quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Robô Arauto contribui para automatização de processos do Estado do Mato Grosso do Sul.


A Controladoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul, tem entre suas metas dentro do contrato de gestão do Governo (2019 - 2022), obter mais agilidade e automatizar os processos que executa. Com esse desafio, a equipe de Tecnologia da Informação da instituição criou o Robô Arauto, software de automatização de processos desenvolvido com foco gerencial e de auditoria, tendo a finalidade de apoiar a gestão, agilizar as tarefas e aumentar a produtividade dos auditores trazendo agilidade, confiabilidade, transparência e segurança nos serviços prestados pela CGE.

Pioneiro no Estado, o Arauto possui como uma de suas principais entregas o acompanhamento da execução do Plano Plurianual (PPA) – uma lei que define as diretrizes e os objetivos estratégicos do Governo, onde estão especificados os recursos aplicados, as metas previstas e os indicadores da execução para cada área de atuação dentro de um período de quatro anos.

O software ainda consolida estas informações e fornece aos gestores de cada secretaria estadual tornando mais prática e visível a execução do orçamento estadual, podendo ser destacadas as entregas à sociedade e os custos de operação da máquina pública.

Outra tarefa importante do Arauto é apoiar as atividades dos servidores públicos que atuam na área de contabilidade do Estado – validando os demonstrativos contábeis por meio da conferência dos saldos de milhares de contas de todas as unidades gestoras e a emissão de relatórios com as divergências encontradas. Ou seja, com a extração diretamente das bases de dados do Estado é possível construir trilhas de auditoria, garantindo a precisão das informações contábeis.

Devido à eficiência do Arauto, ele também é utilizado para validação dos dados publicados no Portal da Transparência, de forma a garantir a fidedignidade das informações. Dessa forma, o software possui três módulos implantados:

- Validação do Portal da Transparência;

- Equações de integridade contábil;

- Acompanhamento do PPA.

Para o ano de 2022 serão desenvolvidos novos módulos com funcionalidades inovadoras buscando a melhoria contínua da máquina pública. As duas primeiras ações citadas foram desenvolvidas pela equipe da Assessoria de TI da CGE; já o PPA foi desenvolvido pela equipe do Centro de Informações Estratégicas, da instituição.

Fonte: Conaci - Conselho Nacional de Controle Interno (texto e arte: Karla Tatiane, CG)

Municípios têm até 28 de fevereiro para enviar Dirf 2022; programa da Receita está disponível.


A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PFG) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2022. Ele está disponível para download no site do órgão federal. O prazo para que os Municípios enviem informações encerra em 28 de fevereiro.

Os Municípios, por se enquadrarem como pessoas jurídicas de direito público e elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB 1990/2020, são obrigados a apresentar a declaração anualmente. Como fonte pagadora, os Entes locais precisam declarar à Receita as seguintes informações:

- rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;

- valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

- pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;

- pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial; e

- valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

A Receita Federal informou em nota que o leiaute do PGD DIRF 2022 não possui nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos Municípios. Segundo o órgão federal, a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).

Prazo e penalidades

A Dirf 2022, que apresenta informações relativas ao ano-calendário de 2021, deve ser entregue pelos Municípios até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2022. A Confederação Nacional de Municípios alerta gestores e contadores públicos para a importância de cumprir o prazo e manter a qualidade das informações encaminhadas em um mês de muito movimento no setor contábil das prefeituras devido à quantidade de obrigações com prazos a vencer no período.

A falta de apresentação de Dirf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou, ainda, a entrega após o prazo estabelecido implicará aplicação das penalidades previstas no art. 1º da Instrução Normativa SRF 197/2002, podendo ser posteriormente cobrado o ressarcimento com recursos próprios do gestor. São penalidades aplicáveis:

- 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20%;

- R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Para baixar o programa gerador da DIRF, clique aqui.

Para baixar o arquivo de perguntas e respostas da DIRF 2022, clique aqui.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

IPCA fecha o ano de 2021 com inflação de 10,06%, maior taxa desde 2015.



O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 12 meses, entre janeiro e dezembro de 2021, chegou a 10,06%. O ano de 2015 foi o último em que a inflação oficial havia ultrapassado dois dígitos no Brasil, quando chegou a 10,67%. O indicador é acompanhado mensalmente pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o objetivo de informar aos Municípios o desempenho do nível de preços no Brasil. A análise pode ser conferida em nota publicada na Biblioteca digital no dia 12 de janeiro.

A entidade aponta que “o valor é muito superior ao da inflação projetada como centro da meta, pelo Banco Central, de 3,75%, e mesmo ao limite superior da meta, estipulado em 5,25%”. O IPCA mede a variação dos preços de um conjunto de bens de consumo e serviços vendidos no varejo e consumidos pelas famílias com rendimentos de 1 a 40 salários-mínimos.

A inflação de dezembro de 2021 cresceu 0,73%. Os preços foram coletados de 30 de novembro de 2021 a 28 de dezembro de 2021 em comparação aos preços vigentes entre 29 de outubro de 2021 e 29 de novembro de 2021. “É a terceira queda consecutiva observada no indicador mensal. O percentual é o menor aumento para dezembro desde 2018, quando o IPCA alcançou um crescimento de 0,15%”, esclarece a publicação. Já os meses de outubro e setembro foram os que registraram os maiores aumentos em 2021, com 1,25% e 1,16% de aumento, respectivamente.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que houve crescimento em todos os grupos de produtos e serviços pesquisados, com maior destaque para vestuário (2,06%); artigos de residência (1,37%); e alimentos e bebidas (0,17%). Por outro lado, transportes teve desaceleração, caindo para 0,58% ante 3,35% registrado em outubro. A nota da CNM aponta que diesel (-0,33%), etanol (-2,96%) e gasolina (-0,67%) contribuíram para a queda observada, na contramão, no entanto, da inflação observada em passagens aéreas (10,28%) e transportes por aplicativo (11,75%).

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Contabilidade municipal: como fazer o registro de uma obrigação sem prévio empenho.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientação aos gestores a respeito de pontos que exigem atenção na contabilidade municipal. De acordo com a Lei 4.320/1964, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, que significa pagamento de despesas não autorizadas em lei. Mas, podem existir situações em que a entrega do bem ou serviço efetivamente aconteça (fato gerador), o que possibilita o reconhecimento da referida obrigação nas contas municipais.

Para que toda despesa pública seja realizada, determinada burocracia deve ser observada. Não se trata de mero formalismo, a expectativa é que esse regramento contribua para a eficiência do gasto público. Nesse sentido, a primeira exigência é que exista autorização legislativa para que um crédito orçamentário seja disponibilizado, o que normalmente se dá com a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Com a dotação orçamentária, o próximo passo é a seleção do fornecedor para a entrega do bem ou serviço, o que acontece geralmente por meio de um processo de licitação. Dependendo do valor e do objeto a ser contratado, esse processo pode ser simplificado (dispensa de licitação ou inexigibilidade) ou ser efetuado em outras modalidades (tomada de preços, convite, concorrência, concurso, leilão, pregão ou diálogo competitivo).

Identificado o fornecedor, a fonte de recursos, o objeto e o valor a ser contratado tem-se início à execução da despesa orçamentária, que é efetuada em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. O empenho é o comprometimento da dotação orçamentária autorizada e representa um compromisso junto ao fornecedor. A fase da liquidação reconhece que houve a entrega do bem ou serviço.

O pagamento representa o recebimento por parte do fornecedor do valor contratado. Como o ritual da despesa orçamentária já foi cumprido (prévio empenho), o pagamento pode ser realizado. Portanto, para haver liquidação e pagamento, é exigência legal que a despesa seja previamente empenhada.

Fato gerador sem prévio empenho

Se por algum motivo a entrega do bem ou serviço não foi precedida do prévio empenho, ainda assim o registro contábil da obrigação deve ser efetuado. Isso acontece porque o fato gerador aconteceu e esse bem ou serviço de alguma forma está gerando benefícios para a sociedade. Essa orientação está de acordo com os fundamentos da teoria contábil e encontra-se aderente aos padrões internacionais de contabilidade atualmente observados.

No caso da contratação de serviços efetuada sem prévio empenho, é feito apenas um registro na natureza de informação patrimonial (NIP), debitando uma conta de resultado (variação patrimonial diminutiva – VPD), em contrapartida a uma conta de passivo circulante (P). Caso se trate de aquisição de bens, uma conta de Ativo Não-Circulante deve ser debitada em contrapartida a uma conta de passivo circulante (P).

Observe que é importante que a referida conta de obrigação receba um atributo P (permanente), indicando que o registro é apenas patrimonial e que aquela obrigação (P) não pode ser paga até que os estágios da despesa orçamentária sejam observados.

Após executado o estágio do empenho, o passivo anteriormente registrado com atributo (P) deverá ser reclassificado com atributo F (financeiro), uma vez que a execução orçamentária aconteceu, com a imediata sensibilização do estágio "Em Liquidação". Na sequência, é então efetuada a liquidação e o pagamento normal dessa despesa, debitando a conta de obrigação (F) e creditando a conta bancos.

Caso a execução orçamentária da despesa que não foi previamente empenhada não aconteça dentro do exercício financeiro (1 de janeiro a 31 de dezembro) em que a obrigação patrimonial foi reconhecida, esse valor ficará pendente com atributo (P) no Balanço Patrimonial, e não haverá qualquer pagamento até que a execução orçamentária seja devidamente efetuada.

A CNM destaca ainda que é importante que uma nota explicativa seja feita justificando o reconhecimento da obrigação (P) sem ter havido o prévio empenho, porque isso é uma condição legal. Sua inobservância pode gerar problemas na prestação de contas e ensejar a apuração de responsabilidade para todos os envolvidos.

Fonte: Agência CNM de Notícias (adaptado).

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Portal da Transparência publica notas fiscais de compras do Governo Federal.

Iniciativa incrementa a transparência pública do país ao permitir maior detalhamento das compras governamentais


O Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br) – mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) – passa a publicar, a partir de 9/12, as notas fiscais eletrônicas (NFe) de aquisições de produtos e serviços do Governo Federal. A iniciativa é um importante marco no incremento da transparência pública do país, ao permitir maior detalhamento das compras governamentais.

Os novos dados estão disponíveis em Consultas Detalhadas - Notas Fiscais, com a possibilidade de se realizar buscas por nota, por produtos/serviços, por fornecedor e por órgão. Os usuários do Portal da Transparência também poderão baixar todos os dados em formato aberto, além de poderem pesquisar os documentos por meio da ferramenta de API (Application Programming Interface).




A publicação das informações sobre as notas fiscais eletrônicas é uma das entregas previstas no Plano Anticorrupção do Governo Federal, e consiste em uma ação implementada pela CGU em parceria com a Secretaria Especial da Receita Federal. Tal medida tem como base o Decreto nº 10.209/2020, que autorizou a CGU a publicar as notas fiscais eletrônicas. Além disso, a Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital) também determina a divulgação das notas fiscais eletrônicas relativas às compras públicas.

A ação consiste em um processo que se iniciou com a identificação e a obtenção dos documentos que se referem a cada um dos órgãos e entidades da Poder Executivo federal (exceto empresas estatais), seguida da análise sobre a existência de restrições em sua publicação. Dessa forma, a publicação das notas fiscais envolverá novas etapas e análise permanente que possibilitarão a ampliação do acesso à informação sobre as compras governamentais.

Neste primeiro momento, estarão disponíveis as NFe registradas no sistema da Receita Federal desde o dia 28 de outubro de 2021, que foram emitidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, no âmbito de aquisição de bens e serviços.

A consulta já permite, a partir do dia do seu lançamento, o acesso a mais de 180 mil notas fiscais, que totalizam R$ 8,75 bilhões aplicados pelo Governo Federal. A estimativa é que sejam publicadas cerca de 4 mil notas fiscais por dia no Portal da Transparência, com atualização quinzenal das informações.

Foram disponibilizadas quatro formas de consultas das NFe:

- Notas Fiscais: pela qual é possível obter a relação das NFe mediante filtros como nome do fornecedor, CPF/CNPJ do fornecedor, município e UF do fornecedor.

- Produtos e Serviços: pela qual é possível obter a relação dos itens constantes das NFe mediante filtros como produto/serviço e tipo de produto (NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul).

- Produtos e Serviços por Fornecedor: pela qual é possível obter a relação dos itens constantes das NFe agregados por fornecedor, mediante filtros como nome do fornecedor e CPF/CNPJ do fornecedor.

- Produtos e serviços por Órgão: pela qual é possível obter a relação dos itens constantes das NFe agregados por órgão, mediante filtros como nome do órgão e CPF/CNPJ do órgão.

Transparência dos Dados

As seguintes informações sobre as notas fiscais eletrônicas estão disponíveis no Portal da Transparência: órgão destinatário, CNPJ do órgão destinatário, fornecedor, CPF/CNPJ do fornecedor, município e UF do fornecedor, chave da nota fiscal, valor da nota fiscal, data de emissão, situação, número e série, produto/serviço e tipo de produto (NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul).

Como procedimento padrão dos dados divulgados no Portal da Transparência, não são apresentadas informações enquadradas nas restrições legais, em virtude de hipóteses legais de sigilo, a exemplo do bancário, comercial, industrial, de projetos de pesquisa e desenvolvimento científico, conforme previsão dos artigos 22 a 24 da Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011) e em consonância com o Decreto nº 7.724/2012.

É importante ressaltar que o processo de publicação das NFe estará em constante revisão e aperfeiçoamento, de forma a maximizar a transparência dessas informações. Dessa forma, a CGU já trabalha na implementação de melhorias na consulta “Notas Fiscais” lançada no Portal da Transparência, as quais contemplarão:

1. Disponibilização dos arquivos ‘XML’ das notas fiscais.

2. Publicação das NFe registradas no sistema da Receita Federal, entre 1º de janeiro de 2020 e 27 de outubro de 2021.

3. Publicação das NFe de empresas estatais.

4. Vinculação das NFe aos documentos de despesa (empenhos, ordens bancárias etc.).

Fonte: CGU (Controladoria-Geral da União)

Atenção aos prazos e procedimentos para prestação de contas dos recursos IGD-Suas.


 
Os prazos e os procedimentos para prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-Suas) em 2020 foram publicados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS-MC). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores locais para as medidas trazidas pela Instrução Normativa (IN) 7/2021.

A normativa, publicada no dia 2 de dezembro, deve ser observada por Estados e Municípios, inclusive em relação ao prazo final para envio dos dados pelo Sistema de funcionalidades específico para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) SUASweb. Até dia 31 de janeiro, os gestores dos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social devem registrar a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social.

No próximo dia 28 de fevereiro, termina o prazo para os Conselhos de Assistência Social registrarem o processo de deliberação dos recursos. A área de Assistência Social da CNM destaca o artigo 5º da IN sobre a inserção das informações de comprovação dos gastos. É necessário listar toda a documentação relativa às informações registradas no sistema SUASweb.

Ferramenta

O IGDSuas é um indicador que avalia a qualidade da gestão dos benefícios socioassistenciais no âmbito do Suas bem como a articulação intersetorial, além de ser utilizado como fator de indução à melhoria de aspectos prioritários para a gestão do sistema. O repasse é feito de forma mensal, depositado em uma conta aberta pelo Fundo Nacional de Assistência Social.

Para fins de prestação de contas dos recursos, o gestor deve submeter informações ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor federal e preencher o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2020.