quarta-feira, 30 de outubro de 2019

TCMSP sedia Fórum Nacional de Auditoria.


O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) promove, entre os dias 29 e 31/10, o Fórum Nacional de Auditoria. O encontro, o segundo realizado em Tribunal específico, busca capacitar os servidores quanto à utilização das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) nos seus trabalhos de fiscalização. A iniciativa tem o apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB).

A mesa de abertura dos debates contou com a presença do presidente do TCMSP, conselheiro João Antonio; do secretário Geral, Ricardo Panato; do subsecretário de Fiscalização e Controle, Lívio Mário Fornazieri; e do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Inaldo da Paixão.

O presidente João Antonio saudou os integrantes da mesa, o Comitê Gestor da Corte de Contas e o público participante. Falou sobre as reuniões que vêm sendo realizadas com todos os gestores do órgão de controle paulistano para a elaboração do Plano Estratégico para o período de 2020-2023, dentro da perspectiva de participação coletiva no processo de condução dos trabalhos.

“Inovações já estão sendo implementadas para maior eficiência na garantia de que a finalidade do Estado seja alcançada. Além das mesas técnicas e auditorias operacionais e transversais realizadas, elementos do Plano Estratégico já constam no Plano Anual de Fiscalização (PAF) a ser proposto pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle para o exercício de 2020”, completou o presidente.

O conselheiro João Antonio ressaltou, também, que iniciativas como a do Fórum Nacional de Auditoria são determinantes e vêm na esteira dos novos tempos, que pedem adequação dos Tribunais e aperfeiçoamento contínuo do seu papel de gestor dos gastos públicos.

O secretário Geral do TCMSP, Ricardo Panato, observou que o evento espelha o momento em que a Casa se encontra, de abertura de canais de comunicação, integração de carreiras e revisão de procedimentos de auditoria, dentro da busca por maior eficácia e efetividade das ações. “As mudanças vêm do amadurecimento das discussões. Por isso convoco a participação de todos para ampliar esse debate”, enfatizou o secretário.

O subsecretário de Fiscalização e Controle, Lívio Mário Fornazieri, ressaltou que a iniciativa de debates para padronização das NBASPs ocorreu pela necessidade de evolução natural dos trabalhos de auditoria do Tribunal.

“Dentro do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMDTC), pelo qual fomos avaliados neste ano, 18 dos 25 indicadores referem-se ao processo de fiscalização. Tivemos baixa pontuação nos índices de auditoria e um dos motivos foi a não adoção das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público. Com o fórum, lacunas pontuais do trabalho serão preenchidas com base nessas normas”, explicou o subsecretário.

A programação do fórum seguiu com a palestra “Histórico da implementação das Normas Internacionais no Brasil”, apresentada pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Inaldo da Paixão.

Fonte: TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

terça-feira, 29 de outubro de 2019

CNM reforça nota técnica sobre Fundos Municipais do Idoso (FMI).


Sancionada em janeiro, lei federal permite doações de pessoas físicas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Para orientar os gestores municipais sobre a possibilidade de receber recursos da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra da Nota Técnica 20/2019 - Fundos Municipais do Idoso.

A nova legislação autoriza os contribuintes, a partir de 2020, a doarem parte do imposto devido aos Fundos Municipais do Idoso vinculados aos Conselhos que tratam exclusivamente da pauta da pessoa idosa. Elaborada pela área de técnica Assistência Social da entidade, a nota menciona a publicação da Lei 13.797/2019 e a evolução dos marcos legais que asseguram os direitos das pessoas com mais de 60 anos.

Na nota técnica, disponível na biblioteca on-line da entidade, é possível obter as orientações detalhadas do processo, desde o cadastramento até o recebimento de doações no ato da declaração. Também destaca que o fundo viabiliza a participação social na construção, na promoção, na defesa e no fortalecimento dos direitos dos idosos. Conforme explica a nota, para que os Municípios possam receber a verba, eles precisam ter Conselho Municipal do Idoso (CMI) e preencher o Cadastramento Nacional do Fundo.

Previsão

A estimativa é de que 22% da população mundial esteja idosa em 2050. No Brasil, a expectativa é de que, no mesmo período, o número de idosos chegue a 66,5 milhões, quase um terço da população, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). Diante do crescimento da população idosa e dos problemas financeiros do poder público, principalmente municipal, a Confederação recomenda a criação do fundo.

Por fim, a CNM informa sobre o formulário eletrônico de Cadastramento Nacional para prestar informações necessárias sobre os Fundos Municipais do Idoso. A entidade também indica a cartilha Fundo do Idoso – Orientações para os Conselhos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPI/MMFDH) com orientações sobre o processo de construção e legalização do FMI.

Por Raquel Montalvão

Foto: EBC

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Evento internacional discute Políticas Públicas e Controle Externo em Foz do Iguaçu.


A cidade de Foz do Iguaçu, mundialmente conhecida pelas Cataratas – uma das sete maravilhas da natureza -, foi escolhida para sediar o I Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (CITC), que acontece de 11 a 14 de novembro.

O evento vai reunir membros, procuradores e técnicos do Sistema Tribunais de Contas, além de instituições interessadas e envolvidas no Controle Externo da gestão pública, para discutir as Políticas Públicas e o Tribunal de Contas Contemporâneo. As inscrições custam de R$ 1.000 a R$ 1.500,00 e podem ser feitas pelo site http://citc2019.com.br/inscricoes/index.php#topo.

O CITC é organizado de forma inovadora, unindo o Instituto Rui Barbosa – IRB (V Congresso Internacional de Políticas Públicas), à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon (XXX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE PR, Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom).

O evento conjunto permitirá o compartilhamento das agendas e a otimização de recursos humanos e materiais, demonstrando, mais uma vez, que o sistema de contas está atento às novas técnicas administrativas, aos avanços tecnológicos e sensível às demandas da sociedade em relação ao trato do dinheiro público.

Fábio Nogueira, presidente da Atricon, lembra que a estrutura pensada para o CITC reforça o sentimento colaborativo, que se propaga no Sistema Tribunais de Contas. “O Controle Externo Contemporâneo tem o traço duradouro e sólido da união; tem compromisso com a retomada do desenvolvimento do Brasil e um olhar fixado na efetividade das políticas públicas”.

O CITC traz renomados palestrantes, nacionais e internacionais, para debates e reflexões que começam a partir da conferência de abertura, com a ilustre presença do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A programação também conta com palestras sobre Contabilidade Pública e Governança das Políticas Públicas, governança e Tribunais de Contas Contemporâneos, o controle das políticas públicas descentralizadas e a juridicidade das decisões políticas, além de muitos outros temas.

A programação traz convidados internacionais, como João Figueiredo (Tribunal de Contas Europeu), Sérgio Varela e Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa). No hall dos palestrantes nacionais, Wesley Vaz (Tribunal de Contas da União), Sérgio Amadeu da Silveira (Ufabc), Marcílio Toscano Franca Filho (Ministério Público de Contas da Paraíba), Edilson Vitorelli (Procuradoria da República), Emerson Gabardo (Pontifícia Universidade Católica do Paraná), Sebastião Carlos Ranna de Macedo (Tribunal de Contas do Espírito Santo), Clóvis de Barros Filho (Universidade de São Paulo), entre outros.

Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs)

Entre as principais temáticas tratadas durante o CITC, encontram-se as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs). Desde 2015, o Instituto Rui Barbosa atua no alinhamento das normas à estrutura de pronunciamentos profissionais da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), que inclui princípios-chave (INTOSAI-P), normas (ISSAI) e orientações (GUID) para a atividade de fiscalização do setor público no mundo todo.

No ano de 2015, foram publicadas as normas do nível 1 da NBASP, que trazem os pré-requisitos institucionais para o funcionamento dos Tribunais de Contas. Em 2017, foi a vez das normas do nível 2, focadas nos princípios fundamentais de auditoria do setor público, que devem ser seguidos em todos os trabalhos de fiscalização.

Em 2019, o nível 3 da NBASP, aprofunda os princípios do nível 2 em requisitos obrigatórios das auditorias operacionais e de conformidade. “Assim como no nível 2, para o nível 3 também optou-se pela adoção integral da ISSAI, garantia de que as atividades de fiscalização dos Tribunais de Contas brasileiros tenham um padrão de qualidade internacionalmente aceito”, destaca Ivan Bonilha, presidente do IRB.

Com a discussão, proposta na programação do Congresso, o objetivo é que todos participem da construção de um sistema brasileiro de Tribunais de Contas que realizam fiscalizações com um padrão internacional de qualidade.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Municípios devem aplicar 60% do piso em ações de vigilância.


A partir de agora, 60% do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) devem ser investidos em ações de vigilância em saúde e os outros 40% podem ser usados para pagamento dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs). A mudança no uso dos recursos – transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos estaduais e municipais – foi trazida pela Portaria 2.663/2019 do Ministério da Saúde (MS).

Na prática, a normativa reduz de 50% para 40% o porcentual permitido para pagamento de pessoal com objetivo de aumentar a verba destinada à execução, como prevenção e controle de doenças transmissíveis, a exemplo da dengue, zika e Chikungunya; e doenças não transmissíveis, como diabetes e hipertensão. A mudança foi acordada na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) ocorrida no dia 26 de setembro.

Caso o Município comprove necessidade de mais que 40% para pagamento dos agentes, o governo repassará recurso complementar, chamado de Assistência Financeira Complementar (ACF). Até então, o piso considerava avaliação mensal de ACEs cadastrados a partir dos critérios: vínculo direto com o órgão ou a entidade de administração direta, autárquica ou fundacional; carga de 40h/semanais e atividades inerentes às atribuições.

Com a mudança, o Incentivo para Implantação e Manutenção de Ações e Serviços Públicos Estratégicos de Vigilância em Saúde (IEVS) passa a ser incorporado ao piso, com exceção dos repasses aos Laboratórios Centrais (LACENs) e Hospitais Federais da Vigilância Epidemiológica Hospitalar. O MS defende menos fragmentação dos recursos repassados aos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Em relação ao Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), os recursos específicos repassados aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen) serão mantidos até a reestruturação da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública. Também o Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST-Aids.

Os valores mínimos “per capita” para capitais e Municípios que compõem sua região metropolitanas foram definidos de acordo com a estratificação que leva em consideração a situação epidemiológica e grau de dificuldade operacional para execução das ações de vigilância em saúde, conforme art. 435 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

De acordo com a portaria, Estados e Municípios terão 30 dias – a partir de 9 de outubro – para encaminhar ao ministério resolução das Comissões Intergestores Bipartite (CIB) que contenha a distribuição do valor de recursos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde para as Secretarias de Saúde Estaduais e a cada uma das Secretarias de Saúde Municipais.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do MS

Foto: Secom/Prefeitura de Cuiabá

Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro lança Portal CONTAS RIO gerido pela CGM.

Nova plataforma online de Contas Públicas do Rio de Janeiro chega para ampliar ainda mais a transparência das Contas Públicas do município



A Prefeitura do Rio de Janeiro lançou, no dia 22/10/19, uma nova plataforma que promete ampliar ainda mais a transparência das contas públicas do município. O Portal CONTAS RIO foi desenvolvido em linguagem simples e de fácil navegação, permitindo de forma democrática que a sociedade participe e acompanhe os recursos arrecadados e a sua aplicação, facilitando o processo de fiscalização pelo cidadão.

As consultas podem ser obtidas em vários formatos, incluindo gráficos e planilhas. Ao acessar cada um dos links, o usuário tem informações sobre o orçamento, a execução orçamentária da receita e da despesa, as contratações realizadas, os seus favorecidos e as Prestações de Contas do Governo. Além das consultas na tela, o usuário tem acesso a uma ampla base de dados abertos. 

O Portal CONTAS RIO substitui o Portal Rio Transparente, estando a sua gestão a cargo da Controladoria Geral do Município, que vem investindo em ações de controle social, a exemplo o lançamento em 2018, do Projeto Irradiando Controle que auxilia o cidadão no conhecimento das Contas Públicas. 

O acesso ao Portal CONTAS RIO se dá pelo site da Prefeitura do Rio, “prefeitura.rio/web/transparencia” ou da CGM-Rio “prefeitura.rio/web/cgm”.

Fonte: CGM-Rio / ARIC - Assessoria de Relações Institucionais de Controle
Tel.: (21) 2976-2641

A necessidade de mudança de postura dos profissionais contábeis no setor público.

Por: João Scaramelli e Jorge de Carvalho*

Duas ações divulgadas recentemente pela STN causaram um certo frisson entre os contadores públicos, produzindo reações positivas e negativas:

- a primeira foi a disponibilização pela STN, ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de relatórios de inconsistências verificadas na Declaração de Contas Anuais (DCA) de 2018, para que sejam tomadas as providências quanto à responsabilização dos profissionais de contabilidade;

- a segunda foi a criação e a divulgação de um ranking intitulado “Qualidade da Informação Contábil e Fiscal Estadual no Siconfi”, para avaliar a consistência das informações que a STN recebe pelo referido sistema.

Ambas foram idealizadas com o objetivo de melhorar a qualidade das informações contábeis dos entes governamentais, disseminar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e consolidar as contas públicas (divulgação do Balanço do Setor Público Nacional - BSPN) num padrão satisfatório.

A primeira ação se refere ao envio ao CFC de relatórios elaborados pela STN sobre as DCA's de alguns municípios, nas quais foram encontradas inconsistências graves referentes aos anos de 2017 e 2018. Dentre as principais, destacam-se: 

- valores de classes contábeis iguais entre dois ou mais municípios (ex.: ativos de entes distintos com valores exatamente iguais);

- valores irreais das contas do ativo (ex.: município com valor total do ativo igual a R$ 1,00 - um real); e

- valores irreais da despesa empenhada (ex.: valor total dos empenhos emitidos no ano igual a zero ou três municípios com valores totais empenhados idênticos – R$ 100.000,00 – cem mil reais).

A confecção e o fornecimento destes relatórios se baseiam nas cláusulas quarta e quinta do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) realizado entre a STN e o CFC, que busca:

- a melhoria das informações contábeis recebidas pela STN; 

- 0 cumprimento do ACÓRDÃO Nº 44/2016 – TCU – Plenário; 

- o cumprimento do ACÓRDÃO Nº 1235/2017 – TCU – Plenário; 

- o cumprimento do ACÓRDÃO Nº 361/2019 – TCU – Plenário; e 

- o cumprimento do ACÓRDÃO Nº 2538/2019 - TCU - 2ª Câmara.

E o que diz o ACT? Abaixo são transcritas as cláusulas anteriormente citadas: 

CLÁUSULA QUARTA - Compete à STN/MF: 

V -- Fornecer informações sobre indícios de inconsistências e/ou irregularidades nas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais recepcionados pela STN/MF conforme disposições do § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como a identificação do profissional responsável pelo seu envio, com a finalidade de subsidiar a fiscalização do exercício da profissão contábil prevista no art. 2º do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.

CLÁUSULA QUINTA - Compete ao CFC:

III - Proceder diretamente e/ou informar e orientar os conselhos regionais de contabilidade quanto à devida apuração, com base nas informações previstas no incisa V da CLÁUSULA QUARTA, a responsabilidade do profissional de contabilidade, de acordo com as atribuições previstas nos arts. 6º e 10 do Decreto-Lei n' 9.295, de 27 de maio de 1946; 

IV -- No exercício da fiscalização do exercício da profissão contábil deverá ser realizada, diretamente ou por intermédio dos conselhos regionais de contabilidade, a averiguação da observância do padrão mínimo de qualidade dos sistemas integrados de administração financeira e controle estabelecidos pelo Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010, e alterações posteriores, com base no inciso 111 do $ 1º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, informando à STN/MF e aos órgãos de controle interno e externo que possuem jurisdição quaisquer indícios de não conformidade à legislação vigente.

Os dados constantes dos relatórios produzidos pelo Tesouro Nacional, à priori, ilustram inconsistências graves que comprometem sobremaneira o processo de consolidação das contas públicas. 

Já a segunda ação (criação e divulgação de um ranking para avaliar a consistência da informação que o Tesouro recebe por meio do Siconfi) objetiva, segundo a própria STN, “[...] fomentar a melhoria da qualidade da informação utilizada tanto pelo Tesouro Nacional quanto pelos diversos usuários dessa informação”.

Essa mesma estratégia foi adotada com a transmissão das Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) neste ano de 2019 e gera um clima de competição, uma vez que classifica os entes integrantes da avaliação em ordem decrescente (da maior para a menor nota obtida). Por óbvio, esse ranking desperta os mais variados sentimentos: para o primeiro colocado (no caso dessa primeira edição divulgada, o Estado de Sergipe), certamente uma sensação de dever cumprido e de legitimação dos seus esforços contábeis e fiscais; para os últimos frustração ou até mesmo revolta com a metodologia adotada pela STN, além de críticas à publicidade da forma realizada.

Esta primeira versão do ranking foi baseada nos dados de 2018 e utilizou verificações simples, como a igualdade de valores entre relatórios diferentes (cross check) e a observância de determinadas consistências (tais como se o valor dos créditos a receber, após inclusão do ajuste para perdas, se encontrava positivo). Para os próximos anos, serão inseridas verificações mais complexas e que terão mais peso no ranqueamento. Os dados são abertos para acesso público (www.tesourotransparente.gov.br). 

A divulgação do ranking com dados da Administração Pública Estadual (embora ainda carente de aprimoramentos metodológicos, na visão de muitos profissionais responsáveis pelas contabilidades estaduais), já revela algumas questões que precisam ser tratadas adequadamente, visando a melhoria do processo de geração de informações em tal nível da federação. Mas se há espaço para aperfeiçoamento nos Estados, o que esperar da divulgação do ranking dos Municípios, que, na maioria dos casos, possuem menos estrutura administrativa e financeira?

É indispensável relembrar que o objetivo da Ciência Contábil é gerar informação que seja útil aos usuários previstos. No primeiro setor, esses usuários são variados e possuem expectativas diferentes: os gestores precisam de dados confiáveis para a tomada de decisão. A sociedade deseja saber como os recursos da coletividade estão sendo geridos e se a continuidade da prestação de serviços está ou não comprometida (e se irá gerar maiores custos a ela mesma, que é a maior responsável por “pagar a conta”, através dos tributos). 

O controle externo deve atestar a regularidade e a efetividade dos governos. Os investidores precisam avaliar os riscos de cada realidade estatal de forma a mensurar se é viável ou não injetar dinheiro em certas economias e quais os juros a serem aplicados.

É por isso que, irrefutavelmente, não se pode cogitar o descumprimento do objetivo da contabilidade aplicada ao setor público, ou seja, a geração de informações oportunas, fidedignas e, é claro, consistentes. Esse objetivo não é uma novidade. Não decorre da assinatura de um acordo entre o CFC e a STN ou da divulgação de um ranking por este último. 

A grande questão é que a contabilidade governamental nunca esteve tão pública e em evidência. A exposição na mídia e a comparabilidade oportunizada pelas publicações do Tesouro se revelam, nesse sentido, como instrumentos para motivação de mudança de comportamentos.

É por isso que os profissionais contábeis atuantes no setor público devem se preparar para essa nova realidade. E quais ações podem ser adotadas para ter uma contabilidade de qualidade?

O primeiro passo é conhecer as normas. Nesse sentido, reforça-se que a STN, na qualidade de órgão central de contabilidade da União (em função do disposto no Decreto nº 6.976/09), vem editando uma série de normativos, visando a convergência dos procedimentos atualmente praticados no Brasil aos padrões internacionais definidos pelas International Public Sector Accounting Standards - IPSAS, destacando-se como principais:

- o MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público), de observância obrigatória, que funciona como filtro normativo, incorporando de forma gradual as NBC TSP (IPSAS convergidas), editadas pelo CFC; e 

- as IPC’s (Instruções de Procedimentos Contábeis), que são facultativas.

Soma-se a esses normativos a Portaria STN nº 548/15, que estabeleceu o plano de implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais - PIPCP. Com ela, todos os órgãos e entidades públicos passam a ter prazos para a adoção de boas práticas contábeis de natureza patrimonial. 

Além da capacitação profissional, é indispensável investir em sistemas, pois a disrupção é uma realidade inevitável. A tecnologia pode e deve ser utilizada como aliada para a geração de relatórios contábeis dotados das características qualitativas da informação contábil: fidedignidade, relevância, tempestividade, compreensibilidade, comparabilidade e verificabilidade. Entre as possibilidades existentes, enfatiza-se a criação de equações contábeis que automaticamente efetuem o cotejamento de dados e sinalizem aos contadores o descumprimento de regras de consistência ou indiquem hipóteses passíveis de análise.

Assim, conclui-se que não há mais espaço para que os contadores da área governamental sejam meros expectadores, limitando-se ao registro mecânico dos atos e fatos da Administração Pública. É preciso evoluir e operacionalizar a ciência contábil com excelência nas informações registradas, evidenciadas e remetidas aos controles, sejam internos ou externos, e, principalmente, para a sociedade. Isso demanda rotinas de conferência dos dados contabilizados e sua adequada análise. Precisamos, portanto, de contadores gerenciais!

* João Scaramelli é consultor e analista de negócios em Contabilidade Pública 

* Jorge de Carvalho é auditor do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Obs.: a opinião dos autores desse artigo não reflete o posicionamento oficial da empresa ou órgão governamental nos quais atuam.