quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Comissão da Câmara aprova texto que revoga Lei de Licitações e define novo marco legal.

Com aprovação, projeto seguirá para o plenário da Câmara e, depois, para o Senado. Proposta prevê pena maior para quem fraudar licitação e aumenta valor para licitação ser dispensada



A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) a proposta que revoga a Lei de Licitações e define um novo marco legal para União, estados e municípios.

Com a aprovação, o projeto seguirá para o plenário da Câmara e, depois, para o Senado.

O texto aprovado na comissão especial concentra todas as normas para as licitações, revogando a Lei de Licitações (1993), a Lei do Pregão (2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (2011).

Pela Constituição de 1988, o poder público é obrigado a fazer licitação quando precisa contratar obras, serviços ou fazer compras.

Ponto a ponto

Saiba o que prevê o projeto aprovado na comissão especial:

Sigilo

Como é hoje: A lei atual deixa claro que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento. A exceção fica por conta do conteúdo das propostas realizadas pelos concorrentes, até a apresentação.

O que diz o projeto: O texto do projeto em discussão pelos deputados estabelece que os atos são públicos, mas faz uma ressalva mais genérica, para "as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei”. A proposta permite, por exemplo, que o orçamento estimado pela Administração Pública seja sigiloso, "havendo motivos relevantes devidamente justificados". Mas este sigilo não vai valer para órgãos de controle interno e externo.

Punição por fraudes

Como é hoje: A lei atual estabelece pena de 3 a 6 anos para quem fraudar licitações.

O que diz o projeto: A proposta em discussão amplia a pena, para 4 a 8 anos de prisão. Se houver sobrepreço ou superfaturamento, a pena passa a ser de 4 a 12 anos de prisão.

Medidas cautelares

Quando os tribunais de contas suspenderem os processos de licitação, em decisão provisória, eles terão de se pronunciar definitivamente sobre o mérito das supostas irregularidades no prazo de 25 dias úteis, prorrogável pelo mesmo período uma única vez.

Infrações administrativas

Como é hoje: A lei atual prevê punições que variam de advertência, passando por multa até a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.

O que diz o projeto: O texto em discussão mantém estas hipóteses, mas também estabelece diretrizes a serem observadas no momento da punição: natureza e gravidade da infração, circunstâncias agravantes e atenuantes. E determina um valor mínimo e máximo para a aplicação de multas: não podem ser menores de 0,5% e nem maiores que 30% do valor do contrato licitado.

Dispensa de licitação

Como é hoje: A lei atual permite a dispensa de licitação para serviços e compras até R$ 17,6 mil, além de obras e serviços de engenharia até R$ 33 mil.

O que diz o projeto: A proposta em discussão aumenta estes limites: R$ 50 mil para compras e serviços e R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia.

Fases da licitação

A proposta prevê as seguintes fases: preparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; homologação. Na prática, a habilitação passa a ser uma etapa posterior ao julgamento.

Modalidades da licitação

A proposta nova altera as modalidades de licitação, excluindo o convite (previsto na lei atual) e incluindo o diálogo competitivo. Este diálogo competitivo pode ser usado na contratação de serviços que envolvam, por exemplo, inovação tecnológica.

Critérios

Como é hoje: A Lei de Licitações estabelece os seguintes critérios para julgamento das propostas concorrentes: menor preço; melhor técnica; técnica combinada com preço; maior lance ou oferta.

O que diz o projeto: A proposta nova altera estes critérios, prevendo: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; maior retorno econômico.

Prazos

A proposta estabelece prazos mínimos para os interessados em participar das licitações apresentarem propostas e lances. Estes prazos variam de 8 a 60 dias, dependendo do critério de julgamento adotado.

Divulgação na internet

A proposta da Câmara cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PCNP), um site oficial que vai centralizar as informações sobre as licitações realizadas.

Manifestação de interesse

O novo texto cria a possibilidade de realização do procedimento de manifestação de interesse. Por este mecanismo, a Administração Pública pede à iniciativa privada a realização de estudos e projetos, que podem posteriormente serem usados em licitações - se isso ocorrer, a empresa que fizer o projeto poderá ser ressarcida.

Mediação e arbitragem

Na solução de controvérsias surgidas nas licitações, o texto novo vai permitir o uso de mediação e arbitragem, meios alternativos a processos judiciais.

Obras paradas

O projeto de lei proíbe a administração pública de retardar sem motivos a execução de obra e serviço. Se ocorrer paralisação ou suspensão do contrato, será elaborado um aviso de obra paralisada, a ser colocada no local onde o serviço está ocorrendo, informando a data prevista para o empreendimento ser retomado.

Fonte: Portal de Notícias G1 (Por: Fernanda Vivas, TV Globo), adaptado

4 comentários:

  1. olá boa tarde
    Muito obrigado primeiramente
    Gostaria apenas de fazer uma correção, atualmente devido ao decreto 9.412/2018 os valores de dispensa de licitação baseados nos inciso I e II do art 24 da lei 8666/93 são R$ 17.600,00 para obras e serviços e R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia

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    1. Bem observado. Reproduzi a matéria do G1 e acabei não reparando nos valores de dispensa. Ajustei o texto. Muito obrigado.

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  2. Por favor se interessar gostaria de manter contato, comecei um canal no youtube recentemente voltado para licitações públicas e estou elaborando um curso de licitação para empresários
    se interessar 15 99738-1434

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