quarta-feira, 6 de julho de 2022

Mais de mil Municípios podem ficar fora do cálculo do VAAT para 2023.


Mais de mil Municípios ainda não regularizaram suas informações contábeis do exercício de 2021. Com isso, podem ficar de fora do cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2023.

Para se habilitar ao cálculo do VAAT, o Município deve transmitir ou retificar as informações da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de 2021 via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconf) até o dia 31 de agosto. Além disso, deve encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) aconselha que os gestores procurem os responsáveis pela contabilidade municipal para que as devidas correções sejam feitas o quanto antes para evitar surpresas com pendências de última hora. A entidade reforça, ainda, que os Municípios são responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações encaminhadas ao Siconfi. Por esse motivo, a análise prévia configura tão somente uma indicação de pendência que poderá ou não ser confirmada em análise definitiva posterior.

É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo Ente.

Confira a listagem de Municípios, divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional, que apresentavam pendências na data de 30 de junho.

Índice de transparência e governança pública 2022 dos Estados e Distrito Federal.

O Índice de Transparência e Governança Pública é publicado anualmente com a avaliação dos entes públicos brasileiros a partir de critérios essenciais para sua integridade. Trata-se de mais uma ferramenta para que cidadãos, a imprensa e os próprios órgãos de controle possam comparar a evolução dos níveis de transparência e governança pública do país.


Qual o nível de transparência dos estados brasileiros?

A Organização Transparência Internacional Brasil publicou a primeira edição do Índice de Transparência e Governança Pública, com uma análise de mais de 80 critérios sobre temas como transparência orçamentária e financeira, dados abertos e administração e governança e a classificação dos 26 estados e Distrito Federal de acordo as notas atribuídas.

Apenas 5 governos municipais têm transparência considerada ótima, com notas acima de 80 pontos, em escala que vai de 0 a 100. São eles Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rondônia e Goiás.


Fonte: Organização Transparência Internacional - Brasil

sexta-feira, 1 de julho de 2022

Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2021.

Em 2021, quantidade de municípios com contas incluídas na consolidação foi a maior da série histórica


O Tesouro Nacional divulgou em 29/6 o Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) de 2021, publicação que traz a consolidação das contas relativas a 2021 da União, dos 26 Estados, do Distrito Federal e de 5.261 municípios (96% do total) recebidas por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) até 24 de maio de 2022.

Em 2021, a quantidade de municípios com contas incluídas no BSPN foi a maior de toda a série histórica. Dos 5.568 municípios existentes, apenas 307 não participaram da consolidação, ou por não terem encaminhado suas Declarações de Contas Anuais (DCA) até 24 de maio de 2022 (304) ou por terem apresentado inconsistências relevantes na qualidade das informações enviadas (3). Esse número, que se aproxima da totalidade dos entes da Federação Brasileira, reflete a tendência de aumento da quantidade de entes com contas incluídas no BSPN observada nos últimos anos.

O BSPN tem como fundamento legal o art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que atribui à Secretaria do Tesouro Nacional a responsabilidade de “promover, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, com vistas à elaboração do balanço do setor público nacional e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público”.

O Balanço do Setor Público Nacional é o produto da padronização conceitual-normativa da contabilidade e do orçamento no Brasil. O documento contempla toda a gestão patrimonial e orçamentária consolidada dos entes, atendendo às disposições da LRF, e inclui as contas de todos os poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo o Ministério Público e a Defensoria Pública-, das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal.

A publicação possibilita análises diversas a todos os usuários de informação contábil - academia, órgãos de controle, governos, instituições multilaterais e sociedade em geral - acerca da consolidação do patrimônio e orçamento público e é uma importante ferramenta para apontar a direção dos ajustes que devem ser realizados não apenas na contabilidade, para maior qualidade da informação contábil no setor público brasileiro, mas também na gestão pública, em busca da efetiva responsabilidade fiscal.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

quinta-feira, 30 de junho de 2022

TCU aprova contas de 2021 do presidente com 14 ressalvas.

O parecer prévio traz dez recomendações e cinco alertas ao governo. Também foram apontadas três irregularidades e três impropriedades no relatório sobre a execução dos orçamentos da União, além de oito distorções no Balanço Geral


O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou em 29/6 as contas do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, relativas ao exercício de 2021. Os ministros acompanharam por unanimidade a proposta do relator, ministro Aroldo Cedraz. O parecer prévio traz dez recomendações e cinco alertas ao Poder Executivo federal. Ao todo, foram apontadas três irregularidades e três impropriedades no relatório sobre a execução dos orçamentos da União e identificadas oito distorções no Balanço Geral.

Segundo o relator, as ocorrências não apresentaram, em conjunto, materialidade e gravidade suficientes para embasar opinião adversa sobre a gestão dos orçamentos e das demais operações realizadas com recursos públicos federais. Asseverou, também, que as demonstrações contábeis estão adequadas à posição patrimonial e financeira de 31 de dezembro de 2021, assim como a execução orçamentária da União do exercício encerrado. Também foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal.

O parecer prévio apontou como principais distorções de valor no Balanço Geral: R$ 100,5 bilhões de provisão para pagamento de benefícios previdenciários reconhecida a maior; R$ 24,5 bilhões de provisão para pagamento de benefícios previdenciários reconhecida a menor; R$ 6,2 bilhões em medicamentos e insumos estratégicos distribuídos, não baixados em estoque; e R$ 5,5 bilhões de créditos da dívida ativa tributária extintos mantidos no ativo não circulante; e reconhecimento a maior de ajuste para perdas relativo a empréstimos da União para Estados da Federação.

Além disso, apontou as seguintes distorções de classificação, apresentação ou divulgação: R$ 329,4 bilhões de créditos tributários a receber classificados em circulante e não circulante sem adequada segregação entre curto e longo prazo; R$ 7,4 bilhões de classificação inadequada dos Depósitos Especiais do FAT no Balanço Patrimonial da União; e R$ 7,1 bilhões de variações patrimoniais aumentativas classificadas indevidamente como atualização monetária.

Ao todo, foram examinados 105 elementos do Plano Plurianual 2020-2023 (PPA), selecionados por critério de materialidade e relevância. Desses, 25% foram rejeitados por problemas de confiabilidade ou qualidade. Para o relator, cabe ao PPA prover transparência ao ciclo orçamentário: “Deficiências na integridade dos dados que o compõem destorcem a visão dos tomadores de decisão e comprometem tanto a gestão estatal quanto o seu devido acompanhamento”. Segundo ele, “as informações disponíveis no texto do PPA dificultam o acesso e a compreensão da sociedade. A forma como os programas finalísticos são medidos e acompanhados, pelo seu valor global, não contribui para o acompanhamento da transparência esperada”.

A presidente da Corte de Contas, ministra Ana Arraes, os demais ministros e a representante do Ministério Público junto ao TCU teceram considerações a respeito de alguns pontos tratados na análise das contas, entre elas: orçamento secreto; crescimento das despesas com a Previdência dos servidores públicos federais; gastos com os militares; insegurança alimentar e saúde pública; queda da renda per capita da população brasileira; aumento da pobreza; mortes em consequência da covid-19 e atuação do governo na pandemia; renúncia de receita; alta da inflação e muitos outros. Os ministros, de uma forma geral, também citaram as melhorias ocorridas nas contas de governo, apesar de ainda insuficientes.

Recomendações

O TCU recomendou ao presidente da República que receitas de contribuições sociais vinculadas ao financiamento de políticas públicas que integram a seguridade social não sejam incluídas nos projetos de leis orçamentárias anuais como fonte de recursos de ações de manutenção e desenvolvimento do ensino; e que seja observada a distribuição mínima das despesas com irrigação entre as regiões Nordeste e Centro-Oeste na elaboração da proposta do orçamento fiscal e durante toda a execução orçamentária.

Indicou ao Ministério da Economia a elaboração e a disponibilização, em plataforma digital centralizada, de lista integral, atualizada e sistematizada dos investimentos plurianuais que se encontram contidos no valor global de cada programa finalístico; e a identificação pormenorizada das ações que integram os projetos de irrigação no semiárido e aquelas destinadas à agricultura familiar nas regiões Nordeste e Centro-Oeste.

E aos ministérios da Economia e da Saúde e à Casa Civil da Presidência da República, o Tribunal orientou que adotem as plataformas digitais já desenvolvidas e mantidas pelo Poder Executivo federal para centralizar o registro eletrônico das contratações, das dispensas e de outras informações referentes à efetiva aplicação dos recursos de natureza federal vinculados à saúde repassados, nas modalidades transferência obrigatória ou transferência voluntária, aos demais entes da federação, aplicados diretamente ou por meio de sub-repasse a entidades do terceiro setor. O objetivo é garantir a identificação do credor final, assim como assegurar a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados decorrentes da efetiva aplicação desses recursos federais.

Ao Ministério da Economia e à Casa Civil da Presidência da República, o Tribunal recomendou que sejam adotados mecanismos efetivos e racionais de monitoramento da execução financeira (pagamentos) descentralizada das emendas individuais e de bancada estadual pelos órgãos e entidades da administração pública federal. Deve ser feita apresentação sistematizada de justificação para os impedimentos de ordem técnica.

À Casa Civil, ao Ministério da Economia e ao Ministério do Desenvolvimento Regional, o TCU propôs que adotem as medidas de articulação interinstitucional necessárias para o efetivo cumprimento da aplicação mínima de recursos para ações de irrigação nas regiões Nordeste e Centro-Oeste. E à Casa Civil da Presidência da República, que coordene junto ao Sistema de Administração Financeira Federal, com a assistência da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, o desenvolvimento de normativos, procedimentos e instrumentos gerenciais para aplicação pelos órgãos setoriais para estabelecer controles internos aptos a reduzir os níveis de empoçamento. O TCU recomendou, ainda, ao Poder Executivo federal que o processo de definição das metas operacionais da administração pública federal na lei de diretrizes orçamentárias seja aperfeiçoado.

Por fim, ao Ministério da Economia, à Secretaria de Previdência e ao Instituto Nacional da Seguridade Social, o Plenário propôs que enviem plano de ação ao Tribunal em até 180 dias, definindo a programação dos trabalhos para elaboração do passivo atuarial do RGPS, bem como para redução do estoque de pedidos de concessão digitalizados a níveis aceitáveis e para garantia da adequada gestão e apuração dos processos físicos de benefícios fraudados que atualmente se encontram nas agências da autarquia.

Alertas

A Corte de Contas alertou o Ministério da Economia sobre a restrição do uso obrigatório das plataformas digitais da União, a exemplo da Plataforma +Brasil e do Portal Nacional de Contratações Públicas, às contratações e demais formas de aplicação de recursos repassados, por exemplo, aos estados e municípios (entes subnacionais), por transferência voluntária. Essa restrição dificulta o monitoramento, a avaliação e o controle sistematizados da política nacional de saúde, a rastreabilidade e a comparabilidade da efetiva aplicação descentralizada dos recursos de natureza federal repassados na modalidade transferência obrigatória.

Ao presidente da República, o Tribunal alertou que a omissão quanto à regulamentação estabelecida pela Lei Complementar 141/2012 – que trata dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, entre outras normas –, visando à identificação do credor final de recurso federal, quando aplicada diretamente pelos entes subnacionais (municípios, estados e outros) ou por sub-repasse a entidades do terceiro setor, compromete o monitoramento e a avaliação da política nacional de saúde e o controle da eficiência na alocação dos recursos federais.

Outros alertas foram quanto à inobservância das despesas mínimas fixadas constitucionalmente, incluindo a distribuição dos valores em projetos de irrigação nas regiões Nordeste e Centro-Oeste, que pode levar à opinião adversa sobre a execução orçamentária quando for emitido o parecer prévio das contas anuais; e sobre a necessidade de o presidente observar a Lei de Responsabilidade Fiscal e os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) que estabelecem prioridades e metas fiscais quando for elaborado o projeto de lei orçamentária anual, para assegurar as programações orçamentárias das despesas obrigatórias assumidas pela União. O objetivo é a manutenção do Teto de Gastos e a consistência das metas fiscais.

Já o Poder Executivo foi advertido acerca das irregularidades na concessão ou ampliação de benefícios tributários que geraram renúncia de receita. De acordo com o Tribunal, não foram observados integralmente os requisitos constitucionais e legais necessários para conferir eficácia às normas aprovadas, entre eles: projeção do impacto orçamentário-financeiro; atendimento ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias; consideração da renúncia na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetação das metas dos resultados fiscais ou, alternativamente, apresentação de medidas de compensação; fixação de vigência máxima de cinco anos; e indicação do órgão responsável pela supervisão, acompanhamento e avaliação do benefício.

O parecer prévio e o relatório de contas foram entregues ainda em 29/6 ao Congresso Nacional.


Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

Manual vai abordar papel das Entidades de Fiscalização Superiores para fortalecer credibilidade orçamentária.

O TCU promove, nesta sexta-feira (1/7), às 9h30, workshop para apresentação da primeira versão do manual sobre a atuação das Entidades de Fiscalização Superiores (EFS) no fortalecimento da credibilidade orçamentária dos países


O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza, nesta sexta-feira (1/7), às 9h30, workshop presencial para apresentação do draft do handbook sobre atuação das Entidades de Fiscalização Superiores (EFS) no fortalecimento da credibilidade orçamentária dos países. A apresentação será feita pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) e Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag).

Trata-se de projeto internacional conduzido pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (Undesa) e pelo International Budget Partnership (IBP), com a colaboração da International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI). O objetivo do evento no TCU é promover diálogo interinstitucional para apresentar as linhas gerais do draft do handbook, com o propósito de coletar sugestões que possam subsidiar a elaboração da versão final, que deverá ser concluída no mês de julho.

O TCU não só participa do projeto, mas também coordena o grupo integrado pelo Brasil, Argentina, Uganda, Filipinas e Marrocos, responsável pela elaboração do capítulo referente à auditoria recorrente do orçamento ou das contas anuais (Chapter 4: Recurring assessments of the state budget or end-year accounts).

Para subsidiar o debate durante o workshop, os convidados para participar da mesa-redonda receberão cópia do draft da íntegra do handbook apresentado pelas EFSs durante a reunião presencial na sede das Nações Unidas, realizada de 14 a 17 de junho.

O evento será na sede do TCU, em Brasília, e terá transmissão ao vivo em português e inglês, pelo canal oficial do TCU no YouTube.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quarta-feira, 29 de junho de 2022

TCESP identifica 845 obras paralisadas ou atrasadas no Estado.


Atualmente, o Estado de São Paulo possui 845 obras paralisadas ou atrasadas, sob responsabilidade do Governo Estadual ou dos municípios. Ao longo de um período de três anos, desde que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) começou a monitorar as obras públicas com problemas de cronograma, a quantidade de empreendimentos parados ou atrasados no território paulista caiu pela metade. Em 2019, eram 1.677 obras que se enquadravam em uma dessas situações. A queda representa um percentual de 50,38%.

As informações foram atualizadas pelo Tribunal de Contas, na segunda-feira (27/6), e integram a base de dados da plataforma ‘Painel de Obras Paralisadas ou Atrasadas’, disponível pelo link https://bit.ly/30YpHuh.

Cenário

No primeiro trimestre de 2019, de acordo com o levantamento inicial feito pela Corte, havia um total de 1.677 obras com problemas de cronograma, cujas somas dos contratos perfaziam R$ 49,6 bilhões. Do total, 919 estavam atrasadas e 758 paralisadas.

O novo balanço do TCE, com data-base de abril de 2022, revela que o território paulista acumula, hoje, 845 obras em situação de atraso ou paralisação, com valores iniciais de contratos atingindo a casa dos R$ 21,2 bilhões. Atualmente, das obras com problemas de cronograma, 303 estão atrasadas e 542, paralisadas.

Três anos atrás, a maioria dos empreendimentos era de responsabilidade municipal, representando 81,1% (1.360), enquanto 18,9% (317) eram de âmbito estadual. No atual cenário, 76,7% (648) são dos municípios e 23,3% (197), do Estado.

As obras no setor da Educação lideram as estatísticas das mais problemáticas no Estado de São Paulo. Equipamentos urbanos (praças, quadras e similares), de mobilidade (obras em vias urbanas) e na área da Saúde (Hospitais, Postos de Saúde, UBS, CAPS e similares) aparecem na sequência como os setores mais afetados.

Painel

Disponível no portal do TCESP, pelo link https://bit.ly/30YpHuh, o ‘Painel de Obras Paralisadas ou Atrasadas’ disponibiliza um mapa que permite ao cidadão verificar a listagem de empreendimentos com problemas de cronograma no território paulista e gráficos que apontam as principais fontes de recursos de obras e a classificação por áreas temáticas (Educação, Saúde, Habitação, mobilidade urbana, abastecimento de água e tratamento de esgoto, e melhoria dos equipamentos urbanos, dentre outros).

Fonte: TCESP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo