quarta-feira, 31 de julho de 2019

Ação conjunta do TCE-SP com a Polícia Civil investiga desvio de verbas em Câmara.



O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em conjunto com a Polícia Civil de Jaú (SP), participou de uma ação que investiga irregularidades na aplicação dos recursos na Câmara Municipal de Mineiros do Tietê. Realizada no dia 12/7, a operação ‘Endrôminas’ cumpriu mandados de busca no Legislativo e prendeu agentes públicos.

As investigações tiveram início após a Unidade Regional do TCE em Bauru (UR-02), por meio de fiscalização, apontar impropriedades na emissão de notas fiscais falsas de prestações de serviços, em valores que atingem a cifra de R$ 180 mil, no exercício de 2018, por meio de atos da Presidência do Legislativo, com a participação de assessores que exerciam de cargos de confiança.

Além das prisões, a operação, coordenada pelo Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro (Seccold), também cumpriu mandados nas residências dos envolvidos, apreendendo documentos e computadores, já encaminhados à análise pericial.

Inteligência x tecnologia

Para elucidar os fatos e apontar os responsáveis pelas fraudes, coube ao Tribunal de Contas, com o uso da inteligência e tecnologia, promover a avaliação técnica de documentações e análise fiscal das informações colhidas na administração da Casa Legislativa. A Polícia Civil colheu depoimentos de fornecedores e testemunhas.

Encaminhados á Delegacia Seccional do município de Jaú para oitivas, os agentes envolvidos – uma Vereadora e 2 assessoras – , foram transportadas para o presídio feminino localizados em Pirajuí (SP) e responderão pelos crimes de associação criminosa, inserção de dados falsos em sistema de informações, falsificação de documentos e fraude à licitação.

Fonte: TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)

terça-feira, 30 de julho de 2019

Banco Mundial apoiará projetos do Conaci para o desenvolvimento dos órgãos de Controle Interno no Brasil.

Dentre as iniciativas previstas estão a elaboração de um projeto de Diagnóstico Nacional do Controle Interno e o desenvolvimento de um curso EAD sobre a metodologia IA-CM


O presidente do Conselho Nacional de Controle Interno, Leonardo Ferraz, e a secretária executiva do Conaci, Renata Rezende, estiveram reunidos no dia 24/07, na sede do Banco Mundial, em Brasília/DF, com a especialista sênior em gerenciamento financeiro da prática global de governança do Banco Mundial, Susana Amaral. O objetivo do encontro foi aprovar os projetos da instituição que serão apoiados pelo Banco, neste exercício.

Estão previstas, neste ano, a promoção de quatro seminários e consultorias a cinco órgãos membros do Conaci, para a implantação do Internal Audit – Capability Model - IA-CM. Será contemplado, neste momento, um órgão por região do país, sendo escolhido de acordo com a manifestação voluntária de cada instituição, tendo como premissa o comprometimento na ação.

Ainda, no âmbito do Acordo de Cooperação, firmado entre Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Controladoria-Geral da União (CGU) e Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), ao qual o Conaci recentemente aderiu, está em discussão e planejamento a elaboração de um curso EAD sobre o modelo IA-CM, com previsão de conclusão até novembro de 2019. O Banco Mundial apoiará a iniciativa e o curso estará disponível aos órgãos membros do Conaci.

Entre os dias 26 e 28 de agosto será realizado, na sede do Banco em Brasília, um curso presencial sobre a metodologia IA-CM, que contará com a participação de servidores indicados pelos órgãos membros, com o apoio da CGU.

Mais ações

O Banco Mundial vai auxiliar no desenvolvimento de um projeto de Diagnóstico Nacional do Controle Interno. Esta iniciativa prevê a construção de um mapa do Controle Interno do país, e levantamento de possíveis fatores sociais, políticos e econômicos associados ao sucesso ou ao fracasso na efetividade dos órgãos de Controle Interno.

Sobre o IA-CM

O IA-CM é um framework internacional de avaliação da atividade de Auditoria Interna, o qual tem sido recomendado frequentemente pelo Banco, sobretudo nos órgãos de controle de estados e municípios que recebem seus recursos. Os benefícios esperados incluem o fortalecimento do Sistema de Controle Interno Nacional e a promoção de trabalhos de auditoria efetivos, que agreguem valor à gestão e garantam qualidade no gasto público.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CONACI
Thais Venturatto
Telefone: (31) 99717-6339
E-mail: comunicacao@conaci.org.br

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Auditoria sobre aquisição de medicamentos no SUS aponta fragilidades nos processos de contratação.

Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, a fiscalização analisou compras feitas de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e contratações realizadas por nove secretarias estaduais de Saúde e dezenove secretarias municipais que receberam recursos federais


O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou fiscalização sobre os processos de aquisição de medicamentos que ocorreram de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e as realizadas pelas secretarias de Saúde selecionadas, mediante transferência de recursos federais. A auditoria avaliou o atendimento aos pressupostos legais das licitações e contratações selecionadas e apontou a necessidade de adoção de medidas para aprimorar os controles internos e promover mais transparência dos gastos públicos.

Foram constatados indícios de direcionamento e montagem de licitações, contratações diretas não justificadas e adoção de modalidade de licitação inadequada. O Tribunal também identificou deficiência no controle de estoque dos medicamentos, sobrepreço e superfaturamento quantitativo, ou seja, quantidade de medicamentos entregue inferior à quantidade contratada.

O ministro Augusto Nardes, relator do processo, destacou, em seu voto, que as inconformidades identificadas se devem “à deficiência de governança, à fragilidade dos controles internos, à omissão da autoridade competente pela homologação do certame licitatório e pela contratação e à omissão dos responsáveis pela fiscalização do contrato”.

Além das irregularidades relacionadas aos procedimentos licitatórios, a auditoria identificou, ainda, ausência de transparência nas contas de estados e municípios que recebem recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) - gestor financeiro dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O Tribunal determinou ao Ministério da Saúde que adeque seus normativos referentes aos recursos federais transferidos aos entes federados no âmbito da assistência farmacêutica, de maneira a deixar expressa a necessidade de se utilizar o pregão eletrônico, exceto se houver comprovada inviabilidade. O Ministério também deve orientar aos estados, municípios e ao Distrito Federal quanto à necessidade de adoção preferencial desta modalidade de licitação na aquisição dos fármacos.

A Corte de Contas também fez determinações ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal de forma a garantir a rastreabilidade e transparência dos gastos com recursos oriundos do FNS.

Em dezembro de 2018, o TCU publicou documento com orientações para aquisições públicas de medicamentos. O Guia apresenta um compilado de decisões do Tribunal acerca de temas como modalidades de licitação, pesquisa de preços, critérios de habilitação técnica específicos para os medicamentos e rastreabilidade de notas fiscais. Acesse aqui.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

Siconfi implementa melhorias na geração dos rascunhos da MSC.



A partir de agora, o usuário poderá efetuar o download do rascunho da declaração gerada com base na MSC em formato de planilha. Essa opção está disponível no menu "Consultas/Visualizar a Auditoria da MSC", somente para os rascunhos gerados a partir do dia 17/7/2019. 

Essa nova opção é importante porque permite a edição dos rascunhos gerados pela MSC, sem a necessidade de se manter conectado ao sistema durante o processo. Além disso, essa planilha segue o mesmo modelo daquela utilizada para homologar as declarações (RREO, RGF e DCA) e poderá ser carregada no sistema após a edição.

Outra novidade é a possibilidade de download de uma planilha com o DE-PARA mapeado pelo usuário. Essa opção está disponível no menu "Matriz de Saldos Contábeis/Mapear Contas" e facilita a conferência dos mapeamentos efetuados.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Estatísticas de entrega da Matriz de Saldos Contábeis chamam atenção para diferenças entre Estados.


Falta menos de uma semana para terminar o prazo de envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) pelos Municípios não-capitais para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os números, porém, revelam dificuldades e o descumprimento da data limite por parte da gestão municipal, que deve encaminhar os dados pela plataforma do Siconfi.

Além disso, as diferenças consideráveis entre os Estados apontam para um desequilíbrio regional. Após analisar as informações disponibilizadas pela STN, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, onde houve atuação conjunta com os órgãos de controle, mais entes municipais cumpriram com a MSC.

Dos 5.568 Municípios, apenas 764 encaminharam todos os arquivos das Matrizes referentes às competências de janeiro a junho deste ano e estão totalmente adimplentes, o que representa cerca de 14% das cidades incluindo as capitais. Por outro lado, 4.804 ainda não encaminharam todos os seis arquivos exigidos e, caso permaneçam assim, ficarão impossibilitados de receber transferências voluntárias e contratar empréstimos e financiamentos.

Diferenças regionais

Ao analisar a distribuição territorial de envio, constata-se o desequilíbrio entre os 27 Estados da Federação e as cinco regiões do país. Espírito Santo (ES), com 69% de adimplentes; Rio Grande do Sul (RS), com 54,72%; Santa Catarina (SC), com 20,68%; Sergipe (SE), com 18,67%; e São Paulo (SP) com 16,74%, lideram com a maior porcentagem em relação ao número total de Municípios. Assim, demonstram alinhamento dos sistemas aplicados dos Tribunais de Contas com o formato exigido pelo Tesouro Nacional.

Já os Municípios dos Estados do Maranhão (MA), Acre (AC), Tocantins (TO), Amapá (AP) e Amazonas (AM) ainda não incorporaram a exigência e respondem pelos piores indicadores: 95%, 90%, 89%, 87% e 85% dos seus Municípios, respectivamente, não enviaram os arquivos mensais. Entre as principais causas para a dificuldade de envio relatadas pela STN, está a incompatibilidade do padrão definido no leiaute da matriz, que resulta na inadequação do envio de informações complementares.

Nesses casos, conforme o Tesouro informa, o sistema apresenta apenas uma mensagem de alerta e a verificação para o exercício não impede o envio da MSC pelos Municípios que não são capitais. O órgão também indica a utilização da ferramenta de “de-para” do próprio Siconfi para adequar o padrão das informações complementares e minimizar as dificuldades de parametrização das informações utilizadas para atender ao Tribunal de Contas e ao STN.

O alto índice em SE e ES comprova que os sistemas adotados pelos Tribunais podem ajudar. No Espírito Santo, inclusive, foi celebrado acordo de cooperação com o Tesouro Nacional, que estabeleceu o encaminhamento dos arquivos da MSC diretamente pelo Tribunal de Contas, com os dados que já são encaminhados pelos jurisdicionados mensalmente por meio dos arquivos de prestação de contas.

Orientações

A CNM alerta que os Municípios com dificuldade para transmitir os arquivos da MSC devem entrar em contato direto com o setor responsável na STN através dos canais de comunicação da entidade. Por meio desse contato direto, é possível solicitar orientações detalhadas sobre os problemas e análise das transmissões para adequar os dados e garantir ao menos o cumprimento do prazo.

Segundo técnicos do Tesouro Nacional, o esforço neste momento é para tentar enviar as informações passando os arquivos sem erros de validação para, posteriormente, ter o compromisso em ajustar as bases de dados da MSC e garantir a transmissão com melhor qualidade. A STN também garante que, nesta primeira etapa, não serão executadas avaliações de consistência das informações nem a exposição das divergências dos Municípios. O objetivo é orientar e, em caráter educativo, construir dados mais fidedignos, confiáveis e comparáveis, que servirão de base para analises e tomada de decisão pelos gestores, ou qualquer outro usuário da informação.

Ainda assim, a Confederação teme pela não adesão dos Municípios e as consequências com o bloqueio de verbas de emendas oriundas de transferências voluntárias, tão necessárias neste momento de crise fiscal e econômica.

Para acessar as estatísticas de envio da MSC ao STN clique AQUI

Confira:





Recursos dos precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores.

TCU alerta os prefeitos que está em vigor decisão do TCU que veda pagamento de salários de professores com recursos dos precatórios do Fundef. Valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico


O Tribunal de Contas da União julgou no dia 24/7 solicitação do Congresso Nacional (SCN) para abertura de fiscalização no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que garantisse o uso de 60% dos valores destinados pela União aos municípios, a título de precatórios do Fundo, no pagamento dos profissionais do magistério.

Em seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, concluiu que a solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que torna juridicamente inviável a sua realização. Ele destacou a existência de auditoria de conformidade já em andamento no TCU, com o objetivo de identificar irregularidades relativas à gestão dos recursos transferidos aos municípios por meio dos precatórios do Fundef (TC 018.130/2018-6, da relatoria do Min. Walton Alencar Rodrigues), cujos resultados, após concluída, devem ser enviados à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, o que atenderia parcialmente à SCN.

Em julgamentos anteriores (acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017, 2.866/2018 e 180/2019, todos do Plenário do TCU), o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal.

Processo: 014.413/2019-1

Acórdão: 1690/2019

Relator: ministro Augusto Nardes

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União