quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

STN divulga alterações no Manual de Demonstrativos Fiscais.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou na sexta-feira, 17 de fevereiro, a síntese das alterações da 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). O documento visa a uniformizar procedimentos, descrever rotinas e servir de instrumento de racionalização de métodos relacionados à elaboração de relatórios e anexos.

O manual tem o intuito de padronizar a apresentação das informações contábeis e orientar os gestores quanto ao preenchimento de relatórios e anexos. Nele são expostos os documentos a serem entregues pelo gestor, prazos e penalidades além de estabelecer regras para a elaboração do anexo de Riscos Fiscais (ARF), do Anexo de Metas Fiscais (AMF), do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A CNM alerta que a observância das alterações é importante porque o sistema deverá ser parametrizado com as novas atualizações para o atendimento pleno das normas. Cabe destacar que a qualidade das informações contábeis, bem como a consistência das informações, também terão influência no ranking da qualidade da informação contábil e fiscal (RQICF), levantamento da STN cujo objetivo é mostrar como os contadores e contabilistas municipais estão conseguindo atender às mudanças estabelecidas pelo órgão regulador central.

O Manual foi atualizado devido às alterações de algumas normas e a nova interpretação de alguns tópicos. Por isso, houve alterações no mapeamento dos demonstrativos fiscais em que não conterão mais planilhas auxiliares em sua individualidade para indicar as Informações Complementares da MSC. Para isso, poderá ser consultado o site do Siconfi, disponível aqui.

Vale destacar que houve alterações em alguns códigos das naturezas de receita devido à atualização do Ementário de Receitas - NR 2023. Foram alterados o rol padronizado de fontes de recursos (FR), conforme as portarias da STN que foram atualizadas, bem como o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PCASP 2023.

Para o acesso à íntegra das alterações e do MDF clique aqui.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Proibição de licitar por 2 anos vale apenas para estatal sancionadora, diz TCE-SP.


As sanções aplicadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista devem se limitar à própria estatal sancionadora. Assim entendeu o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao conceder liminar para determinar que uma sanção aplicada pela CPTM a uma prestadora de serviços, de não poder licitar por dois anos, fique restrita à companhia.

De acordo com os autos, a empresa autora foi punida pela CPTM por ter descumprido um contrato para prestação de serviços em estações de trem. Porém, a CPTM aplicou a penalidade de não poder licitar com qualquer órgão público do Estado de São Paulo, e não apenas com a própria companhia.

Com isso, a empresa acionou o TCE para que a sanção ficasse restrita à CPTM, o que foi acolhido pelo relator, conselheiro Edgard Camargo Rodrigues. Segundo ele, as sanções aplicadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, como é o caso da CPTM, devem se limitar à própria estatal sancionadora, conforme os artigo 83, III, e 84, da Lei 13.303/2016.

"Mesmo diante da liberdade conferida para que tais entidades elaborem regulamento interno, o que, em tese, possibilitaria a cada uma prever dispositivos diversos sobre o tema de penalização de contratados, o artigo 32, IV, da Lei das Estatais deve ser submetido a hermenêutica teleológica, sem o que se pode frustrar a real intenção do legislador."

Conforme o conselheiro, a Lei das Estatais busca instituir um novo regime jurídico e criar protocolos mais alinhados às práticas corporativas, "máxime considerada a natureza jurídica de direito privado das organizações que funcionam sob a sua égide e das relações negociais que celebram".

O relator também afirmou que a Lei das Estatais possui um regime próprio de aplicação de penalidades que, em nenhum momento, prevê a proibição de licitar e contratar que extrapole a figura do ente sancionador. Ou seja: no caso dos autos, a sanção aplicada pela CPTM à empresa autora não poderia ser estendida aos demais órgãos do estado.

"A Lei das Estatais sequer traz procedimento ou descreve os pormenores das infrações que anuncia, delegando ao gestor, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, avaliar de acordo com as circunstâncias. Vedado ao administrador é, contudo, valer-se de discricionariedade na escolha da sanção aplicável, utilizando-se, aleatoriamente, das penalidades disponíveis no ordenamento, conduta que, além do mais, traz enormes riscos à segurança jurídica", disse.

Clique aqui para ler a decisão

Fonte: CONJUR - Revista Consultor Jurídico (com supressões)

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

CNM alerta que mais de 5 mil Municípios deixaram de homologar os dados no Siops do 6º bimestre.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz um alerta aos gestores locais de 5.315 Municípios que não fizeram a comunicação de dados junto ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A sinalização por parte da entidade é, principalmente, para que não haja suspensão das transferências constitucionais e tampouco o condicionamento das transferências.

A entidade municipalista pede que os Municípios se atentem para o prazo final para envio e homologação dos dados, que se encerra no próximo dia 2 de março. Além disso, o prazo de bloqueio das transferências constitucionais, legais e voluntárias é encerrado um dia depois, ou seja, em 3 de março.

O Siops é um sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde das três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).

Por meio do Siops é feito o acompanhamento e o monitoramento dos valores aplicados pelos Entes federados em ações e serviços públicos de saúde, a fim de verificar a aplicação mínima de recursos conforme Lei Complementar 141/2012, sem prejuízo às atribuições próprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas.

Os dados deveriam ter sido transmitidos para o Ministério da Saúde via Siops até 30 de janeiro de 2023, porém em consulta à situação de entrega dos Municípios, por meio do sistema disponível aqui; na data de 31 de janeiro, a Confederação verificou que 5.315 Municípios deixaram de homologar os dados, sendo notificados automaticamente pelo Siops sobre o prazo final para envio e homologação dos dados.

Para mais informações, o gestor pode entrar em contato com a Coordenação do Siops por meio dos telefones (61) 3315-3173/3172/2901/2823, ou ainda, no endereço eletrônico siops@saude.gov.br.

Atricon reúne em seu site informações sobre cursos na área da administração pública.


A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil disponibiliza em seu site os cursos e ações de qualificação desenvolvidos pelos 33 órgãos de controle externo do Brasil. O portal é atualizado periodicamente, reunindo informações gerais sobre as capacitações, como seus temas, público-alvo e período de inscrições, além dos links para que o interessado possa obter mais orientações.

Estão disponíveis cursos presenciais e à distância gratuitos. Entre as formações EAD oferecidas e com inscrições já abertas, está um curso sobre Ética, Integridade e o Controle Externo e outro sobre os Limites Constitucionais e Legais para as Despesas das Câmaras Municipais. Os conteúdos são voltados aos jurisdicionados e servidores dos TCEs brasileiros, bem como à sociedade.

Ao longo do ano, também estão previstas formações sobre temas ligados a Licitações e Contratos, Orçamentos e Finanças Públicas, Transparência e Integridade, Práticas Contábeis e outros. Para ver todas as oportunidades disponíveis até o momento, basta acessar a aba “cursos” no site www.atricon.org.br.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

SICONFI: Chefes do Executivo devem validar titulares de outros poderes.

Sem a validação cadastral, gestores do Legislativo e Judiciário ficam impedidos de atuar no Siconfi


Os Chefes de Poder Executivo estaduais e municipais devem validar o cadastro de solicitação de vínculo de interesse dos Poderes Legislativo e Judiciário no SICONFI - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, por meio de certificado digital.

Concluído o processo de validação, os chefes de Legislativo e Judiciário podem executar o primeiro acesso e chancelar os cadastros de gestores vinculados às suas respectivas administrações.

Feito isso, servidores do Legislativo e Judiciário podem atuar livremente no Siconfi, em conformidade com o perfil que lhes foi atribuído pela instância superior.

Vale lembrar que quem deve assinar a declaração no Siconfi é sempre o titular em exercício. O titular representa a instituição e é o responsável por encaminhar as informações ao sistema, independentemente de quem tenha sido o responsável pelos fatos que geraram os dados.

Atenção! As solicitações de vínculo não validadas no prazo de 30 (trinta) dias são automaticamente canceladas.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

Publicada portaria que prorroga prazo de validação de dados do Siope.


Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria FNDE nº 50/2023, que trata da prorrogação de prazos envolvendo a validação de dados do SIOPE pelos Presidentes dos Conselhos do Fundeb, entre outros assuntos.

Com a publicação da portaria, o SIOPE está sendo atualizado para processar os dados do 6º bimestre de 2022 sem a validação pelos Conselhos do Fundeb.

A regularização da situação dos estados e municípios inscritos no CAUC em razão da não validação dos dados do 6º bimestre pelos Conselhos está prevista para ocorrer nos próximos dias.

O inteiro teor da Portaria n° 50 poderá ser acessado por meio do link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/legislacao

Fonte: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação