sexta-feira, 21 de março de 2025

3º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas do Brasil está com inscrições abertas.


Estão abertas as inscrições para o 3º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas do Brasil (ENAF-TC). O evento, promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), será realizado nos dias 7 e 8 de julho de 2025, na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), em Salvador-BA. Os interessados podem se inscrever por meio do site do TCE-BA: clique aqui.

Com o tema central “O presente e o futuro da Auditoria Financeira nos Tribunais de Contas do Brasil”, o evento tem como objetivo aprofundar discussões sobre a institucionalização do processo de Auditoria Financeira nos Tribunais de Contas. A programação contará com painéis e debates que abordarão cases de sucesso na aplicação de técnicas de Auditoria, bem como as tendências nacionais e internacionais, incluindo aspectos processuais e mudanças nos critérios de análise baseados nas IPSAS, convergidas no Brasil pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O ENAF-TC conta com apoio institucional do Banco Mundial, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom).

ENAF-TC

O Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas do Brasil (ENAF-TC) tem por objetivo estimular a troca de experiências entre os responsáveis pela realização de auditorias financeiras no setor público, com foco nos Tribunais de Contas e nos órgãos de controle interno dos diversos Poderes.

O evento se constitui como um grande fórum para discussão dos principais assuntos inerentes à fiscalização das contas públicas da União e dos entes subnacionais, promovendo exposições de boas práticas e soluções inovadoras no âmbito do planejamento, da execução e dos reportes associados a esse tipo de fiscalização no Sistema de Tribunais de Contas do Brasil.

Serviço

Evento: 3º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas do Brasil (ENAF-TC)
Data: 7 e 8 de julho de 2025
Local: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, 1° andar, sala 103, Ala Norte, Salvador–Bahia

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa


segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Inscrições para a Secofem/SP começam no dia 10 de fevereiro.


A XXX Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem) já tem data marcada. O evento, tradicional no âmbito da Contabilidade Pública, é gratuito e acontece de 24 a 28 de março. A edição será presencial e acontecerá em São Paulo/SP na Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap) – Campus Liberdade. As inscrições ocorrem no período de 10 a 12 de fevereiro, ou até quando durar as vagas, e devem ser feitas pelo Sistema de Eventos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O encontro é voltado para servidores e/ou gestores públicos dos estados, municípios e Tribunais de Contas que atuem em rotinas de Contabilidade e responsabilidade fiscal; profissionais que utilizam a contabilidade aplicada ao setor público, além de governadores, prefeitos, controladores, secretários, procuradores, conselheiros de Tribunais de Contas e demais autoridades interessadas.

A organização e realização do evento está a cargo da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); do CFC; e do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP). A iniciativa conta com o apoio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP); do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP); e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP).

Conteúdo

A Secofem terá 33 módulos e abordará assuntos como Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO); PCO - Fontes ou Destinação de Recursos e Transferências da União; Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP); Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) – I; Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) – II; MCASP – alterações 2025 com foco em Benefícios Sociais e Instrumentos Financeiros; Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP); notas explicativas; princípios de auditoria financeira e sua aplicação tendo como critérios as normas contábeis e fiscais brasileiras; contabilização do RPPS; Procedimentos Contábeis Específicos – consórcios públicos; NBC TSP Estrutura Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Panorama Geral e Elementos das Demonstrações Contábeis; custos de empréstimos e operações de crédito; padrões contábeis internacionais aplicados ao setor público; demonstrativos fiscais com foco em mapeamentos; entre outros temas.

Certificados

Haverá emissão de certificados para os participantes que cumprirem os requisitos. Os documentos serão emitidos on-line, cinco dias úteis após o término do evento. O registro de frequência dos participantes acontecerá na primeira meia hora de aula de cada período. Contudo, pode haver um segundo registro ao final de cada módulo.

Para mais informações, clique aqui.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

terça-feira, 28 de janeiro de 2025

Aplicação da nova lei de licitações pela administração pública apresenta falhas.

Análise do TCU sobre uso do Portal de Contratações Públicas verifica bom nível de adesão à nova lei, mas é preciso sanar incorreções


O Tribunal de Contas da União (TCU) mensurou e acompanhou, por amostragem e utilização de indicadores, o nível de maturidade dos órgãos e entidades na aplicação da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. Foram identificados e avaliados os aspectos que possam dificultar a internalização do novo estatuto licitatório, bem como incentivar o seu uso, acompanhando o progresso em etapas subsequentes.

Na atual fase da ação de controle, foi promovida a atualização do diagnóstico relativo à implementação da Nova Lei de Licitações, tendo por referência exclusiva extração dos dados dos atos de contratações registrados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) de 1º/8/2021 a 30/6/2024.

O trabalho observou que o PNCP, plataforma oficial criada pela Lei 14.133/2021 para centralizar e tornar obrigatória a publicação dos atos previstos na norma, vem sendo continuamente utilizado, com novas funcionalidades e informações sendo progressivamente incorporadas ao seu acervo. Contudo, ainda não é possível afirmar que todas as contratações realizadas, seja por meio de processos licitatórios, seja por contratação direta, estão devidamente registradas na plataforma, principalmente em relação às contratações municipais.

Para o TCU, a intenção do legislador de transformar o PNCP em um amplo repositório nacional de dados qualificados sobre contratações públicas pode ser parcialmente comprometida pelos problemas detectados na auditoria. Entre eles, destacam-se lacunas significativas de informações relevantes (como no Painel PNCP em números e nos dados do Sistema de Registro de Preços) e erros de preenchimento, que dificultam a transparência e comprometem o controle social e institucional.

Comparado com o período anterior (agosto/2021 a julho/2023), em que se observou que 73,3% de todos os registros apresentavam algum tipo de inconsistência/falha, o atual levantamento registrou o incremento desse percentual para 86,4%, o que evidencia a não correção dos apontamentos antes consignados.

As falhas se referem a: a) ausência de alimentação de dados do poder ou da esfera de governo a que pertence a unidade administrativa responsável pela licitação (possuem a informação “não se aplica” nos dados relativos a poder e esfera); b) contratações sem indicação do critério de julgamento e do modo de disputa (possuem a informação “não se aplica” para os dois campos de dados em questão); e c) contratações com valor estimado nulo ou com valor homologado nulo ou na situação “Resultado não publicado”.

Outra fonte de distorção apontada pela equipe de fiscalização diz respeito às contratações originadas das atas de registro de preço disponibilizadas no PNCP. De acordo com informações fornecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o montante homologado dessas operações, quando publicadas no PNCP, levam em conta apenas os valores atribuídos ao órgão gerenciador.

O trabalho do Tribunal concluiu que, ainda que se reconheça o elevado volume de demandas relacionadas ao PNCP, as medidas necessárias para superá-las não aparentam ser de difícil implementação nem acarretam custos operacionais significativos.

Em consequência, o Tribunal encaminhou cópia do acórdão aos órgãos e entidades envolvidos.

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União