sexta-feira, 21 de março de 2025

3º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas do Brasil está com inscrições abertas.


Estão abertas as inscrições para o 3º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas do Brasil (ENAF-TC). O evento, promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), será realizado nos dias 7 e 8 de julho de 2025, na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), em Salvador-BA. Os interessados podem se inscrever por meio do site do TCE-BA: clique aqui.

Com o tema central “O presente e o futuro da Auditoria Financeira nos Tribunais de Contas do Brasil”, o evento tem como objetivo aprofundar discussões sobre a institucionalização do processo de Auditoria Financeira nos Tribunais de Contas. A programação contará com painéis e debates que abordarão cases de sucesso na aplicação de técnicas de Auditoria, bem como as tendências nacionais e internacionais, incluindo aspectos processuais e mudanças nos critérios de análise baseados nas IPSAS, convergidas no Brasil pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O ENAF-TC conta com apoio institucional do Banco Mundial, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom).

ENAF-TC

O Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas do Brasil (ENAF-TC) tem por objetivo estimular a troca de experiências entre os responsáveis pela realização de auditorias financeiras no setor público, com foco nos Tribunais de Contas e nos órgãos de controle interno dos diversos Poderes.

O evento se constitui como um grande fórum para discussão dos principais assuntos inerentes à fiscalização das contas públicas da União e dos entes subnacionais, promovendo exposições de boas práticas e soluções inovadoras no âmbito do planejamento, da execução e dos reportes associados a esse tipo de fiscalização no Sistema de Tribunais de Contas do Brasil.

Serviço

Evento: 3º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas do Brasil (ENAF-TC)
Data: 7 e 8 de julho de 2025
Local: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, 1° andar, sala 103, Ala Norte, Salvador–Bahia

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa


segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Inscrições para a Secofem/SP começam no dia 10 de fevereiro.


A XXX Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem) já tem data marcada. O evento, tradicional no âmbito da Contabilidade Pública, é gratuito e acontece de 24 a 28 de março. A edição será presencial e acontecerá em São Paulo/SP na Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap) – Campus Liberdade. As inscrições ocorrem no período de 10 a 12 de fevereiro, ou até quando durar as vagas, e devem ser feitas pelo Sistema de Eventos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O encontro é voltado para servidores e/ou gestores públicos dos estados, municípios e Tribunais de Contas que atuem em rotinas de Contabilidade e responsabilidade fiscal; profissionais que utilizam a contabilidade aplicada ao setor público, além de governadores, prefeitos, controladores, secretários, procuradores, conselheiros de Tribunais de Contas e demais autoridades interessadas.

A organização e realização do evento está a cargo da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); do CFC; e do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP). A iniciativa conta com o apoio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP); do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP); e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP).

Conteúdo

A Secofem terá 33 módulos e abordará assuntos como Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO); PCO - Fontes ou Destinação de Recursos e Transferências da União; Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP); Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) – I; Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) – II; MCASP – alterações 2025 com foco em Benefícios Sociais e Instrumentos Financeiros; Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP); notas explicativas; princípios de auditoria financeira e sua aplicação tendo como critérios as normas contábeis e fiscais brasileiras; contabilização do RPPS; Procedimentos Contábeis Específicos – consórcios públicos; NBC TSP Estrutura Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Panorama Geral e Elementos das Demonstrações Contábeis; custos de empréstimos e operações de crédito; padrões contábeis internacionais aplicados ao setor público; demonstrativos fiscais com foco em mapeamentos; entre outros temas.

Certificados

Haverá emissão de certificados para os participantes que cumprirem os requisitos. Os documentos serão emitidos on-line, cinco dias úteis após o término do evento. O registro de frequência dos participantes acontecerá na primeira meia hora de aula de cada período. Contudo, pode haver um segundo registro ao final de cada módulo.

Para mais informações, clique aqui.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

terça-feira, 28 de janeiro de 2025

Aplicação da nova lei de licitações pela administração pública apresenta falhas.

Análise do TCU sobre uso do Portal de Contratações Públicas verifica bom nível de adesão à nova lei, mas é preciso sanar incorreções


O Tribunal de Contas da União (TCU) mensurou e acompanhou, por amostragem e utilização de indicadores, o nível de maturidade dos órgãos e entidades na aplicação da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. Foram identificados e avaliados os aspectos que possam dificultar a internalização do novo estatuto licitatório, bem como incentivar o seu uso, acompanhando o progresso em etapas subsequentes.

Na atual fase da ação de controle, foi promovida a atualização do diagnóstico relativo à implementação da Nova Lei de Licitações, tendo por referência exclusiva extração dos dados dos atos de contratações registrados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) de 1º/8/2021 a 30/6/2024.

O trabalho observou que o PNCP, plataforma oficial criada pela Lei 14.133/2021 para centralizar e tornar obrigatória a publicação dos atos previstos na norma, vem sendo continuamente utilizado, com novas funcionalidades e informações sendo progressivamente incorporadas ao seu acervo. Contudo, ainda não é possível afirmar que todas as contratações realizadas, seja por meio de processos licitatórios, seja por contratação direta, estão devidamente registradas na plataforma, principalmente em relação às contratações municipais.

Para o TCU, a intenção do legislador de transformar o PNCP em um amplo repositório nacional de dados qualificados sobre contratações públicas pode ser parcialmente comprometida pelos problemas detectados na auditoria. Entre eles, destacam-se lacunas significativas de informações relevantes (como no Painel PNCP em números e nos dados do Sistema de Registro de Preços) e erros de preenchimento, que dificultam a transparência e comprometem o controle social e institucional.

Comparado com o período anterior (agosto/2021 a julho/2023), em que se observou que 73,3% de todos os registros apresentavam algum tipo de inconsistência/falha, o atual levantamento registrou o incremento desse percentual para 86,4%, o que evidencia a não correção dos apontamentos antes consignados.

As falhas se referem a: a) ausência de alimentação de dados do poder ou da esfera de governo a que pertence a unidade administrativa responsável pela licitação (possuem a informação “não se aplica” nos dados relativos a poder e esfera); b) contratações sem indicação do critério de julgamento e do modo de disputa (possuem a informação “não se aplica” para os dois campos de dados em questão); e c) contratações com valor estimado nulo ou com valor homologado nulo ou na situação “Resultado não publicado”.

Outra fonte de distorção apontada pela equipe de fiscalização diz respeito às contratações originadas das atas de registro de preço disponibilizadas no PNCP. De acordo com informações fornecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o montante homologado dessas operações, quando publicadas no PNCP, levam em conta apenas os valores atribuídos ao órgão gerenciador.

O trabalho do Tribunal concluiu que, ainda que se reconheça o elevado volume de demandas relacionadas ao PNCP, as medidas necessárias para superá-las não aparentam ser de difícil implementação nem acarretam custos operacionais significativos.

Em consequência, o Tribunal encaminhou cópia do acórdão aos órgãos e entidades envolvidos.

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Controladoria-Geral da União lança nova página de consulta de relatórios de auditoria.

A atualização reforça o compromisso com a transparência e a eficiência na gestão pública


A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou uma nova versão de sua página de consulta de relatórios de auditoria, reforçando o compromisso com a transparência e a eficiência na gestão pública. Até agora, foram publicados cerca de 450 relatórios, e a expectativa é ultrapassar a marca de 600 até o final de 2024. Isso representa um aumento de 10% em relação ao ano anterior.

Coordenada pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), a nova página apresenta um layout reformulado, permitindo acesso rápido aos últimos relatórios publicados, com destaque para resumos gerais, recomendações detalhadas e a possibilidade de download dos documentos em formato digital. Além disso, a funcionalidade de Pesquisa Avançada facilita a localização de informações específicas, aumentando a acessibilidade e a usabilidade da plataforma.

Entre os relatórios mais relevantes, destacam-se análises que reforçam boas práticas em concessões de Unidades de Conservação que apontam oportunidades de melhoria na governança e gestão de contratações públicas e identificam desafios na consolidação de assentamentos rurais no Brasil.

A CGU também destacou os avanços proporcionados pelo Sistema Alice, utilizado na análise preventiva de licitações. Em 2024, o sistema monitorou 118 mil processos de compras em quase 20 mil provenientes de unidades jurisdicionadas, resultando em mais de 200 ações de análise preventiva que abordaram um montante de R$ 25,57 bilhões.

Uma auditoria de destaque por meio da análise preventiva da ferramenta Alice foi a realizada nas licitações para obras rodoviárias na BR-230/PA, que resultou em uma redução de mais de R$ 60 milhões no orçamento inicial. Essas ações exemplificam o impacto da atuação da CGU na promoção de economia e eficiência nos gastos públicos.

Para acessar a nova página e consultar os relatórios, basta visitar o portal da CGU.

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

Ipsasb emite dois pronunciamentos sobre recursos minerais.


O International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb) emitiu a International Public Sector Accounting Standard (Ipsas) 50 – Exploração e Avaliação de Recursos Minerais, bem como a Emenda à Ipsas 12 – Custos de Remoção na Fase de Produção de uma Mina de Superfície. O objetivo dos pronunciamentos é complementar informações sobre recursos minerais para atender às necessidades de partes interessadas.

Até a publicação da Ipsas 50, as entidades de mineração do setor público, que relatam de acordo com as normas Ipsas, não tinham orientação para produzir informações suficientes sobre seus investimentos. A nova norma orienta sobre a contabilização dos custos incorridos na exploração e avaliação de recursos minerais, com base na seleção de uma política contábil que especifica quais despesas devem ser reconhecidas como ativos de exploração e avaliação.

Segundo o presidente do Ipsasb, Ian Carruthers, “a nova Ipsas 50 e as Emendas à Ipsas 12 ajudarão as entidades do setor público a fornecerem informações financeiras úteis e a melhorar a prestação de contas nessa importante área”. A Ipsas 50 também está alinhada com as exigências do setor privado na IFRS 6 – Exploração e Avaliação de Recursos Minerais, com alterações limitadas para o contexto do setor público.

A Emenda à Ipsas 12 acrescenta um apêndice de autoridade à Ipsas 12 – Inventários. A orientação esclarece quando capitalizar os custos incorridos para remover material residual em operações de mineração a céu aberto como estoque ativo não circulante, ou ambos. O pronunciamento está alinhado com a orientação da IFRIC 20 – Custos de Remoção na Fase de Produção de uma Mina de Superfície, com alterações limitadas para o contexto do setor público.

A data de vigência da Ipsas 50 e da Emenda à Ipsas 12 inicia no dia 1º de janeiro de 2027, sendo permitida a aplicação antecipada.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

terça-feira, 5 de novembro de 2024

IPSASB emite minuta de norma pioneira sobre informações relacionadas ao clima para o setor público.


Para atender às necessidades exclusivas de relatórios do setor público, o International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB) está desenvolvendo, com o apoio do Banco Mundial, o primeiro padrão de divulgação relacionado ao clima para governos de todo o mundo. A versão preliminar deste primeiro padrão de relatório de sustentabilidade (IPSASB SRS ED 1) já está disponível para comentários do público.

De acordo com o presidente do IPSASB, Ian Carruthers, o rápido progresso necessário para lidar com as mudanças climáticas exige ações do setor público. “A escala do investimento envolvido e a necessidade de ação coordenada em todos os setores da economia significam que somente os governos estão equipados para liderar as mudanças necessárias. Usando ferramentas políticas, como tributação, regulamentação e subsídios, os governos podem influenciar comportamentos em economias inteiras”.

Carruther lembrou, ainda, que, embora uma gestão financeira pública mais forte possa liberar alguns dos recursos necessários, os mercados de capitais precisarão contribuir. “Como os títulos soberanos já representavam em 2022 quase 40% de US$ 100 trilhões do mercado global de títulos, o padrão proposto pelo IPSASB sobre divulgações relacionadas ao clima ajudará os governos a fornecer informações consistentes, comparáveis e verificáveis e, em última análise, os ajudará a manter o acesso aos mercados de capitais”.

O IPSASB SRS ED 1 – Divulgações Relacionadas ao Clima, propõe uma orientação específica para o setor público que se sustenta na linha de base global do International Sustainability Standards Board (ISSB). Ao fazer isso, o relatório indica princípios para o grupo mais limitado de entidades do setor público que tem responsabilidade por programas de políticas públicas relacionadas ao clima e seus resultados.

Para a vice-presidente do ISSB, Sue Lloyd, “o setor público é um componente importante dos mercados de capitais globais, portanto, garantir que as organizações do setor público divulguem informações de sustentabilidade comparáveis e de alta qualidade é importante para atender às necessidades de informação dos investidores. Ao se basear na linha de base global do ISSB ꟷ que está sendo adotada por jurisdições em todo o mundo ꟷ o IPSASB está trazendo o setor público para o ecossistema global de relatórios de sustentabilidade. A consistência nos requisitos de divulgação ajudará a apoiar a comparabilidade entre os setores e é essencial para impulsionar um sistema eficiente de relatórios corporativos, reduzindo a complexidade e a fragmentação que poderiam prejudicar a utilidade das informações de sustentabilidade na tomada de decisões dos investidores.”

O IPSASB solicita que as partes interessadas do setor público, incluindo os preparadores de relatórios, definidores de normas, contadores e demais interessados compartilhem seus comentários sobre a norma proposta e outras questões levantadas no SRS ED 1 até 28 de fevereiro de 2025. O feedback recebido sobre o SRS ED 1 moldará o padrão final que ajudará os governos e outros setores públicos em todo o mundo a serem responsáveis por suas ações para enfrentar as mudanças climáticas.

Evento

Para discutir as propostas delineadas no texto preliminar da norma, a importância da liderança do setor público nos relatórios climáticos e como a norma se alinha com os esforços globais de sustentabilidade, o IPSASB promove o evento de lançamento on-line do SRS ED 1 no dia 13 de novembro, às 14h (UTC), com a participação de Ian Carruthers,, Sue Lloyd, e Lee White, CEO da IFAC, moderado por Owen Mapley, CEO da CIPFA.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade