quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Em ano de eleições, TCM-CE abre curso sobre Controladoria.



O papel das controladorias em Prefeituras e Câmaras Municipais é tema de curso a distância oferecido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE). Responsáveis por auxiliar a Administração Pública a atuar de acordo com as normas existentes, esses órgãos acompanham a aplicação dos recursos e a manutenção e guarda de bens patrimoniais.
“Este ano temos eleições, e em períodos de transição as controladorias devem estar ainda mais atentas”, adverte o presidente do TCM-CE, conselheiro Francisco Aguiar. “Uma vez que são responsáveis pela avaliação dos controles internos municipais” complementa o dirigente, “em caso de eleição de um novo prefeito, é importante que a equipe da nova administração se comunique com essas unidades para ter acesso aos documentos relativos à gestão anterior, incluindo os referentes aos estoques e almoxarifado, aos demonstrativos contábeis e financeiros, dentre outros”.
As inscrições para o curso “Auditoria e Controladoria na Gestão Pública” estão abertas até o dia 31 de janeiro e são feitas pelo sitewww.tcm.ce.gov.br/ecogevirtual. O Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Waldemar Alcântara (Ieswa/TCM-CE) está oferecendo 400 vagas, destinadas para gestores e servidores públicos. O período de realização vai de 03 a 28 de fevereiro e a carga-horária é de 20 horas-aula.
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Nota técnica esclarece tratamento contábil da integralização da complementação do Fundeb.


Com a finalidade de auxiliar os gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica 06/2015 que traz informações sobre o tratamento contábil da integralização da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A nota técnica tem por objetivo esclarecer sobre o tema que é demanda recorrente da equipe técnica de Educação e Contabilidade da CNM.

Clique aqui para ver a íntegra da nota técnica.

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

TCU disponibiliza para consulta pública minuta de manual de auditoria financeira.





A auditoria financeira tem como principal objetivo aumentar o grau de confiança dos usuários das demonstrações contábeis, melhorando e promovendo a prestação de contas de órgãos e entidades públicos.
Com o objetivo de orientar os auditores de demonstrações financeiras de órgãos e entidades do setor público para a realização de auditorias financeiras de forma eficiente e eficaz, com alto padrão de qualidade, credibilidade e profissionalismo, o Tribunal de Contas da União elaborou o Manual de Auditoria Financeira.
O Manual foi elaborado em conformidade com os padrões profissionais de auditoria financeira estabelecidos pela Organização Internacional de Entidades de Fiscalização Superior (INTOSAI, sigla em inglês) e pela Federação Internacional de Contadores (IFAC, sigla em inglês). Todavia, não reproduz o texto integral desses padrões, nem substitui a leitura deles. O manual visa à simplificação da aplicação dos padrões por meio de orientações teóricas e práticas.
Com o objetivo de obter contribuições da sociedade para a sua aprovação, o TCU disponibiliza o Manual para consulta pública, que seguirá o seguinte cronograma estimado:
 
AçãoPrazos estimados
 Prazo para consulta pública Até 30/03/2016
 Revisão e ajustes finais Até 30/05/2016
 Publicação versão final Até 30/06/2016
 
Dessa forma, sugestões ou comentários relacionados ao Manual de Auditoria Financeira, devem ser registrados na tabela de análise, disponibilizada abaixo,  e enviados até o dia 30/03/2016, para o correio eletrônico: auditoriafinanceira@tcu.gov.br
 
Para envio das sugestões, deve-se indicar o parágrafo a que se refere a sugestão ou comentário.

 

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Maioria das prefeituras de PE descumpriu a LRF entre janeiro e agosto de 2015.





Levantamento feito pelo TCE-PE constatou que a maioria das prefeituras de Pernambuco apresentou despesas com pessoal entre janeiro e agosto de 2015 acima do “limite” previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o estudo, que foi divulgado na quarta-feira (20), 168 dos 184 municípios do Estado estão acima do limite de “alerta” estabelecido na LRF.

Realizado pela Coordenadoria de Controle Externo, o estudo revelou que 120 prefeituras (65% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Por outro lado, 48 municípios (26%) tiveram despesa com pessoal entre o limite de alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida).

O estudo constatou também que apenas 15 municípios (8% do total) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com o pagamento da folha um percentual da RCL abaixo do limite de alerta. Apenas uma prefeitura deixou de repassar ao TCE informações sobre despesas com o seu pessoal. Os dados se referem aos dois primeiros quadrimestres de 2015 (janeiro a agosto) e constam dos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda.

AVANÇO – Em comparação com o exercício anterior, o número de prefeituras que está descumprindo a LRF no tocante ao percentual de gastos com pessoal aumentou. Em 2014, 165 das 184 prefeituras pernambucanas apresentaram despesas com pessoal acima do limite de alerta. Naquele ano, 115 prefeituras (62,5% do total) ultrapassaram o limite de 54% previsto na LRF.

O Tribunal de Contas vai encaminhar ofícios às prefeituras que estão desenquadradas alertando-as para a necessidade de cumprirem o que determina a lei. Os alertas são enviados em três situações. Primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como “limite de alerta”, a Lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.

Segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gestor terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como: concessão de vantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.

Terceira e última, quando a despesa total com pessoal (DTP) ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

TCM-BA inicia capacitação de servidores municipais para utilização do processo eletrônico.




O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, no dia 13/01, deu início a sequência de encontros para capacitação dos servidores municipais que ficarão responsáveis por enviar eletronicamente todos os dados que compõem a prestação de contas das Prefeituras, Câmaras e Entidades Descentralizadas, através do sistema e-TCM. O 1º curso foi realizado no plenário do TCM, com a presença de servidores dos municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Maragojipe, Mata de São João, Salvador, Santo Amaro, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho e Vera Cruz, todos vinculados à 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo. 

A capacitação foi ministrada pelo diretor da área de tecnologia e informação do tribunal, Pedro Vieira, que iniciou explicando a importância da implantação do processo eletrônico no âmbito do TCM e os benefícios que o novo sistema oferecerá, como maior transparência e controle social, agilidade na tramitação da documentação, redução de custos e segurança da informação prestada. Para tornar a apresentação mais didática, a cada tópico abordado foram apresentados vídeos tutoriais com o passo a passo da atividade. Ao final, os participantes puderam esclarecer suas dúvidas com os técnicos do tribunal que são responsáveis pela implantação do sistema e-TCM.

Fonte: TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia)

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

SIOPS: prazo para o envio de dados ao sistema termina dia 30 de janeiro.



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o prazo para enviar e homologar os dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) se encerra no dia 30 de janeiro. As administrações municipais que apresentam qualquer pendência no sistema terão o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueado até que a regularização seja realizada.

De acordo com levantamento da CNM, nenhum município enviou os dados ao sistema até o momento. Em outras palavras, os 5.568 Municípios ainda não fizeram a alimentação dos dados no Siops, referente ao 6.º Bimestre do exercício de 2015.

Vale ressaltar ainda que o ente federado que não cumprir a obrigatoriedade de atualização do Siops fica sujeito à penalidade de suspensão das transferências constitucionais e suspensão das transferências voluntárias.

Entre as principais transferências, destacam-se:

• Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
• Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
• Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX);
• Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e
• Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A CNM recomenda que todos os Municípios fiquem atentos ao prazo em questão, pois não há nenhuma previsão de prorrogação, uma vez que está prevista a alteração de todo o sistema para adequação à nova contabilidade pública.

A versão de transmissão do Siops 6.º Bimestre 2015 Municipal já se encontra disponível para download aqui.

Acesse aqui  a nota técnica da CNM.


Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios