sábado, 9 de maio de 2020

CNM disponibiliza nota técnica sobre MP que define alterações nas contratações públicas.



Com a publicação da Medida Provisória 961/2020, os gestores municipais se viram diante de mudanças significativas nas contratações públicas. Entre elas novos limites de dispensa de licitação, possibilidade de antecipação de pagamentos e ampliação da utilização do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Para orientar os gestores municipais sobre a publicação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza a Nota Técnica 30/2020.

O documento traz perguntas e respostas reforçando os cuidados que os gestores devem ter com as mudanças. Sobre os novos limites de licitação, por exemplo, o documento reforça em que casos há dispensa da licitação e se ela é obrigatória. A entidade ressalta que os gestores devem ter cautela, visto que se trata de uma faculdade dada ao agente público, mas que deve ser utilizada dentro das hipóteses legais.

De acordo com a MP, durante o estado de calamidade pública, a administração pública fica autorizada a dispensar licitação em razão do valor. No caso de obras e serviços de engenharia, nos valores de R$ 100.000,00 e de R$ 50.000,00 para demais serviços e compras. No entanto, a CNM enaltece que a autorização para utilização desses novos limites financeiros não é apenas para compras públicas relacionadas à pandemia do novo coronavírus, já que a MP não determina um limite de conteúdo.

Regime Diferenciado de Contratações


Acerca do RDC, a entidade orienta os gestores municipais que nem sempre o regime torna-se mais vantajoso nas contratações públicas. “Embora o pressuposto do RDC seja, portanto, o aumento de eficiência, às contratações usuais pelo poder público – que não necessitem desses institutos destacados – tendem a não se beneficiar pelo regime diferenciado, cabendo aos gestores, evidentemente, a realização desse juízo de conveniência”, cita a nota técnica.

A nota técnica integra uma série de publicações disponibilizadas pela CNM para auxiliar os Municípios no combate e prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Todo o conteúdo está disponibilizado no site oficial da campanha.

Fonte: Agência CNM de Notícias

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Publicação traz levantamento das decisões do Tribunal em situações emergenciais.

A coletânea pode auxiliar os gestores no desempenho de suas atividades durante a crise da Covid-19


O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou, no dia 7/5, a publicação “Levantamento jurisprudencial - destinação e utilização de recursos públicos em situações emergenciais”, que traz uma coletânea de decisões do Tribunal que podem balizar a atuação dos gestores das diversas esferas de governo (federal, estadual e municipal) no enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus.

O documento foi dividido por seis áreas de interesse:

- Contrato administrativo

- Convênio

- Finanças públicas

- Gestão administrativa

- Licitação

- Pessoal

No âmbito federal, foram editados diversos normativos voltados a dotar os gestores públicos de instrumentos e respaldo jurídico para a implementação de medidas necessárias no combate da Covid-19, com destaque para a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (alterada pelas Medidas Provisórias 926, 927, 928 e 951, todas de 2020).

Entre outros pontos, a lei disciplina os procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, estabelecendo, por exemplo, as condições e os requisitos para dispensa de licitação a serem observados pelos gestores públicos.

Embora o Tribunal ainda não tenha apreciado a aplicação concreta da mencionada lei, em razão da proximidade de sua edição, os julgados que compõem a publicação – os quais examinaram a destinação e a utilização de recursos públicos em situações emergenciais diversas – podem servir de amparo aos gestores no desempenho de suas atividades durante a crise da Covid-19.

Para uma pesquisa jurisprudencial mais aprofundada dos temas tratados pela publicação, é recomendável o acesso à integra dos julgados pelo Portal na internet (www.tcu.gov.br), na aba Sessões e Jurisprudência/Jurisprudência Selecionada.

Essa publicação foi elaborada pela Secretaria das Sessões e é ação integrante do Coopera – Programa de Atuação no Enfrentamento da Crise da Covid-19, que visa contribuir para a legitimidade dos atos e para a segurança dos gestores na tomada de decisão, além de dar transparência à sociedade sobre a destinação do dinheiro público alocado para o enfrentamento da crise.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

Live do IPC apresenta conceitos sobre créditos extraordinários em tempos de pandemia.


Fornecer conhecimento para gestores públicos e esclarecer dúvidas diante dos impactos causados pela pandemia do novo Coronavírus. Esse foi um dos objetivos da live realizada pela Escola de Contas do TCE Ceará, Instituto Plácido Castelo (IPC), no dia 7/5. Essa foi mais uma iniciativa pedagógica à distância aberta para a sociedade, oferecida pela entidade.

A transmissão ao vivo, que teve como tema "Créditos extraordinários em tempos de pandemia: o que você precisa saber", alcançou 210 espectadores. Foram apresentadas boas práticas e compartilhadas experiências do especialista em Finanças Públicas, Paulo Henrique Feijó; e do auditor do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), Jorge de Carvalho.

Interagindo com os participantes, os convidados explicaram os tipos de créditos adicionais, instrumentos de abertura dos créditos extraordinários e apresentaram cases sobre o assunto. Os principais questionamentos feitos a Paulo Henrique e Jorge de Carvalho, esclarecidos prontamente, foram sobre temáticas como anulação da reserva de contingência, as possibilidades diante do decreto extraordinário, dentre outros.

Fonte: TCE-CE (Tribunal de Contas do Estado do Ceará) - adaptado

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Auditores de Tribunais de Contas que fazem auditoria financeira podem contribuir para convergência de normas de contabilidade.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibilizou, para audiência pública, quatro Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) do setor público: NBC TSP 27 – Arrendamentos; NBC TSP 28 – Informações por Segmento; NBC TSP 29 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral; e, NBC TSP 30 – Benefícios Sociais.

Essas e as demais 27 normas já aprovadas pelo CFC objetivam, em última análise, o tratamento contábil padronizado dos atos e fatos administrativos, a comparabilidade entre as informações de finanças públicas dos entes da Federação e a adequada consolidação das contas públicas, instrumentalizando o controle interno, externo e social, e contribuindo para o exercício da cidadania por meio da transparência.

As NBCs TSP constituem o principal critério a ser utilizado pelos Auditores de Controle Externo nos trabalhos de certificação por eles executados, tendo como objeto as contas isoladas, grupamento de contas ou o conjunto completo das demonstrações financeiras das entidades governamentais.

Logo, a compreensão do arcabouço normativo contábil é crucial para que auditorias financeiras alcancem o seu objetivo de incrementar o nível de confiança dos usuários previstos nas informações divulgadas pelo governo. Por isso, a participação dos auditores contadores dos Tribunais de Contas é estimulada e desejável.

As sugestões e comentários devem ser enviados no formato Word até o dia 27 de junho para o e-mail ap.nbc@cfc.org.br, fazendo referência à minuta. Para obter mais informações, acesse o site: https://cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica

Fonte: Grupo Assessor (GA) das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Congresso promulga nesta quinta-feira PEC do Orçamento de Guerra.


Será promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (7), às 15h, no Plenário do Senado Federal, a chamada PEC do Orçamento de Guerra (PEC 10/2020). A promulgação contará com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

A Emenda Constitucional 106, de 2020, simplifica os gastos do governo federal para o combate à pandemia de coronavírus e teve a votação concluída na Câmara no dia 6/5.

A proposta permite processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços. Segundo o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, a futura emenda à Constituição vai permitir mais rapidez e menos burocracia nas ações de combate à pandemia.

A emenda também autoriza o Banco Central (BC) a comprar título de empresas privadas no mercado secundário — títulos que já fazem parte de carteiras de fundos e corretoras, por exemplo. O objetivo é garantir liquidez ao mercado de capitais.

Fonte: Agência Senado

Socorro emergencial a estados e municípios vai à sanção.


O Plenário do Senado Federal aprovou no dia 65, em sessão deliberativa remota, novo texto para o projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para prestar auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo principal é ajudar os entes federativos no combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Com os 81 senadores participando, o projeto foi aprovado por unanimidade, ou seja, 80 votos favoráveis, já que o presidente da sessão não vota. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Clique aqui para ver o montante que cada estado e município vai receber.

O texto que segue para sanção é praticamente o mesmo que já havia sido aprovado pelos senadores no sábado (2), mas que tinha sido modificado pela Câmara dos Deputados. Os senadores recusaram a emenda dos deputados federais que alteraria um dos critérios de distribuição de recursos entre os estados. Entretanto, o Senado confirmou parte de outra emenda da Câmara que atinge as contrapartidas impostas ao serviço público. Além disso, o Plenário do Senado acatou totalmente a terceira emenda dos deputados federais, que suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.

Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

O relator da proposta foi o próprio presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Seu primeiro relatório substituiu a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019) pelo PLP 39/2020. Agora, Davi também relatou as mudanças propostas pela Câmara ao PLP 39. A sessão de votação foi conduzida pelo senador Weverton (PDT-MA).

Prazo de concursos

A Câmara dos Deputados aprovou emenda para suspender prazos de validades de concursos públicos já homologados e essa mudança foi totalmente acatada pelo Senado, o que incluiu o art. 10 no texto do PLP.

Assim, ficarão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.

A suspensão abrangerá todos os concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta ou indireta. Os prazos suspensos voltarão a correr quando acabar o período de calamidade pública. Os organizadores de cada concurso terão de publicar, em veículos oficiais previstos em cada edital, aviso sobre a suspensão dos prazos.

Distribuição

Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios.

O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então, dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

Estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.

Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população. A Câmara tinha alterado a expressão “taxa de incidência da covid-19” para “número de casos absolutos da covid-19”, mas a mudança foi rejeitada pelos senadores.

O relator usou a taxa de incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e doentes.

“Considerar a taxa de incidência, enfim, é ter um olhar para onde o sofrimento é maior. Em maio, são os estados do Norte e Nordeste. Mas não se sabe o comportamento do vírus quando o inverno chegar ao Centro-Sul do país. Nos meses de junho e julho, portanto, poderá ser a vez de acudir outros brasileiros necessitados. É importante, pois, que os critérios sejam complementares e capazes de apontar o melhor caminho para amenizar a dor de todos os brasileiros”, afirmou Davi em seu relatório.

Suspensão de dívidas
A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.

Em outra frente, há permissão para reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.

Congelamento de salários

O Senado acatou a inclusão de novos setores que ficarão fora do congelamento de salários de servidores públicos. Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.

Histórico

O PLP 149/2019 foi apresentado pelo governo à Câmara em junho para ajudar estados e municípios em situação financeira difícil a recuperarem o equilíbrio fiscal. Apelidado de “Plano Mansueto” (nome de seu idealizador, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida), o texto previa o refinanciamento de dívidas com a União e novos empréstimos, além de aumentar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para que as contas públicas dos entes federativos permanecessem equilibradas a médio e longo prazos.

Com o agravamento da pandemia da covid-19, e como o projeto já estava pronto para ser votado pela Câmara, os deputados usaram o texto para propor um programa de socorro aos entes da Federação. O ponto central era a compensação por perdas de arrecadação causadas pela queda na atividade econômica. Aprovado em abril, o novo PLP 149/2019 foi enviado ao Senado.

O projeto da Câmara, no entanto, desagradou a área econômica do governo federal por obrigar a União a compensar toda a perda de arrecadação com o ICMS e o ISS de abril a setembro de 2020, sem contrapartidas ou valor fixo.

O governo fez então uma contraproposta. Em audiência pública no Senado, na última quinta-feira (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a União se propunha a desembolsar cerca de R$ 120 bilhões para ajudar estados e municípios, por meio de auxílio direto, suspensão do pagamento de dívidas e reforço ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Como contrapartida, os entes adotariam medidas de controle dos gastos públicos.

O tema já era tratado, no Senado, pelo PLP 39/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e, assim, os dois projetos passaram a tramitar em conjunto, cumprindo requerimento dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC). Numa medida rara, a relatoria dos projetos foi entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que fez a opção por dar preferência ao PLP 39/2020 para que o Senado pudesse tomar a frente nas negociações entre o Congresso e o Poder Executivo. O parecer aprovado levou ao arquivamento do PLP 149/2020, que integrava o Plano Mais Brasil, do governo federal.

Fonte: Agência Senado