quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Câmara aprova regras de rateio entre estados e municípios de verba do pré-sal.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 9/10 o Projeto de Lei 5478/19, que define o rateio, entre estados e municípios, de parte dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal a ser realizado no próximo dia 6 de novembro. A matéria será enviada ao Senado.

O dinheiro a ser repartido é uma parte do chamado bônus de assinatura, que totaliza R$ 106,56 bilhões. A estimativa de extração do bloco a ser licitado é de 15 bilhões de barris de óleo equivalente.

Do total do bônus, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com os estados confrontantes à plataforma continental onde ocorre a extração petrolífera. Os outros 67% ficam com a União (R$ 48,84 bilhões).

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). Segundo o relator, os governadores e os prefeitos acompanharam o debate para que se pudesse chegar a um consenso. “O fruto do entendimento possibilitou algo extremamente generoso, com regras para a aplicação sem ferir a autonomia dos entes federativos”, afirmou.

Depois da votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), agradeceu a todos os deputados que participaram da articulação para formatar o texto. “O acordo pactuado atendeu a todas as regiões do País e é o melhor para todos os estados brasileiros. Reafirmo que nenhum estado pretendeu reduzir recursos de outro estado”, explicou.

Cessão onerosa

A área a ser licitada foi inicialmente concedida à Petrobras (cessão onerosa), mediante pagamento, para extração de 5 bilhões de barris, mas novas sondagens descobriram que a reserva tinha mais cerca de 15 bilhões de barris. É este excedente que será licitado.

Acordo

O acordo firmado entre os partidos, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prevê que o rateio entre os municípios seguirá os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e que o rateio entre os estados obedecerá a dois parâmetros: 2/3 proporcionalmente aos índices de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 1/3 segundo os critérios de ressarcimento por perdas com a Lei Kandir, que impôs isenção de tributos de produtos exportados, e critérios do Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX).

Tipos de gastos

O projeto permite aos estados e ao Distrito Federal usarem sua parcela exclusivamente para o pagamento de despesas previdenciárias, inclusive de estatais, exceto as independentes, e para investimento.

Entretanto, para usar em investimentos, o ente federado deverá criar uma reserva financeira específica para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União. A reserva não precisa ser com os recursos repassados.

O bônus de assinatura será pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão. Uma neste ano e outra no próximo ano.

Já os municípios poderão usar sua parte em investimento ou para criar uma reserva para o pagamento de suas despesas previdenciárias a vencer, como no caso dos estados. Assim, não há obrigação de criar a reserva para poder usar o dinheiro em investimentos.

No caso das despesas previdenciárias, estão incluídas aquelas de contribuições para o INSS e para fundos previdenciários de servidores públicos, inclusive as incidentes sobre o 13º salário e quanto a multas por descumprimento de obrigações acessórias.

A principal mudança feita por Domingos Sávio no projeto original foi retirar a possibilidade de os recursos serem usados para pagar débitos previdenciários com o INSS parcelados nos termos da Lei 13.485/17.

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

eSocial: revisão da nota técnica é publicada.


Foi publicada, no dia 9/10, a revisão da Nota Técnica 15/2019 que traz, entre outros assuntos, a previsão de implantação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial nos ambientes de produção e teste. A revisão traz, também, correções e ajustes pontuais.

De acordo com a conselheira do CFC Ângela Dantas; e do coordenador do GT Sped do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Paulo Roberto, “esta revisão é um produto de diversas reuniões, algumas que ocorreram principalmente no CFC, com foco na simplificação e na melhoria no ambiente tecnológico do eSocial”, afirmam.

A Nota Técnica tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e modernização do eSocial, conforme disposto no Art. 9º da Portaria nº 300, de 13/6/2019.

Os representantes do CFC no eSocial destacaram alguns pontos principais da revisão. Segundo eles, além das datas de implantação: ambiente de produção restrita, 8/10/2019; e ambiente de produção 11/11/2019; a simplificação e modernização do sistema; e a exclusão de eventos e consolidação de leiautes devem ser levados em consideração.

A conselheira e o coordenador lembram, ainda, que “a revisão vai facilitar a implantação do sistema no terceiro grupo de empresas, cuja principal base são as pequenas e médias empresas, sendo estas atendidas em sua maioria por profissional da contabilidade ou nos escritórios em todo o território nacional”.

O presidente do CFC, Zulmir Ivânio Breda, tem acompanhado e participado de todo o processo em reuniões que envolvem as softhouse, que atende os escritórios de contabilidade e que tem contribuído de forma efetiva para a construção deste novo modelo.

As empresas encontrarão o conteúdo da Nota, bem como os esquemas XSD e as alterações do leiaute da versão 2.5 clicando aqui ou acessando a área de Documentação Técnica.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

61% das prefeituras do estado de SP arrecadaram menos do que o previsto em 2019, diz TCE-SP.

Em 396 dos 655 municípios o Orçamento não foi atingido. Conselheiro Antonio Roque Citadini diz que há uma grande preocupação do TCE em relação à situação fiscal das cidades



Por Léo Arcoverde

GloboNews

Um relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aponta que 396 prefeituras paulistas arrecadaram menos do que o previsto em seus Orçamentos, aprovados pelas Câmaras municipais como previsão para as receitas e despesas para este ano. Esse número equivale a 61% dos 645 municípios do estado mais rico do país, que têm suas contas analisadas pelo órgão. Os dados foram coletados nos oito primeiros meses de 2019.

Apenas a capital paulista não possui as suas contas analisadas anualmente pelo TCE. No caso da cidade de São Paulo, essa análise cabe, legalmente, ao Tribunal de Contas do Município (TCMSP).

Para o conselheiro Antonio Roque Citadini, há uma grande preocupação do TCE com relação à situação fiscal das cidades do estado. “É preocupante. E mais do que isso: se os municípios não reagirem, a arrecadação de vários deles não crescer ao longo dos próximos, vários correm o risco de terem as suas contas rejeitadas”.

Com a hipótese de rejeição de suas contas, muitos municípios podem sofrer uma série de punições, como ficarem proibidos de contratar pessoal ou até mesmo dar reajuste a servidores.

Mauá, no ABC paulista, arrecadou entre janeiro e agosto 55% do total previsto para o período em sua Lei Orçamentária Anual. Houve o recolhimento de R$ 694,3 milhões ante uma previsão de R$ 1,2 bilhão. Atrás de Mauá, aparecem no ranking de maiores discrepâncias entre a arrecadação realizada e aquela prevista, os seguintes municípios: Guarujá, Cubatão, Guarulhos e Diadema.

Além dos 396 Municípios que arrecadaram menos entre janeiro e agosto, 173 arrecadaram o previsto ou acima da previsão e 75 não informaram suas arrecadações à Corte de Contas.

Gasto com pessoal

Dos 644 municípios paulistas com as contas analisadas pelo TCE, 317 prefeituras foram alertadas por gasto excessivo com pessoal. Isso ocorre quando a prefeitura gasta mais de 60% do que arrecada com a folha de pagamento de servidores, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o TCE, se esse quadro não for revertido, “além das sanções anteriormente descritas, [os municípios] terão que obrigatoriamente eliminar o percentual excedente nos próximos dois quadrimestres, extinguindo cargos e funções ou até mesmo reduzindo valores pagos a eles, podem ainda reduzir jornadas de trabalhos. Se não houver redução no prazo estabelecido a prefeitura fica impedida de receber transferências voluntárias, obter garantias e contratar operações de crédito”.

Nota Confederação Nacional dos Municípios

A Confederação Nacional dos Municípios enviou nota à GloboNews e afirmou que é preciso “corrigir os desequilíbrios na federação brasileira”.

A realidade vivenciada pelos Municípios de São Paulo reflete a crise econômica pela qual passa o país e que só será superada se realizadas reformas que englobem todos os Entes da Federação, com destaque para a previdenciária, a tributária e a política. Os dados do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) mostram que é urgente corrigir os desequilíbrios existentes na Federação brasileira.

Para conseguirem arcar com todas as atribuições repassadas nos últimos anos, os Municípios teriam de ter, no mínimo, 24% de participação no bolo tributário. Hoje, participam com apenas 19%, enquanto Estados ficam com 31% e a União com 50%. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 23, estabeleceu que leis complementares “fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”. Passados mais de 30 anos, a regulamentação do Pacto Federativo ainda não foi efetivada. Assim, os indicadores do TCE corroboram o que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende há anos: se não mudar o atual modelo federativo, as cidades não conseguirão atender de forma ideal a população. Importante lembrar que a União criou, nas últimas décadas, centenas de programas federais, sendo todos subfinanciados. Entre esses, o Estratégia Saúde da Família. O custo de cada equipe varia entre R$ 45 mil e R$ 50 mil por mês. O governo repassa R$ 10 mil por mês para Municípios de até 30 mil habitantes e R$ 7 mil para Municípios acima de 30 mil habitantes. Os salários aumentam todos os anos. Então, o Município precisa tirar do seu orçamento a contrapartida. Como consequência desse cenário, que se repete em centenas de outros programas, vemos o gasto com pessoal nos Municípios crescer.

Dessa forma, o relatório do TCE-SP indica a crise fiscal e financeira pela qual passam as gestões municipais. Hoje, os Municípios mal conseguem fazer frente ao custeio da máquina pública, pois os recursos são cada vez menores e as demandas da população maiores. É na porta do gestor municipal que o cidadão cobra o posto de saúde com médico, a escola pública com professor, o recolhimento do lixo, a iluminação pública, e tantos outros serviços que, de fato, são essenciais. E tudo isso tem um custo maior que a arrecadação municipal.

O Brasil precisa de menos poder central e mais poder local. Não há alternativa para a construção de melhores condições aos cidadãos de nossos Municípios.”

Reprodução de: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/10/08/61percent-das-prefeituras-do-estado-de-sp-arrecadaram-menos-do-que-o-previsto-para-2019.ghtml

terça-feira, 8 de outubro de 2019

Prorrogado prazo para cadastramento do fundo municipal do idoso.


O prazo para que os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa cadastrem seus fundos foi prorrogado até dia 20 de outubro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica 20/2019 com mais explicações sobre o assunto. Para a entidade, com a ampliação do prazo, os Municípios têm um pouco mais de tempo para reunir as informações necessárias para o cadastramento dos fundos, como dados institucionais do conselho, número do CNPJ, dados bancários, gestor do fundo, etc.

Para a Confederação, quando não há uma estrutura de cofinanciamento regular que envolva os Entes federados na operacionalização das políticas públicas, os fundos especiais são uma alternativa. Dessa forma, é fundamental que Municípios os organizem como um instrumento de gestão e captação de recurso, principalmente em função da Lei 13.197/19 – que estabelece a possibilidade de doações ao fundo do idoso via imposto de renda.

A CNM explica que, ao fazer a declaração do imposto de renda completa, o cidadão pode optar por destinar ao fundo municipal do idoso parte do imposto, que varia de 3% a 6% no caso de pessoas físicas e 1% pessoa jurídica. Com base na Lei 13.197 e como forma de orientar os gestores municipais no processo de organização dos fundos foi feita uma Roda de Conhecimento, sobre o assunto, veja aqui.

A entidade orienta que gestores sensibilizem a população para contribuírem com o fundo, considerando outras fontes de receita que não só as destinações via imposto de renda. Trata-se de genuína participação social, onde o cidadão informa ao poder público local a política pública que gostaria de investir.

Acesse aqui o formulário.

Acesse aqui a portaria que prorroga o prazo para cadastro dos fundos.

Novas regras para pregão eletrônico.


Órgãos, entidades e fornecedores participantes das compras públicas do governo federal terão, a partir de 28 de outubro, novas regras para a realização de pregões na forma eletrônica. O Decreto 10.024 de 2019, publicado em 23/09, no Diário Oficial da União, aprimora as regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União.

O decreto prevê a utilização obrigatória do pregão eletrônico para serviços comuns de engenharia, implementando prática já adotada atualmente por órgãos e entidades do Executivo, com base na Súmula 257 do Tribunal de Contas da União (TCU). Também será ampliada a adoção do sistema de cotação eletrônica para todos os casos de dispensa, previstos no art. 24 da Lei 8.666/1993, trazendo vantagem especial em dispensas emergenciais, locação de imóveis e compras de medicamentos. No modelo anterior, o uso do sistema só era permitido nos casos de dispensa por valor.

No dia 24/9 foi realizado um Workshop pela ENAP onde foram apresentadas e discutidas as 25 principais inovações trazidas pelo decreto – procedimentos, sistema de dispensa eletrônica, regras de transição, entre outros aspectos. Estiveram presentes ao debate servidores, pregoeiros e equipes que trabalham na área de aquisições e logística de órgãos públicos. Clique aqui para assistir! 

CGU, PF, MPF e GAECO investigam ilícitos com recursos da Saúde em Cabedelo (PB).

Quinta fase da Operação Xeque-Mate busca elucidar origem dos contratos firmados pela Prefeitura com empresas ligadas a um mesmo grupo familiar


A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta terça-feira (8), na Paraíba, da quinta fase da Operação Xeque-Mate. O trabalho é realizado em parceria com a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público Estadual (GAECO/MPPB). O objetivo é investigar a ocorrência de ilícitos na utilização de verbas públicas federais na área da Saúde em Cabedelo (PB). 

Com o aprofundamento das investigações, a partir da análise das informações e documentos apreendidos nas fases anteriores da Operação, ficou evidenciado que os processos licitatórios na Prefeitura Municipal foram monopolizados por empresas pertencentes a um mesmo grupo familiar, notadamente nas contratações relativas à aquisição de medicamentos e materiais médico hospitalares. 

Nesta quinta fase, busca-se elucidar os aspectos acerca da origem dos respectivos contratos firmados com empresas ligadas ao grupo familiar, o qual foi beneficiado com pagamentos da ordem de R$ 6,5 milhões de reais, nos anos de 2014 a 2018. 

Impacto social 

As irregularidades na utilização dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao município de Cabedelo (PB) têm potencial impacto no atingimento dos objetivos das ações voltadas à melhoria da Saúde de seus habitantes, principalmente daquelas relacionadas à atenção básica e assistência farmacêutica. 

Diligências 

A Operação consiste no cumprimento de oito mandados de busca e apreensão – dois em Recife (PE), dois em Cabedelo (PB) e quatro em João Pessoa (PB). Os trabalhos contam com a participação de 60 policiais federais e de três auditores da CGU. 

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União, mantém um canal para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre a Operação Xeque-Mate ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode se anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União