quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
STN atualiza nota técnica incluindo a vedação de apropriação de rendimentos de duodécimos pelos Poderes.
A Secretaria do Tesouro Nacional publicou hoje (28/12/2022), a Nota Técnica SEI nº 57145/2022/ME, que atualiza as orientações para a operacionalização e a contabilização das situações apresentadas na Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Nessa atualização foi incluído o entendimento de que que a vedação constitucional de transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais constante no §1º do art. 168 da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 109 de 2021, aplica-se também aos rendimentos de aplicação financeira incidentes sobre os referidos recursos.
Escolas que apresentaram alto desempenho na execução do PDDE recebem pagamento do FNDE.
Valores da parcela desempenho do PDDE são calculados com base no Ideges e podem ser reprogramados para 2023
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) liberou o pagamento para as escolas das redes estaduais e municipais que apresentaram um desempenho alto na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Os valores são calculados com base no Índice de Desempenho da Gestão Descentralizada (Ideges), instrumento do PDDE que mensura o desempenho da gestão descentralizada no território nacional, visando identificar escolas com a melhor execução do programa, reconhecendo iniciativas positivas de gestão.
São utilizados três indicadores do Ideges para as dimensões-chave de desempenho do programa: o cadastro, por meio do sistema PDDEWeb; a execução dos recursos do programa no âmbito da unidade executora; e a prestação de contas dos recursos. O desempenho pode ser classificado em cinco níveis: muito baixo, baixo, médio, alto e muito alto. O Ideges foi calculado para todas as escolas municipais ou estaduais passíveis de serem atendidas pelo PDDE neste exercício.
De acordo com o art. 13 da Resolução CD/FNDE n° 15, de 16 de setembro de 2021, os recursos orçamentários do PDDE que não forem executados em razão de entidades que perderam o direito ao recebimento em função das hipóteses previstas no art. 15 da Resolução (UEx: mandato do dirigente vencido no sistema PDDEWeb e inadimplência na prestação de contas do Programa; EM: não ter regularidade com os procedimentos de habilitação e inadimplência na prestação de contas do Programa) foram redistribuídos entre as EEx, UEx e EM que não estavam enquadradas nessas hipóteses de suspensão.
Conforme previsto no § 1º do art. 13, a redistribuição foi realizada de acordo com os recursos originalmente empenhados em suas respectivas Unidades da Federação – UF e redes de ensino, com base nos seguintes critérios de priorização:
a) EEx, UEx e EM que mantiveram Índice de Desempenho de Gestão Descentralizada do PDDE – Ideges-PDDE igual a 10 nos últimos três anos;
b) EEx, UEx e EM que tiveram maior percentual de aumento do Ideges nos últimos dois anos, isto é, que tiveram o maior percentual de aumento do Ideges entre o valor do ano anterior ao ano de análise e o valor do Ideges do ano analisado.
Em casos de empate, foram priorizadas EEx, UEx e EM com maiores valores do Ideges nos últimos quatro anos.
Gestores que desejam conhecer a utilização dos valores liberados, por categoria econômica (custeio e capital), devem consultar a ferramenta Consulta Escola.
Com a proximidade do final do ano letivo, os gestores poderão optar pela reprogramação dos recursos para aplicação em 2023. A prestação de contas do PDDE – Parcela Desempenho será junto aos recursos creditados do PDDE Básico.
Para mais informações sobre o Ideges, bem como o acesso à lista das escolas que receberam a parcela neste exercício e sua respectiva classificação, acesse o site oficial do FNDE.
Fonte: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
terça-feira, 27 de dezembro de 2022
Nova tabela de fontes deve ser adotada a partir de janeiro.
Os gestores municipais devem estar preparados para adotar, de forma obrigatória nos Municípios, a nova tabela de fontes padronizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). De acordo com a Portaria Conjunta STN/SOF 20/2021 e a Portaria 710/2021, a medida vale já a partir do exercício financeiro de 2023, incluindo a elaboração, em 2022, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), referentes ao exercício de 2023.
Por meio do orçamento público, as fontes ou destinações são associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos. Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de Fonte de Recursos (FR) exerce um duplo papel no processo orçamentário: para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias; já para a despesa orçamentária, ela identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.
Nos anexos da Portaria 710/2021 foi definida a classificação por fonte ou destinação de recursos para Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de 2023. De acordo com a nova tabela, são destinados os códigos de 500 a 999 para o bloco das Vinculações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, dividindo as vinculações em:
(i) recursos livres (não vinculados);
(ii) recursos vinculados à educação;
(iii) recursos vinculados à saúde;
(iv) recursos vinculados à assistência social;
(v) demais vinculações decorrentes de transferências;
(vi) demais vinculações legais;
(vii) recursos vinculados à previdência social;
(viii) recursos extraorçamentários; e
(ix) outras vinculações.
Relatórios
Com o objetivo de obter informações relacionadas aos controles normalmente associados às fontes de recursos e que são importantes para geração de relatórios ou demonstrativos contábeis e fiscais padronizados, a portaria reforça que há necessidade de definir codificações adicionais para recebimento das informações no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC).
Também nos anexos, o gestor vai encontrar a identificação do exercício em que o recurso foi arrecadado. Para o recebimento dessas informações no Siconfi, por meio da MSC, será definido um dígito inserido antes da codificação da fonte de recurso. No envio da Matriz de Saldos Contábeis, os entes da Federação que não utilizarem a mesma lógica nos registros contábeis deverão associar a forma de identificação utilizada pelo ente da Federação ao formato definido. Dessa forma, a codificação utilizada na MSC será composta de 4 dígitos, subdividida em 2 níveis de classificação, com a estrutura: X.XXX:
i. O primeiro nível, com um dígito, identifica o exercício do recurso, que não comporá a codificação padronizada da classificação por fonte de recursos;
ii. O segundo nível, com três dígitos, corresponderá à codificação padronizada para toda a Federação.
Código Nomenclatura
1 - Recursos do exercício corrente
2 - Recursos de exercícios anteriores
9 - Recursos condicionados
Sobre as vinculações
O estabelecimento de vinculações para as receitas deve ser pautado em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para Entes, órgãos, entidades e fundos. Existem também vinculações criadas por normativos ou instrumentos infralegais, tais como convênios, contratos de empréstimos e financiamentos, transações sem contraprestação com especificações, recursos de terceiros administrados pelo ente, dentre outros.
Nesse contexto, as vinculações aplicadas aos entes recebedores dos recursos serão necessárias quando existirem, por exemplo, regras específicas para utilização dos recursos recebidos ou necessidades de prestação de contas aos Entes ou instituições que repassarem os recursos. Sendo assim, sempre que existir um recurso financeiro com destinação específica, haverá a necessidade de classificação específica de Fonte de Recursos, seja por meio dos códigos padronizados, seja por meio do detalhamento.
Mesmo antes do estabelecimento de uma tabela padronizada pela STN, os Tribunais de Contas em todo o Brasil acabaram definindo suas próprias tabelas de fontes. Até que a tabela desses tribunais esteja alinhada com a tabela da STN, possivelmente o Município terá que trabalhar com uma estrutura de De/Para.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é importante que os gestores municipais, principalmente os profissionais que atuam na área orçamentária/contábil/financeira do Município, mantenham um diálogo com os auditores dos Tribunais de Contas aos quais encontram-se jurisdicionados para saber como proceder a respeito desse tema.
Fonte: Agência CNM de Notícias
segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
GT discutirá uniformização de prescrição punitiva e de ressarcimento nos Tribunais de Contas.
O Conselho Nacional de Presidentes Dos Tribunais de Contas (CNPTC), A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), por meio da Portaria Conjunta nº 001, criaram Grupo de Estudos para debater e sugerir a uniformização de procedimento para aplicação do instituto da prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento, no âmbito dos Tribunais de Contas. O assunto foi discutido na 3ª Reunião Ordinária do CNPTC.
O objetivo é orientar uma possível unificação de entendimento em nível nacional a respeito da matéria, considerando a recente regulamentação feita pelo Tribunal de Contas da União (Res. Nº 344/22).
O GT é composto pelos representantes: do CNPTC: Marcus Vinicius de Barros Presídio, Presidente do TCE-BA; da Atricon, Cláudio Couto Terrão, TCE-MG; do IRB, Severiano José Costandrade de Aguiar, do TCETO; da Abracom, Nelson Vicente Portella Pellegrino, do TCMBA.
Os relatórios deverão ser apresentados até o dia 17 de fevereiro de 2023 e eventual proposta de uniformização de procedimento.
Fonte: Abracom - Associação Brasileira dos Tribunais de Contas Dos Municípios e CNPTC - Conselho Nacional de Presidentes Dos Tribunais de Contas
terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Portaria institui novo sistema de prestação de contas dos recursos federais ao FNAS.
O Ministério da Cidadania (MC) publicou, no dia 12 de dezembro, a Portaria 837/2022, que institui o Sistema Integrado de Prestação de Contas (SIPC). Ele será o instrumento de apresentação da prestação de contas dos recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) na modalidade fundo a fundo e substituirá o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira (DEFF).
A normativa determina que o preenchimento das informações deverá ocorrer anualmente durante o exercício de referência, sendo obrigatório até 1º de março do exercício subsequente. O órgão gestor deverá realizar a classificação das despesas realizadas e cadastrar seus respectivos comprovantes por meio do aplicativo eletrônico que será disponibilizado pelo Banco do Brasil.
Caberá ao FNAS orientar os gestores quanto à utilização do novo sistema. O Fundo realizou, em 12/12/22, a primeira etapa do processo de implementação do sistema, por meio de live de lançamento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o preenchimento do aplicativo deverá ser feito a partir de janeiro de 2023 e que as informações serão apresentadas no SIPC e farão parte da prestação de contas das transferências recebidas na modalidade fundo a fundo.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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