sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Mudanças nas regras orçamentárias e fiscais são avaliadas pelo TCU.


 O TCU analisou o 4º Relatório de Acompanhamento dos reflexos das mudanças nas regras orçamentárias e fiscais sobre a gestão dos recursos públicos, bem como de seus impactos sobre o orçamento federal e a sustentabilidade fiscal, em razão das medidas do Governo Federal em resposta à crise da Covid-19.

A Corte de Contas esclareceu ao Ministério da Economia que “pode ser excepcionalmente admitida a utilização do espaço fiscal gerado no Teto de Gastos proveniente de cancelamentos de dotações de 2020, ou de economia de recursos, para o custeio de despesas com o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.

O TCU também informou ao Ministério da Economia que a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 65, §1º, II) permite a desvinculação de recursos somente quando da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Poder Legislativo e desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública.

Até 28 de agosto de 2020, o orçamento federal consignou dotações adicionais no valor de R$ 512 bilhões para custear as medidas de enfrentamento da pandemia, dos quais foram empenhados R$ 446,2 bilhões, liquidados R$ 366,8 bilhões e pagos R$ 366,5 bilhões. TC 016.873/2020-3

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Em sua última edição de 2020, projeto Tardes de Conhecimento apresenta sistemas de auditoria.


No dia 6/10, a Associação dos Auditores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) promoveu o 10º e último encontro virtual do projeto Tardes de Conhecimento, que promove a troca de informações sobre boas práticas de fiscalização. A edição teve como tema os sistemas de auditoria utilizados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

As palestras do projeto têm como base o programa de formação de auditores elaborado pela AudTCMSP e integram a edição regional do Fórum Nacional de Auditoria, evento de capacitação dos órgãos de controle organizado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB). A transmissão dos encontros foi realizada pelas redes sociais da Escola de Gestão e Contas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP).

A edição de encerramento do projeto contou com a participação do auditor federal de finanças e controle da CGU, Sergio Filgueiras de Paula, para apresentar o sistema de auditoria E-AUD, e do auditor federal de controle externo do TCU, Jordão Aurélio Rocha Poletto, para falar sobre o software FISCALIS.

O diretor-presidente da EGC, Maurício/Xixo Piragino realizou uma breve introdução ao evento relembrando os 32 anos da Constituição de 1988, que estabeleceu o papel e a necessidade do controle externo no contexto de aprofundar a Democracia e a gestão de políticas públicas de qualidade. Presidente da AudTCMSP, Fernando Morini falou na sequência sobre a importância dos encontros dentro da busca de melhoria da qualidade do controle externo, com o debate de temas relevantes, reunindo profissionais de alto nível. Morini sinalizou que o projeto terá novas edições em 2021.

Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade de Brasília, com MBA em planejamento, orçamento e gestão pela Fundação Getúlio Vargas, Sérgio Filgueiras de Paula explicou que a ideia da criação do sistema de auditoria E-AUD, utilizado na CGU, surgiu da necessidade de uma ferramenta que auxiliasse na mudança e revisão dos processos já realizados, para melhorá-los. “A plataforma é recente, foi desenvolvida internamente e ainda está em fase de aprimoramento de funcionalidades. Tem revolucionado nosso trabalho, melhorando a qualidade dos resultados com a padronização das informações”, ressaltou o auditor.

O palestrante destacou que a plataforma surgiu em um contexto de alinhamento dos processos de trabalho com as normas internacionais de auditoria interna. “Um dos princípios do E-AUD foi o alinhamento com as normas. A ideia de olhar para o futuro e para onde queríamos chegar, não mais para onde estávamos”, completou. A atividade de auditoria interna é executada pela CGU no nível federal e pelas Controladorias-Gerais dos Estados e Municípios em suas esferas de atuação.

O auditor da CGU contextualizou o propósito, foco e os atributos da auditoria realizada internamente. “A auditoria interna é uma atividade de avaliação e consultoria, no sentido de auxiliar o gestor a melhorar seus processos, controles e gestão de risco. É sistemática, disciplinada e precisa trabalhar com independência e objetividade”, pontuou.

De acordo com o técnico, o E-AUD se estruturou a partir desses pilares da auditoria interna. “A plataforma tem como premissas a disponibilização às unidades solicitantes como um serviço, com acesso feito por meio de login e senha; o respeito às etapas de trabalho a serem cumpridas; a documentação e comunicação sendo realizadas dentro do software e a unificação de sistemas”, contou o auditor, que é responsável pela condução do programa de Gestão e Melhoria da qualidade das atividades de auditoria interna da CGU.

O auditor falou sobre o público potencial que pode se utilizar da plataforma, como as Controladorias-Gerais dos Estados e Municípios, e como o sistema integra diversas unidades gestoras, usuários e unidades de auditoria. Apresentou detalhadamente os processos de trabalho do software no que diz respeito ao plano anual de auditoria, execução dos trabalhos individuais de auditoria, monitoramento de recomendações, contabilização de benefícios e gestão de competências dos auditores internos e de projetos.

Seguindo a programação do evento, a segunda palestra tratou do sistema de auditoria FISCALIS, utilizado no TCU. Graduado em Análises de Sistemas e pós-graduado em Governança em tecnologia de informação e da comunicação no setor público, pela Universidade de Brasília, Jordão Aurélio Rocha Poletto apresentou um histórico da ferramenta e falou sobre a importância institucional do uso, assim como de suas vantagens e funcionalidades.

“O FISCALIS está em uso há mais de uma década e trouxe a sistematização das matrizes de planejamento, de achados e de responsabilização. Tornou mais ágil a execução dos trabalhos, com melhoria da qualidade do relatório eletrônico, já elaborado nos padrões definidos pelo TCU, como as orientações para auditoria de conformidade e matrizes padrão”, ressaltou o auditor do TCU.

O palestrante explicou que o sistema ainda armazena metadados (informações inseridas por técnicos) para consultas futuras e criação de indicadores e comparativos, além de emitir portarias de fiscalização. “O FISCALIS também é responsável pelo cálculo do HDF (homem-dia-fiscalização), que contabiliza a quantidade de auditores necessária para cada fiscalização, um importante dado para analisar o custo operacional e a viabilidade de uma auditoria”, completou.

Segundo Poletto, o software inovou com a possibilidade do uso do modo off-line, em que o auditor baixa em sua máquina o programa e consegue rodar o sistema mesmo sem conexão de internet, podendo passar, posteriormente, as informações para a plataforma principal. Também informou que desde 2009 o uso do FISCALIS é obrigatório para as auditorias de conformidade, que verificam o atendimento por parte dos gestores dos requisitos legais.

A partir de determinação legal (pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei 13.898/19), o TCU passou a enviar informações ao Congresso Nacional sobre empreendimentos com indícios de irregularidades graves. Poletto explicou que o FISCALIS, em seu módulo obras, o FISCOBRAS, reuniu esses dados para produção de relatório, com campos específicos, como percentual de execução física, custo total do empreendimento, data-base dos contratos, dados a respeito do georreferenciamento da obra e acompanhamento do histórico dos achados. “As obras recebem uma classificação de irregularidade e há uma rotina de verificação da inserção dos metadados”, destacou o palestrante.

O auditor do TCU finalizou sua participação falando sobre as funcionalidades Fiscalis Plan, responsável pela autuação dos processos e emissão de portarias, e Fiscalis Execução, que elabora as matrizes de planejamento, achados e responsabilização, entre outras ações. Reforçou a interação do FISCALIS com o e-TCU, sistema de processo eletrônico utilizado no órgão de controle federal. “O TCU não trabalha mais com processos físicos. Todas as evidências inseridas no FISCALIS sobem automaticamente para o processo eletrônico referente. Os papeis de trabalho viram peças processuais”, explicou Poletto.

Moderador do encontro, o subsecretário de Fiscalização e Controle do TCMSP, Lívio Mário Fornazieri destacou a excelência dos sistemas apresentados e pontuou que o debate sobre o tema é de grande relevância. “O desafio atual está na criação de sistemas que atendam às necessidades dos órgãos de controle externos e internos, que sejam fáceis de serem utilizados e aderentes às Normas Brasileiras de Auditoria Aplicadas ao Setor Público (NBASP)”, afirmou.

Ao final do evento, os palestrantes responderam questões encaminhadas ao fórum de debates. Também foram sorteados entre os inscritos cinco exemplares do livro "Auditoria no setor público com ênfase no controle externo: teoria e prática", dos auditores de controle externo do TCMSP Camila Baldresca e Jorge de Carvalho. Os inscritos também receberam certificado de participação.

O projeto Tardes de Conhecimento alcançou mais de 12 mil visualizações desde o início dos encontros. Os vídeos de todas as edições estão disponíveis no canal do Youtube da EGC. Os materiais de referência, utilizados pelos palestrantes, também podem ser acessados pelo portal da EGC.

Fonte: TCMSP - Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Decisão Normativa do TCU inclui NBCs relativas à auditoria.


As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), profissionais e técnicas, relativas à auditoria, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), foram incluídas na Decisão Normativa (DN) nº 188, de 30 de setembro de 2020, do Tribunal de Contas da União (TCU).

“A inclusão das NBCs relativas à auditoria no normativo do Tribunal é um reconhecimento do TCU à qualidade das normas editadas pelo CFC e, além disso, esse fato se mostra ainda mais significativo agora que o CFC acabou de aprovar, no dia 24 de setembro, a Norma Brasileira de Contabilidade de Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público (NBC TASP) na estrutura das NBCs”, afirma o presidente do Conselho, Zulmir Breda.

Veiculada no boletim eletrônico do TCU divulgado em 1º de outubro, a Decisão Normativa define as unidades prestadoras de contas que terão processo de prestação de contas do exercício de 2020, formalizado para julgamento das contas dos responsáveis, e estabelece regras complementares acerca da forma, dos prazos e dos conteúdos para a elaboração das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e das instâncias supervisoras que comporão os processos de prestação de contas.

Da Auditoria e Certificação de Contas

O parágrafo 2º do art. 8º da DN afirma que os “trabalhos de auditoria com vistas à emissão do certificado de auditoria devem ser realizados em conformidade com as normas e os padrões internacionais de auditoria do setor público e, no que for aplicável, com as normas brasileiras profissionais e técnicas relativas à auditoria emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)”.

No parágrafo seguinte, consta que o “certificado de auditoria contendo as opiniões de que tratam os incisos I e II do § 1º deste artigo observará a forma e o conteúdo estabelecidos nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica de Auditoria da série 700 (NBC TA 700, 701, 705 e 706), observado o disposto no art. 20 da IN-TCU 84/2020”.

Ainda, no parágrafo 6º deste art., a Decisão Normativa prevê que os “trabalhos de auditoria de grupo e de componentes com vistas a subsidiar a emissão do parecer prévio sobre as contas consolidadas de governo prestadas anualmente pelo Presidente da República para fins de julgamento pelo Congresso Nacional, nos termos do inciso I do art. 71 e do inciso IX do art. 49 da Constituição Federal, observarão as disposições dos arts. 14 e 18 da IN-TCU 84/2020, da seção 3.8 do Manual de Auditoria Financeira do TCU e da norma NBC TA 600, emitida pelo CFC, com o intuito de garantir a qualidade, a independência e a padronização mínima necessárias”.

Link

Para conhecer o conteúdo completo da Decisão Normativa nº 188 do TCU, clique AQUI.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

terça-feira, 6 de outubro de 2020

NBASP Nível 1: A construção dos Tribunais de Contas.

Por: Nelson Nei Granato Neto, gerente de Políticas Públicas e Analista de Controle Externo do TCEPR


As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) são um conjunto vivo e em constante aprimoramento de pronunciamentos profissionais que trazem princípios, requisitos e orientações que, se observados, ajudam a estruturar as ações de controle sob responsabilidade dos Tribunais de Contas, tanto a nível de cada ação de controle (individual), quanto a nível de processo de trabalho (institucional). O atual nível 1 da NBASP possui as normas que estão preocupadas com essa missão institucional: construir um Tribunal de Contas com processos de trabalho robustos.

Se fôssemos sintetizar o objetivo-geral de todas as normas da NBASP em uma frase, poderíamos fazê-lo da seguinte maneira:

Os Tribunais de Contas devem garantir que seus trabalhos são elaborados observando o rigor metodológico, têm conclusões imparciais, são de alta qualidade técnica e seguem o devido processo legal, de modo transparente e buscando ser socialmente relevantes.

Para cada um desses atributos, há pelo menos uma norma principiológica que ajuda o Tribunal de Contas a estruturar seus processos internos de trabalho de modo a alcançar cada um desses objetivos:




As normas relativas ao rigor metodológico que deve ser observado em todos os trabalhos dos Tribunais de Contas já foram objeto de outros ensaios e serão retomadas oportunamente. Neste ensaio, o objetivo é tratar das demais normas, todas elas atualmente situadas no nível 1 da NBASP. Nas próximas seções, cada um desses atributos do trabalho será detalhado para, ao final, demonstrar a importância de se observar este conjunto de atributos como um todo: quando um único desses valores é lesado, todos os demais são atingidos.

Trabalhos com conclusões imparciais

Os Tribunais de Contas devem garantir que seus trabalhos e respectivos relatórios apresentam conclusões imparciais, sem tomar partido de uma posição A ou B, nem beneficiar ou perseguir ninguém. Este é um ideal e um objetivo que devem estar permanentemente na cabeça dos auditores e membros dos Tribunais de Contas, desde o planejamento e execução das ações de controle, passando pela elaboração de seus relatórios, até o seu julgamento, quando houver.

Para ajudar a estruturar os processos de trabalho do Tribunal de Contas de modo que eles tenham os controles necessários para garantir que seus relatórios terão conclusões imparciais, há duas normas do nível 1 que trazem os princípios devem ser observados nessa estruturação: a “NBASP 10- Independência dos Tribunais de Contas” e a “NBASP 30- Gestão da ética pelos Tribunais de Contas”.

A NBASP 10 traz uma série de princípios que devem ser observados para preservar a independência institucional dos Tribunais de Contas em relação às entidades fiscalizadas. Essa independência não significa uma autonomia absoluta para a instituição fazer “o que bem entender”, muito menos cada auditor individualmente “apontar o que quiser”. Trata-se de uma prerrogativa institucional que garante que o Tribunal de Contas tem autonomia suficiente da entidade fiscalizada a ponto de que é possível planejar e executar trabalhos e produzir relatórios com achados, recomendações e sanções imparciais.

Esta norma coloca ênfase na prevenção ao conflito de interesses, que são aquelas situações que podem colocar a imparcialidade do Tribunal de Contas em questionamento e que, portanto, devem ser identificados e tratados adequadamente. Além disso, traz uma série de princípios que listam as prerrogativas legais de acesso à informação e da autonomia administrativa e financeira necessárias para o Tribunal de Contas exercer suas funções com a devida isenção.

Outra norma é a NBASP 30, que traz os princípios éticos da integridade, objetividade, competência, comportamento profissional e confidencialidade que devem ser observados pelos servidores e membros no exercício das suas funções. Para isso, a norma estabelece a necessidade dos Tribunais de Contas elaborarem um Código de Ética que traga esses princípios para a conduta dos seus membros e servidores, controlem a sua observância e sancionem os comportamentos desviantes. Deste modo, o comportamento ético dos membros e servidores contribui para a imparcialidade da condução e das conclusões dos trabalhos dos Tribunais de Contas.

Trabalhos de alta qualidade técnica

Os Tribunais de Contas devem garantir que seus trabalhos e respectivos relatórios são de alta qualidade técnica, passaram pelas revisões devidas e foram realizados por auditores competentes e devidamente capacitados. Para ajudar a estruturar os processos de trabalho do Tribunal de Contas de modo que eles tenham os controles necessários para garantir que seus relatórios são de alta qualidade técnica, há uma norma do nível 1 que traz os princípios devem ser observados nessa estruturação: a “NBASP 40- Controle de Qualidade”.

Esta norma traz o conceito de sistema de controle de qualidade, ou seja, a preocupação a nível institucional com a qualidade dos seus trabalhos, que é composto por seis elementos: (i) responsabilidade da liderança; (ii) cumprimento das exigências éticas; (iii) tratamento de riscos à imparcialidade das conclusões; (iv) recursos humanos capacitados e competentes; (v) mecanismos de supervisão, revisão e aprovação de todos os trabalhos; e (vi) monitoramento do funcionamento do sistema.

Neste resumo, pode-se perceber que muitos dos temas tratados nas NBASP 10 e 30 se repetem na 40, mudando apenas o enfoque. Isso porque não existe um trabalho de alta qualidade com conclusões parciais. Essa interconexão de princípios aparece nas demais normas do nível 1, como será exposto nas próximas seções.

Trabalhos que seguem o devido processo legal

Os Tribunais de Contas devem garantir que seus trabalhos e respectivos relatórios seguiram o devido processo legal, quando há responsabilização de agentes públicos. Isso é necessário para se diminuir ao mínimo a possibilidade de condenar um agente público inocente, bem como para que uma eventual condenação pelo Tribunal de Contas seja acatada pelo Poder Judiciário.

Para ajudar a estruturar os processos de trabalho do Tribunal de Contas de modo que eles tenham os controles necessários para garantir que seus relatórios seguem o devido processo legal, há uma norma do nível 1 que traz os princípios devem ser observados nessa estruturação: a “NBASP 50- Princípios das atividades jurisdicionais dos Tribunais de Contas”.

Esta norma traz doze princípios que ajudam a estruturar os processos que envolvem a responsabilização e o julgamento de agentes públicos, como o direito a um julgamento justo e imparcial e a existência de instâncias para recursos e anulação de sentenças, além de reforçar a importância da independência institucional do Tribunal de Contas para exercer suas funções jurisdicionais com imparcialidade.

Trabalhos transparentes

Os Tribunais de Contas devem garantir que seus trabalhos e respectivos relatórios são transparentes para os diversos públicos interessados nas suas atividades, bem como para a sociedade como um todo. Para ajudar a estruturar os processos de trabalho do Tribunal de Contas de modo que eles tenham os controles necessários para garantir que suas atividades, bem como seus relatórios são transparentes, há uma norma do nível 1 que traz os princípios devem ser observados nessa estruturação: a “NBASP 20- Transparência e accountability”.

Esta norma traz nove princípios relacionados ao tema, como a publicidade dos processos de trabalho e dos padrões éticos exigidos aos seus membros e servidores, a administração interna de alto desempenho e a adequada comunicação externa dos seus resultados das suas ações de controle. Por meio dessa transparência, o Tribunal de Contas aumenta a sua relevância social, tema da norma a seguir.

Trabalhos socialmente relevantes

Os Tribunais de Contas devem garantir que seus trabalhos e respectivos relatórios são socialmente relevantes, de modo a demonstrar a importância da existência de uma instituição como tal e os benefícios que ela traz para a sociedade. Para ajudar a estruturar os processos de trabalho do Tribunal de Contas de modo que eles tenham os controles necessários para garantir que suas atividades, bem como seus relatórios são socialmente relevantes, há uma norma do nível 1 que traz os princípios devem ser observados nessa estruturação: a “NBASP 12- Valor e benefício dos Tribunais de Contas: Fazendo a diferença na vida dos cidadãos”.

Essa norma é dividida em três seções com princípios relacionados a: (i) fortalecer a accountability, a transparência e a integridade das entidades governamentais por meio de suas ações de controle; (ii) demonstrar relevância para os cidadãos, para o legislativo e outras partes interessadas; e (iii) ser uma organização modelo, que lidera pelo exemplo. Tudo isso para fazer do Tribunal de Contas uma instituição que faz a diferença na vida dos cidadãos.

As seções (i) e (iii) trazem princípios que são basicamente desdobramentos das demais normas do nível 1, já a seção (ii) traz princípios que merecem uma atenção especial. Eles mostram a necessidade dos Tribunais de Contas sempre se preocuparem com: (a) mudanças de ambiente de controle e surgimento de riscos emergentes; (b) comunicação efetiva com as partes interessadas; e (c) promoção do aperfeiçoamento da Administração Pública, sendo uma fonte confiável de conhecimento e de orientação objetiva e independente.

Todos esses princípios, se observados nos processos de trabalho dos Tribunais de Contas, ajudam a garantir a relevância social desta instituição.

Indissolubilidade dos atributos

Há algum atributo mais importante do que o outro? Um atributo pode ser observado sozinho em detrimento dos demais? A resposta a ambas às perguntas é um rotundo “NÃO!”. Voltando à frase-síntese do objetivo das NBASP:

Os Tribunais de Contas devem garantir que seus trabalhos são elaborados observando o rigor metodológico, têm conclusões imparciais, são de alta qualidade técnica e seguem o devido processo legal, de modo transparente e buscando ser socialmente relevantes.

Primeiramente, não existe atributo mais importante que os demais, todos são igualmente importantes e a ausência de um compromete todos os outros. Utilizando como exemplo uma norma (merecidamente) muito festejada: a NBASP 12.

Indo para um extremo: do que adianta um trabalho com um tema socialmente relevante, mas que apresente conclusões injustas, que não se importa nem com a qualidade técnica (e a precisão das informações), nem com o devido processo legal, e é feito de modo pouco transparente? Trata-se de um trabalho mais preocupado em aparecer do que ser sério, típico da imprensa sensacionalista. Um trabalho assim, por mais que divulgue a atuação do Tribunal de Contas e chame atenção da sociedade num primeiro momento, a longo prazo comprometeria a própria relevância e a credibilidade da instituição.

No outro extremo: do que adianta um trabalho imparcial, de alta qualidade, que seguiu o devido processo legal, com critérios transparentes, mas sem nenhuma relevância social? Um trabalho assim lembra a viagem de Gulliver a Balnibarbi, onde os acadêmicos pesquisavam temas absurdos, como extrair raios de sol a partir de pepinos. Por mais que os outros atributos fossem atendidos, a irrelevância de um trabalho assim traria prejuízos institucionais ao Tribunal de Contas.

Este exercício poderia ser repetido com todas as demais normas do nível 1 da NBASP. Os extremos mostram que cada norma não traz um atributo necessariamente mais importante que outro, mas sim quais são os valores inegociáveis: não podemos abrir mão de nenhum desses atributos na condução dos diversos trabalhos do Tribunal de Contas.

Além disso, um atributo não existe sem o outro. Isso fica visível na leitura dos textos das normas: se não tivermos em mente a interconexão das normas, ficamos com a sensação de que seus textos são repetitivos. Na verdade, cada norma reforça o atributo relacionado ao seu objetivo maior (rigor metodológico, devido processo legal, relevância social, entre outros), e traz consigo os demais atributos que lhe são complementares.

Deste modo, quando os Tribunais de Contas observam os princípios dessas normas na estruturação dos seus processos de trabalho, temos uma instituição que realiza trabalhos de alto desempenho, ou seja, que possuem todos esses atributos.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Grupo Reúne promoverá curso on line sobre Auditoria Governamental.


O Grupo Reúne promoverá nos dias 29 e 30 de outubro de 2020, através do seu portal EAD, o curso on line "Entendendo a Auditoria Aplicada ao Setor Público do Zero: fundamentos básicos e normas aplicáveis (episódio 1)", com carga horária de 10 horas-aula e realização em horário mais compatível às demandas daqueles que possuem atividades laborais em jornada diária (o curso ocorrerá com transmissão ao vivo das 18 às 22:30). 

Tendo como professor o contador, escritor e Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) Jorge de Carvalho, a capacitação tem por objetivo apresentar a finalidade, características e normas aplicáveis á auditoria governamental de forma a permitir a compreensão da sua importância e fundamentos no contexto do setor público.

Na ocasião, serão abordados pelo professor: aspectos gerais sobre auditoria governamental; Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP); Planejamento de Auditoria: objeto, objetivo, entendimento da entidade auditada; materialidade, avaliação de riscos, questões de auditoria, matriz de planejamento e plano de auditoria; Execução de auditoria: componentes do achado, testes substantivos e de controle, técnicas de auditoria; matriz de achados, papéis de trabalho; Relatório de auditoria: aspectos qualitativos, formas e conteúdos, tipos de opinião; Monitoramento.

Informações adicionais e inscrições podem ser efetuadas pelo link:

Assistência Social: publicação estabelece abertura do demonstrativo sintético da execução físico-financeira.


Está aberto o prazo para o preenchimento do demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira em assistência social, referente ao exercício de 2019. A informação foi disponibilizada através da publicação da Portaria 130/2020 pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) no dia 30 de setembro.

O prazo é diferenciado para gestores e Conselhos. Gestores terão 60 dias corridos e os Conselhos, 30 dias corridos. Os dois prazos contam a partir de 30 de setembro. Ressalte-se, desde já, que não haverá possibilidade de prorrogação do preenchimento, considerando o final do exercício.

A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério da Cidadania, tanto no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse. Na oportunidade, os gestores devem apresentar a prestação de contas dos recursos federais por meio do Demonstrativo Sintético Anual, no sistema online. Após o preenchimento do demonstrativo, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) deve emitir seu parecer aprovando ou não as contas do Município.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores e conselheiros municipais que o não preenchimento dentro do prazo implicará a suspensão do repasse dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PBF. A entidade ressalta, ainda, que o não cumprimento do preenchimento no prazo estabelecido será considerado como omissão no dever de prestar contas, estando o gestor sujeito a sanções previstas em Lei.

No ato do preenchimento, os gestores devem estar atentos ao que prevê a Portaria 124/2017, que regulamenta os procedimentos a serem adotados por Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes referem-se à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A CNM ressalta a importância dos gestores se atentarem à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, em especial no ano de 2020, decorrente dos recursos extraordinários repassados em decorrência da situação de calamidade pública em saúde por conta do coronavírus (Covid-19), como uma forma de preparar prestação de contas do ano de 2020 e pensando no encerramento de mandato e sustentabilidade para próxima gestão.