segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Ministério da Saúde precisa aprimorar sua governança no combate à Covid-19.


O TCU analisou o 3º Relatório de Acompanhamento com o objetivo de avaliar a estrutura de governança montada pelo Ministério da Saúde (MS) para o combate à crise gerada pelo novo coronavírus, bem como os atos referentes à execução de despesas públicas pelo MS e suas unidades subordinadas.

Em relação ao coeficiente de mortalidade (óbitos por milhão de habitantes), o mundo apresentou até 26 de setembro uma taxa de 127 mortes para cada milhão de habitantes. Entre os países com população acima de um milhão de pessoas, o Peru lidera com 972 mortes por milhão, seguido pela Bélgica (861) e pelo Brasil (673).

“Mas vale observar que o Brasil se encontra na fase descendente de número de óbitos diários, enquanto outros países vivenciam efeito contrário”, ponderou o ministro Benjamin Zymler, relator do processo no Tribunal de Contas da União.

“Não se pode descartar o eventual recrudescimento da doença. Nessa linha, entendo que a efetivação de uma estratégia de testagem e de comunicação com a população assume crucial importância para se reverter a presente incômoda posição do Brasil”, destacou o ministro-relator Benjamin Zymler.

A fiscalização do TCU apontou que “a inexistência de um plano estratégico de comunicação junto à população acaba por gerar dúvidas quanto ao comportamento a ser adotado diante da pandemia em seus diversos momentos de evolução. Outra falha é a falta de uma estratégia de planejamento nacional para o enfrentamento da pandemia”, explicou o ministro Zymler. TC 014.575/2020-5

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público são aprovadas em reunião plenária.

Em reunião plenária realizada no dia 22/10, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mais três Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Essas normas fazem parte do processo de convergência aos padrões editados pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), organismo apoiado pela International Federation of Accountants (Ifac).

Esse grupo de NBC TSP compôs o sexto lote de International Public Sector Accounting Standards (Ipsas) convergidas, somando-se, agora, a outras 27 normas já editadas e publicadas pelo CFC.

Conheça, a seguir, as normas aprovadas:

NBC TSP 27

Convergida a partir da Ipsas 18, a NBC TSP 27 – Informações por Segmento tem o objetivo de estabelecer princípios para a apresentação de informações financeiras por segmento. A norma prevê que a divulgação dessas informações irá: (a) auxiliar os usuários das demonstrações contábeis a entenderem melhor o desempenho passado e identificar os recursos alocados para apoiar as principais atividades da entidade; e (b) aumentar a transparência dos relatórios contábeis e permitir que a entidade cumpra melhor suas obrigações de prestar contas.

O termo Segmento é descrito, na norma, com o seguinte significado: a atividade ou o grupo de atividades identificável da entidade para o(a) qual seja apropriado apresentar informações financeiras separadamente, com a finalidade de: (a) avaliar o desempenho passado da entidade no alcance de seus objetivos; e (b) tomar decisões sobre a futura alocação de recursos.

A vigência da NBC TSP 27 é a partir de 1º de janeiro de 2022, “exceto se houver outro normativo com prazos específicos”.

NBC TSP 28

Relacionada à Ipsas 22, a NBC TSP 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, “exceto se houver outro normativo com prazos específicos”.

O objetivo da norma “é estabelecer regras de divulgação para o Governo Federal, caso opte por apresentar informações sobre o Setor Governo Geral (SGG) em suas demonstrações contábeis consolidadas. A divulgação de informações adequadas sobre o SGG do governo pode aprimorar a transparência dos relatórios financeiros e proporcionar uma melhor compreensão do relacionamento entre as atividades de mercado e não de mercado do governo, e entre as demonstrações contábeis e as bases estatísticas de relatórios financeiros”.

NBC TSP 29

O objetivo NBC TSP 29 – Benefícios Sociais é aprimorar a relevância, a representação fidedigna e a comparabilidade das informações fornecidas nas demonstrações contábeis acerca de benefícios sociais, conforme definição desta Norma.

As informações fornecidas devem ajudar os usuários das demonstrações contábeis e de relatórios contábeis de propósito geral a avaliar: (a) a natureza desses benefícios sociais concedidos pela entidade; (b) as principais características da operacionalização desses planos de benefício social; e (c) o impacto desses benefícios sociais concedidos no desempenho, na situação patrimonial e nos fluxos de caixa da entidade.

Esta NBC TSP foi convergida a partir da Ipsas 42 e sua vigência será a partir de 1º de janeiro de 2024, “exceto se houver outro normativo com prazos específicos”.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Trabalho de convergência está em fase final.

Até novembro serão publicadas mais três normas convergidas às Ipsas


O plano de convergência da contabilidade pública aos padrões estabelecidos nas normas internacionais registrou mais um avanço. Entre os dias 21 e 23 de setembro, a implantação de três novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCs TSP) foram discutidas. A previsão é de que as NBCs TSP de 27 a 29 – referentes à Informação por Segmento (Ipsas 18), à Divulgação de Informação do Setor Governo Geral (Ipsas 22) e aos Benefícios Sociais (Ipsas 42) – sejam publicadas em novembro deste ano. Com isso, elas se juntarão a outras 27 NBCs TSP já editadas e publicadas. 

As mudanças no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) tiveram início há 12 anos, a partir da Portaria n.º 184/2008. O ato normativo do Ministério da Fazenda possibilitou a adoção de práticas contábeis alinhadas às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (Ipsas, do inglês International Public Sector Accounting Standards), editadas pela Federação Internacional de Contadores (Ifac, em inglês). 

O trabalho de harmonização entre os padrões normativos, a tradução das Ipsas para a língua portuguesa e a análise da aplicabilidade das normas internacionais à realidade dos entes públicos brasileiros são realizados pelo Grupo Assessor (GA) da Área Pública que está ligada à Vice-Presidência Técnica do CFC, liderada pelo vice-presidente Técnico, Idésio Coelho. Instituído pela Portaria CFC n.º 131/2016, ele é composto por membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e por representantes acadêmicos dos estados e dos órgãos de controle externo. 

Em setembro deste ano, de acordo com a Portaria CFC n.º 229, o GA passou a ter a seguinte composição: Idésio da Silva Coelho Júnior (coordenador executivo – SP), TÉCNICA >> CONTABILIDADE PÚBLICA Gildenora Batista Dantas Milhomem (coordenadora operacional – DF), Renato Perez Pucci (coordenador operacional adjunto – DF), Leonardo Silveira do Nascimento (DF), Antônio Carlos Sales Ferreira Júnior (PA), Ayres Fernandes da Silva Moura (SP), Bruno Pires Dias (ES), Felipe Severo Bittencourt (RS), Flávio George Rocha (RN), Heriberto Henrique Vilela do Nascimento (DF), Janilson Antonio da Silva Suzart (BA), Lucy Fátima de Assis Freitas (MG), Patrícia Siqueira Varela (SP), Renato da Costa Usier (DF), Rosilene Oliveira de Souza (DF), Jorge Pinto de Carvalho Júnior (SP), Ricardo Rocha de Azevedo (MG), Mazerine Henrique Cruz Lima (PI), Janyluce Rezende Gama (ES) e Manuel Roque dos Santos Filho (BA). 

Atualmente, das 27 NBCs TSP publicadas, apenas 16 estão vigentes. O restante entra em vigor a partir de 2021 quando serão incorporadas na 9ª edição do MCASP, que representa o filtro normativo no processo de convergência no âmbito do setor público. 

A subsecretária de Contabilidade Pública da STN e coordenadora operacional do GA, Gildenora Batista Dantas Milhomem, justifica o calendário. “É preciso que os entes da Federação possam adequar seus sistemas de administração orçamentária, financeira e contábil, assim como disseminar as regras e capacitar os servidores que serão responsáveis pela implantação dos novos procedimentos contábeis”. 

A emissão das normas está sendo realizada em blocos. O sétimo e último, sobre instrumentos financeiros, está em estudo para disponibilização em audiência pública. Após isso, o trabalho será de atualização pelo Conselho Emissor de Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público (Ipsasb, na sigla em inglês), comitê independente apoiado pela Ifac. 

Segundo o coordenador da área Técnica do CFC, Felipe Bastos, a aplicação das normas ocorre gradualmente. “O Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), estabelecido pela STN, define as datas para implantação dos procedimentos patrimoniais. Nesse documento, os prazos são diferenciados por assunto e por ente, como a União, estados, Distrito Federal, municípios com mais de 50 mil habitantes ou municípios de até 50 mil habitantes, de forma que todos os procedimentos serão convergidos até 2024”, explica.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

AudTCMSP, ANTC, Audicon e Ampcon divulgam carta pública aos candidatos na cidade de São Paulo.

Entidades querem apoio à criação das carreiras técnicas de Conselheiro Substituto e de Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP)



A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) tornam pública a “Carta aberta aos candidatos aos cargos de Prefeito e Vereador na cidade de São Paulo” com a finalidade de obter apoio para a criação das carreiras técnicas de Conselheiro Substituto e de Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP).

Assinam conjuntamente o documento as Associações Nacionais dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e do Ministério Público de Contas (Ampcon).

Atualmente, o TCMSP é o único dos 33 tribunais de contas brasileiros cuja totalidade dos membros é proveniente exclusivamente do meio político. Para modificar essa realidade, frisam as entidades, é necessária uma mudança na Lei Orgânica do Município de São Paulo para reservar vagas no Plenário da Corte de Contas aos técnicos concursados oriundos das carreiras de Conselheiro Substituto e de Procurador do Ministério Público de Contas, a serem providas por meio de concurso público. Embora previstas na Constituição Federal, essas carreiras ainda não foram implementadas no TCMSP. 

Considerando que, até o final de 2023, serão abertas vagas entre os atuais Conselheiros, devido à aposentadoria compulsória de dois dos atuais membros, a criação das carreiras servirá para adequar o TCMSP à estrutura institucional prevista na Constituição Federal, que deve ser seguida por todos os Tribunais de Contas brasileiros. A medida almeja garantir, aos futuros integrantes dessas carreiras, assentos permanentes no colegiado de Conselheiros.

A adequação possibilitará que, ao se acrescentar elementos técnicos, a composição do corpo de julgadores se torne mais capacitada, diversificada e equilibrada, aprimorando as decisões dos processos e a própria administração da Corte de Contas, sem prejuízo de manter a parcial composição com membros escolhidos a partir de indicações livres do Executivo e Legislativo, valorizando, assim, o princípio da soberania popular.

As entidades solicitam que os candidatos interessados divulguem apoio à proposta nas redes sociais e que informem por e-mail para a Associação dos Auditores de Controle Externo do Município de São Paulo (AudTCMSP) no endereço eletrônico audtcmsp@gmail.com ou por contato com qualquer uma das outras entidades signatárias desta Carta através de seus respectivos canais de comunicação abertos ao público. Entidades da sociedade civil e outros interessados em apoiar a iniciativa poderão adotar o mesmo procedimento, fortalecendo, assim, a divulgação da carta aberta.

As entidades destacam que os nomes e os partidos dos candidatos que se comprometerem com a proposta poderão ser divulgados no site e nas redes sociais da ANTC e das demais entidades parceiras.

Leia o conteúdo completo da carta aberta clicando AQUI.

Fonte: ANTC - Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

TCU publica guia com orientações para auditorias coordenadas.

A publicação traz referências para o desenvolvimento de trabalho cooperativo de fiscalização entre diferentes instituições de controle externo


As auditorias coordenadas revelam grande potencial de sinergia quanto à criação de capacidades, troca de informações e adoção de abordagem sistêmica na fiscalização sobre um tema de interesse recíproco.

Nesse contexto, o tribunal publicou o documento técnico “Orientações Sobre Auditorias Coordenadas”, aprovado pela Portaria Segecex 19/2019, que segue as diretrizes do GUID 9000 – Cooperative Audits between SAIs, publicado pela Intosai, para trabalho cooperativo entre instituições de controle externo. Também tem como referência as boas práticas pautadas na experiência e no conhecimento gerados na execução de trabalhos dessa natureza por parte das unidades técnicas do Tribunal.

A partir da seleção de tema que seja de interesse prioritário para o grupo de instituições participantes da auditoria coordenada, essas instituições irão trabalhar de forma cooperativa para produzir diagnósticos sobre o assunto escolhido. As auditorias coordenadas possuem, normalmente, um núcleo comum de questões de auditoria a serem analisadas, ainda que outras possam ser incluídas de acordo com o interesse de cada instituição participante. As fiscalizações são conduzidas simultaneamente, produzem relatórios independentes e costumam apresentar um relatório consolidado em adição aos relatórios individuais elaborados por cada instituição.

Todo trabalho de auditoria coordenada deve estar vinculado a um planejamento consistente e integrado sobre a definição dos objetivos comuns, do problema, das questões e dos procedimentos de auditoria, bem como a um plano de capacitação das equipes envolvidas. As orientações presentes no documento técnico alinham princípios, técnicas e padrões que devem ser observados na realização e no controle de qualidade das auditorias coordenadas, que compreende cinco etapas: preparação da auditoria, execução, relatório, avaliação e monitoramento.

No Brasil, as diversas experiências de auditorias coordenadas realizadas com a participação do TCU, dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Tribunais de Contas de Municípios, têm permitido a comparação de problemas, desafios, boas práticas de gestão e oportunidades de melhorias de desempenho de políticas públicas nas áreas de educação, saúde, segurança, previdência, meio ambiente, entre outras. Todas elas perpassam fronteiras territoriais, sejam elas em nível municipal, estadual ou regional.

O fortalecimento da auditoria coordenada junto aos tribunais de contas brasileiros possui forte conexão com o propósito do Projeto Integrar, objeto de acordo de cooperação técnica entre o TCU e a OCDE, que busca desenvolver metodologia para a seleção de ações de controle com base em evidências sobre o desempenho de políticas públicas descentralizadas, com ênfase na avaliação da governança multinível entre diferentes esferas de governo.

A efetividade da ação de controle em políticas descentralizadas requer a fiscalização conjunta e coordenada dos tribunais de contas nas suas respectivas esferas de atuação. Nesse sentido, o documento técnico publicado pelo TCU contribui como referência das melhores práticas a serem observadas na realização das futuras auditorias coordenadas desenvolvidas em decorrência desse projeto.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Auditor do TCMSP tem artigo selecionado para Congresso Internacional.

O auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) Jorge de Carvalho teve seu artigo selecionado para participar da programação do XXV Congresso Internacional do CLAD (Centro Latino-americano de Administração para o Desenvolvimento). O evento anual é considerado o encontro mais importante da Ibero-América para a apresentação e debate de experiências e pesquisas realizadas sobre a Reforma do Estado e da administração pública.

O artigo "Benefícios advindos de auditorias financeiras realizadas com fulcro na ISSAI 200 e demais normas aplicáveis, recepcionadas pela Intosai: a experiência do TCMSP" irá compor o painel “O aprimoramento da governança e de políticas públicas por meio da atuação de organismos de controle externo”. O Congresso será realizado entre os dias 24 e 27 de novembro, com transmissão ao vivo.

Em seu texto, Jorge de Carvalho destaca a relevância das auditorias financeiras no contexto do setor público, considerando que representam o alicerce para a concretização de uma das missões mais importantes dos Tribunais de Contas brasileiros, que é opinar sobre as prestações de contas apresentadas pelos governantes.

“Pontuo no artigo que as auditorias financeiras ainda estão em fase de implementação nos órgãos de controle do Brasil. As mais executadas são a operacional e a de conformidade. Daí ser alvissareira a iniciativa de algumas Cortes de Contas com tal tipo de auditoria, como o caso do TCMSP, que por meio da Coordenadoria I da Subsecretaria de Fiscalização e Controle desenvolve auditorias financeiras desde 2019”, avalia o auditor.

Jorge de Carvalho ressalta que o trabalho contribuiu sobremaneira na identificação de oportunidades de melhoria nas demonstrações contábeis das entidades auditadas. Explica que em alguns casos resultou, ainda, na correção de relevantes distorções, o que ampliou a capacidade das prestações de contas em gerar informações úteis para o acompanhamento social e também para a tomada de decisão pelos governantes, amparada por dados confiáveis.

Fonte: TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo)