terça-feira, 25 de outubro de 2022

Vem aí a 3ª Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem).


Vem aí a 3ª Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem).

O evento, totalmente GRATUITO E ON-LINE, tem o objetivo de reciclar, aperfeiçoar e gerar conhecimentos em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em Demonstrativos Fiscais e outros assuntos afins no âmbito Estadual e Municipal.

O público-alvo são os servidores e/ou gestores públicos dos Estados, Municípios e Tribunais de Contas que atuem em rotinas de Contabilidade e Responsabilidade Fiscal, bem como profissionais que lidam com contabilidade aplicada ao setor público.

Em breve mais informações!

👥>>Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem)
🗓>>Dias 16,21,23 e 25 de novembro
📍>>Inscreva-se: https://lnkd.in/dgZwhwN2
>>Ao vivo: Zoom

Fonte: CFC (Conselho Federal de Contabilidade), via Linkedin

quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Demonstrativos de despesas com pessoal em Caxias não refletem real situação fiscal do município.

Auditoria financeira apontou falhas nas contratações de mão de obra terceirizada em substituição a servidor


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) concluiu que o demonstrativo das despesas com pessoal do Poder Executivo municipal de Duque de Caxias, referentes ao terceiro quadrimestre de 2021 e ao primeiro quadrimestre de 2022, não refletem a real situação fiscal do município em relação ao limite da despesa com pessoal com base na Receita Corrente Líquida (RCL). 

De acordo com o relatório da auditoria financeira realizada na prefeitura apreciado pelo Corpo Deliberativo do Tribunal, o demonstrativo não evidenciou os valores referentes às contratações de mão de obra terceirizada em substituição a servidor, contrariando o disposto no artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, distorcendo dessa forma as informações que deveriam ter sido divulgadas sobre gastos com pessoal a cada quadrimestre. O acórdão referente ao tema foi proferido na sessão plenária de 14 de setembro.

Os trabalhos realizados pelos auditores da Coordenadoria de Auditoria Financeira (CAF) resultaram na proposta de uma representação, por parte da Subsecretaria de Controle de Pessoal (SUB-Pessoal), para apurar a ocorrência de irregularidades em atos de admissão de pessoal operacionalizados pela Prefeitura de Duque de Caxias e pela Caxias Serv – Empresa Municipal Prestadora de Serviços Gerais S/A.

Em razão das constatações da auditoria e da possibilidade da disseminação da distorção apurada para outros entes jurisdicionados, foi expedido ofício a todos os chefes dos Executivos municipais para que atentem para o correto registro dos valores referentes aos contratos de terceirização de mão de obra em substituição a servidores e utilizem critérios para reclassificação descritos na legislação de uso corrente neste Tribunal de Contas.

A auditoria financeira é uma espécie de fiscalização que o TCE-RJ vem adotando com o objetivo de atestar a fidedignidade das informações contábeis e fiscais que são apresentadas pelos jurisdicionados em suas prestações de contas.


Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Aula aberta sobre o PCASP no canal do YouTube.


 

https://www.youtube.com/watch?v=9Fj-_YntjZ0


Orçamento secreto para além da aridez do direito financeiro.

Por: Tathiane Piscitelli 
Professora de direito tributário e finanças públicas da Escola de Direito de São Paulo da FGV, é doutora e mestre em direito pela Faculdade de Direito da USP

Recursos públicos objeto de distribuição, sem transparência, são, em grande medida, provenientes do exercício da competência tributária


A expressão “orçamento secreto” ocupa a pauta pública desde 2021: uma série de reportagens publicadas pelo jornal "O Estado de São Paulo" descortinou um esquema de distribuição de verbas orçamentárias a partir de critérios pouco republicanos e sem qualquer transparência. Nas últimas semanas, em razão da disputa presidencial, o tema tem se mostrado mais presente do que nunca.

A origem do debate está na promulgação da Emenda Constitucional nº 100/2019, que teve por objetivo conferir maior impositividade ao orçamento público – em poucas palavras, tornar obrigatória a execução orçamentária de determinadas despesas. Nesse contexto, por ocasião da publicação da LDO/2020 (Lei nº 13.898/2019), houve a previsão da obrigatoriedade da execução das emendas do relator do orçamento (RP 9), visando à realização de despesas que deveriam ser priorizadas pelo Poder Executivo (art. 6º, § 4º, inciso II, alínea “c”, item 4). Tal determinação foi vetada pelo Presidente e o veto foi mantido pelo Congresso Nacional. Na LDO/2021 (Lei nº 14.116/2020), novamente tentou-se aprovar a impositividade das emendas do relator, sem sucesso: o artigo 7º, § 4º, inciso II, item 4 foi vetado pelo Presidente da República. Os vetos, no entanto, não impediram a realização das despesas.

As emendas do relator (RP 9), a despeito de públicas, contavam com poucos mecanismos de controle que viabilizassem a avaliação quanto aos critérios de destinação do dinheiro público. Exatamente por isso, ainda em 2021, foram ajuizadas as ADPFs850, 851 e 854 para questionar os atos de execução orçamentária que envolviam tais emendas. Em novembro de 2021, houve o provimento parcial da medida cautelar requerida nas ações mencionadas e, ato contínuo, tal medida foi referendada pelo Pleno do STF. O resultado foi a divulgação, pelo Congresso Nacional, das despesas classificadas como RP 9 por emenda, órgão orçamentário, dotação atualizada, empenhada, liquidada e paga nos anos de 2020 e 2021.

Em dezembro de 2021, foi publicada a Resolução nº 2/2021, do Congresso Nacional, que previu a publicação individual das emendas do relator, com disponibilização posterior em relatório a ser publicado no sítio da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). As determinações, no entanto, são válidas apenas para o orçamento de 2022. Segundo as LDOs para 2022 e 2023, as verbas disponíveis para as emendas do relator são de, respectivamente, R$ 16,5 bilhões e R$ 19,4 bilhões.

Para 2023, um agravante: não haverá, por ocasião da execução das emendas, a indicação dos beneficiários e a ordem de prioridade. Ainda que a falta de transparência tenha sido a regra em 2020 e 2021, o descortinamento quanto à distribuição de verbas públicas deveria imprimir maior controle das emendas do relator.

O dispositivo que sinalizava maior controle público foi, todavia, vetado pelo Presidente da República. Tratava-se do artigo 79, inciso II da LDO/2023 (Lei nº 14.436/2022), segundo o qual a execução das programações das emendas deveria observar “as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas [...] conjuntamente pelo Presidente da CMO em exercício quando da aprovação da LOA/2023 e pelo respectivo autor da emenda”. Como fundamento para o veto, indicou-se ofensa ao interesse público e à impessoalidade, ao lado da redução da flexibilidade na gestão orçamentária. O resultado é um retrato dos últimos anos: distribuição duvidosa de verbas. Reforça-se a ofensa aos princípios da transparência e publicidade que devem reger a realização de despesas públicas.

A expressão “orçamento secreto”, aliás, é resultante justamente da falta de transparência em relação a essa parcela das execuções orçamentárias, cujos resultados geram desconfianças justificadas de esquemas de corrupção. Como mostra reportagem de Breno Pires publicada na "Revista Piauí" em julho deste ano, Bom Lugar, uma cidade no interior do Maranhão, não possui hospital, mas aumentou seus atendimentos em saúde em 1.300% de um ano para o outro. Já em Igarapé Grande, também no Maranhão, as “consultas médicas” atingiram a média de 34 por habitante, maior que o recorde mundial, detido pela Coréia do Sul, com 17 consultas por pessoa. Por fim, Santa Quitéria do Maranhão “registrou mais exames para detectar infecção pelo vírus HIV do que a cidade de São Paulo” e “Pedreiras disse ter feito tantas extrações dentárias que dá média de dezenove dentes extraídos por habitante”.

Os dados trazidos pela reportagem são corroborados pelo recente parecer do Tribunal de Contas da União sobre as contas do Presidente da República de 2021. Acerca das emendas RP 9, o Tribunal destaca a inconsistência na distribuição de recursos: “o montante global dos repasses acima de R$ 50 milhões, que representa 7,5% das emendas de relator-geral de 2021, foi destinado a uma área territorial que concentra quase 14 milhões de habitantes (6,52% da população nacional)”: os municípios de Arapiraca (AL), São Félix do Xingu (PA), Campina Grande (PB) e São Gonçalo (RJ) concentram R$ 343,6 milhões de repasses.

O problema em torno dessas escolhas, alerta o TCU, é a ausência de “qualquer evidência de observância de critérios objetivos nas escolhas alocativas e dos pressupostos que balizam o planejamento governamental”. Para reforçar esse ponto, o parecer ainda destaca que as capitais, que concentram cerca de 48 milhões de habitantes, receberam “R$ 728,76 milhões de emendas de relator-geral em 2021, valor correspondente a pouco mais de 5,5% do total repassado [a outros] municípios”. A falta de transparência e a ofensa a diversos dispositivos constitucionais e das normas de responsabilidade fiscal perpassam as considerações do TCU sobre o mecanismo.

A questão, portanto, extrapola a tecnicidade e aridez com as quais geralmente questões de direito financeiro são tratadas. As emendas do relator implicam mais que troca de favores políticos e beneficiamento de certa ala do Congresso Nacional. Trata-se de instrumento que viabiliza a corrupção e corrompe a lógica orçamentária, que deve ser republicana e transparente.

Vale lembrar que os recursos públicos objeto de distribuição são, em grande medida, provenientes do exercício da competência tributária. Não bastasse a estrutura regressiva de tributação que temos no Brasil, agora ainda contamos com um mecanismo institucionalizado das nossas piores práticas patrimonialistas, de favorecimento de currais eleitorais e de manipulação de privilégios. O Supremo Tribunal Federal irá analisar a constitucionalidade do mecanismo nas ADPFs mencionadas. Razões para o reconhecimento da inconstitucionalidade não faltam. Efetiva transparência e critérios republicanos de alocação de gastos públicos não devem ser mera retórica, mas comandos impositivos, que servem à preservação das contas públicas e ao Estado Democrático de Direito como um todo.

quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2023 apresenta desequilíbrio na renúncia de receitas.

Acompanhamento do PLDO para o exercício de 2023 constatou baixo impacto da distribuição das renúncias de receitas na redução das disparidades regionais e sociais


O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para avaliar aspectos fiscais e de conformidade constantes do texto e dos anexos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) da União para o exercício financeiro de 2023.

O trabalho avaliou que a necessidade de cumprir o Teto de Gastos é uma dificuldade crescente para a manutenção da administração pública federal e a execução dos investimentos necessários. Isso porque as despesas com benefícios previdenciários e com pessoal desde 2016 têm apresentado crescimento superior à inflação.

A auditoria constatou que as renúncias de receitas tributárias projetadas no PLDO 2023 apresentam leve tendência de queda em relação ao PIB. O principal problema é que grande parcela (44,7%) dos benefícios deverá ser destinada ao Sudeste, região mais desenvolvida economicamente, em detrimento do Nordeste (12%) e do Centro-Oeste (10%), demonstrando o baixo impacto da distribuição dessas renúncias na redução das disparidades regionais e sociais. Outro problema encontrado foi em relação à meta de resultado primário estabelecida no PLDO 2023 que, em termos nominais, é praticamente o mesmo valor da projeção mais recente para 2022. Além disso, nas projeções para 2023, há significativa redução das despesas discricionárias do Poder Executivo, o que pode comprometer a capacidade operacional dos órgãos federais para a prestação de serviços públicos essenciais aos cidadãos.

Há ainda dificuldades na efetiva consecução dos investimentos dentro do exercício, o que pode indicar alocação de recursos em empreendimentos que não se encontrem tecnicamente preparados para serem desenvolvidos. Para o TCU, portanto, não é recomendável que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha dispositivo que permita o empenho de valores sem que haja licença ambiental ou de projeto de engenharia para os empreendimentos em que tais requisitos sejam essenciais para a sua consecução.

Para a melhoria dos processos, o Tribunal emitiu alertas e recomendações.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Macroavaliação Governamental. O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.


Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

TCESP promoverá I Encontro Estadual de Controle Interno.


Com o intuito de discutir assuntos relacionados ao controle interno, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza, na segunda-feira (24/10), das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na Capital, o I Encontro Estadual de Controle Interno.

O evento, direcionado a servidores municipais e estaduais, contará com abertura feita pelo Presidente do TCE, Conselheiro Dimas Ramalho. As atividades serão transmitidas em tempo real pela internet pelo link http://streaming.tce.sp.gov.br/lives/.

O primeiro painel, às 10h00, abordará o tema ‘Responsabilização do Gestor em relação à estruturação do Controle Interno: recomendações do TCESP’ e será ministrado pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas junto ao TCESP, Thiago Pinheiro Lima.

Em seguida, às 11h00, o segundo painel discutirá a estrutura do controle interno na órbita da União, linhas de defesa e aplicabilidade nos entes da Federação (União, estados e municípios), com apresentação do Secretário Federal de Controle Interno (CGU) Antônio Carlos Bezerra Leonel.

As palestras do período matutino serão mediadas pelo Diretor do Departamento de Supervisão da Fiscalização (DSF-1), Paulo Massaru Uesugi Sugiura.

No segundo período, a partir das 14h00, está programado o painel ‘A atuação do Ministério Público Estadual nas Controladorias’, que será apresentado pelo Promotor de Justiça de Santa Bárbara d’Oeste, Leonardo Romano Soares.

Em seguida, às 15h00, no último painel, o Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da USP Gustavo Ungaro promoverá debates sobre aspectos relacionados à estruturação do controle interno, carreira e cargos.

As palestras terão mediação da Controladora Interna do TCESP, Rosely Duarte Correa.

Para participar do evento presencial, é necessário realizar inscrição prévia pelo link https://bit.ly/3SkKSML. Aqueles que desejarem obter certificado de participação deverão assinar a lista de presença no local.

Para emitir o certificado é preciso ter cadastro no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP) e estar inscrito na página do curso pelo endereço https://bit.ly/3xX0EoF.


Fonte: TCESP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo