domingo, 30 de agosto de 2020

Ciclo de Debates discute os reflexos orçamentários, contábeis e fiscais da LC 173/20.



O terceiro painel do Ciclo de Debates sobre a Lei Complementar 173/20 (que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2/Covid-19 e altera a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000), promovido pelo TCE-RS, por meio da sua Escola Superior de Gestão e Controle, e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), aconteceu na sexta-feira (28), com transmissão ao vivo pelo canal do TCE no YouTube.

A webconferência contou com a participação da auditora de Controle Externo do TCE-ES e mestre em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Simone Reinholz Velten, e do contador, professor, escritor e auditor de Controle Externo do TCM-SP, Jorge de Carvalho. A mediação do painel foi do professor e pesquisador da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Ricardo Rocha de Azevedo.

Em apresentação conjunta, Simone Velten e Jorge de Carvalho ofereceram orientações às principais dúvidas suscitadas pelo Artigo 9º da Lei 173/20, que estabelece a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica. Os painelistas buscaram esclarecer questões como prazos para pagamento das contribuições suspensas; se a suspensão pode ser considerada no cômputo dos limites de pessoal, educação e saúde; se os gestores deverão empenhar em 2020 as parcelas suspensas; como contabilizar orçamentariamente as despesas em 2021, entre outras.

Os painéis que compõem o Ciclo de Debates sobre a Lei Complementar 173/20 estão disponíveis para acesso no canal do TCE no Youtube, pelos links abaixo:


Letícia Vargas – Assessoria de Comunicação Social

Fonte: TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul)

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Sétima edição do Projeto Tardes de Conhecimento debate Auditoria de Conformidade e case de sucesso do TCMSP.

 



O projeto Tardes de Conhecimento teve prosseguimento na terça-feira (25/8), em sua sétima edição, com encontro on-line para discutir o tema Auditoria de Conformidade com base na norma internacional ISSAI 400, tendo como convidada a coordenadora do Instituto Rui Barbosa (IRB), Crislayne Cavalcante. Em seguida, o assunto da segunda palestra foi a Auditoria de Conformidade sobre o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, reunindo os auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) Adriano Zambon e Antonio Almeida. As palestras foram transmitidas ao vivo pelas redes sociais da Escola de Gestão e Contas do TCMSP.

O auditor de controle externo do TCMSP, Jorge de Carvalho, foi o mediador dessa reunião e fez a abertura dos trabalhos da edição regional dessa etapa do Fórum Nacional de Auditoria. Ele lembrou que o projeto Tardes de Conhecimento é uma iniciativa da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP), que busca promover a troca de informações sobre as boas práticas de fiscalização.

As palestras, num total de 10 reuniões, têm como base o programa de formação de auditores elaborado pela AudTCMSP e integram a edição regional do Fórum Nacional de Auditoria, evento de capacitação dos órgãos de controle externo organizado pelo Instituto Rui Barbosa. A Escola de Gestão e Contas do TCMSP, por intermédio de sua diretoria e corpo de servidores, é órgão responsável pelo fornecimento da estrutura e suporte para a realização dessas atividades.

A primeira palestra foi apresentada pela advogada e coordenadora do Instituto Rui Barbosa, Crislayne Cavalcante, que também exerce o cargo de analista de controle externo da área jurídica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e professora da Escola de Gestão Pública daquela instituição. Ela abordou o tema da Auditoria de Conformidade com base na ISSAI 400, norma internacional que tem como correspondente no país a Norma Brasileira de Auditoria do Setor Público (NBASP) 400. Acrescentou ainda que pelos princípios fundamentais a Auditoria de Conformidade se distingue da auditoria Financeira e da Operacional.

Segundo ela, a definição desse tema para a formação profissional dos auditores de controle externo dos Tribunais de Contas é importante, pois se trata de assunto mais demandado no momento no âmbito do Fórum Nacional de Auditoria e ainda entre os alunos das Escolas de Contas e Gestão de todo o país.

Tendo em vista que muitos dos participantes dessa palestra virtual já tinham tomado conhecimento anteriormente das definições das normas internacionais de auditoria, Crislayne fez uma revisão e um resgate dos conceitos ao mesmo tempo em que avançou na exposição de aplicação prática dessas regras, principalmente porque se referem ao controle concomitante realizado pelas auditorias de conformidade com as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), desenvolvidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), que procuram promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas entidades de controle externo.

A palestrante apresentou os elementos da auditoria de conformidade, destacando seu objeto como tendo a seguinte definição: ?A auditoria de conformidade é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis identificadas como critérios. As auditorias de conformidade são realizadas para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada?. Seu objeto é definido no escopo da auditoria e pode assumir a forma de atividades, transações financeiras ou informações.

Em relação às características da norma ISSAI 400, Crislayne citou que “a auditoria de conformidade promove a transparência e a accountability ao reportar desvios e violações a normas, permitindo que as correções possam ser feitas e que haja a responsabilização pelas ações”. Nesse sentido, para ilustrar a apresentação, ela mostrou exemplos da aplicação prática das normais internacionais de auditoria de conformidade na Argentina, nos Estados Unidos e no Canadá.

Na parte final de sua palestra, a coordenadora do IRB fez o que chamou de “provocações” voltadas para os participantes da reunião on-line e respondeu questões formuladas por meio do chat, recomendando aos auditores o uso da metodologia e não trabalhar com base na intuição de cada servidor.

Em seguida, o moderador apresentou os responsáveis pela segunda palestra do dia, os auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Adriano Zambon, formado em Tecnologia e Processamento de Dados, e Antonio Almeida, que é bacharel em Ciências Econômicas, atuando como supervisor no Tribunal. Eles abordaram o que é considerado um case de sucesso, sendo que o tema foi a Auditoria de Conformidade sobre o Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), utilizado no serviço de transporte coletivo urbano de passageiros da cidade de São Paulo, tido como o maior sistema de transporte público sobre pneus em todo o mundo, e que gerencia a venda de créditos eletrônicos do setor.

No início apresentação, os servidores do TCMSP enfatizaram que a adoção das normas internacionais de auditoria de conformidade, embora ainda não acolhida plenamente pelo órgão de controle externo, empiricamente foram apropriadas na elaboração desse trabalho. Logo após, eles detalharam historicamente a implantação do sistema do Bilhete Único pela prefeitura paulistana, que começou a funcionar nos ônibus da cidade em 2003. O sistema atende a 12 milhões de habitantes da cidade, transportando cerca 2,9 bilhões de passageiros por ano em 1.300 linhas, que registram perto de 14 mil veículos. O custo anual dos serviços de transporte urbano é da ordem de R$ 9 bilhões, sendo que, no início do contrato, em 2003, o valor era de R$ 110 milhões, subindo para R$ 3,5 bilhões em compensações tarifárias em 2019.

Todos esses dados foram coletados com maior frequência a partir de 2007, quando foi realizada a auditoria programada dos controles de detecção de fraudes e, no ano seguinte, por meio da auditoria programada dos riscos inerentes ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica. Em 2017, foi determinada inspeção para análise atualizada da forma como os serviços de Bilhete Único estavam sendo prestados. Finalmente, em 2019, foi iniciada auditoria extraplano para verificar o sistema antifraude existente no SBE, com a indicação das fraudes detectadas e seus reflexos financeiros para o município de São Paulo.

Os auditores Antonio Almeida e Adriano Zambon disseram que as auditorias revelaram que o sistema do Bilhete Único da capital paulista permitia diversos tipos de fraudes, que, em razão da dimensão dos números, poderia ser objeto de interesse de verdadeiras organizações criminosas em criar até mesmo um serviço paralelo de geração e venda desses créditos. O trabalho da auditoria incluiu visita e checagem realizadas em garagens das empresas de ônibus; verificação dos validadores nos veículos de transporte púbico; e consulta aos registros de controle interno e base de dados da SPTrans, empresa que gerencia o sistema de bilhetagem eletrônica.

No encerramento da apresentação desse estudo de caso envolvendo a Auditoria de Conformidade aplicada ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica, os palestrantes revelaram ainda que 6 em cada 10 Bilhetes Únicos podem ter risco de fraudes. Em seguida, eles responderam a questões formuladas pelos participantes do encontro virtual.

As palestras ficam disponíveis nas páginas do Youtube e Facebook da Escola de Gestão e Contas do TCMSP. O projeto contempla 10 edições e a programação se estende até o mês de outubro. O material apresentado pelos auditores também está disponível no site da instituição de ensino. Os participantes dessa edição, que fizeram sua inscrição no evento, receberão certificados.

Fonte: TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

TCE-RS e Instituto Rui Barbosa promovem 3º painel do Ciclo de Debates sobre a LC 173/20.


 
Nesta sexta-feira (28), das 10h às 12h, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), por meio de sua Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC), e o Instituto Rui Barbosa (IRB), promovem o terceiro painel do Ciclo de Debates sobre a Lei Complementar 173/20, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

O painel 3 do Ciclo de Debates tem como tema os reflexos orçamentários, contábeis e fiscais, com a participação dos painelistas Simone Reinholz Velten, auditora de Controle Externo do TCE-ES e mestre em contabilidade aplicada ao setor público e Jorge de Carvalho, contador, professor, escritor e Auditor de Controle Externo do TCM-SP. A mediação do evento será feita por Ricardo Rocha de Azevedo, professor e pesquisador na Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

A iniciativa é dividida em cinco painéis semanais que estimulam debates sobre as implicações e os desafios trazidos pela pandemia para o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. Entre outros temas, serão debatidos os reflexos da crise sanitária na área de pessoal, na realidade orçamentária, contábil e fiscal e a repercussão na análise das contas de governo.

Confira a programação completa aqui.

A webconferência será transmitida pelo canal do TCE no YouTube: http://youtube.com/tcegaucho .

Para receber o certificado, inscreva-se informando seu login e senha aqui.

Para encaminhar perguntas aos painelistas basta acessar o fórum disponível no link de inscrição, ou aqui.

Fonte: TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul)

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Sistemas de fiscalização nos Tribunais de Contas.

 

A auditoria é indispensável na administração pública, uma vez que promove o bom uso dos recursos e evidencia a má utilização dos mesmos. A auditoria adequada do setor público promove a confiança das partes interessadas, fornecendo informações e avaliações independentes e objetivas a respeito de desvios dos padrões aceitos ou dos princípios de boa governança.

Dentro das diferentes fases do processo de trabalho de fiscalização (planejamento, execução e relatório), estão colocados princípios gerais que devem ser seguidos ao longo de todo este processo.

Tais princípios são colocados pelas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASPs, publicadas pelo IRB, em especial na publicação Nível 2 “Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público”, que estabelece os objetivos e o marco referencial das fiscalizações.

A documentação é um dos princípios gerais de auditoria do setor público, apresentada na NBASP 100 – Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público. Para além do detalhamento e qualidade da documentação em si, estão colocados os Sistemas de fiscalização dos Tribunais de Contas brasileiros, que são desenvolvidos de modo a integrar os processos envolvidos, promovendo melhorias no planejamento e gestão, padronização do processo de trabalho, melhoria na comunicação entre os servidores, entre outros benefícios.

Recentemente divulgado, o Sistema Integra do TCE-PR atua como um bom exemplo de tais iniciativas. O TCE-PR está implantando o primeiro módulo do Sistema Integra, cujo objetivo é registrar o planejamento, a execução e o monitoramento das fiscalizações, de forma padronizada e alinhada com os processos de trabalho das unidades do Tribunal dedicadas ao controle externo do gasto público. Sob o comando da Coordenadoria Geral de Fiscalização (CGF), o sistema foi desenvolvido por uma equipe multidisciplinar que reúne diretamente 13 servidores, de sete unidades que atuam na fiscalização e da Diretoria de Tecnologia da formação (DTI).

O Integra será composto por três módulos principais: Planejamento, Execução e Monitoramento. O primeiro módulo, disponibilizado neste mês, é o de Planejamento (os outros dois ainda estão sendo desenvolvidos). O projeto para a criação do sistema foi instituído pela Portaria no 519/19. O trabalho foi iniciado em fevereiro de 2019 e continuou sendo executado no primeiro semestre deste ano, mesmo com os percalços gerados pela necessidade de distanciamento social e as novas demandas de trabalho impostas pela pandemia da Covid-19. A implantação do sistema completará um longo trabalho desenvolvido pelo Tribunal. 

Em 2018, a CGF publicou a primeira edição do Manual de Padrões de Fiscalização. Atualmente na terceira versão, o documento formaliza as principais fases de um ciclo fiscalizatório, assim como os procedimentos mínimos e papéis de trabalho essenciais a cada uma delas. O manual está alinhado às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp), emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e oficialmente adotadas pelo TCEPR por meio da Resolução no 76/2020. O Integra foi concebido com base em tais regramentos, com a finalidade de automatizar o registro e o controle das fiscalizações realizadas nos âmbitos municipal e estadual, por coordenadorias e inspetorias, respectivamente. “Neste sentido, o lançamento do módulo de Planejamento vem coroar um esforço de longa data direcionado à padronização, unificação e profissionalização dos procedimentos de controle externo da Corte de Contas paranaense” afirma o analista de controle Alexandre Faila Coelho, gerente de Planejamento e Integração da CGF.

O novo sistema abarcará desde o Plano Anual de Fiscalização (PAF) e suas diretrizes específicas, passando pelo cadastro e controle das equipes de fiscalização, os estudos e diagnósticos preliminares, até o registro de questões, critérios e possíveis achados de cada demanda fiscalizatória. Assim, os servidores do Tribunal poderão se beneficiar desde já de estruturas padronizadas para registro e controle sistematizado e em tempo real, por exemplo, das Matrizes de Riscos, Matrizes de Planejamento e Formulários de Fiscalização de cada demanda fiscalizatória. Para isso, os integrantes da área de negócios do projeto Integra já têm acesso ao sistema para iniciar o cadastro do PAF e das demandas fiscalizatórias de 2020, com o objetivo de que o módulo de Planejamento se encontre plenamente operacional quando do seu lançamento oficial. Complementarmente, capacitações online abertas aos servidores das coordenadorias e inspetorias serão oferecidas em breve pela CGF e a Escola de Gestão Pública (EGP).

A criação de um sistema único de gerenciamento das fiscalizações atende uma aspiração antiga das unidades e equipes que desenvolvem a atividade-fim do Tribunal. “Até agora, cada área fazia seus próprios registros em planilhas e outros tipos de arquivos. As informações dos processos fiscalizatórios são registradas em diferentes plataformas”, informa o analista de controle Leandro Soares Costa servidor da Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF), gerente de Negócios do projeto que desenvolve o Sistema Integra. As auditorias, por exemplo, são registradas em repositório de documentos na plataforma SharePoint; parte das fiscalizações por Acompanhamento é registrada em planilhas e outra parte, no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA). Já as informações dos processos de Monitoramento são registradas em planilhas e em banco de dados no Microsoft Access. O Integra possibilitará a sistematização e a padronização dos processos de trabalho, registros de informações produzidas, e armazenamento de relatórios e documentos obtidos durante as fiscalizações feitas pelas coordenadorias e inspetorias. Alexandre Faila destaca que “O Integra vem coroar um esforço de longa data direcionado à padronização, unificação e profissionalização dos procedimentos de controle externo do Tribunal”

A unificação trará uma série de melhorias no planejamento e no gerenciamento das fiscalizações do Tribunal. Vai assegurar a padronização do processo de trabalho e das informações; melhorar a comunicação entre unidades e equipes; ampliar a transparência e a eficiência; reduzir custos, com a otimização na alocação de recursos; e diminuir o tempo de recuperação das informações. Também será possível oferecer aos técnicos mais segurança na execução das suas atividades, proporcionando maior profissionalismo nas ações realizadas, com o desenvolvimento de indicadores de fiscalização e de produtividade e a mensuração de seus benefícios para a sociedade.

Fonte: Instituto Rui Barbosa (IRB), com adaptações

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Chatbot do TCU fornece certidões pelo whatsapp.

Já é possível solicitar certidões ao Zello, assistente virtual do TCU, pelo aplicativo de mensagens. A consulta de gestores com contas julgadas irregulares para as eleições de 2020 também está disponível


O chatbot Zello agora disponibiliza a emissão de certidões do TCU pelo aplicativo de mensagens Whatsapp. De forma simples e rápida, o interessado deve apenas escolher o tipo de certidão, informar o CPF ou CNPJ do interessado e o Zello envia o arquivo por email. Como alternativa ao email, o Zello informa um link para download da certidão.

Nessa etapa, estão disponíveis as certidões de licitante inidôneo, de contas julgadas irregulares para fins eleitorais e não eleitorais, de inabilitado para função pública, e o nada consta de processos no TCU. Também é possível consultar a situação de pessoa jurídica na Administração Pública Federal. Para solicitar a certidão ao Zello, basta salvar o número no celular (61 3527-2000), abrir o Whatsapp e começar a conversar com o chatbot.

Outra novidade é a lista de gestores com contas julgadas irregulares para as eleições de 2020. O chatbot do TCU já responde a consultas sobre os responsáveis constantes da lista, que é enviada ao Tribunal Superior Eleitoral para eventual declaração de inidoneidade dos candidatos às eleições municipais. Para consultar, basta informar ao Zello o nome ou o CPF do candidato, viaWhatsapp.

Conheça o Zello

O assistente virtual do TCU possui inteligência artificial e interage com o cidadão por meio de mensagens de texto. Desde que nasceu, nas eleições de 2018 para facilitar o acesso à lista de gestores com contas julgadas irregulares no Twitter, o Zello vem aprendendo e aumentando seu repertório de funcionalidades. Hoje também é possível consultar sobre o andamento de processos, pesquisar sobre as ações de enfrentamento da Covid-19, além de obter informações sobre os endereços do TCU nos Estados.

Em breve, novos repertórios serão integrados ao chatbot. O Zello continua aprendendo e aproximando o TCU do cidadão brasileiro.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Congresso derruba veto e contratação de serviços contábeis pode ter dispensa de licitação.

 
O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no Brasil, passará a incluir, em seu texto, que os serviços prestados por profissionais da contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, conforme previsto no Projeto de Lei (PL) nº 4.489/2019.

A alteração na lei de regência da profissão consta na ementa do PL, que foi aprovado, em dezembro de 2019, pelo Senado Federal, mas foi vetado integralmente, em janeiro deste ano, pelo Presidente da República. Porém, no dia 12/8, o Congresso Nacional (CN) derrubou o veto presidencial, e o PL segue agora para promulgação. O Projeto de Lei também inclui, como técnicos e singulares, os serviços de advogados.

Com a promulgação do PL, a contratação dos serviços contábeis, pela administração pública, poderá ser feita com dispensa de licitação, quando comprovada a notória especialização. A definição de “notória especialização” utilizada no PL é baseada na da Lei nº 8.666/1993 – a Lei das Licitações.

No relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, consta a seguinte justificativa para a inclusão dos serviços contábeis no PL: “[...] o modo organizado como os profissionais de contabilidade desempenham com perícia suas atividades em muito equipararia seu múnus ao dos advogados, ‘particularmente devido a destreza peculiar dos seus métodos de trabalho, tempo de estudos, da experiência, do aparelhamento necessário e equipe técnica, além de tantos outros atributos e requisitos relacionados ao exercício do seu mister’.”

Para o vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a derrubada do veto é uma vitória para a classe contábil. “Acreditamos que a decisão do Congresso Nacional é um reconhecimento à essencialidade do profissional da contabilidade para o desenvolvimento sustentável do País, principalmente agora que trabalhamos pela recuperação econômica do Brasil, com o fomento à manutenção dos empregos e à sobrevivência das empresas”, ressalta.

Para saber mais sobre a tramitação do PL nº 4.489/2019 no Senado Federal, clique AQUI.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade