quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Última edição de 2021 do Tardes de Conhecimento debate temas relacionados aos controles internos.



Dando sequência às suas atividades, o projeto Tardes de Conhecimento realizado em 19/10/2021 trouxe para o debate os controles internos na Gestão Pública, abordando o tema com enfoque nas auditorias operacionais e nos programas de integridade que têm sido adotados mais recentemente pelos órgãos públicos.

Na abertura dessa última edição virtual do projeto no ano de 2021, o mediador do evento, Carlos Leandro dos Santos, auditor do TCERJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), chamou atenção para a importância da temática, considerando que “muito embora a Constituição Federal determine que os poderes da República mantenham seus sistemas de controle interno de forma integrada, é fato que ainda são identificados diversos problemas na concepção, na estruturação e no funcionamento dos controles internos, especialmente nas esferas de governo estadual e municipal, que a gente consegue comprovar em diversos trabalhos realizados pelos tribunais de contas de todo o País”.

Após as suas breves considerações, o mediador passou a palavra aos debatedores convidados, o advogado e professor Rodrigo Pironti, e as auditoras de controle externo Bruna Carneiro Maciel e Monara Machado Rezende, do TCMGO (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás).

Na exposição inicial, o professor Rodrigo Pironti tratou da avaliação dos sistemas de controle interno no Poder Público, sob a ótica da gestão de riscos nos programas de integridade, em um cenário atual da gestão pública, que tem sido cada vez mais cobrada na transparência dos seus atos, na ampliação da sua agenda de medidas anticorrupção e nas suas boas práticas de governança.

Para fins de uma breve definição, tem-se que o Decreto Federal 8.420/15, no seu art. 41, indica que o programa de integridade consiste em um "(...) conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos (...)".

O parágrafo único desse mesmo artigo destaca a importância da gestão de riscos na construção desse tipo de programa.

Para o professor Pironti, o sucesso desses programas de integridade, entendidos por ele como “instrumentos de prevenção à corrupção”, depende do fortalecimento da cultura de uma gestão de riscos na Administração Pública, entendida como uma forte aliada no combate à corrupção e malversação do erário. Citando como exemplos a Nova Lei das Licitações e a Lei das Estatais, Pironti explica que “nas duas legislações fica objetivada a gestão de risco como redutora necessária e conducente a uma diminuição da assimetria de informação nos processos de contratação”, em um esforço para mitigar fraudes no processo de contratação com o Poder Público.

Nessa medida, o palestrante entende que a gestão de riscos de integridade estabelece uma base para a tomada de decisão e construção do planejamento, auxiliando na previsão das principais ameaças ao Poder Público e possibilitando a adoção de mecanismos protetivos contra eventuais superfaturamentos, inexecuções totais ou parciais do objeto contratado, fraudes nas medições dos contratos, entre outras ilegalidades e irregularidades que oneram os cofres públicos.

Com essa compreensão sobre a gestão de riscos, Pironti acrescenta que os controles internos podem ser preventivos, voltados às ações que têm por objetivo evitar que eventuais danos se materializem. No entanto, se o impacto for inevitável e os atos gerarem consequências onerosas, a Administração tem, necessariamente, de lançar mão de controles internos de contingência para mitigar seus efeitos.

Segundo o palestrante, “todo esse processo de verificação do controle interno baseado em risco, principalmente agora no século 21, depois de mensalão, depois de lava-jato, justifica que os controles internos preventivos devem estar pautados em uma base de compliance, esclarecendo que se trata de um termo em inglês que está relacionado com conduta ética.

Na sua conclusão, Pironti diz que “programa de compliance é controle interno”, acrescentando “que pressupõe o uso de uma metodologia complexa, validada internacionalmente por norma ISO, com indicadores de performance, de acordo com os pilares dos programas de integridade”.

Pironti encerrou a sua apresentação citando exemplos de estruturação de um programa de compliance.

Dando sequência aos trabalhos, as palestrantes Bruna Carneiro Maciel e Monara Machado Rezende falaram sobre as auditorias operacionais nos sistemas de controle interno.

Na oportunidade, as palestrantes compartilharam as experiências na execução de auditorias operacionais que foram realizadas nos órgãos centrais de controle interno, em três municípios do Estado de Goiás.

As palestrantes apresentaram cada etapa envolvida no processo dessas auditorias, desde a fase estratégica até a apresentação dos resultados.

Inicialmente, Monara Rezende detalhou a fase do planejamento dessas auditorias, que envolveu dois momentos. O primeiro deles, chamado de “estratégico”, foi dedicado à seleção de tema e objeto a ser auditado, seguido do segundo momento, voltado ao planejamento operacional, para definir o desenho da auditoria e o seu enfoque.

Para auxiliar a equipe na escolha do objeto, foram enviados questionários de avaliação dos controles internos aos jurisdicionados, “para conhecer a estrutura de controle dos municípios e tentar identificar os principais problemas relacionados com os diversos componentes desses sistemas”.

Os questionários, chamados de “autoavaliação dos controles internos”, foram aplicados em 22 dos 246 municípios do Estado de Goiás, e respondidos pelas controladorias gerais de cada um deles. Conforme a explicação da expositora, “optamos por escolher aqueles municípios com uma estrutura administrativa um pouco mais complexa e estruturada, com mais de 50 mil habitantes”.

Com o resultado dos questionários, a equipe selecionou o objeto da auditoria, com enfoque no funcionamento dos órgãos centrais de controle interno. De acordo com a palestrante, para a definição do objeto, a equipe levou em consideração que os principais problemas identificados nos questionários giravam em torno da estruturação do sistema de controle ou do gerenciamento inadequado dele. “Como os órgãos centrais são responsáveis por coordenar o sistema, a equipe entendeu que seria possível agregar mais valor à auditoria se nós auditássemos esse órgão central”, destacou Monara.

Em continuidade à explanação sobre as auditorias operacionais, a palestrante Bruna Carneiro Maciel apresentou a fase de execução desses trabalhos, que compreendeu três tarefas principais, relacionadas à execução dos procedimentos de coleta de dados, à análise das evidências e à validação da matriz de achados.

Bruna apontou como o grande objetivo dessa fase “a obtenção de evidências suficientes e apropriadas”, destacando “o risco de se chegar a conclusões equivocadas, mal fundamentadas, que eventualmente pudessem comprometer a confiabilidade do trabalho”.

No entanto, Bruna esclareceu que a equipe minimizou os riscos a partir do fortalecimento da comunicação com os auditados. Para isso, “depois de colhidas as primeiras informações, foi necessário entrar em contato novamente com os jurisdicionados auditados, esclarecer dúvidas, solicitar outros documentos para fechar o entendimento e para que as evidências fossem realmente qualificadas para a auditoria.

Terminada a fase de coleta, a equipe dedicou-se à análise dos dados, tendo como primeiro passo “identificar as ações de controle esperadas do órgão central de controle interno”. Outra parte da análise foi dedicada a verificar o alcance dessas ações.

Após a análise, a equipe construiu a matriz de achados, com “o objetivo de caracterizar todas as ações que nós encontramos durante a execução da auditoria e que distam dos critérios que foram escolhidos para avaliar esses órgãos centrais de controle interno. Bruna chamou atenção para o fato de que os critérios de avaliação foram previamente acordados e validados pelos auditados.

A matriz de achados foi submetida à avaliação junto aos gestores antes da equipe prosseguir os trabalhos. Nessa etapa, não foi apresentada nenhuma discordância dos resultados por parte dos jurisdicionados.

Como resultados do trabalho, as auditorias mostraram, entre outros aspectos, a ausência de coordenação acerca da normatização das rotinas e dos controles inerentes aos processos de trabalho, e a falta de monitoramento efetivo, por parte do órgão central, dos casos exigidos por lei, entre os quais inclui-se o acompanhamento do cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo. Além disso, os achados das auditorias operacionais também apontaram que o órgão central não auxilia na implementação dos controles locais e também não exerce nenhum tipo de auditoria sobre eles.

Na conclusão geral dos trabalhos, a equipe considerou que “os três órgãos auditados têm uma atuação aquém do esperado, com um impacto muito grande na boa e regular aplicação dos recursos públicos na localidade em que atuam”.

O projeto Tardes de Conhecimento é realizado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) e Escola Superior de Gestão e Contas (EGC) da Corte Paulistana, em parceria com a Associação Nacional do Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e Instituto Rui Barbosa (IRB).

Fonte: TCMSP - Tribunal de Contas do Município de São Paulo

terça-feira, 19 de outubro de 2021

1º Congresso Internacional de Controle Interno e Auditoria traz referências do Brasil, Portugal e Angola.


O Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), em parceria com a Comunidade de Auditores dos Países de Língua Portuguesa (PLP), vai promover, nos dias 09 e 10 de novembro, o 1º Congresso Internacional de Controle Interno e Auditoria. O evento vai contar com a participação do presidente do Conaci, Leonardo Ferraz, e do fundador da Comunidade de Auditores PLP, André Marini, além de outras diversas autoridades da área.

Temas como GRC (governança, riscos e compliance), pesquisas inéditas na área de Auditoria, Agenda ESG (Environmental, Social and Governance), Controle Interno e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) serão discutidos nos painéis. Participarão referências em Auditoria e Controle Interno dos países, como o chefe da assessoria especial de Controle Interno do Ministério da Economia brasileiro, Francisco Bessa, que será o responsável pela palestra magna do evento com o tema: “A Quem Interessa a Implementação da GRC no Setor Público?”.

Além de Bessa, o superintendente de auditoria interna da DataPrev, Gil Loja, o ouvidor-geral da União, Valmir Dias, o presidente do IIA Angola, Artur Quicassa, a diretora de auditoria da Universidade do porto, Maria Luísa, e a diretora de Auditoria IPO do Porto, Sonia Cruz, também já estão confirmados.

O evento vai iniciar às 9 horas (horário de Brasília) de forma remota, com transmissão ao vivo no canal do Youtube do Conaci (youtube.com/conaciorg). As inscrições são gratuitas e todos os participantes que assinarem a lista de presença, que será disponibilizada na descrição da transmissão durante o evento, serão certificados pelo Conaci.

Fonte: Conaci - Conselho Nacional de Controle Interno.

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

STF decide que IR retido na fonte pertence a Estados e Municípios.



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o montante arrecadado a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos entes federados, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços não precisa ser repassado à União, pois pertence aos próprios municípios, aos estados ou ao Distrito Federal. A decisão, unânime, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1293453, com repercussão geral (Tema 1.130), julgado na sessão virtual encerrada em 8/10.

IRDR

O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou a controvérsia sob a sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo instituído pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 para dar maior eficiência à gestão de processos pelo Poder Judiciário. É a primeira vez em que o Plenário julga recurso extraordinário oriundo dessa sistemática.

No caso concreto, o juízo da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) havia concedido liminar para que a União se abstivesse de exigir do Município de Sapiranga o produto de arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas, referentes a contratações de bens ou serviços. Diante do crescimento de ações similares ajuizadas na Justiça Federal quanto à correta interpretação da forma de distribuição dessas receitas, o magistrado de primeira instância, considerando a necessidade de dar solução isonômica à matéria, suscitou o IRDR perante o TRF-4.

Regionalmente, o TRF-4 fixou a tese de que a Constituição Federal (artigo 158, inciso I) define a titularidade municipal das receitas. No recurso ao STF, a União argumentava que deve ser atribuído aos municípios apenas o produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos aos seus servidores e empregados. Alegava, ainda, que o legislador constituinte originário não teve nenhum intuito de promover alterações no quadro de partilha direta e que competiria à União instituir o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Suspensão nacional

Em 2018, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, nos autos da Petição (PET) 7001, determinou a suspensão nacional das decisões de mérito que envolvessem a interpretação do artigo 158, inciso I, da Constituição, em processos individuais ou coletivos. Ela determinou, ainda, que a petição fosse reatuada como Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) 1, ou seja, a primeira a tramitar no Supremo.

Repercussão geral

Com a subida do recurso extraordinário ao STF, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, levou o processo à deliberação do Plenário Virtual, em março deste ano, e sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida por unanimidade. Fux destacou o potencial impacto em outros casos, tendo em vista o grande número de municípios brasileiros a serem beneficiados pela fonte de receita, caso mantida a tese fixada pelo TRF-4. Lembrou, ainda, que tramitam no STF ações cíveis originárias que discutem o mesmo tema.

Literalidade da norma

No julgamento de mérito do recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo seu desprovimento. Ele considerou que, ao estabelecer que pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, “sobre rendimentos pagos, a qualquer título”, o constituinte originário optou por não restringir expressamente a que tipo de "rendimentos pagos" se referia.

Segundo ele, é necessário respeitar a literalidade da norma, e a expressão "a qualquer título" demonstra, nitidamente, a intenção de ampliar a abrangência do termo anterior (rendimentos pagos) a uma diversidade de hipóteses.

Titularidade da arrecadação

Ele também afastou a alegada ofensa ao dispositivo constitucional que estabelece a competência da União para instituir o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Para o ministro, a previsão de repartição das receitas tributárias não altera a distribuição de competências, pois não influi na privatividade do ente federativo em instituir e cobrar seus próprios impostos, mas apenas na distribuição da receita arrecadada.

Segundo o relator, o debate sobre o alcance do artigo 158, inciso I, da Constituição não passa pela competência legislativa da União, mas abrange o aspecto financeiro, ou seja, a titularidade do produto da arrecadação do imposto retido na fonte, que, por expressa determinação constitucional, constitui receita do ente político pagador.

Entes subnacionais

Por fim, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Imposto de Renda deve incidir tanto na prestação de serviços quanto no fornecimento de bens por pessoas físicas e jurídicas à administração pública, independentemente de ser ela municipal, estadual ou federal. De acordo com o relator, os chamados “entes subnacionais” não devem ser discriminados quanto à possibilidade de reterem na fonte o montante correspondente ao IR, a exemplo do que é feito pela União (artigo 64 da Lei 9.430/1996).

ACO 2897

Sobre o mesmo tema e no mesmo sentido, foi julgada em conjunto a Ação Cível Originária (ACO) 2897, de relatoria do ministro Dias Toffoli, relativa ao Estado de Alagoas.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Pertence ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

CFC cria o Comitê Permanente para Contabilidade Aplicada ao Setor Público.


Em reunião realizada no dia 7 de outubro, o Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a criação do Comitê Permanente para Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CP Casp). A iniciativa surgiu em razão do relevante trabalho de convergência normativa que vem sendo executado pelo Grupo Assessor (GA) das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP).

De acordo com o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio da Silva Coelho Júnior, a criação do Comitê resulta de uma necessidade de corpo técnico permanente e especializado, com representatividade, autonomia e mecanismos de governança apropriados para zelar pelo interesse público durante as etapas de emissão das NBC TSP.

O vice-presidente afirma que a constituição do CP Casp vem ao encontro da progressiva importância da internacionalização das normas contábeis, processo que tem trazido resultados positivos aos países que adotaram as International Public Sector Accounting Standards (Ipsas). Entre os benefícios verificados, segundo Idésio Coelho, constam o aumento da transparência e a melhoria na gestão dos recursos públicos; a maior facilidade na comunicação internacional com investidores e credores e na avaliação do desempenho e sustentabilidade da prestação de serviços públicos com o uso da uma linguagem contábil homogênea; e o aprimoramento na qualidade, abrangência e transparência das informações em razão da implantação do regime de competência.

O Comitê

O CP Casp terá 20 membros, representando o CFC; a administração pública federal, com indicações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); a administração pública estadual e a municipal; os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs); e a área acadêmica. O mandato dos membros será de quatro anos.

Os objetivos do Comitê serão o assessoramento, ao CFC, para a emissão e a atualização das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Aplicadas ao Setor Público; e o apoio na divulgação de informações relativas às NBC TSP, visando contribuir para a adoção das normas pelos entes públicos.

Os membros do GA, instituídos pela Portaria CFC nº 229/2020, foram automaticamente empossados para este primeiro mandato do Comitê. São membros atualmente: Idésio da Silva Coelho Júnior, Gildenora Batista Dantas Milhomem, Leonardo Silveira do Nascimento, Antônio Carlos Sales Ferreira Júnior, Ayres Fernandes da Silva Moura, Bruno Pires Dias, Felipe Severo Bittencourt, Flávio George Rocha, Heriberto Henrique Vilela do Nascimento, Janilson Antonio da Silva Suzart, Lucy Fátima de Assis Freitas, Patrícia Siqueira Varela, Renato da Costa Usier, Rosilene Oliveira de Souza, Jorge Pinto de Carvalho Júnior, Ricardo Rocha de Azevedo, Mazerine Henrique Cruz Lima, Renato Perez Pucci, Janyluce Rezende Gama e Manuel Roque dos Santos Filho.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade