serviços da administração pública, “sendo tal situação claramente insustentável a longo prazo”, diz o relatório da auditoria.

Ainda de acordo com o relatório, entre outros aspectos considerados preocupantes, “o Plano Anual de Financiamento da Dívida Pública Federal para o exercício de 2018, elaborado pelo Tesouro Nacional, apresenta projeções de que a Dívida Bruta do Governo Central (DBDG) poderá atingir patamares próximos a 80% do Produto Interno Bruto (PIB) no intervalo dos próximos cinco a seis anos, em 2023-2024”.

Para o relator, ministro José Mucio Monteiro, “a situação em que nos encontramos é grave e pode comprometer a capacidade da União de prover investimentos e despesas decisivas para o cumprimento dos objetivos fundamentais da República, tais como a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais”, que dependem do bom funcionamento da administração pública.

Sustentabilidade fiscal

Os dados foram levantados em auditoria operacional que avaliou a capacidade do governo federal de produzir resultados que conduzam à estabilização e à posterior redução do endividamento público, com o objetivo de promover a sustentabilidade fiscal. A noção de sustentabilidade fiscal refere-se ao não crescimento indefinido da dívida pública como proporção do PIB.

A promoção da sustentabilidade fiscal está inserida em normas constitucionais como a Regra de Ouro e o Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95). Há, ainda, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela Regra de Ouro é vedado que os governos federal, estadual e municipal realizem operações de créditos que excedam o montante das suas despesas de capital.

Recomendações do TCU

Os ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão devem aprimorar as informações constantes do anexo de riscos fiscais das leis de diretrizes orçamentárias. O objetivo é suprir falhas existentes e dar maior precisão às informações previstas no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, principalmente quanto ao risco de catástrofes naturais e outros eventos que demandem ações de defesa civil.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ainda deve incluir, no anexo de riscos fiscais das leis de diretrizes orçamentárias, um quadro resumo consolidando a apresentação dos riscos identificados; e elaborar estudos e plano de ação.

Foi recomendado ao Ministério da Fazenda que os cargos de alta direção dos bancos públicos federais sejam ocupados por meio de processo seletivo impessoal, através da contratação de serviço de recrutamento, via processo licitatório.

Deve ser implementada estratégia e plano de ação para a gestão dos riscos à sustentabilidade fiscal de médio e longo prazos do País, envolvendo ações destinadas a identificar, analisar, mensurar, mitigar, monitorar e divulgar os principais fatores ou eventos que possam gerar impactos fiscais relevantes. Essa ação ficou a cargo da Casa Civil da Presidência da República e aos ministérios da Fazenda e do Planejamento.

Já o Ministério da Fazenda e a AGU devem verificar a existência de oportunidades de melhorias na representação judicial da União em contenciosos que envolvam relevantes impactos fiscais, entre outras recomendações. Foi dado um prazo de 120 dias, a partir da notificação, para que o Tribunal seja comunicado sobre as providências adotadas ou sobre o porquê do não atendimento.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

TCEMG flexibiliza contabilização de verbas do Fundeb por causa dos problemas financeiros de Minas Gerais.


Os atrasos de repasses financeiros do Estado de Minas Gerais para os municípios levaram o Tribunal de Contas estadual (TCEMG) a flexibilizar a contabilização de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Tribunal decidiu em 12/12/2018 que, “diante da excepcional situação vivida pelo Estado de Minas Gerais, é possível que o município, desde que esteja devidamente justificado, transfira as verbas do Fundeb, recebidas em atraso do Estado de Minas Gerais, para a conta de origem dos recursos de outras fontes que foram desprovidas para pagamento de despesas que deveriam ter sido geridas com os recursos do Fundeb, vedada a utilização de recursos vinculados a convênios”.

No mesmo processo (Consulta nº 1047710), o Tribunal determinou que “a reposição dos recursos do Fundeb para as contas de origem do município que foram desprovidas deve ocorrer no exercício financeiro em que ocorrer a transferência dos recursos em atraso pelo Estado de Minas Gerais”.

Os sete conselheiros do tribunal aprovaram, por unanimidade, o parecer do relator, atual vice-presidente da Corte Mauri Torres, em resposta a uma consulta eletrônica formulada pelo prefeito de Moema, Julvan Rezende Araújo Lacerda, que também é o atual presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM). O relator justificou a importância da decisão, alegando que “o tema é de tal relevância para o interesse público que, a meu ver, merece a apreciação por esta Corte, especialmente diante dos impactos causados aos municípios e que podem afetar milhões de cidadãos mineiros que dependem das escolas públicas”.

A área técnica opinou, em relatório incorporado ao voto do relator, que “em consequência da crise supra referida, o Estado vem deixando de repassar para os municípios mineiros parcelas de ICMS, bem como parcelas do Fundeb relacionadas ao ICMS”. E acrescentou que “tal conduta do Estado, além de contrariar a legislação específica da matéria, tem obrigado os municípios a utilizarem recursos de fonte própria para pagamento de despesas empenhadas nas fontes do Fundeb”.

Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCEMG

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

CGU divulga nova avaliação de transparência em estados e municípios brasileiros.

Além dos pedidos de acesso à informação, Escala Brasil Transparente analisou publicação de dados em portais na internet. No total, foram avaliados 691 entes federativos




O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, no dia 12/12, o resultado da Escala Brasil Transparente (EBT) – Avaliação 360°. O anúncio faz parte das atividades comemorativas pelo Dia Internacional contra a Corrupção. A iniciativa busca verificar o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI) e de outros normativos sobre transparência nos Estados e no Distrito Federal, além de todos os municípios com mais de 50 mil habitantes, incluindo as capitais (com base nas estimativas do IBGE em 2017). No total, foram avaliados 691 entes federativos – universo que abrange quase 70% da população brasileira.

A EBT – Avaliação 360°, diferentemente das três edições anteriores, traz uma inovação na sua metodologia. A principal diferença é que além da transparência passiva, também foi avaliada a transparência ativa. Ou seja, além da regulamentação da LAI - existência de canal (presencial e eletrônico) para solicitações de informação pelos cidadãos (SIC) e atendimento desses pedidos - a CGU mapeou como governos estaduais e municipais publicam na internet os dados sobre receitas e despesas, licitações e contratos, estrutura administrativa, obras públicas, lista de servidores, entre outros.

Resultado

Todas as unidades avaliadas receberam entre 0 e 10 pontos, o que permite a geração de rankings. No link abaixo, é possível acessar o Ranking de Transparência e aplicar os filtros de busca por localidade, região, estado, nota ou população.


A EBT – Avaliação 360° revelou que 22 estados e o Distrito Federal (85% das UF) tiveram nota acima de 7. Das capitais, 93% possuem nota maior que 6, sendo que oito delas (30%) estão entre 9 e 10: Vitória (ES), Recife (PE), Curitiba (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Maceió (AL), Brasília (DF) e Cuiabá (MT). Com relação aos demais entes avaliados, 340 municípios (51% do total) conseguiram nota superior a 6 pontos.

No ranking geral, entre os 10 entes mais bem classificados, destacam-se: quatro municípios do Espírito Santo, sendo Serra a unidade federativa com maior pontuação; quatro capitais; e três municípios com menos de 100 mil habitantes, sendo dois deles do Pará. 

No critério Transparência Passiva, 602 entes federativos (81,1%) disponibilizam ferramenta eletrônica que possibilita o pedido de acesso à informação. Do universo avaliado, 36 entes atingiram a pontuação máxima no tocante ao cumprimento da LAI.

Já no critério Transparência Ativa, os 691 entes avaliados possuem portal de transparência ou seção similar em seus endereços eletrônicos. Do total, 466 (67,4%) publicam informações sobre despesas; 406 (58,7%) publicam todos os dados avaliados sobre licitações; 550 (79,6%) publicam dados detalhados sobre servidores públicos (nome, cargo e remuneração); 417 (60,4%) publicam informações sobre diárias; e 314 (45,4%) divulgam a regulamentação da LAI em local de fácil acesso. O município de Vitória (ES) foi o único ente a conseguir pontuação máxima na publicação proativa dos dados na internet.



Metodologia

A aplicação da EBT – Avaliação 360° ocorreu entre julho e novembro de 2018, distribuída em três fases distintas: Avaliação, 1ª Revisão e 2ª Revisão. As notas dos entes foram calculadas pela soma de dois critérios: Transparência Passiva (50%) e Transparência Ativa (50%).


Para avaliação da Transparência Passiva, foi verificada a existência de canais de atendimento ao cidadão (SIC ou similar) e de um sistema, formulário eletrônico ou e-mail para envio de pedidos de acesso a informações públicas. Também entrou na avaliação a possibilidade de acompanhar o trâmite das demandas via LAI e a análise das respostas recebidas (prazo, conformidade e opção de recurso). Para isso, foram feitas três solicitações, por usuários diferentes (não identificados como funcionários da CGU). O objeto dos pedidos foi pré-definido e o mesmo direcionado a cada município e/ou estado. 

Em relação à Transparência Ativa – que se refere à publicação de informações públicas na internet de maneira espontânea (proativa) – a CGU verificou, primeiramente, a existência de sites oficiais e de portais de transparência dos entes. Em caso positivo, os avaliadores buscaram dados previstos como obrigatórias pela LAI e outras legislações.

A métrica adotada nesta edição é diferente daquela das outras versões da EBT. Portanto, não é possível comparar as notas atuais com as anteriores.

Discordância

Em caso de discordância em relação a algum item da avaliação da EBT – Avaliação 360°, os gestores públicos devem entrar em contato com a CGU por meio do formulário eletrônico, disponível no Portal da Transparência do Governo Federal, até dia 28 de dezembro de 2018.

Fonte: CGU - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Composição dos tribunais de contas deve ser técnica.

Por: Laura Mendes Amando de Barros

A atuação dos tribunais de contas no Brasil pós 1988 deve refletir a evolução relacionada à compreensão, internalização e consolidação democráticas que vem ocorrendo desde então.

Nesse cenário, dois aspectos merecem especial atenção: 1. A atividade de controle deve ser orientada por uma visão sistêmica, em que interagem e se retroalimentam as ações de controle interno, externo e social; 2. A sua composição deve guardar consonância com os valores democráticos fundamentais, tais como legitimidade, transparência, participação, responsividade e eficiência.

Trata-se de dinâmica voltada à potencialização e espraiamento do controle, que abrange todo o ciclo de atividades administrativas, desde o planejamento até a sua efetivação e exaurimento.

Tal lógica corresponde à modalidade batizada por Isunza Veras (2003) de controle transversal, em que os diversos atores e mecanismos horizontais e verticais se combinam com vistas a alcançar maior efetividade e eficiência. No mesmo contexto, Goetz e Jenkin (2011) referem-se a mecanismos diagonais de controle.

Atualmente inadmissível, portanto, a atuação isolada, autista e autocentrada das cortes de contas: justamente por estarem inseridas em um contexto maior e de necessária observância dos valores fundantes do Estado brasileiro, devem estar cada vez mais permeáveis e acessíveis não só aos demais órgãos e instituições, mas à população em geral, veículos de imprensa, academia etc.

No que tange à sua composição, devem refletir uma noção de legitimidade escorada não simplesmente no livre alvedrio e discricionariedade das autoridades nomeantes: para além disso, e tendo em vista a natureza iminente técnica dos julgamentos e análises de que incumbidos (conforme expressamente previsto no artigo 71, II da CF), seus membros devem apresentar preparo técnico compatível.

Tal assertiva destoa do cenário hoje existente, em que sobressai o perfil eminente político – e muitas vezes maculado pelo nepotismo – da escolha de conselheiros e ministros: segundo a Transparência Brasil, 80% deles provêm de cargos políticos; 30% são parentes de outros mandatários e 23% sofrem processos criminais ou por improbidade administrativa (SAKAI; PAIVA, 2014)

Não há como esperar uma atuação isenta, impessoal e técnica de agentes intimamente ligados àqueles cujas ações devem fiscalizar e controlar.

Daí a necessidade de se rever a forma de implementação das normas constitucionais de composição desses órgãos, com uma leitura minimamente compatível com os valores democráticos/republicanos que garanta uma legitimidade qualificada não apenas pela autoridade responsável pela indicação, mas também e principalmente pelo histórico e características do indicado.

Deve-se priorizar profissionais com experiência e expertise na área, tais como auditores e procuradores concursados.

Somente assim se terá um quadro técnico – e uma atividade – compatível com os valores eficiência, impessoalidade e moralidade.

Para tanto, desnecessária, a nosso ver, qualquer alteração constitucional: trata-se de questão muito mais de outorga de efetividade o texto fundamental que de lacuna normativa, de modo que uma simples e razoável interpretação sistêmica dos preceitos fundamentais nos conduz a tal exigência, a qual se prestará, assim, a justamente outorgar coerência e legitimidade substancial aos tribunais de contas.

E tal juridicidade interpretativa deve ser levada a efeito, inclusive, pelo Judiciário, incumbido, em última análise, da preservação e guarda da Constituição como sistema, e da análise, para além da mera legalidade, da juridicidade de tais nomeações. (MOREIRA NETO, 1991; 2008)

REFERÊNCIAS:

GOETZ, A. M.; JENKINS, R. Hybrid Forms of Accountability: Citizen Engagement in Institutions of Public-Sector Oversight in India. Public Management Review, v. 3, n. 3, p. 363-383, dez. 2001.

ISUNZA VERA, Ernesto. Construcción de la democracia y rendición de cuentas: una mirada regional de nuevas interfaces socio-estatales en el contexto de la transición política mexicana. In: 2003 MEETING OF THE LATIN AMERICAN STUDIES ASSOCIATION. Dallas, 2003.

MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. Legitimidade e discricionariedade. Novas reflexões sobre os limites e controle da discricionariedade de acordo com a Constituição de 1988. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.

_____. Quatro paradigmas do direito administrativo pós-moderno. Legitimidade, finalidade, eficiência e resultados. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

. SAKAI, Juliana; PAIVA, Natália. Quem são os conselheiros dos tribunais de contas? Transparência Brasil, 2014. Disponível em https://www.transparencia.org.br/downloads/publicacoes/TBrasil%20-%20Tribunais%20de%20Contas%202016.pdf.


Laura Mendes Amando de Barros é procuradora do Município de São Paulo; especialista em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; mestranda em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo – Largo São Francisco

GA da Área Pública promove última reunião de 2018.


O Grupo Assessor (GA) da Área Pública, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), encerrou as atividades de 2018 com a realização da 27ª reunião, promovida em Brasília, entre os dias 27 a 29 de novembro. A equipe dá prosseguimento ao processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) ao padrão internacional, emitidas pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), que deverão ser publicadas, gradualmente, até 2021.

Entre os destaques da pauta, os membros do GA realizaram um balanço das atividades 2018 e, também, deliberaram sobre as diretrizes gerais para os processos e planejamentos do grupo para 2019. Além do trabalho técnico sobre a convergência das normas, o grupo promove a capacitação de gestores e servidores públicos que atuam na área pública com a realização de eventos, tais como A Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem) e o Encontro de Gestores Públicos (EGP).

Segundo o coordenador executivo do GA e vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho, até este ano, foram realizadas 18 edições da Secofem, cobrindo 15 estados e capacitando quase cinco mil pessoas. Já o EGP somou 14 edições, em 11 estados, e contou com a participação de mais quatro mil pessoas. “Todos esses encontros visam oportunizar e estimular a discussão e a reflexão sobre termas relacionados à boa governança no âmbito da administração pública. Além disso, estamos preparando esses gestores e servidores públicos para, além do conhecimento das normas, que eles possam, em seu momento apropriado, adotar essas normas com consistência e adequação”, resaltou.

De acordo com Idésio, outro destaque do ano foi a realização do V Seminário Brasileiro de Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público (V SBCASP), em abril, que teve como tema “As mudanças da contabilidade pública no Brasil, na América Latina e no Mundo – oportunidades de desafios”, que foi promovido em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Entre os principais assuntos, a programação trouxe para o debate inteligência artificial, tecnologia a serviço da contabilidade e auditoria financeira das demonstrações contábeis no contexto dos padrões internacionais.

Além disso, nessa reunião de novembro de 2018 o grupo também realizou discussões técnicas sobre as próximas normas que entrarão em audiência pública ao longo de 2019. São elas: NBC TSP 22 – Divulgação de Partes Relacionadas, referente à Ipsas 20 - Related Party Disclosures; NBC TSP 23 – Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativas e Retificação de Erro, referente à Ipsas 3 - Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates and Errors; NBC TSP 24 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, referente à Ipsas 4 - The Effects of Changes in Foreign Exchange Rates; NBC TSP 25 – Evento Subsequente, referente à Ipsas 14 - Events after the Reporting Date; e NBC TSP 26 – Ativo Biológico e Produto Agrícola, referente à Ipsas 27 – Agriculture.

Os subgrupos do GA sobre Práticas Contábeis Gerenciais; Disseminação; Práticas Contábeis e Financeiras; de Convergência; e o Comitê de Governanças e Relações Internacionais também apresentaram seus planos de trabalho para 2019, contendo projetos, ações, calendários de implementação e tarefas dos membros.

Para finalizar os trabalhos de 2018, o GA da Área Pública também promoveu discussões sobre os preparativos para a realização do VI Fórum dos Contadores Governamentais da América Latina (Focal), que acontecerá entre os dias 20 e 22 de agosto, em Brasília.

O Fórum é uma rede permanente, apolítica e sem fins lucrativos, que busca ser reconhecida como uma entidade de análise, pesquisa, reflexão e troca de experiências e boas práticas entre os países para o desenvolvimento profissional da contabilidade. A ideia é que o encontro aconteça em Brasília com a participação de autoridades e gestores públicos da América Latina que estão à frente da convergência das normas.

Na ocasião, os participantes do V Focal, realizado em Buenos Aires (Argentina), trouxeram suas percepções sobre o evento com contribuições à comissão organizadora da próxima edição. “Nós, do GA, acreditamos que, com esse evento, conseguiremos ampla divulgação sobre as vantagens da aplicação da contabilidade pública aos padrões internacionais no aumento da transparência e da melhoria da gestão da administração”, explicou o coordenador.

Para o coordenador Idésio Coelho, os trabalhos do GA da Área Pública continuam em ritmo acelerado para que a missão da convergência das normas seja cumprida no prazo estipulado. “A convergência segue em ritmo acelerado, com discussões agregadoras, audiências públicas sistêmicas, adoção de comentários relevantes e uma emissão gradual e paulatina dentro do esperado”, concluiu.

Grupo Assessor

O processo de adoção das International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são editadas pelo conselho independente apoiado pela International Federation of Accountants (Ifac) para a área pública (IPSASB), é uma parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O trabalho, iniciado em 2015, já resultou na aprovação e na publicação, pelo CFC, da Estrutura Conceitual e de mais dez Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Para 2018, está prevista a convergência de mais 11 normas.

Todo o processo é iniciado no Grupo Assessor (GA) da Área Pública do CFC, com a análise das Ipsas para a adequação dos conteúdos dos normativos internacionais à realidade brasileira. Após as considerações realizadas durante a etapa da audiência pública, as minutas são concluídas e direcionadas à análise do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade. Se aprovadas, as NBCs TSP convergidas são incorporadas ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A vigência das normas é definida de acordo com o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, conforme a Portaria STN n.º 548/2015.

O GA conta com representantes das três esferas de Governo e da academia. O grupo possui os seguintes integrantes: Idésio Coelho, Gildenora Batista Dantas Milhomem, Leonardo Silveira do Nascimento, Ayres Fernandes da Silva Moura, Bruno Pires Dias, Bruno Ramos Mangualde, Eder Sousa Vogado, Felipe Severo Bittencourt, Flávio George Rocha, Gilvan da Silva Dantas, Heriberto Henrique Vilela do Nascimento, Janilson Antonio da Silva Suzart, Lucy Fátima de Assis Freitas, Patrícia Varela, Renato da Costa Usier e Rosilene Oliveira de Souza.

A coordenação do GA está a cargo de Idésio Coelho – coordenador Executivo; Gildenora Milhomem – coordenadora Operacional; e Leonardo Nascimento – coordenador Operacional-Adjunto.

O Grupo Assessor voltará a se reunir a partir de fevereiro de 2019.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Governo de Minas Gerais utiliza manobra fiscal para ‘cumprir’ LRF.

Governador quer aprovar projeto que cria fundo extraordinário formado por receitas que ainda não existem para não deixar rombo para sucessor


Para tentar escapar da prisão por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), governadores articulam uma série de manobras para dizer que cumprirão a regra que exige, no fim do mandato, recursos em caixa para cobrir todas as despesas contratadas. O dispositivo foi criado para impedir que os sucessores no cargo encontrem uma situação de “terra arrasada”, mas pode ser desrespeitado por 11 governadores ao fim de 2018, como mostrou o Estadão/Broadcast. As medidas propostas são vistas por técnicos do governo federal como “contabilidade criativa”.

O caso mais gritante é o de Minas Gerais, onde o governador Fernando Pimentel (PT) encaminhou um projeto de lei para criar um fundo extraordinário abastecido por receitas que ainda não passam de mera expectativa. O texto diz ainda que, mesmo que o dinheiro ingresse só no futuro, o recurso poderá ser considerado disponibilidade financeira para cobrir despesas de 2018 e de exercícios anteriores (os chamados restos a pagar).

Na prática, Pimentel propõe que receitas futuras ainda incertas possam ser consideradas no caixa atual do governo do Estado para evitar que o mandato termine no vermelho. O Código Penal prevê pena de um a quatro anos para chefe de poder ou órgão que autorize despesa sem haver dinheiro em caixa.

A manobra é comparada por técnicos do governo federal às “pedaladas fiscais” que levaram ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

Entre os recursos que podem “abastecer” o fundo extraordinário de Minas Gerais estão as compensações previstas na Lei Kandir pela desoneração do ICMS nas exportações e as receitas obtidas com a chamada securitização da dívida ativa (venda dos direitos de cobrança sobre os débitos). Mas o Congresso Nacional não aprovou até agora a regulamentação de nenhuma dessas medidas. No caso da Lei Kandir, o Tribunal de Contas da União (TCU) ainda estuda metodologia de cálculo para a divisão dos recursos.

A oposição na Assembleia de Minas Gerais acusa Pimentel de apresentar o projeto apenas para se livrar da punição pelo descumprimento da LRF. “Esse fundo tem como único objetivo salvar a pele do governador, que vai descumprir o artigo 42 da LRF e pode ser preso”, diz o líder da minoria na Casa, deputado Gustavo Valadares (PSDB). O projeto já foi aprovado em primeiro turno e ainda precisa ser apreciado em segundo turno.

Procurado, o governo de Minas Gerais não quis se manifestar. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) afirmou que pode se posicionar apenas depois de eventual aprovação e sanção do projeto. A assessoria do governador eleito Romeu Zema (Novo) disse que ele também só irá se manifestar após a conclusão da votação pela Assembleia mineira.

Mais manobras

Em Goiás, um decreto editado pelo governador José Eliton (PSDB) abre espaço para “pedalar” o salário dos servidores de dezembro deste ano para 2019. Como mostrou oEstadão/Broadcast em novembro, a medida gerou protesto por parte do governador eleito, Ronaldo Caiado (DEM), que acusou a gestão atual de fazer “calote anunciado” de salários e transferir responsabilidades para o sucessor. À época, Eliton disse que vai pagar os salários em dia.

“O céu é o limite para os governadores, eles estão fazendo barbaridades para se livrar de punição”, critica a economista Ana Carla Abrão, ex-secretária de Fazenda de Goiás e que tem acompanhado de perto a situação fiscal dos Estados. Segundo ela, há ainda casos de governadores que estão buscando antecipar receitas para tentar fechar as contas, seja por meio de parcelamentos especiais com descontos, seja com ofertas para o pagamento antecipado de tributos que vencem em 2019 e que caberiam à próxima gestão.

Prefeituras reclamam que alguns Estados têm atrasado os repasses do ICMS que cabem aos municípios. Outro subterfúgio que pode ser usado pelos governadores é o cancelamento de empenhos de despesas. O empenho é a primeira fase do gasto, em que o gestor público se compromete com aquela despesa. De acordo com técnicos do governo, esse cancelamento aliviaria o caixa, mas seria uma “fraude” porque geralmente o serviço já foi entregue e o compromisso continua existindo.

Fonte: Estadão (Por: Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes)

Espírito Santo: Estado já puniu 36 empresas com base na Lei Anticorrupção.


No dia 9 de dezembro foi comemorado o Dia Internacional Contra a Corrupção, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de conscientizar para a necessidade de prevenção e combate a fraudes e desvios na gestão pública. No Espírito Santo, o trabalho realizado nesse campo se tornou referência nacional. Neste ano, a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) atingiu a marca de 48 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei Federal nº 12.846/13). Desde 2015, já foram 27 condenações, com um total de 36 empresas punidas e mais de R$ 5 milhões em multas.

Uma pesquisa divulgada em agosto apontou que o Estado é o mais eficiente na aplicação da legislação, liderando no País em números de processos instaurados e empresas penalizadas. Entre as condutas estão a oferta de propina a servidor, fraude a licitação, como o uso de documentos falsos, e fraudes contratuais, como a entrega de produtos falsificados.

Somente em 2018, foram abertos 11 PARs e publicadas 14 condenações, totalizando 22 empresas punidas e mais de R$ 2,5 milhões em multas. Além disso, há 34 investigações em andamento, em face de 156 empresas.

Estruturação

O Espírito Santo foi o primeiro Estado do País a aplicar a Lei Anticorrupção e a criar uma estrutura para sua aplicação, a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial (Subint), em 2015. O secretário da Secont, Marcos Pugnal, afirmou que essa estrutura permitiu uma alavancagem das ações de combate à corrupção no âmbito do Poder Executivo Estadual.

“A Secont se estruturou para ter os setores administrativos com auditores do Estado especializados, que tratam exclusivamente da investigação e do processamento das empresas que cometem atos lesivos contra a administração pública. Outro ponto importante é o trabalho integrado entre o Executivo e os demais órgãos de controle, como o Ministério Público. Essa parceria nos permite avançar ainda mais”, ressaltou Pugnal.

Ele acrescentou que, para combater a corrupção, é preciso haver uma mudança comportamental da sociedade. “O que se busca, com esse trabalho, é que o Espírito Santo não se torne terreno fértil para empresas que, eventualmente, queiram cometer atos ilícitos aqui”, frisou.

O subsecretário da Subint, Rafael Grossi Pacífico, afirmou que a estruturação e os resultados positivos são exemplo para outros estados. “Essa organização, mesmo com uma equipe enxuta, garante um alto grau de efetividade ao trabalho realizado. E nossa estrutura é referência para vários órgãos de controle do País, que continuamente vêm conhecer os nossos trabalhos e os nossos processos e levam essa organização administrativa para replicar em seus órgãos de controle”, explicou.

Prêmio nacional

Essa atuação rendeu prêmio nacional ao Estado. Em 2017, a Secont conquistou, por voto popular, o prêmio Top of Mind de Compliance, sendo a instituição pública mais lembrada do Brasil quando se fala em ações de combate à corrupção. O prêmio é promovido pela LEC — Legal, Ethics & Compliance, instituição dedicada à difusão da cultura de compliance.

Um marco importante neste ano foi a regulamentação do Fundo Estadual de Combate à Corrupção, a partir da assinatura, pelo governador Paulo Hartung, do Decreto nº 4224-R, em 13 de março. Criado pela Lei 10.498/16, o fundo tem o objetivo de financiar ações e programas para prevenir, fiscalizar e reprimir atos ilícitos que causem prejuízo aos cofres públicos.

O fundo recebe recursos provenientes de punições aplicadas a empresas por atos ilícitos, entre elas multas com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Licitações e Contratos (Nº 8.666/93), e poderá receber também doações. Os recursos podem ser utilizados em ações de controle interno, transparência, correição, ouvidoria, prevenção e combate à corrupção.

No campo da prevenção, neste ano entrou em vigor também o Código de Conduta e Integridade dos Fornecedores de Bens e Serviço ao Estado do Espírito Santo. Criado pela Lei n° 10.793, publicada no dia 22 de dezembro de 2017, ele traz regras que devem ser seguidas por todos os fornecedores do Estado, como a proibição da empresa oferecer brindes ou vantagens a servidores e de impedir a competição justa em licitações, além da obrigação de informar ao Estado sobre qualquer ato ilícito que tiver conhecimento.

Fonte:

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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

TCU decide que precatórios do Fundef-Fundeb devem ser utilizados com manutenção e desenvolvimento do ensino — não em despesas com remuneração de pessoal.

O Tribunal determinou que verbas oriundas de decisões judiciais (precatórios) não podem ser usadas para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação. Esses recursos devem ser usados para outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, que possam, de maneira sustentável e sem riscos de desequilíbrios fiscais, promover a melhoria da educação nos municípios beneficiados


O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação acerca de possíveis irregularidades na aplicação dos recursos dos precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), sucedido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A questão central decidida pelo TCU, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, é especificamente quanto à subvinculação legal, que estabelece que “pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública”. Essa norma está no artigo 22, caput, da Lei 11.494/2007.

A Corte de Contas reiterou seu entendimento no sentido de que tais recursos não podem ser utilizados para pagar os profissionais de magistério. Ou seja, o dispositivo da Lei 11.494 não se aplica aos precatórios. Tendo a vista a natureza extraordinária desses valores, não se enquadram na definição de “recursos anuais”.

O Tribunal determinou, no dia 5/12, que essas verbas oriundas de decisões judiciais (precatórios) não podem ser usadas para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação. Assim, esses recursos devem ser usados exclusivamente para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

O TCU definiu, ainda, que os vultosos valores podem ter sua aplicação definida em cronograma de despesas que se estenda por mais de um exercício financeiro, não estando sujeito ao limite temporal previsto no artigo 21, caput, da Lei 11.494/2007. Ou seja, não é necessário utilizar os recursos no mesmo exercício financeiro em que forem creditados.

O Tribunal de Contas da União também teceu recomendações aos entes federados beneficiários dos recursos da complementação da União no Fundef, reconhecidos judicialmente. Na visão do TCU, antes de usar os recursos, os entes deverão elaborar plano de aplicação dos recursos compatível com as diretrizes da decisão do Tribunal, com o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), com os objetivos básicos das instituições educacionais (artigo 70, caput, da Lei 9.394/1996), e com os respectivos planos estaduais e municipais de educação.

O plano de aplicação dos recursos deverá estar em linguagem clara, com informações precisas e os valores envolvidos em cada ação/despesa planejada. Esse plano deve receber a mais ampla divulgação e ser acompanhado pelos Conselhos do Fundeb, na sua elaboração e na sua execução nos respectivos estados e municípios.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.866/2018 – TCU – Plenário


Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

A irresponsabilidade avança.

Ao abrir brecha na LRF para os municípios, o Congresso premia a imprudência e desobriga administradores de encontrar soluções duradouras para déficits crônicos nas contas


A Câmara aprovou projeto de lei que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para evitar que sejam punidos os municípios cuja folha de pagamento de servidores ultrapasse o limite de 60% da receita corrente líquida. Esse tratamento benevolente será adotado se houver queda superior a 10% na arrecadação do município - desde que essa queda seja ocasionada por redução de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou de royalties.

Sem essa concessão, os municípios que estourassem o limite estabelecido na LRF seriam punidos com suspensão de transferências e proibição de contratação de operações de crédito. Agora, se o projeto for sancionado, não terão obrigação de adotar providências para adequar seu orçamento à queda de receita.

Ao abrir essa brecha na LRF, o Congresso premia a imprudência e desobriga os políticos e administradores de encontrar soluções duradouras para déficits crônicos nas contas públicas. A vitória das prefeituras na Câmara, e por ampla margem - 300 votos a favor e 46 contrários -, sugere campo livre para a articulação dos governadores eleitos neste ano para mudar a LRF a favor dos Estados que atravessam graves dificuldades financeiras.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada há 18 anos, foi uma das conquistas mais preciosas dos cidadãos brasileiros, ao obrigar os administradores a equilibrar as finanças públicas e, desse modo, contribuir para a estabilidade econômica após décadas de gastos descontrolados e inflação galopante. Assim, sua desfiguração, que interessa àqueles que não querem o ônus de tomar decisões impopulares para manter a saúde das contas, seria uma gravíssima involução. E esse processo, infelizmente, parece já estar em pleno curso.

Argumenta-se que a medida que favorece os municípios se justifica porque as prefeituras não podem ser punidas como consequência de fatores alheios a seu controle, como é o caso da redução dos repasses do FPM, que ocorre em razão da queda de arrecadação federal. No entanto, como deve saber todo administrador público, muitos são os fatores que podem ter impacto sobre o orçamento, e nem todos eles são controláveis, razão pela qual manda a prudência que a prefeitura deve se preparar para a eventualidade de queda nos repasses do FPM ou de qualquer outra fonte de recursos.

O problema é que a irresponsabilidade não se restringe aos prefeitos que gastam além do que deveriam, especialmente com funcionários públicos - gasto este que dificilmente pode ser reduzido, em razão da legislação vigente. A irresponsabilidade começa na criação desordenada de municípios que acabam não conseguindo se sustentar com arrecadação própria. Estudo da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro mostra que um terço dos municípios não gera receita suficiente nem sequer para pagar o salário de prefeitos, vereadores e secretários. Em média, 90% da receita de cidades com menos de 20 mil habitantes é constituída de repasses federais e estaduais.

A situação, portanto, não é simples, mas atentar contra a LRF definitivamente não é a solução. Ao contrário: não fosse a LRF, o País decerto estaria mergulhado numa crise ainda mais dramática. 

Contudo, parece que não há disposição genuína para enfrentar o custo político da austeridade, mesmo diante das dolorosas consequências da irresponsabilidade fiscal, simbolizada principalmente pela gastança do governo de Dilma Rousseff - que, não por acaso, foi quem estimulou os Estados a aumentarem suas dívidas, dando-lhes aval federal.

Mesmo Estados à beira do colapso parecem acreditar que não precisam fazer sacrifícios, pois a conta será assumida pela União. É o caso do Rio de Janeiro, cuja Assembleia Legislativa acaba de vetar a possibilidade de venda da estatal de águas e esgoto, incluída como garantia no acordo que o Estado fez com a União para receber socorro financeiro. Ou seja, os legisladores fluminenses preferiram manter uma estatal mesmo sob risco de ruptura do acordo para a recuperação fiscal. Na certa, apostam, como sempre, que haverá ajuda federal de qualquer maneira, enquanto posam de defensores do “patrimônio do povo”. A demagogia é local, mas a conta é nacional.

Fonte: O Estado de São Paulo

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

IRB realiza segunda edição do Fórum Nacional de Auditoria em Natal.


A Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte realiza hoje (06/12) o I Fórum de Auditoria, iniciativa que conta com a presença e apoio do IRB. Aliás, a iniciativa teve origem durante o I Fórum Nacional de Auditoria organizado pelo Instituto em Salvador em novembro deste ano. "É motivo de satisfação que estamos ajudando os Tribunais a também realizar suas iniciativas de auditoria rumo ao controle externos das contas públicas", enfatiza o presidente do IRB, conselheiro Ivan Lelis Bonilha.

O objetivo desse encontro é buscar o alinhamento dos Tribunais em relação à utilização das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) nos seus trabalhos de fiscalização. Entre os destaques do encontro, está um estudo de caso de auditoria financeira do TCE-RN nos recursos do Banco Mundial.

O NBASP possui três níveis a cumprir, cujo detalhamento será realizado pelo gerente de Avaliação de Políticas Públicas do IRB, Nelson Granato. São eles: Nível I (Pressupostos da fiscalização: estrutura e requisitos mínimos); Nível 2 (Teoria da fiscalização: diretrizes gerais para os três tipos de auditoria); Nível 3 (Manual da fiscalização: diretrizes operacionais para os três tipos de auditoria). Os encontros nas cinco regiões do país vão enfatizar o ISSAI 100, que se reflete em todos os níveis do NBASP. Na parte da tarde, está previsto um curso de estatística aos servidores.

Na programação de hoje, constam:

- Abertura: Secretaria de Controle Externo
- Exposição acerca das NBASP
- Debate acerca das NBASP com os auditores 
- Estudo de caso: auditoria financeira do TCERN nos recursos do Banco Mundial
-  Estudo de caso: experimento do MIT
- Minicurso de estatísticas aplicada à auditoria governamental

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Comissão da Câmara aprova texto que revoga Lei de Licitações e define novo marco legal.

Com aprovação, projeto seguirá para o plenário da Câmara e, depois, para o Senado. Proposta prevê pena maior para quem fraudar licitação e aumenta valor para licitação ser dispensada



A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) a proposta que revoga a Lei de Licitações e define um novo marco legal para União, estados e municípios.

Com a aprovação, o projeto seguirá para o plenário da Câmara e, depois, para o Senado.

O texto aprovado na comissão especial concentra todas as normas para as licitações, revogando a Lei de Licitações (1993), a Lei do Pregão (2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (2011).

Pela Constituição de 1988, o poder público é obrigado a fazer licitação quando precisa contratar obras, serviços ou fazer compras.

Ponto a ponto

Saiba o que prevê o projeto aprovado na comissão especial:

Sigilo

Como é hoje: A lei atual deixa claro que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento. A exceção fica por conta do conteúdo das propostas realizadas pelos concorrentes, até a apresentação.

O que diz o projeto: O texto do projeto em discussão pelos deputados estabelece que os atos são públicos, mas faz uma ressalva mais genérica, para "as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei”. A proposta permite, por exemplo, que o orçamento estimado pela Administração Pública seja sigiloso, "havendo motivos relevantes devidamente justificados". Mas este sigilo não vai valer para órgãos de controle interno e externo.

Punição por fraudes

Como é hoje: A lei atual estabelece pena de 3 a 6 anos para quem fraudar licitações.

O que diz o projeto: A proposta em discussão amplia a pena, para 4 a 8 anos de prisão. Se houver sobrepreço ou superfaturamento, a pena passa a ser de 4 a 12 anos de prisão.

Medidas cautelares

Quando os tribunais de contas suspenderem os processos de licitação, em decisão provisória, eles terão de se pronunciar definitivamente sobre o mérito das supostas irregularidades no prazo de 25 dias úteis, prorrogável pelo mesmo período uma única vez.

Infrações administrativas

Como é hoje: A lei atual prevê punições que variam de advertência, passando por multa até a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.

O que diz o projeto: O texto em discussão mantém estas hipóteses, mas também estabelece diretrizes a serem observadas no momento da punição: natureza e gravidade da infração, circunstâncias agravantes e atenuantes. E determina um valor mínimo e máximo para a aplicação de multas: não podem ser menores de 0,5% e nem maiores que 30% do valor do contrato licitado.

Dispensa de licitação

Como é hoje: A lei atual permite a dispensa de licitação para serviços e compras até R$ 17,6 mil, além de obras e serviços de engenharia até R$ 33 mil.

O que diz o projeto: A proposta em discussão aumenta estes limites: R$ 50 mil para compras e serviços e R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia.

Fases da licitação

A proposta prevê as seguintes fases: preparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; homologação. Na prática, a habilitação passa a ser uma etapa posterior ao julgamento.

Modalidades da licitação

A proposta nova altera as modalidades de licitação, excluindo o convite (previsto na lei atual) e incluindo o diálogo competitivo. Este diálogo competitivo pode ser usado na contratação de serviços que envolvam, por exemplo, inovação tecnológica.

Critérios

Como é hoje: A Lei de Licitações estabelece os seguintes critérios para julgamento das propostas concorrentes: menor preço; melhor técnica; técnica combinada com preço; maior lance ou oferta.

O que diz o projeto: A proposta nova altera estes critérios, prevendo: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; maior retorno econômico.

Prazos

A proposta estabelece prazos mínimos para os interessados em participar das licitações apresentarem propostas e lances. Estes prazos variam de 8 a 60 dias, dependendo do critério de julgamento adotado.

Divulgação na internet

A proposta da Câmara cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PCNP), um site oficial que vai centralizar as informações sobre as licitações realizadas.

Manifestação de interesse

O novo texto cria a possibilidade de realização do procedimento de manifestação de interesse. Por este mecanismo, a Administração Pública pede à iniciativa privada a realização de estudos e projetos, que podem posteriormente serem usados em licitações - se isso ocorrer, a empresa que fizer o projeto poderá ser ressarcida.

Mediação e arbitragem

Na solução de controvérsias surgidas nas licitações, o texto novo vai permitir o uso de mediação e arbitragem, meios alternativos a processos judiciais.

Obras paradas

O projeto de lei proíbe a administração pública de retardar sem motivos a execução de obra e serviço. Se ocorrer paralisação ou suspensão do contrato, será elaborado um aviso de obra paralisada, a ser colocada no local onde o serviço está ocorrendo, informando a data prevista para o empreendimento ser retomado.

Fonte: Portal de Notícias G1 (Por: Fernanda Vivas, TV Globo), adaptado

IRB propõe ações para auxiliar Rede de Compras Públicas.


Durante o I Fórum Nacional de Compras Publicas, um dos painéis tratou do tema "Valorização, profissionalização e certificação dos Compradores Públicos: oferta de formação e apresentação de requisitos mínimos de formação em compras". Nesse debate, estavam presentes o presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Ivan Lelis Bonilha, diretores da Escola Superior do Ministério Público da União, Alberto Balazeiro, da Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), Douglas Henrique Marin dos Santos, e da Escola de Administração Fazendária (ESAF).

Na oportunidade, foi ressaltado e divulgado o trabalho das Escolas de Contas dos TCs na formação dos agentes públicos. Aliás, o presidente do IRB ressaltou a importância de medir e arquivar dados de licitações para comparar os resultados das compras públicas. E os custos das compras públicas não se referem apenas ao preço, mas também ao custo de operação, de oportunidade, ciclo de vida do produto. Nesse sentido, o IRB, visando auxiliar a Rede Nacional de Compras Públicas, já esta propondo ações que constam no seu planejamento estratégico. Exemplo disso são: o portal dos cursos de licitações no site do IRB, a implantação da jornada de enunciados de controle externo e a criação da rede de professores de licitações. 

A fala do presidente do IRB coincide com a palestra do professor de Washington, Steven L. Schooner, que defende os que TCs pensem diferente o trabalho. "Devemos focar no resultado das compras e não no processo". O critério mais objetivo é o preço baixo, que, no entanto, não serve para muito. "Temos que dar valor ao dinheiro. Quando compro um avião, não considero só o preço, mas tenho que considerar o avião que consumirá menos combustível. Tenho que pensar no custo de operação. Tem que pensar no ciclo de vida. Não temos quase nenhum dado destes outros custos. Temos que pensar como consumidores formados por economistas e não como burocratas", alerta.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Controladoria-Geral da União lança robô Cida para captar denúncias nas redes sociais.


Chartbot Interativo de Atendimento Cidadão, ou 'Cida', irá vasculhar banco de dados da pasta para fornecer respostas às solicitações dos usuários

A Controladoria-Geral da União lança nesta terça-feira, 4, a robô Cida, que receberá denúncias, sugestões, solicitações, reclamações ou pedidos de simplificação pelo Facebook. O nome vem de Chartbot Interativo de Atendimento Cidadão.

Segundo a CGU, a ferramenta vai utilizar inteligência artificial para simular um ser humano no diálogo com usuários. Após receber a solicitação, a Cida irá vasculhar o banco de dados da pasta para fornecer a resposta adequada.

Cida também será capaz de auxiliar o usuário no protocolo de manifestações no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal.

Fonte: Estadão

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Controladores gerais do Brasil pronunciam-se na Carta de Campo Grande.


Durante a 29ª Reunião Técnica do CONACI, Controladores Gerais da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios e demais associados do Conselho, responsáveis pelo Sistema Constitucional de Controle Interno, emitiram um documento denominado “Carta de Campo Grande”, destinado ao Presidente da República Eleito, Jair Messias Bolsonaro.

O documento tem a proposta de saudar a decisão da manutenção do controle interno do governo na condição de ministério, tendo a frente o Ministro Wagner de Campos Rosário, assim como de demonstrar a preocupação dos controladores gerais reunidos em seu Conselho com alguns pressupostos fundamentais a boa governança pública no Brasil, solicitando o empenho do novo governante para aprovação da PEC 45/2009 e a formulação de legislação complementar que regulamente o dispositivo constitucional que trata da autonomia e independência técnica dos órgãos responsáveis pelo sistema de controle interno do país.

O Presidente do CONACI (gestão 2018-2019) e Contador e Auditor-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Álvaro Fakredin, destacou a importância dessa manifestação feita na última reunião Técnica de 2018 no Mato Grosso do Sul, um evento co-organizado pelo Governador reeleito Ronaldo Azambuja e pelo Prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, por intermédio de suas respectivas controladorias gerais. Segundo ele, “nessa quadra da vida nacional é importante que os órgãos constitucionais de controle interno do país venham a público reafirmar os fundamentos constitucionais de sua atuação, chamando para si a responsabilidade pela contribuição que tem a dar a melhoria da gestão pública e a governança do Estado brasileiro”. 

Fakredin ressaltou ainda que, “ninguém sabe melhor dos problemas do Estado brasileiro do que o seu sistema de controle interno, até porque não se vislumbra um Estado forte sem um sistema de controle interno igualmente forte”. 

Informações sobre o Conaci:

Xaene Pereira
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Carta de Florianópolis traz resultados do VI ENTC.


Três dias de intensos e profícuos debates sobre o futuro dos Tribunais de Contas do Brasil, numa projeção analítica baseada nos pilares da inovação, integração, prevenção e eficiência. Foi o que proporcionou o VI Encontro Nacional dos Tribunais de Contas (VI ENTC), realizado no CentroSul, em Florianópolis (SC), no período de 28 a 30 de novembro.

O evento foi uma promoção conjunta da Associação do Membros do Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), com o apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), além da Federação das Indústrias do Estado (Fiesc) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Na sessão solene de encerramento, ocorreu a leitura, seguida da assinatura, da Carta de Florianópolis, um documento que contém o sumário de todas atividades desenvolvidas no VI ENTC e consolida decisões. Na sequência, os anfitriões — Atricon e TCE/SC — se pronunciaram acerca do evento.

O conselheiro Dado Cherem, presidente do TCE/SC, se dirigiu aos presentes dizendo do sentimento de missão cumprida, que o invadia naquele instante. “Foram três dias de conhecimento técnico, sociológico e de união, muito proveitosos”. Reafirmou sua crença na inovação, como fator condicionante para o fortalecimento do controle. A sociedade, de acordo com ele, exige participação nos destinos do Brasil, “os cidadãos não aceitam ficar à margem das decisões e investir em Tecnologia da Informação será uma necessidade, para promover uma aproximação com a sociedade”, declarou.

O presidente da Atricon, conselheiro Fábio Nogueira, do TCE/PB, antes de transmitir sua saudação aos presentes, fez um registro sobre o trabalho extenuante que a Comissão de Coordenação Geral do Marco de Medição de Desempenho (MMD-TC) empreende desde o dia 27 de novembro, na sede do TCE/SC. O grupo está encarregado da revisão da ferramenta, que está em processo de certificação de qualidade pela Fundação Vanzolini, credenciada pela Universidade de São Paulo (USP).

Depois desse registro de reconhecimento ao “importante trabalho da Comissão de Coordenação do MMD-TC”, Fábio Nogueira disse que o êxito alcançado pelo VI ENTC provoca dois sentimentos: gratidão, a todos que se empenharam para que isso acontecesse; e convicção de que o caminho escolhido, a persecução pelo aprimoramento das ações do Sistema Tribunais de Contas, expressa o compromisso assumido com a cidadania. Para o presidente da Atricon, o VI ENTC foi a expressão do envolvimento coletivo e a abnegação com que todos têm se dedicado para corresponder a esse propósito.

Participação

Compuseram a mesa o conselheiro José Ribamar Caldas Furtado, presidente do TCE-MA e do Colégio de Presidentes, que agradeceu a todos e por tudo de bom que o evento proporcionou; o conselheiro Cézar Colares (TCM/PA), representou a Abracom e disse da satisfação de ter participado do evento “altamente produtivo”.

O ministro substituto Marcos Bemquerer (TCU), presidente da Audicon, agradeceu pela organização impecável que, mesmo com número de pessoas acima do previsto, “conseguiu satisfazer a todos”. Ele também expressou “grande honra em ser parceiro do evento”.

O conselheiro Edilberto Pontes, presidente do TCE/CE e vice-presidente do IRB, disse que o evento foi memorável e propiciou uma conjunção boa, com a soma de um programação técnica e política. Ele também apontou o significado da Carta de Florianópolis, que trata de pontos relevantes, que olham para o futuro dos Tribunais de Contas.

Com o tema “O Futuro dos Tribunais de Contas, a inovação, integração, prevenção e eficiência”, a programação contemplou conferências, painéis, palestras, mesa redonda, além de eventos paralelos organizados por áreas temáticas. Ao todo, envolveu a participação de 800 pessoas, entre servidores dos 33 tribunais de contas do país e de outras instituições.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil