segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

TCEMG flexibiliza contabilização de verbas do Fundeb por causa dos problemas financeiros de Minas Gerais.


Os atrasos de repasses financeiros do Estado de Minas Gerais para os municípios levaram o Tribunal de Contas estadual (TCEMG) a flexibilizar a contabilização de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Tribunal decidiu em 12/12/2018 que, “diante da excepcional situação vivida pelo Estado de Minas Gerais, é possível que o município, desde que esteja devidamente justificado, transfira as verbas do Fundeb, recebidas em atraso do Estado de Minas Gerais, para a conta de origem dos recursos de outras fontes que foram desprovidas para pagamento de despesas que deveriam ter sido geridas com os recursos do Fundeb, vedada a utilização de recursos vinculados a convênios”.

No mesmo processo (Consulta nº 1047710), o Tribunal determinou que “a reposição dos recursos do Fundeb para as contas de origem do município que foram desprovidas deve ocorrer no exercício financeiro em que ocorrer a transferência dos recursos em atraso pelo Estado de Minas Gerais”.

Os sete conselheiros do tribunal aprovaram, por unanimidade, o parecer do relator, atual vice-presidente da Corte Mauri Torres, em resposta a uma consulta eletrônica formulada pelo prefeito de Moema, Julvan Rezende Araújo Lacerda, que também é o atual presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM). O relator justificou a importância da decisão, alegando que “o tema é de tal relevância para o interesse público que, a meu ver, merece a apreciação por esta Corte, especialmente diante dos impactos causados aos municípios e que podem afetar milhões de cidadãos mineiros que dependem das escolas públicas”.

A área técnica opinou, em relatório incorporado ao voto do relator, que “em consequência da crise supra referida, o Estado vem deixando de repassar para os municípios mineiros parcelas de ICMS, bem como parcelas do Fundeb relacionadas ao ICMS”. E acrescentou que “tal conduta do Estado, além de contrariar a legislação específica da matéria, tem obrigado os municípios a utilizarem recursos de fonte própria para pagamento de despesas empenhadas nas fontes do Fundeb”.

Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCEMG

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