quinta-feira, 28 de abril de 2022

Adoção das normas de contabilidade do setor público é defendida pelo CFC na Marcha dos Prefeitos.


O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prados Dantas Júnior, esteve presente na XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios no dia 27/4. O evento conta com a participação de mais 7 mil gestores, como prefeitos, vereadores e secretários, e tem como tema, este ano, "Município: o caminho para um Brasil melhor”. O encontro é promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e acontece no período de 26 a 28 de abril, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), localizado em Brasília (DF).

Durante o evento, Aécio Dantas foi convidado a falar algumas palavras ao público. O presidente do CFC ressaltou a importância dos profissionais da contabilidade para os municípios e a parceria da autarquia com a CNM. “O Conselho estará cada vez mais próximo da Confederação Nacional dos Municípios. Nós temos uma agenda muito ampla. Essa é só uma, mas a mais importante é fazer valer as Normas Técnicas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Para isso, é imprescindível a presença da CNM”, afirmou.

Parceria entre o CFC e a CNM

O CFC vem estabelecendo parcerias e mantendo o diálogo com diversos órgãos governamentais e entidades em busca do fortalecimento da classe e do desenvolvimento sustentável brasileiro. “O objetivo da autarquia é trabalhar de forma conjunta para fortalecer a informação contábil para que essa possa ser utilizada como um instrumento de tomada de decisão dos setores públicos”, explica Aécio Dantas.

Recentemente, a CNM entrou em contato com o Conselho com o intuito de promover uma aproximação entre as entidades. O presidente do CFC diz enxergar frentes de trabalho importantes nessa parceria, com destaque para a implantação das Normas Técnicas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público nas prefeituras de todo o Brasil. “Precisamos fazer um trabalho conjunto para que essas normas possam, efetivamente, ser adotadas em todo o país”, destacou. O contador ainda indicou outras pautas que devem ser trabalhadas com a Confederação, como o fortalecimento dos controles internos municipais e as questões que envolvem as obrigações acessórias da área pública, especialmente o eSocial.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Portal Nacional de Contratações Públicas será apresentado no dia 11 de maio.


O Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas apresentará, no dia 11 de maio, durante reunião virtual, as funcionalidades da atual versão do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Também serão detalhados os procedimentos de integração com a ferramenta e a projeção de ações futuras de desenvolvimento.

O PNCP atende a uma determinação da Nova Lei de Licitações e Contratos, que prevê a divulgação centralizada e obrigatória dos atos de referida lei por todos os entes federados. O encontro será uma oportunidade para os participantes tirarem dúvidas e apresentar sugestões ao projeto.

De acordo com os organizadores, a atividade é uma forma de difundir o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, além de reforçar a participação colaborativa de todos os órgãos e entidades públicas para o desenvolvimento e melhoria do Portal. Os Tribunais de Contas (TCs) são representados no Comitê pelo servidor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Gustavo Terra Elias.

Com a finalidade de antecipar dúvidas ou contribuir com sugestões sobre os assuntos que serão contemplados na reunião, os integrantes do Poder Legislativo e dos TCs interessados podem encaminhar mensagens aos e-mails victorja@senado.leg.br e gelias@tce.mg.gov.br. O link de acesso ao encontro é http://shorturl.at/rFH48

Fonte: TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais)

quarta-feira, 27 de abril de 2022

Ex-governadores e ex-prefeitos poderão ter acesso a contratos e convênios após mandato.


O Plenário do Senado aprovou em 26/4 o substitutivo da Câmara dos Deputados a um projeto que garante a ex-governadores e ex-prefeitos o acesso integral a contratos e convênios firmados durante seus mandatos (PL 2.991/2019). De autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO) e relatado pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

Pelo projeto, os ex-gestores terão acesso a qualquer informação, documento ou sistema de controle relacionados a parcerias disciplinadas pela Lei 13.019, de 2014 (o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) no âmbito da Plataforma+Brasil. A Plataforma+Brasil substituiu, desde 2019, o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O texto explicita que ex-prefeitos e ex-governadores deverão ter acesso a todos os registros de convênios celebrados em suas respectivas gestões na Plataforma+Brasil, até as manifestações finais sobre as prestações de contas.

Alexandre Silveira rejeitou algumas mudanças propostas pela Câmara, como a ampliação do rol de agentes públicos com a possibilidade de acesso às informações de contratos e convênios. O relator argumentou que já existe previsão específica a esse respeito em outras leis e manteve a redação restrita a ex-prefeitos e ex-governadores. Ele também fez alterações redacionais e ajustou a ementa. Silveira, no entanto, manteve a redação de um dos itens que veio da Câmara, para deixar mais claro o direito ao “acesso integral a qualquer informação, documento ou sistema de controle relacionados a parcerias”.

— O acesso a essas informações pode permitir que, no caso de carência de elementos nas prestações de contas, [os ex-gestores] possam se antecipar a uma eventual instauração de tomada de contas especial e fornecer as informações e documentos faltantes. A proposta é desburocratizar os processos e facilitar a transparência — argumentou o relator.

Brigas políticas

O projeto teve uma primeira versão aprovada no Senado em agosto de 2019 e logo foi enviado para a Câmara dos Deputados. Como foi modificado na Câmara, o texto voltou para nova análise dos senadores. O que o Senado aprovou agora foi a nova versão de Alexandre Silveira, que atualiza a primeira versão, feita pelo ex-senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em 2019, Anastasia destacou que o objetivo da proposta é facilitar a solução de problemas relativos à prestação de contas de convênios cuja execução se prolonga por mais de um mandato. Ele observou não ser incomum, no caso de alternância de poder, se registrarem divergências nesse processo, de “desorganização administrativa a disputas e tentativas de prejudicar adversários políticos”.

O acesso a documentos e informações relativos a contratos e convênios de sua gestão ajudaria também, segundo Anastasia, a resguardar ex-governadores e ex-prefeitos contra a imputação de débitos. Demonstrada a regular aplicação dos recursos repassados, poderia ser corrigido eventual lapso decorrente da ausência de dados importantes na prestação de contas enviada pelo sucessor.

Na visão de Eduardo Gomes, a manutenção de acesso ao sistema de gestão após o mandato permite que o ex-governador ou o ex-prefeito desempenhe de forma adequada seu dever de prestar contas, oferecendo os esclarecimentos necessários aos órgãos de fiscalização. Ele disse que a medida favorece a transparência na gestão pública e o controle sobre a aplicação dos recursos, com reflexos positivos para o conjunto da sociedade.

— Essa matéria faz justiça a milhares de gestores, que agora têm a garantia de acesso às medidas de sua gestão. Esse projeto é mais um instrumento para a boa gestão pública — declarou.

Fonte: Agência Senado

Orientações sobre a execução do PDDE em 2022 estão disponíveis no YouTube do FNDE.

Vídeo de webinar visa disseminar informações e regras sobre a gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola e de suas Ações Integradas



O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou, em seu canal no YouTube, o vídeo completo do webinar Orientações sobre a Execução dos Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em 2022. A iniciativa tem como objetivo disseminar as principais informações e regras sobre a gestão do PDDE e de suas Ações Integradas.

O encontro on-line apresentou um panorama sobre as últimas resoluções publicadas referentes ao programa, elencou cuidados relacionados à prestação de contas e orientou sobre a liberação do uso do PIX para algumas contas do PDDE e o gerenciamento financeiro, além de repassar notícias sobre a Parcela Desempenho – voltada a 14.656 escolas com melhor desempenho nos últimos anos e um total de transferências de R$ 94,7 milhões para o desenvolvimento escolar.

Ao longo do evento, os palestrantes divulgaram e-mails e canais de contato para esclarecimento de dúvidas e lembraram da importância do cumprimento dos prazos legais, bem como elucidaram questionamentos dos participantes acerca da prestação de contas.

Confira o webinar na íntegra acessando o canal do FNDE no YouTube.

Fonte: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

terça-feira, 26 de abril de 2022

TCE-ES esclarece sobre funcionamento do sistema de controle interno da administração pública.


No âmbito do funcionamento do sistema de controle interno, os controles prévio/concomitante e a posteriori do ato administrativo objeto do controle de legalidade deverão, regra geral, ser realizados por auditores de controle interno distintos, em razão do princípio da segregação de funções. Esse é o entendimento firmado pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão virtual do Plenário do dia 7/4.

Todavia, para os casos em que a aplicação do princípio da segregação de funções não se justifique, em razão do princípio do custo-benefício, as atividades poderão ser realizadas por um mesmo auditor de controle interno, sem prejuízo do controle.

A consulta foi formulada pelo presidente da Câmara de Boa Esperança, Renato Barros, sobre os questionamentos relacionados com a atuação do auditor de controle interno no âmbito do sistema de controle interno da administração pública. Ele solicitou resposta para oito perguntas.

Contudo, o relator, conselheiro Carlos Ranna, deu conhecimento parcial à consulta, uma vez que os questionamentos 4, 5, 6, 7 e 8 não preenchem os pressupostos de admissibilidade previstos na Lei Complementar 621/2012, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCE-ES.

Assim, em seu voto, acompanhando a área técnica e ministerial, ele respondeu às perguntas 1, 2 e 3, que são:

- O Auditor de Controle Interno (ou equivalente), sendo o representante responsável pelo Órgão Central de Controle Interno, quando solicitado pelo Gestor/Ordenador de Despesas, deve atuar de forma prévia e concomitante na fase interna e/ou externa de ”processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres”, sem prejuízo da análise definitiva ou de auditoria, a posteriori, pelo mesmo Auditor de Controle Interno?

- Considerando o Princípio da Segregação de Funções, o mesmo Auditor de Controle Interno (ou equivalente) pode atuar de forma prévia e concomitante e se manifestar tanto na fase interna quanto na fase externa de um processo de aquisição/contratação e sem prejuízo de sua análise definitiva ou a posteriori no mesmo processo?

- A manifestação prévia/concomitante do Auditor de Controle Interno nas fases interna e externa do processo de aquisição/contratação pela Administração Pública torna o Auditor parte desse processo, prejudicando ou inviabilizando a análise definitiva e a fiscalização ou auditoria, a posteriori, pelo mesmo profissional?


Fonte: TCE-ES (Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo)

Tribunal de Contas é um Poder?

 Por: Valdecir Pascoal - Conselheiro do TCE-PE


À luz da Constituição (CF), que acolheu o espírito montesquiano da tripartição dos Poderes, a resposta é ‘não’.

Pertence ao Executivo? Não, pois se trata, justamente, de um controle externo à função administrativa.

Seria, então, órgão do Judiciário, já que são chamados de tribunais, julgam as contas, além de seus membros possuírem o mesmo regime jurídico dos membros do Judiciário? Também não. A Lei Maior define a estrutura do Judiciário, sem incluir esses órgãos.

Seria do Legislativo, pois a CF insere a Seção sobre a fiscalização das contas públicas no Capítulo que trata desse Poder? Mais: ao dizer que o Controle Externo exercido pelo Legislativo é feito “com o auxílio” do Tribunal de Contas, a CF quer dizer que este o integra? Embora a resposta não seja unânime, a maioria da doutrina e a posição firme do STF concluem que ‘não’: esses Tribunais não compõem o Legislativo, nem, tampouco, a ele são subordinados.

Dois excertos emblemáticos: 

1) Ayres Britto: – Quando a Constituição diz que o Congresso exercerá o controle externo ‘com o auxílio do TCU’, tenho como certo que está a falar de “auxílio” do mesmo modo como a CF fala do Ministério Público perante o Judiciário. Uma só função, com dois diferenciados órgãos a servi-lo, sem que se possa falar de superioridade de um perante o outro; 

2) STF – O Tribunal de Contas não é preposto do Legislativo. A função que exerce a recebe diretamente da Constituição, que lhe define atribuições.

A rigor, ao se constatar que os Tribunais de Contas têm suas funções extraídas da própria CF – que também lhes confere autonomia administrativa e orçamentária, iniciativa de leis, equiparação de seus membros aos do Judiciário, quadro próprio de pessoal –, conclui-se que possuem, de fato, os atributos de um Poder. É como disse o professor Celso Antônio: a CF não tipificou-os como Poder, mas criou um bloco de instituições que não se aloja em quaisquer dos Poderes, formando um conjunto orgânico autônomo.

O patrono dos TCs, Rui Barbosa, ao justificar a sua criação (1890), já clareava essa questão: – venho propor a criação de um Tribunal de Contas, corpo de magistratura intermediária à administração e à legislatura, que, colocado em posição autônoma, com atribuições de revisão e julgamento, cercado de garantias contra ameaças, possa exercer as suas funções vitais no organismo constitucional.

Topografias e vaidades institucionais no seu devido lugar, ainda que a CF houvesse ousado chamá-lo de Poder, nada mudaria, em essência, pois o que importa ao cidadão é vê-lo cumprir bem o seu propósito.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil