sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

TCU lança edição do Manual de Licitações & Contratos adequada à nova legislação.


Sai a Lei 8.666/1993 e entra em vigor a nova Lei 14.133/2021. Bem mais que uma mudança numérica ou de indexação, o que acontece no próximo dia 30/12 é a substituição de todo um conjunto de normas e regras sobre um dos temas de maior interesse para a relação governo-empresas: as licitações e contratos administrativos.

Responsável por fazer o controle das aquisições e compras do governo federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) lançou, no dia 13/12, o novo Manual de Licitações & Contratos: orientações e jurisprudência do TCU. É a quinta edição da publicação – uma das mais procuradas no site e na biblioteca da Corte de Contas – e foi apresentada na última sessão extraordinária deste ano.

A Lei 14.133 é fruto de um debate que transcorreu ao longo de oito anos no Congresso Nacional e apresenta diversas inovações que pretendem assegurar a desburocratização, a eficiência e a racionalidade processual, a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis nas relações comerciais públicas.

Entre as principais novidades previstas no novo arcabouço legal estão a maior ênfase na etapa de planejamento da contratação e alterações nas modalidades de licitação, que incluem o diálogo competitivo e excluem o convite e a tomada de preços. Cria-se o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), uma plataforma de divulgação centralizada e obrigatória de todos os atos referentes a processos licitatórios e contratações, que oferecerá funcionalidades com vistas a ampliar o acesso à informação e o controle social.

Acesso fácil e agilidade na atualização

“Assim como as edições anteriores, esta nova edição possui um caráter pedagógico e preventivo, sendo um recurso valioso para gestores e todos aqueles que atuam na função de contratações das organizações públicas”, observa o presidente do Tribunal, ministro Bruno Dantas.

Ele explica que a ideia é tornar mais fácil e ágil o acesso à jurisprudência mais atualizada ao longo do tempo e às boas práticas em contratações, tendo como referência os trabalhos realizados pelo TCU na temática ao longo dos anos. Como é basicamente uma ferramenta eletrônica, a ideia é que o usuário consiga dirimir suas dúvidas pesquisando por palavras-chave ou outros caminhos, também de fácil acesso e indicados no manual, para a busca de informações no portal.

“Esse modelo, associado a um plano de revisão trimestral, pretende garantir a contemporaneidade do manual e sua constante sintonia com a nova jurisprudência e com as alterações normativas que vierem a ocorrer”, explica a secretária de Controle Externo da Função Jurisdicional do Tribunal (Sejus/TCU), Tânia Chioato.

Ela acrescenta que o novo texto traz quadros com informações que incluem:

- referências normativas: apresentam a base legal e regulamentar do assunto em discussão;

- riscos identificados: destacam os riscos potenciais que podem comprometer a realização dos objetivos em cada etapa dos processos de trabalho;

- modelos de documentos, diretrizes e orientações: publicados por Órgãos Governantes Superiores (OGS) ou por órgãos de controle, quando disponíveis.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024.


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp), de uso obrigatório. As mudanças devem ser observadas a partir de janeiro de 2024 em todos os Municípios. A área de Contabilidade Pública da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Conselho Nacional de Contabilidade Municipal (CNCM), criado pela entidade, apresentaram uma síntese da nova edição do tutorial.

O manual mantém a estrutura das versões anteriores, composto por cinco partes – Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO), Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP), Procedimentos Contábeis Específicos (PCE), Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCasp).

Sobre o PCO, no capítulo três, a CNM e o CNCM apontam para o item 3.6, que excluiu a possibilidade de renúncia de receita orçamentária por meio de deduções. Assim, todo o item 3.6.1.3 – Renúncia de Receita Orçamentária – previsto na edição anterior – foi retirado do manual. Já na parte quatro, do PCE, destaca-se a mudança promovida no título, que era Regime Próprio de Previdência Social e passou a ser Benefícios Pós-Emprego (NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados).

Essa parte trata dos aspectos da norma NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados, aplicáveis diretamente aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e aos demais sistemas que se assemelham ao plano de benefício definido do setor público brasileiro, como o Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal (SPSM), do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA), de Outros Planos de Benefício Pós-Emprego de Benefício Definido.

Consta, no capítulo quatro, a revisão das orientações para a contabilização da Compensação Previdenciária entre os regimes previdenciários, com base no Parecer SEI 104/2023 da Secretaria do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social (MPS). O documento foi publicado em resposta à solicitação de informações da STN.

Balanço Financeiro

Na parte cinco, que detalha as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, a CNM aponta a atualização do Balanço Financeiro. Foi incluído um parágrafo de definição do objetivo principal, que é evidenciar todas as movimentações de entradas e saídas que impactam o caixa e equivalentes de um exercício financeiro. O objetivo é permitir a apuração do resultado financeiro do exercício. No entanto, essa apuração não deve ser confundida com a apuração do superávit ou déficit financeiro, visto que, tal informação é evidenciada no Balanço Patrimonial.

Ainda nesse ponto, destaca-se alteração nas informações da estrutura do quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público.

⇒ Considerando que a receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada são apresentadas por fonte ou destinação de recursos, e de modo a atender à padronização da estrutura da Fonte ou Destinação de Recursos, por meio do anexo I da Portaria STN 710/2021 e alterações posteriores, de uso obrigatório para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as receitas e despesas orçamentárias serão segregadas, quanto à origem e destinação em recursos não vinculados, recursos vinculados (exceto ao RPPS) e recursos vinculados ao RPPS.

⇒ Inclusão, do grupo “Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III)” detalhado em “Resgate de Investimentos e Aplicações Financeiras”, e “Desbloqueios de Valores em Caixa” no lado dos Ingressos; “Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX)” detalhado em “Transferências para Investimentos e Aplicações Financeiras”, e “Bloqueios de Valores em Caixa” no lado dos Dispêndios.

⇒ Inclusão de parágrafo para explicar que o grupo “Outras Movimentações Financeiras Recebidas e Concedidas”, refletem as movimentações que impactam o caixa e equivalentes de caixa mediante o registro de ingressos ou dispêndios em contrapartida às transferências ou resgates de investimentos e aplicações financeiras sujeitas a variações significativas de valor, que estão contabilizadas nas contas de Investimentos e Aplicações Temporárias no Curto e Longo Prazo do PCasp. Também serão registradas as transações que impactam o caixa e equivalentes de caixa referentes aos bloqueios judiciais de valores que foram apreendidos por decisão judicial.

⇒ Inclusão da linha “Caixa e Equivalentes de Caixa RPPS” nos recursos financeiros que compõem o grupo “Saldo do Exercício Anterior (V)” e “Saldo para o Exercício Seguinte (XI)” de modo a dar maior transparência e representatividade para esses recursos.

⇒ Inclusão, no item 3.2 – Elaboração, da alínea “f” para explicar que o Balanço Financeiro será elaborado utilizando-se, além das já citadas classes do PCASP, as classes “7 e 8 (controles, devedores e credores)” para registrar as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa em que não haja, necessariamente, execução orçamentária, e que também não sejam evidenciadas ou provenientes de movimentações extraorçamentárias.

segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Visão integrada das contas públicas.

 Por: Conselheiro Inaldo da Paixão (TCE-BA) e Auditor Tiago Dutra (TCU)


O momento atual é de desafios e de oportunidades para que o Brasil equilibre as contas públicas. Porém o cuidado com o dinheiro público deve ocorrer sempre por milhões de servidores públicos, na União, nos Estados e municípios brasileiros, como em uma compra de supermercado, em que a economia com cada produto ajuda a chegar no caixa com dinheiro suficiente, dentro do orçamento.

Para garantir o financiamento sustentável das políticas públicas, precisamos de um sistema de finanças públicas que seja eficiente e transparente. O Brasil tem pontos fortes que podem ser consolidados nesse sentido. Um exemplo está na adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) devidamente alinhadas às Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS, na sigla em inglês).

Uma outra relevante ação, é o novo modelo de prestação e certificação de contas instituído pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Esse novo modelo alinha o processo de contas às boas práticas internacionais em cada uma de suas etapas, desde a prestação de contas realizada pelo governo até a asseguração e o julgamento dessas contas pelos órgãos de controle.

O modelo exige uma prestação de contas integrada, com informações sobre custos e benefícios das políticas públicas sob a responsabilidade de cada ministério. A palavra-chave é integração. O orçamento público é classificado sob várias perspectivas, permitindo observar a despesa pública por meio dos prismas econômico, social e institucional. O desafio na etapa de prestação de contas é traduzir a complexidade da execução do orçamento e do funcionamento das estruturas administrativas e integrar os programas de governo a cada instituição. A prestação de contas sob a forma de Relato Integrado determina a comprovação para a sociedade do valor agregado, exigindo uma reflexão estratégica sobre a missão e as entregas de cada instituição governamental.

Atente-se, ademais, que nos termos da Resolução nº 14, de 9/12/2020, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), “O Relato Integrado é um relato conciso sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas da organização, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor a curto, médio e longo prazos”.

No Portal da Transparência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), encontra-se disponível o Relato Integrado dessa autarquia, que apresenta, “de forma resumida, as atividades e os investimentos mais relevantes realizados […]”.

Porém, na divulgação desses relatos integrados, há o risco de os gestores mostrarem uma foto melhor do que a realidade. Para isso, existem os auditores externos nas estruturas de governança. Nós, auditores, temos o objetivo de assegurar ao cidadão, ao contribuinte, ao usuário de serviços públicos, que a verdade está sendo dita. Sabemos que não há verdade absoluta e que os padrões técnicos internacionais definem os níveis de tolerância a erro que são aceitáveis. O processo de certificação da prestação de contas tem sido construído com parâmetros profissionais, baseados em risco, buscando o fortalecimento dos controles internos do gestor e direcionando testes de auditoria externa para contas com maior risco de erro. Ao final, as opiniões de auditoria podem ser diretas: confie, não confie ou confie com ressalvas. Há também a hipótese, em face de graves distorções de controle, de a auditoria não ter condições de atestar a adequação das informações apresentadas e negar a sua opinião.

O Brasil adota as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), recomendadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), que são a tradução para o português dos padrões internacionais de auditoria emitidos pela Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (Intosai), atualmente presidida pelo TCU.

Além de finalmente o brasileiro poder exigir a prestação de contas de cada ministro de Estado, também pode contar com um certificado de que essas contas representam ou não a realidade financeira do ministério. Nesse novo modelo, também há uma certificação da conformidade da gestão orçamentária e patrimonial. É um atestado de capacidade da instituição para cuidar do orçamento e do patrimônio sob sua responsabilidade. Espera-se que, nos primeiros anos, essa avaliação mostre as fragilidades de instituições e informem à sociedade e aos poderes públicos o que pode ser melhorado. Esse diagnóstico pode ser a base de uma reforma administrativa que aumente a qualidade não só do gasto público, mas, principalmente, dos serviços públicos.

No final do mês de maio de 2023, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo organizou o 1º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas, o ENAF-TC. Esse evento, que contou com a participação de mais de 300 auditores de todos os 33 Tribunais de Contas, é um marco no processo de adoção de boas práticas internacionais de prestação e certificação de contas para todos os Tribunais de Contas do país. Contudo é fundamental que o sistema nacional de controle externo das contas públicas avance de forma integrada, prevenindo desperdícios em pagamentos indevidos e fomentando a transparência com a credibilidade oferecida pelo selo de qualidade.

Por fim, os gestores e os controladores das finanças públicas têm o desafio de fortalecer os pilares da governança fiscal que deem sustentação ao financiamento dos pisos para educação, saúde, investimentos e outras despesas obrigatórias e discricionárias. Esse desafio é também uma oportunidade para que o caminho da responsabilidade fiscal dependa mais da confiança da sociedade na qualidade do gasto público do que da desconfiança sobre a capacidade das instituições governamentais para entregar bens e serviços públicos com eficiência e transparência.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

terça-feira, 14 de novembro de 2023

CGU oferece curso à distância sobre processo de auditoria baseado em riscos.

Objetivo é explorar conceitos fundamentais, melhores práticas e estratégias eficazes para planejar e conduzir auditorias relevantes, de alto valor agregado


A Controladoria-Geral da União (CGU) oferece o curso "Processo de Auditoria Baseado em Riscos”. O objetivo é explorar os conceitos fundamentais, as melhores práticas e estratégias eficazes para planejar e conduzir auditorias relevantes, de alto valor agregado. As aulas serão ministradas por Sérgio Filgueiras e Vitor Alexandre Kessler, da Coordenação-Geral de Métodos, Capacitação e Qualidade (CGMEQ), vinculada à Secretaria Federal de Controle Interno (SFC).

O conteúdo irá abordar a compreensão das normas regulatórias relevantes, como o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna, além da “Orientação Prática: Serviços de Auditoria”. A estrutura internacional de práticas profissionais do Instituto dos Auditores Internos (IPPF/IIA) também é uma das bases do curso para o planejamento de auditorias baseado em riscos.

Nas aulas serão aprofundadas as fases de análise preliminar, definição de objetivos e de escopo e elaboração da matriz de planejamento, que são as etapas do processo de planejamento de uma auditoria. Também serão estudados a execução dos trabalhos, a comunicação dos resultados e o processo de monitoramento de recomendações.

O curso, com carga de 20 horas, fornecerá as ferramentas e o conhecimento necessários para se destacar na área de auditoria interna, capacitando o participante a realizar trabalhos significativos, que de fato contribuam para a melhoria dos processos organizacionais e apoiem as unidades auditadas no alcance de seus objetivos institucionais.

Os interessados deverão fazer a inscrição no Ambiente de EAD da CGU, onde será necessário o prévio cadastramento, por meio do endereço https://ead.cgu.gov.br/course/view.php?id=1154. Em seguida, basta preencher os campos solicitados (login e senha) e clicar em “Acessar”.

A emissão do certificado de conclusão fica condicionada ao atingimento da pontuação mínima exigida para a atividade avaliativa (60%).

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Vem aí o IX Seminário Brasileiro de Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público: contabilidade e sustentabilidade em foco.


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizarão, nos dias 21 e 22 de novembro, o IX Seminário Brasileiro de Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público. O evento acontecerá de forma presencial, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC) - em Brasília, e é uma excelente oportunidade para que profissionais e especialistas da área possam aprofundar seus conhecimentos e trocar experiências no campo da contabilidade pública. A edição deste ano recebe o tema de "Relatório de Sustentabilidade e o Desenvolvimento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público".

Os relatórios de sustentabilidade são ferramentas essenciais na avaliação e comunicação de desempenho de uma organização em relação às questões ambientais, sociais, e de governança. (ESG, na sigla em inglês). E a contabilidade exerce papel fundamental na coleta, análise e apresentação dos dados relacionados à sustentabilidade. Essas informações são relevantes para a tomada de decisões e prestação de contas no âmbito do governo, além de ser uma responsabilidade do setor público para a execução de políticas públicas eficientes.

👉Para participar deste evento é necessário realizar inscrição prévia. Clique aqui e saiba mais.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Tesouro Nacional realiza consulta pública sobre a atualização do PIPCP.


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) abriu consulta pública sobre a minuta da atualização do Plano de Implantação dos Procedimentos Patrimoniais – PIPCP, anexo à Portaria STN nº 548, de 2015.

O PIPCP regulamenta o art. 13 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013 e estabelece os prazos-limite obrigatórios relativos à implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios brasileiros em continuidade ao processo de convergência da contabilidade aplicada ao setor público aos padrões internacionais, conforme disposto na Portaria MF nº 184, de 25 de agosto de 2008.

O documento lista os procedimentos patrimoniais a serem necessariamente observados para a consolidação das contas públicas nacionais sob a mesma base conceitual. Nele são também apresentadas considerações acerca da descrição do procedimento, as fontes normativas e os passos necessários para a respectiva implantação de maneira simplificada.

Os novos procedimentos (bem como eventuais atualizações de procedimentos já vigentes) ou normas constantes da atualização do PIPCP são:

- Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos benefícios sociais;

- Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos instrumentos financeiros;

- Reconhecimento, mensuração e evidenciação Arrendamentos;

- Reconhecimento, mensuração e evidenciação Ativos Não Circulantes Mantidos para Venda e Operações Descontinuadas;

- NBCT SP 07 (R1) - Ativo Imobilizado Propriedade, Planta e Equipamento;

- NBCT SP Estrutura Conceitual (R1);

- Reconhecimento, mensuração e evidenciação Receita;

- Despesas de Transferência.

O formulário referente a consulta pública deverá ser enviado para o e-mail: genoc@tesouro.gov.br com o assunto: CONSULTA PÚBLICA – PIPCP até dia 22/11/2023.