terça-feira, 10 de abril de 2012

Propaganda eleitoral antecipada está entre os crimes eleitorais mais cometidos.


Com a proximidade do ano eleitoral é comum que os candidatos se alvorocem para que o público tenha conhecimento de sua candidatura e dos seus projetos de campanha, contudo, toda e qualquer manifestação pública que tenha este objetivo, antes do dia 06 de julho do ano eleitoral de acordo com a Lei n.º 9.504/97 é considerada propaganda extemporânea, resultando em crime eleitoral.

Entretanto, há um grande debate entre o que é propaganda eleitoral e promoção pessoal. De acordo com o Ministério Público, ações de natureza política e publicitária que buscam, de maneira direta ou indireta, ainda que de forma dissimulada, influenciar na opinião dos eleitores acerca de determinado pré-candidato são consideradas propagandas eleitorais. Dentre outras, as pichações, pinturas, adesivos, faixas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet, que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal.

Também são propagandas irregulares felicitações daquelas pessoas que publicamente já se sabem pré-candidatos, acompanhados ou não de menção às eleições de 2012, que sejam capazes de transmitir ao eleitorado, diretamente ou subliminarmente, a vinculação da pessoa ao pleito eleitoral.

São exemplos de promoção pessoal: mensagens de natal, fim de ano, páscoa, dia das mães, faixas de congratulações pelo dia internacional da mulher, felicitações pelas datas comemorativas do município, etc. Em síntese, são características da promoção pessoal: exposição pura e simples do postulante, cujo objetivo é torná-lo mais conhecido do público; divulgação transitória; ausência dos elementos que caracterizam a propaganda eleitoral antecipada.

Contudo, a interpretação dos juízes eleitorais e promotores públicos varia e muito, onde alguns têm aplicado multas a vereadores, prefeitos e pré-candidatos por postarem banners em áreas públicas, com suas fotos, acompanhadas de mensagens de felicitações, mesmo que as mesmas não façam menção a eleição, mas pelo simples fato de ter a foto do pré-candidato.

Em virtude dessa e muitas outras dúvidas quanto a interpretação da lei que rege as condutas vedadas quanto a propaganda eleitoral e a promoção pessoal em ano eleitoral, a União dos Municípios da Bahia (UPB), juntamente com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está realizando o Fórum de Debates: Eleições 2012. Condutas Vedadas e Outros Aspectos da Legislação Eleitoral. O evento é gratuito e contará com a presença de doutores da lei para debater com todos os presentes as ambiguidades da legislação eleitoral. O fórum será realizado no dia 13 de abril no Gran Fest, município de Irecê. “Nosso intuito é abranger todo o estado através de Fóruns nesses municípios estratégicos. Vamos realizar em 2012 uma das eleições mais limpas na história política da Bahia”, afirma o presidente da UPB, o prefeito, Luiz Caetano.

Os temas debatidos durante os fóruns serão: A Lei Ficha Limpa, a cargo do advogado eleitoral Wagner Bispo; Condutas Vedadas a Agentes Públicos em Campanha sob a responsabilidade do Procurador da Assembleia Legislativa da Bahia, Thyers Novais Filho; Propaganda Eleitoral com o procurador Judicial do Estado da Bahia e Conselheiro da Ordem dos Advogados da Bahia, Luiz Viana Queiroz; e Arrecadação, Gastos e Prestação de Contas de Campanha, sob o comando do ex-diretor geral do TRE-GO e professor de Direito Eleitoral Leonardo Hernandez.

Fonte: UPB - União dos Municípios da Bahia

Município pode ter site gratuito e atender a Lei de Transparência.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza site gratuito. Os Municípios podem contar com o desenvolvimento de um portal de fácil manuseio, a partir de formulário da entidade, que dispensa o conhecimento avançado em design gráfico e programação. Com a página on-line, a administração municipal se enquadra nas determinações legais e promove a informatização da gestão.

Uma notícia publicada no jornal Estado de Minas divulgou que 200 prefeituras do Estado não têm sites e não se adequaram a Lei Complementar 131/2009, conhecida como Lei da Transparência. A lei estabelece prazo de até 2013 para os Municípios de até 50 mil habitantes disponibilizarem as informações orçamentárias em tempo real.

Em entrevista ao jornal, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, mencionou as limitações estruturais desses Municípios. Ele pontuou as dificuldades de padronização das publicações, os desafios para o desenvolvimento do sistema e a necessidade de qualificação de pessoal para o manuseio.


Realidade

“Além de criar o sistema, é preciso que funcionários alimentem o site e coloquem as informações bem organizadas e claras”, salienta o líder municipalista. “A maior parte das cidades carece de infraestrutura e capacidade técnica. É mais uma das leis que brotam aos borbotões em Brasília e desconhecem a realidade nacional”, afirma Ziulkoski.

Por reconhecer a dificuldade da gestão municipal, e a necessidade dos Municípios de cumprirem a lei, a CNM trabalha para implementar sites personalizados. Por meio do departamento de Governança Eletrônica, a entidade conta com uma equipe de suporte que acompanha todo o processo de confecção e orienta o servidor para o manuseio.

Mais informações sobre o desenvolvimento de site pelo telefone (61) 2101- 6655 ou pelo e-mail
atendimento@cnm.org.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios


segunda-feira, 9 de abril de 2012

CGU encaminha à Casa Civil Prestação de Contas da Presidenta da República.


A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu o processo de elaboração da Prestação de Contas da Presidenta da República (PCPR) referente ao ano de 2011. A PCPR foi enviada, no último dia 27 de março, à Casa Civil, que encaminhou, em 2 de abril, o material para o Congresso Nacional, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal.

A PCPR possibilita que a chefe do Poder Executivo apresente o desempenho de sua gestão ao Congresso Nacional, auxilia o Tribunal de Contas da União no processo de análise e julgamento das contas de governo e, ainda, leva ao conhecimento da sociedade as principais ações empreendidas pelo Poder Executivo Federal no ano de 2011.

Sob a condução da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU, os trabalhos tiveram início em novembro de 2011, alcançando todos os ministérios, bancos federais e secretarias responsáveis pela implementação das políticas de arrecadação e aplicação de recursos públicos federais (receitas e despesas dos orçamentos da União – Fiscal e Seguridade Social, e de Investimentos das empresas estatais).

Os temas tratados na Prestação de Contas da Presidenta da República abrangem desde a política econômica empreendida pelo Governo Federal até os principais resultados da atuação governamental, consubstanciados em balanços e demonstrativos contábeis produzidos pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Destaque especial é dado à condução das políticas de assistência social, notadamente as que envolvem o Programa Brasil Sem Miséria, cujo texto passa a ser incorporado à Parte I das contas anuais da Presidenta.

Acesse a íntegra do documento

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Controladoria Geral da União

domingo, 8 de abril de 2012

Alterado prazo da Portaria STN nº 828/2011 para 30 de junho de 2012.


A Secretaria do Tesouro Nacional editou a Portaria nº 231, em 29 de março de 2012, alterando o prazo para apresentação do plano de implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e demais procedimentos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014.

Segue o teor da Portaria STN nº 231/2012:

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

DOU de 30/03/2012 (nº 63, Seção 1, pág. 63)

Altera o prazo de divulgação do cronograma de ações para adequação aos procedimentos contábeis apresentados na Portaria STN nº 828/2011 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 141, de 10 de julho de 2008, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF);

considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda (MF) a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, complementadas pelas atribuições definidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos X, XIV, XXI, XXII e XXIII do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011 ;

considerando que a consolidação das contas públicas de cada ente da Federação é realizada pelo respectivo órgão central de contabilidade, no Poder Executivo, conforme parágrafo único do art. 110 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, § 1º do art. 51 e art. 52 da LRF; e

considerando que, para que sejam consolidadas as contas públicas nacionais, em obediência ao disposto no art. 51 da LRF, há a necessidade da uniformização dos procedimentos contábeis no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; resolve:

Art. 1º - O art. 6º da Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, alterado pelo art. 1º da Portaria STN nº 828, de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - .........................................................................

"§ 1º - Cada Ente da Federação divulgará, por meio do Poder Executivo, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, até 30 de junho de 2012, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e demais procedimentos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica por poder ou Órgão:

...................................................................................

§ 2º - A critério do Tribunal de Contas, poderá ser estabelecida data anterior ou forma de envio diversa do que trata o parágrafo anterior."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO

Fonte: Rencont Consultoria (www.rencont.com.br)

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Auditor do TCE-BA, Inaldo da Paixão, fala sobre instrumentos de aprimoramento de controle no programa "Controle em Foco".


Inaldo Santos da Paixão Araújo é Auditor-Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Professor e Escritor.

O auditor do TCE-BA, Inaldo da Paixão, concedeu, no último dia 02/04, entrevista sobre instrumentos de controle para o aprimoramento do acompanhamento da gestão pública, no programa "Controle em Foco", do Estado do Rio Grande do Sul.

Na entrevista, o auditor aborda a adoção das normas de auditoria governamental, recomendadas pelo Instituto Ruy Barbosa em dezembro de 2011, como importante elemento ao combate à corrupção, a necessidade de melhorias nas carreiras de servidores do Estado que atuam no controle público, o papel das Leis Orgânicas dos Tribunais de Contas no contexto da avaliação da gestão e ainda uma reflexão sobre as técnicas de provimento dos Conselheiros dos órgãos de controle externo, dentre outros aspectos.

A entrevista pode ser escutada na íntegra através do link abaixo:

 

Fonte: Rádio TCE-RS, com adaptações e informações deste Blog

Registro da frequência escolar dos beneficiários do Bolsa Família deve ser feito até o dia 28.


Informações precisam ser lançadas no sistema de MEC pelos técnicos municipais para evitar perdas de benefício. Esta é a primeira etapa do calendário de contrapartida de educação deste ano do programa, que transfere R$ 1,5 bilhão por mês para 13,3 milhões de lares

Desde a última segunda-feira (2), o sistema da frequência escolar dos beneficiários do Bolsa Família está aberto para registro da presença às aulas em fevereiro e março. São 16,3 milhões de crianças e adolescentes na faixa etária dos 6 aos 17 anos que precisam ter a frequência informada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). No bimestre de outubro/novembro de 2011, o percentual de alunos do programa de transferência de renda acompanhados chegou a 86%.

O Bolsa Família alia renda ao acesso a serviços de educação, saúde e assistência social. Por isso, crianças e adolescentes precisam manter altos índices de presença escolar. Os alunos de até 15 anos devem assistir, no mínimo, a 85% das aulas a cada mês. A exigência para adolescentes de 16 e 17 anos é de 75% das aulas. Os beneficiários que tiverem índices abaixo dos exigidos recebem advertência, podem ter os valores suspensos e até ser retirados do programa, em casos de reiterados descumprimentos.

O prazo vai até 28 de abril e os registros são feitos pelos técnicos municipais no sistema do Ministério da Educação (MEC). Esta é a primeira etapa do calendário da contrapartida da educação de 2012.

O Bolsa Família transfere por mês R$ 1,5 bilhão a 13,3 milhões de famílias em todo o Brasil. Além de frequentar a escola, os beneficiários precisam manter a agenda de saúde em dia e atualizar as informações cadastrais a cada dois anos. Toda família com renda mensal por pessoa de até R$ 140 tem direito a receber o benefício. Quem se enquadra nesse critério e ainda não está no programa deve procurar a prefeitura da cidade onde mora para pedir sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Fonte: Roseli Garcia - Ascom/MDS (61) 3433-1021