quarta-feira, 27 de abril de 2022

Orientações sobre a execução do PDDE em 2022 estão disponíveis no YouTube do FNDE.

Vídeo de webinar visa disseminar informações e regras sobre a gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola e de suas Ações Integradas



O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou, em seu canal no YouTube, o vídeo completo do webinar Orientações sobre a Execução dos Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em 2022. A iniciativa tem como objetivo disseminar as principais informações e regras sobre a gestão do PDDE e de suas Ações Integradas.

O encontro on-line apresentou um panorama sobre as últimas resoluções publicadas referentes ao programa, elencou cuidados relacionados à prestação de contas e orientou sobre a liberação do uso do PIX para algumas contas do PDDE e o gerenciamento financeiro, além de repassar notícias sobre a Parcela Desempenho – voltada a 14.656 escolas com melhor desempenho nos últimos anos e um total de transferências de R$ 94,7 milhões para o desenvolvimento escolar.

Ao longo do evento, os palestrantes divulgaram e-mails e canais de contato para esclarecimento de dúvidas e lembraram da importância do cumprimento dos prazos legais, bem como elucidaram questionamentos dos participantes acerca da prestação de contas.

Confira o webinar na íntegra acessando o canal do FNDE no YouTube.

Fonte: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

terça-feira, 26 de abril de 2022

TCE-ES esclarece sobre funcionamento do sistema de controle interno da administração pública.


No âmbito do funcionamento do sistema de controle interno, os controles prévio/concomitante e a posteriori do ato administrativo objeto do controle de legalidade deverão, regra geral, ser realizados por auditores de controle interno distintos, em razão do princípio da segregação de funções. Esse é o entendimento firmado pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão virtual do Plenário do dia 7/4.

Todavia, para os casos em que a aplicação do princípio da segregação de funções não se justifique, em razão do princípio do custo-benefício, as atividades poderão ser realizadas por um mesmo auditor de controle interno, sem prejuízo do controle.

A consulta foi formulada pelo presidente da Câmara de Boa Esperança, Renato Barros, sobre os questionamentos relacionados com a atuação do auditor de controle interno no âmbito do sistema de controle interno da administração pública. Ele solicitou resposta para oito perguntas.

Contudo, o relator, conselheiro Carlos Ranna, deu conhecimento parcial à consulta, uma vez que os questionamentos 4, 5, 6, 7 e 8 não preenchem os pressupostos de admissibilidade previstos na Lei Complementar 621/2012, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCE-ES.

Assim, em seu voto, acompanhando a área técnica e ministerial, ele respondeu às perguntas 1, 2 e 3, que são:

- O Auditor de Controle Interno (ou equivalente), sendo o representante responsável pelo Órgão Central de Controle Interno, quando solicitado pelo Gestor/Ordenador de Despesas, deve atuar de forma prévia e concomitante na fase interna e/ou externa de ”processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres”, sem prejuízo da análise definitiva ou de auditoria, a posteriori, pelo mesmo Auditor de Controle Interno?

- Considerando o Princípio da Segregação de Funções, o mesmo Auditor de Controle Interno (ou equivalente) pode atuar de forma prévia e concomitante e se manifestar tanto na fase interna quanto na fase externa de um processo de aquisição/contratação e sem prejuízo de sua análise definitiva ou a posteriori no mesmo processo?

- A manifestação prévia/concomitante do Auditor de Controle Interno nas fases interna e externa do processo de aquisição/contratação pela Administração Pública torna o Auditor parte desse processo, prejudicando ou inviabilizando a análise definitiva e a fiscalização ou auditoria, a posteriori, pelo mesmo profissional?


Fonte: TCE-ES (Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo)

Tribunal de Contas é um Poder?

 Por: Valdecir Pascoal - Conselheiro do TCE-PE


À luz da Constituição (CF), que acolheu o espírito montesquiano da tripartição dos Poderes, a resposta é ‘não’.

Pertence ao Executivo? Não, pois se trata, justamente, de um controle externo à função administrativa.

Seria, então, órgão do Judiciário, já que são chamados de tribunais, julgam as contas, além de seus membros possuírem o mesmo regime jurídico dos membros do Judiciário? Também não. A Lei Maior define a estrutura do Judiciário, sem incluir esses órgãos.

Seria do Legislativo, pois a CF insere a Seção sobre a fiscalização das contas públicas no Capítulo que trata desse Poder? Mais: ao dizer que o Controle Externo exercido pelo Legislativo é feito “com o auxílio” do Tribunal de Contas, a CF quer dizer que este o integra? Embora a resposta não seja unânime, a maioria da doutrina e a posição firme do STF concluem que ‘não’: esses Tribunais não compõem o Legislativo, nem, tampouco, a ele são subordinados.

Dois excertos emblemáticos: 

1) Ayres Britto: – Quando a Constituição diz que o Congresso exercerá o controle externo ‘com o auxílio do TCU’, tenho como certo que está a falar de “auxílio” do mesmo modo como a CF fala do Ministério Público perante o Judiciário. Uma só função, com dois diferenciados órgãos a servi-lo, sem que se possa falar de superioridade de um perante o outro; 

2) STF – O Tribunal de Contas não é preposto do Legislativo. A função que exerce a recebe diretamente da Constituição, que lhe define atribuições.

A rigor, ao se constatar que os Tribunais de Contas têm suas funções extraídas da própria CF – que também lhes confere autonomia administrativa e orçamentária, iniciativa de leis, equiparação de seus membros aos do Judiciário, quadro próprio de pessoal –, conclui-se que possuem, de fato, os atributos de um Poder. É como disse o professor Celso Antônio: a CF não tipificou-os como Poder, mas criou um bloco de instituições que não se aloja em quaisquer dos Poderes, formando um conjunto orgânico autônomo.

O patrono dos TCs, Rui Barbosa, ao justificar a sua criação (1890), já clareava essa questão: – venho propor a criação de um Tribunal de Contas, corpo de magistratura intermediária à administração e à legislatura, que, colocado em posição autônoma, com atribuições de revisão e julgamento, cercado de garantias contra ameaças, possa exercer as suas funções vitais no organismo constitucional.

Topografias e vaidades institucionais no seu devido lugar, ainda que a CF houvesse ousado chamá-lo de Poder, nada mudaria, em essência, pois o que importa ao cidadão é vê-lo cumprir bem o seu propósito.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Conheça um pouco mais sobre a estrutura da Intosai.

Em novembro deste ano, o TCU assumirá a presidência da Intosai, organismo internacional que estabelece padrões de auditoria de alta qualidade para o setor público


O Tribunal de Contas da União (TCU) assumirá, em novembro deste ano, a presidência da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai). Veja, a seguir, informações sobre o funcionamento da entidade, sua estrutura e seus comitês, além da participação atual do TCU no organismo internacional.

O Comitê de Normas Internacionais, o PSC

O Brasil, por meio do TCU, tem papel importante na Intosai e, atualmente, preside um dos principais comitês da entidade, o Comitê de Normas Profissionais (PSC, iniciais de Professional Standard Comittee).

Parte da missão da Intosai é fornecer padrões de auditoria de alta qualidade para o setor público. E o PSC é o comitê, dentro do organismo internacional, responsável pela promoção, manutenção e desenvolvimento do quadro de Pronunciamentos Profissionais da Intosai, antigamente conhecido como quadro das ISSAI (em que as iniciais significam, em português, Normas Internacionais de Auditoria das Entidades de Fiscalização Superior).

O Tribunal assumiu a presidência do PSC na gestão do ministro Aroldo Cedraz, em 2016. No comitê, o TCU é o responsável por conduzir o processo de elaboração das normas internacionais.

Depois de aprovadas, o TCU deve dar publicidade às normas. Para isso, gerencia o canal www.issai.org, onde estão concentradas todas as normas (princípios, normas propriamente ditas e diretrizes). O Tribunal é responsável por traduzir as normas aprovadas para outros idiomas, além de diagramá-las e incluí-las no site.

Outras atuações do TCU

Além de presidir o PSC – um dos quatro comitês da Intosai –, o TCU tem participação ativa em 17 dos 29 órgãos (comitês, subcomitês, forças-tarefas e grupos de trabalho) existentes hoje na organização. Como exemplo, vale citar os trabalhos desenvolvidos nos grupos de trabalho sobre Dívida Pública, Auditoria de Tecnologia da Informação, Auditoria Ambiental, entre outros.

A estrutura da Intosai

E como o PSC se insere nessa estrutura? E os outros órgãos? Agora, é o momento de entender como a Intosai está organizada.

Congresso Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Incosai) é o órgão supremo da Intosai. Na prática, é como se fosse o plenário do TCU. Ele acontece a cada três anos e o país que o sedia torna-se presidente da organização pelo próximo triênio. Portanto, o Brasil presidirá a Intosai até o ano de 2025.

Abaixo do Incosai está o Conselho Diretivo que se reúne anualmente e é responsável por todas as decisões estratégicas e administrativas da organização. O presidente da Intosai preside o Conselho Diretivo, que é composto por 22 membros. Suas decisões têm eficácia imediata, é como uma medida provisória.

A Secretaria-Geral é a única estrutura permanente da Intosai e possui uma sede fixa. Ela tem sede na Áustria há aproximadamente 58 anos e possui uma equipe própria. Atualmente, 11 funcionários fazem o trabalho administrativo da organização, como a gestão de membros e contribuições anuais. É de responsabilidade da Secretaria-Geral, ainda, auxiliar o Conselho Diretivo, apoiar os comitês e demais órgãos da organização.

Os comitês lideram os objetivos estratégicos da organização, definidos no Plano Estratégico da Intosai. Os comitês são responsáveis pela implementação das metas e dos objetivos da Intosai. Eles são os principais espaços de poder dentro da organização e os presidentes têm assento nos comitês diretivos uns dos outros. Atualmente a Intosai conta com quatro comitês:

- Comitê de Normas Profissionais (PSC) – atualmente presidido pelo TCU e tendo como vice-presidente o Tribunal de Contas Europeu;

- Comitê de Desenvolvimento de Capacidades (CBC) - presidido pela entidade fiscalizadora superior (EFS) da África do Sul e tendo como vice-presidente a EFS da Suécia;

- Comitê de Compartilhamento de Conhecimentos - presidido pela EFS da Índia e não possui vice-presidente; e

- Comitê de Política, Finanças e Administração - presidido pela EFS da Arábia Saudita e tendo como vice-presidente a EFS dos Estados Unidos.

Abaixo de cada comitê há grupos de trabalho, forças-tarefa, subcomitês e outros órgãos, que desenvolvem, de fato, as atividades para que sejam alcançadas as metas da organização. Somam 29 os órgãos existentes dentro dos comitês da Intosai, e o TCU tem participação ativa em 17 deles, conforme já mencionado.

Há ainda duas entidades legalmente independentes que integram a Intosai. São elas:

- a Iniciativa de Desenvolvimento da Intosai (IDI) que tem como objetivo promover ações de apoio ao desenvolvimento de capacidades das EFS, com foco nos países em desenvolvimento; e

- a Revista Internacional de Auditoria Governamental, que apoia a cooperação, a colaboração e a melhoria da comunicação entre as EFS e com a comunidade de auditoria de forma mais ampla.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quarta-feira, 20 de abril de 2022

13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais está em consulta pública.

 
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) colocou em consulta pública a proposta de alteração para a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). O documento entrará em vigência no exercício de 2023.

Os interessados em enviar sugestões devem preencher um formulário, disponibilizado pela STN, com as contribuições e enviar para o e-mail genop@tesouro.gov.br. O prazo final para a participação é o dia 2 de maio.

Os arquivos disponibilizados para a consulta pública podem ser conferidos no Portal do Tesouro Nacional. Para acessar, clique aqui.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

sábado, 16 de abril de 2022

Conaci e Banco Mundial promovem diagnóstico de Controle Interno.

 
Para avaliar as estruturas de controle interno dos municípios, o Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), em parceria com Banco Mundial e com apoio da Associação dos Tribunais de Contas (Atricon), estão promovendo o Diagnóstico Nacional de Controle Interno. A ideia é coletar dados fornecidos pelos municípios via questionário, e a partir dos resultados encontrados oferecer um suporte personalizado aos municípios na implementação de unidades e práticas de controle interno ideais.

Os(as) gestores(as) municipais, com o apoio do responsável pela área de controle interno do município, devem responder até dia 30 de abril, de forma virtual, o questionário de avaliação do controle interno. O contato será realizado por e-mail a partir do dia 29 de março. O resultado obtido pelo municipalista ao responder o questionário, independente se for positivo ou negativo, não implica em fiscalização ou gera qualquer ônus para os gestores. Por isto mesmo, é ressaltado que as respostas tenham compromisso com a verdade, pois quanto mais sincera, mais assertivo será o plano de ações que o município receberá para melhoria do seu controle interno.

Sobre Controle Interno

O Controle Interno é um conjunto de processos efetuados para captar possíveis riscos e fornecer garantias de que a entidade controlada execute sua missão com ética, de forma econômica e eficiente, tudo de acordo com os regimentos legais. Um controle interno bem estruturado proporciona maior transparência sobre as ações públicas, o que gera uma série de benefícios para toda a sociedade como: fortalecimento da democracia, confiança na máquina pública e gastos mais eficientes.

Para mais informações entre em contato:

E-mail: duvidas@conaci.org.br

É gestor municipal ou responsável pelo CI do seu município? Responda o questionário AQUI

Fonte: CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno