quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Ifac publica materiais de curso sobre as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.


A Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês) disponibilizou, esta semana, em seu site (https://www.ifac.org/), materiais audiovisuais sobre o conjunto atual das International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), normas editadas pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), comitê independente apoiado pela Ifac. O curso, que possui dez módulos, é destinado ao treinamento dos profissionais que atuam com a contabilidade do setor público.

O Brasil, por meio do Grupo Assessor (GA) das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, constituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), está em processo de convergência das normas editadas pelo Ipsasb. Até o momento, 30 Ipsas já foram convergidas em Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP).

Introdução às Ipsas

De acordo com a Ifac, o curso é direcionado principalmente a entidades que atualmente usam o regime de contabilidade de caixa e estão fazendo a transição para o regime de competência das Ipsas. Os materiais que compõem os módulos foram elaborados para serem usados de forma flexível pelos instrutores e podem ser adaptados às necessidades dos participantes do treinamento. Além disso, a Federação informa que os módulos são autônomos e podem ser ministrados em sessões individuais.

Regime de competência

A Ifac afirma que contabilidade pelo regime de competência promove mais transparência, melhora a prestação de contas e fornece informações para a tomada de decisões. “De acordo com o Índice de Responsabilidade Financeira do Setor Público Internacional, em 2018 apenas 25% dos governos das 150 jurisdições incluídas no Índice relataram adotar o regime de competência, mas estima-se que aumente para 65% até 2023”, informa a Federação Internacional de Contadores.

Materiais de treinamento

Para obter mais informações e acessar o material do curso Train the Trainer: Introduction to IPSAS, clique AQUI.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade (com adaptações)

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Tribunal de Contas Europeu emite opinião sobre as contas de 2019 da União Europeia.


No seu Relatório Anual relativo ao exercício de 2019, publicado em 10/11/2020, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) valida as contas da União Europeia (UE), considerando que dão uma "imagem verdadeira e fiel" da situação financeira da União. Simultaneamente, conclui que os pagamentos foram afetados por demasiados erros, principalmente na categoria designada como "despesas de risco elevado". Dadas as circunstâncias, e apesar das melhorias verificadas em certos domínios de despesas, o Tribunal emite uma opinião adversa sobre as despesas. Aproveita a ocasião, também, para destacar a necessidade de uma gestão sólida e eficiente do pacote financeiro acordado em resposta à crise provocada pelo coronavírus, que quase duplicará as despesas da UE nos próximos anos.

O nível global de irregularidades nas despesas da UE manteve-se relativamente estável, situando-se em 2,7% em 2019, em comparação com 2,6% em 2018. Existem também elementos positivos nas despesas da UE, como a evolução nos "Recursos Naturais" e os resultados sustentáveis na "Administração". Contudo, devido à composição do orçamento da UE e à sua evolução ao longo do tempo, as despesas de risco elevado representaram mais de metade (53%) das despesas auditadas em 2019, um aumento em relação a 2018. Esta situação diz respeito, principalmente, aos pagamentos baseados em reembolsos, por exemplo nos domínios da "Coesão" e do "Desenvolvimento Rural", em que as despesas da UE são geridas pelos Estados-Membros. As despesas de risco elevado estão muitas vezes sujeitas a regras e critérios de elegibilidade complexos. Nesta categoria, os erros materiais continuam presentes, a uma taxa estimada de 4,9% (2018: 4,5%). Tendo concluído que o erro é generalizado, o Tribunal emitiu, por conseguinte, uma opinião adversa sobre as despesas da UE.

O TCE aproveita esta oportunidade para analisar as perspetivas futuras. Em julho de 2020, o Conselho Europeu chegou a um acordo político que combina o orçamento da UE para o período de 2021-2027 com um instrumento temporário de recuperação, o "Next Generation EU", como forma de dar resposta aos impactos económicos e sociais da crise provocada pela COVID-19. Em resultado, nos próximos anos as despesas da UE serão significativamente mais altas.

"A opinião adversa do Tribunal relativamente às despesas de 2019 da UE recorda-nos de que precisamos de regras claras e simples para o conjunto das finanças da União – tal como precisamos de controlar eficazmente a forma como o dinheiro é utilizado e se os resultados pretendidos são alcançados", afirmou Klaus-Heiner Lehne, Presidente do TCE. "Isto é especialmente importante tendo em conta o fundo de recuperação previsto para combater os efeitos da pandemia de COVID-19. Nestes tempos de crise, a Comissão Europeia e os Estados-Membros têm a enorme responsabilidade de gerir as finanças da UE de uma forma que prime pela qualidade e a eficácia."

Entretanto, a absorção dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) pelos Estados-Membros manteve-se mais lenta do que o previsto. Até ao final de 2019, o penúltimo ano do atual orçamento de sete anos, apenas foi pago 40% (184 mil milhões de euros) do financiamento da UE acordado para o período de 2014-2020, tendo alguns Estados-Membros utilizado menos de um terço. Esta situação contribuiu para aumentar as autorizações por liquidar, que atingiram 298 mil milhões de euros no final de 2019, o equivalente a quase dois orçamentos anuais, e resultou em dificuldades e riscos adicionais, uma vez que a Comissão Europeia e os Estados-Membros precisam de conceder mais tempo para a absorção no novo período orçamental.

Documentação respeitante aos Relatórios Anuais



Fonte: Tribunal de Contas Europeu (https://www.eca.europa.eu/)

Câmara não pode reabrir discussão sobre rejeição de contas de prefeito.


A decisão de rejeição das contas do município, aprovando parecer do Tribunal de Contas, esgota a atuação da Câmara Municipal. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou dois decretos legislativos de Ribeirão Pires, que anularam a rejeição das contas do Poder Executivo municipal referentes ao exercício de 2012 e, em seguida, aprovaram as contas.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça com o argumento de que a rejeição das contas seria juízo irretratável, já tendo a Câmara Municipal exaurido sua função de controle. A ADI foi julgada procedente, em votação unânime. Segundo o relator, desembargador Márcio Bartoli, os decretos violam os princípios da legalidade, segurança jurídica, moralidade e impessoalidade.

"Os decretos legislativos editados e ora questionados nos autos desta ação direta desconstituíram e reverteram juízo já exarado em decreto legislativo anterior, assentado em decisão administrativa transitada em julgado sem irresignação do prefeito, deliberação esta que exauriu e esgotou a competência constitucional do legislativo municipal nessa questão", disse.

Ainda de acordo com o desembargador, trata-se de decreto editado de forma personalista, violando a segurança jurídica para favorecer o então prefeito, que teve as contas rejeitadas no primeiro julgamento pela Câmara Municipal, conforme parecer do Tribunal de Contas.

"Não se pode considerar a anulação do ato exercício de autotutela, na hipótese, quando já firmado o trânsito da decisão administrativa e editado decreto legislativo que representa o fim da deliberação da Câmara sobre as contas municipais. Sendo manifestos os vícios apontados, portanto, o caso é de procedência da ação direta", concluiu Bartoli.

Processo 2092583-72.2020.8.26.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2020, 11h47

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Novo Decreto Federal estabelece requisitos mínimos de qualidade para sistemas contábeis.


 

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 06/11/2020, o Decreto Federal 10.540 de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e revoga a versão anterior (Decreto 7.185/2010).

A nova versão do Decreto de requisitos mínimos dos SIAFICs deixa clara a obrigatoriedade de adoção de um único sistema informatizado de contabilidade por todos os poderes de um mesmo Ente Federado, exigência imposta pela LRF, especificamente no § 6º do art. 48.

Ainda segundo o Decreto 10.540/2020, a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento, pela manutenção e atualização do Siafic e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo é do Poder Executivo, podendo as despesas serem rateadas ou não. A norma destaca que a autonomia administrativa e financeira dos outros Poderes deve ser preservada, sem invasão de competências pelo Executivo.

Outra importante inovação trazida pelo Decreto 10.540/2020 é a vedação de utilização de sistemas que apenas efetuem o controle periódico de saldos das contas contábeis sem individualização do registro para cada fato contábil ocorrido, em que os registros são gerados apenas na exportação de movimentos para fins de prestação de contas. Ou seja, um sistema que atenda ao padrão mínimo de qualidade deve garantir a possibilidade de registros individualizados, baseados em documentos de suporte e tendo como método de escrituração as partidas dobradas.

Os prazos para fechamento periódico da movimentação contábil passam a ser os seguintes, conforme disposto no art. 6º da norma, sendo que o Siafic deverá impedir registros contábeis após tais prazos:

I - o vigésimo quinto dia do mês, para os registros necessários à elaboração dos balancetes relativos ao mês imediatamente anterior; 

II - trinta de janeiro, para o registro dos atos de gestão orçamentária e financeira relativos ao exercício imediatamente anterior, inclusive para a execução das rotinas de inscrição e cancelamento de restos a pagar; e 

III - último dia do mês de fevereiro, para outros ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 

Os entes federativos deverão observar as disposições do Decreto 10.540/2020 a partir de 1º de janeiro de 2023, mas antes disso, necessariamente terão que elaborar plano de ação voltado para a adequação aos pré-requisitos normativos, no prazo de 180 dias a partir de 06/11/2020.

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

CGE-MG lança material de prestação de contas das ações de enfrentamento à COVID-19.


Nessa pandemia, a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE) apresentou resultados que comprovam a importância do controle interno para a governança e economicidade da administração pública mesmo em tempos de crise. A fim de garantir a celeridade no atendimento às demandas de emergência de saúde pública geradas pela COVID-19, alguns regramentos¹ relativos às contratações de materiais e serviços para enfrentamento da infecção foram flexibilizados. Esse cenário revelou um panorama complexo de incertezas para a Administração Pública que impôs obstáculos, dificuldades e riscos aos gestores públicos.

Nesse contexto, aliar a segurança jurídico-administrativa com a celeridade necessária nas compras e contratações públicas foi – e ainda é – um dos desafios mais importantes para a Administração Pública. Diante disso, foi elaborado o “Relatório de Prestação de Contas: enfrentamento à Covid-19”, material que reúne as principais ações, normativos e informações produzidas pela CGE até 31 de julho de 2020², a fim de auxiliar os gestores e prestar contas à sociedade.

“A CGE tem trabalhado visando preservar os cofres mineiros de desvios e fraudes e garantir a publicidade das informações. Temos conseguido entregar bons resultados graças à proximidade aos gestores, às parcerias e ao trabalho em rede realizado pelos órgãos de controle”, afirma o controlador-geral, Rodrigo Fontenele.

Confira, abaixo, alguns dados:

Publicações

A CGE, exercendo sua competência de agregar valor à Administração Pública, elaborou diversos documentos, como o “Guia de Boas Práticas em Compras Públicas Emergenciais”, o “Caderno de Perguntas e Respostas sobre Contratações para Enfrentamento da Covid-19”, a fim de orientar dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual acerca dessas contratações.

Auditoria

Foram auditados mais de R$640 milhões em contratos relacionados ao coronavírus e consolidamos procedimentos de auditoria para prestação de serviços de consultoria sobre riscos em contratações emergenciais e de avaliação de contratações e contratos. Além disso, a CGE ofertou capacitações virtuais em Gestão de Riscos para gestores e servidores de órgão e entidades dentro e fora do estado de Minas Gerais. 80% dos órgãos que participaram dos treinamentos já começaram a implementar a gestão de riscos em algum processo interno.

Transparência Covid-19

A CGE, em parceria com outros órgãos e entidades, deu transparência e publicidade aos dados públicos relativos à pandemia, alcançando excelentes pontuações nos rankings realizados por entidades independentes – OKBR e Transparência Internacional. O Estado de Minas Gerais apresentou, nas últimas avaliações realizadas no mês de agosto de 2020, alto nível nos rankings de transparência pública em dados referente à Covid-19 da Transparência Internacional e da Open Knowledge Brasil (OKBR), com pontuações 96 e 95, respectivamente.

Atuação na rede de controle interno da ARCCO

A CGE-MG, como Coordenador Executivo e membro da Ação Integrada da Rede de Controle e Combate à Corrupção (ARCCO/MG), divulgou amplamente a Nota Técnica ARCCO/MG nº 01/2020, que versa sobre Transparência ativa durante o período da pandemia de COVID-19 e o Guia de Orientações Técnicas para contratações emergenciais na vigência da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

A CGE-MG auxiliou, ainda, no levantamento de dados sobre Contratações Covid-19 de 8 municípios mineiros, e na construção de Painéis de Indícios de Irregularidades das empresas que assumiram contratos com a União, o Estado ou com os municípios mineiros, em valores superiores a 100 mil reais.

As demais ações estão no “Relatório de Prestação de Contas: enfrentamento à Covid-19”.


¹Lei Federal nº 13.979/2020.

²Alguns dados já estão atualizados referente ao mês de agosto de 2020.

Fonte: CGE-MG (Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais)

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Em congresso internacional, conselheiro do CFC fala sobre convergência da contabilidade pública no Brasil.


O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Leonardo Silveira do Nascimento foi um dos palestrantes da 10ª edição do Congresso Internacional de Informação de Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público, realizado de forma on-line, de 26 a 30 de outubro.

No dia 28, Leonardo Nascimento falou sobre o tema: “IPSAS no Brasil: Retrospectiva e desafios”. As IPSAS são as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (International Public Sector Accounting Standards, em inglês).

Membro do Grupo Assessor (GA) da Área Pública, que faz o trabalho de harmonização entre os padrões normativos, a tradução das Ipsas para a língua portuguesa e a análise da aplicabilidade das normas internacionais à realidade dos entes públicos brasileiros, Leonardo Nascimento disse que “o processo de convergência da contabilidade pública teve início há mais de uma década e ainda assim enfrenta alguns desafios de implementação das normas”.

Atualmente, 28 Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCs TSP) já foram publicadas, restando apenas quatro para convergir todas as IPSAS vigentes. “A implantação ocorre por intermédio de uma tríade normas-sistemas-capacitação. Em relação às normas, o processo se encontra bem avançado. O devido alinhamento das NBC TSP com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a necessidade de certificação pelos Tribunais de Contas por meio de auditorias financeiras foi realizado. Sob o ponto de vista de sistemas, ainda é necessário aprimorar o processo, de modo a buscar a integração entre sistemas de arrecadação, patrimônio e afins”, explicou.

Durante a palestra, o conselheiro apresentou o plano estratégico do CFC, ressaltou a importância das demonstrações contábeis por competência no setor público e parabenizou a organização do congresso. ”A capacitação é um dos principais eixos no processo de convergência normativa. Um evento como esse, além de discutir as estratégias referentes ao processo, traz sessões de capacitação, troca de experiências e visão prática dos desafios”.

A discussão também contou com a participação de Patrícia Siqueira Varela, professora do Departamento de Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA/USP) e membro do International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB) e com a moderação da conselheira de Finanças da Embaixada da Espanha no Brasil, Antoinette Musilek.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade (adaptado)