terça-feira, 16 de junho de 2020

Grupo Assessor de contabilidade pública realiza reunião.


A proposta de elaboração de uma Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) sobre instrumentos financeiros foi um dos principais assuntos discutidos na reunião do Grupo Assessor do CFC para a área pública (GA/NBC TSP), realizada de 8 a 10 de junho, por meio de videoconferência.

Os membros do Grupo – coordenado, conjuntamente, pelo vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade, Idésio Coelho; e pela subsecretária de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, Gildenora Milhomem – trataram também da revisão da NBC T 16.11 - Sistema de Informação de Custos do Setor Público. Essa norma foi totalmente elaborada no Brasil, ou seja, não tem correlação com norma internacional emitida pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb).

Entre outros pontos, a pauta da reunião desta semana contou também com a participação da representante do Brasil no Ipsasb e membro do GA/NBC TSP, Patrícia Varela, que falou a respeito dos trabalhos do Board e das minutas (Exposure Drafts-ED) em audiência pública: ED 70 – Receitas com Contraprestação; ED 71 – Receitas sem Contraprestação; e ED 72 – Preço de Transferência. Na reunião, foram definidos os relatores dos comentários do Grupo Assessor para envio ao Ipsasb.

Estudos de casos – Instrumentos financeiros

Na reunião do GA, as discussões sobre a proposta de elaboração de NBC TSP sobre instrumentos financeiros envolveram uma apresentação, feita pelo professor Eduardo Flores, a respeito de um estudo exploratório das normas IFRS [International Financial Reporting Standards] analisadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Flores é membro de Grupo Técnico (GT) do CPC. As normas IFRS são a base apara elaboração das normas internacionais aplicadas ao Setor Público, conhecidas como Ipsas.

A palestra enfocou aspectos como definição, reconhecimento e mensuração com base nos IFRS/CPC. “A exposição também explorou a questão da perda estimada de crédito e contabilidade de hedge”, informa o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho.

Além dessa apresentação, foram mostrados, por membros do Grupo Assessor, casos práticos de instrumentos financeiros de alguns entes federativos.

Janilson Suzart apresentou exemplos de instrumentos financeiros específicos do setor público, tomando como base as discussões que constam no documento Exposure Draft 69 – Public Sector Specific Financial Instruments.

Heriberto do Nascimento, por sua vez, abordou um caso de aplicação da norma no âmbito federal e as metodologias de determinação das Perdas Estimadas de Créditos de Liquidação Duvidosa.

O fluxo de emissão e recebimento dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC) pela Prefeitura de São Paulo foi apresentado por Jorge de Carvalho, trazendo à discussão um “caso de não aplicabilidade”.

Ainda, Flávio Rocha apresentou o estudo de caso Rendimentos dos RPPS nos Estados, com a análise realizada no Regime Próprio de Previdência Social do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

Encerrando a discussão do tema nesta reunião, Lucy Freitas fez uma apresentação sobre securitização, abordando a criação da BH ATIVOS (Sociedade de Economia Mista) para captação de recebíveis da Prefeitura de Belo Horizonte (MG).

Na próxima reunião do GA/NBC TSP, mais dois exemplos de aplicação de instrumentos financeiros no setor público serão apresentados.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade (por: Maristela Girotto / Comunicação CFC)

sexta-feira, 12 de junho de 2020

Parecer prévio do TCU propõe aprovação com ressalvas das contas de 2019 do presidente da República.

Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o parecer apontou 14 ressalvas, 21 recomendações e sete alertas ao Executivo federal



O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas, exclusivamente em relação ao conteúdo analisado, das contas do presidente da República relativas ao exercício de 2019, sob a responsabilidade do presidente Jair Messias Bolsonaro. A Corte de Contas emitiu, ao todo, 14 ressalvas: sete irregularidades, seis impropriedades e uma distorção; além de apontar 29 distorções no Balanço Geral da União (BGU). O parecer traz, ainda, 21 recomendações ao Executivo federal e sete alertas.

A votação foi realizada na manhã da quarta-feira (10/6) em sessão extraordinária telepresencial. O processo 018.177/2020-4 foi relatado pelo ministro Bruno Dantas.

Em relação à análise sobre a execução dos orçamentos da União, o Tribunal concluiu que foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, exceto pelos efeitos das ressalvas constatadas. Quanto às demonstrações contábeis consolidadas da União, compostas pelos balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e pela Demonstração das Variações Patrimoniais, exceto pelos possíveis efeitos das distorções e limitações consignadas no relatório, o Plenário considerou refletirem a situação patrimonial em 31/12/2019 e os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial relativos ao exercício encerrado nessa data.

O presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, o ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira, entre outras autoridades, participaram virtualmente da sessão.

Voto

O ministro Bruno Dantas iniciou seu discurso solicitando a todos os presentes que fizessem um minuto de silêncio em homenagem às vítimas da Covid-19 no Brasil. Em seu voto, afirmou que o ano de 2020 vivencia, com intensidade inimaginável, as tragédias e as conquistas do século XXI.

No que se refere à análise sobre a Prestação de Contas do Presidente da República referente a 2019, o ministro Bruno Dantas propôs a aprovação, com ressalvas, das referidas contas, mas alertou sobre uma série de riscos ao esforço de se restaurar o equilíbrio das contas públicas, destacando que tais fatores tendem a se agravar no contexto da crise de saúde pública que marca a emissão do parecer.

Por outro lado, Dantas ressaltou melhorias na condução da gestão orçamentária e fiscal na União decorrentes da atuação da Corte de Contas nos últimos anos. “Verificou-se alto grau de aderência dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal às deliberações do Tribunal, o que resultou em evidente aperfeiçoamento da transparência sobre as decisões em termos de política fiscal, elevando a confiabilidade da gestão, das estatísticas fiscais e das demonstrações financeiras”, destaca o ministro no relatório.

Veja abaixo alguns pontos destacados na apreciação das contas:

Execução de despesas sem previsão orçamentária

O relatório aponta a insuficiência orçamentária de R$ 1,48 bilhão nas despesas do INSS referentes a benefícios previdenciários e a assunção de obrigações com organismos internacionais que excederam em R$ 561,3 milhões a dotação do exercício, o que representa violação à vedação constitucional de que despesas excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

“Na prática, foram realizadas despesas e assumidas obrigações sem previsão orçamentária e todos os pressupostos nela envolvidos, a exemplo de aprovação pelo Congresso Nacional, observância das metas fiscais, sujeição ao teto de gastos e possibilidade de contingenciamento”, esclarece o ministro Bruno Dantas, no relatório.

Considerando-se a despesa discricionária fixada para o Poder Executivo Federal em 2020, a situação representa cerca de 2,2% do montante autorizado pelo Parlamento para este ano, suficiente para distorcer o planejamento e a transparência na autorização legislativa, como afirmou Dantas em seu voto.

As constatações foram consideradas irregularidades e implicam a aposição de ressalva às contas presidenciais de 2019.

Renúncia de receita sem observância dos requisitos exigidos pela legislação

No exercício de 2019, foram instituídas renúncias de receitas tributárias por meio de nove novas normas no valor total estimado de R$ 182,86 milhões. Dessas, apenas três normativos produziram efeitos fiscais em 2019, enquanto os demais impactaram somente a partir de 2020.

A irregularidade se caracterizou, segundo Bruno Dantas, pela ausência dos requisitos exigidos pelos arts. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Artifícios para fragilização do teto de gastos
O parecer também aponta como irregular a capitalização em R$ 7,6 bilhões da Emgepron, empresa estatal não dependente vinculada ao Ministério da Defesa. Embora formalmente compreendida entre as exceções ao teto de gastos, a referida capitalização representou, segundo o relatório, a realização de despesas que não seriam possíveis de outra maneira, tendo em vista as restrições da norma. Os indícios apontam que a operação tenha ocorrido em desacordo com a condição de empresa estatal não dependente, o que será devidamente apurado em ação de controle específica.

Embora não afrontem a literalidade do texto constitucional, medidas como essa configuram escape à norma do teto de gastos e, se adotadas reiterada e indiscriminadamente, podem esvaziar os efeitos da EC 95/2016, visto que despesas públicas com impacto primário seriam executadas à margem dos limites do Novo Regime Fiscal, pressionando o endividamento público e comprometendo a sustentabilidade fiscal.

“Referidos artifícios podem parecer, à primeira vista, meras acomodações à realidade imposta pelas restrições normativas. Na prática, contudo, concorrem para a perda de credibilidade da única regra fiscal que hoje, a despeito de possíveis necessidades de revisões e aprimoramentos, é capaz de sinalizar para a solvência da dívida pública no longo prazo”, destacou Dantas no relatório.

Regra de ouro
Considerando os dois momentos de verificação do cumprimento da “Regra de Ouro”, não foram constatadas irregularidades acerca do atendimento à norma prevista no art. 167, inciso III, da CF/88, no exercício de 2019.

No entanto, pela primeira vez na vigência da Constituição Federal de 1988, as operações de crédito foram maiores que as despesas de capital: na aprovação da LOA, a diferença foi de R$ 249 bilhões e, ao final do exercício, de R$ 185 bilhões. Assim, de forma inédita, foi lançada mão da única medida prevista para contornar o descumprimento da Regra de Ouro, que é a aprovação, por maioria absoluta do Congresso Nacional, de crédito adicional com finalidade precisa. A projeção do Tesouro Nacional é de que as operações de crédito superem as despesas de capital pelo menos até 2026, o que significa que o país não conseguirá honrar suas despesas correntes sem ter que recorrer a empréstimos.

“Apesar de a operação estar formalmente regular, do ponto de vista material a situação preocupa muito. É inevitável não se surpreender com um descompasso da ordem de R$ 185 bilhões, mesmo após anos de sucessivos esforços fiscais desde a crise financeira e política que acometeu o país em meados da década”, disse Dantas, enfatizando que o país precisa evitar a todo custo a relativização das regras fiscais

Balanço Geral da União
Entre as limitações apontadas pelo parecer prévio do TCU destaca-se a impossibilidade de emitir opinião de auditoria sobre a confiabilidade e a transparência das informações registradas nas demonstrações contábeis de 2019 do Ministério da Economia e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social. No relatório do ano passado, já haviam sido apontadas limitações enfrentadas pela equipe de auditoria em acessar dados fiscais geridos pela Secretaria da Receita Federal.

No entanto, o ministro Bruno Dantas ressaltou, em seu voto, os avanços do governo, verificados a partir de meados de 2019, no sentido de tornar o Sistema Tributário Nacional mais transparente e auditável. “Marcos regulamentares apontam para a superação, ao menos sob o ponto de vista jurídico, do histórico conflito entre o TCU e a Receita Federal acerca do compartilhamento das informações protegidas por sigilo fiscal”, afirmou o ministro.

Política de Comunicação Social

Em seu voto, o ministro Bruno Dantas destacou preocupação com o risco de que o orçamento público e o aparato estatal possam vir a ser utilizados como instrumentos de limitação à liberdade de expressão e de imprensa, por meio da distribuição de benefícios e empecilhos a veículos de comunicação em função do grau de alinhamento político-ideológico com o Governo Federal

Nesse sentido, recomendou ao Poder Executivo federal que promova detalhada transparência na internet, em sítio único, de todos os gastos com publicidade e propaganda, contando com informações relativas a todos órgãos públicos contratantes, incluindo empresas estatais, com a segregação da informação em nível de fornecedores e valores pagos mensalmente, mencionados nominalmente todos os sites, blogs, portais e congêneres que recebam monetização com recursos públicos, seja diretamente ou por meio de empresa interposta.

Previdência
Tendo em vista o seu impacto para a sustentabilidade das contas públicas, o resultado previdenciário tem análise destacada no relatório. O déficit previdenciário dos regimes públicos federais em conjunto alcançou R$ 318,2 bilhões em 2019. Desde 2011, o déficit se deteriorou a uma taxa média de 11,9% ao ano, ao passo que a despesa não previdenciária aumentou em média 1,6% ao ano. A parcela da previdência no total das despesas primárias, que era de 45% em 2010, passou para 53% em 2017, percentual que se repete até 2019.

Pandemia
Segundo o ministro Bruno Dantas, a situação das contas públicas federais é delicada, com desdobramentos nos demais entes federativos. “A constante elevação das despesas primárias obrigatórias da União, especialmente despesas previdenciárias, comprime a capacidade de investimento do governo, o que dificulta a implantação de infraestrutura necessária para o aquecimento da economia do país. Além disso, políticas públicas sociais importantes para o cidadão podem sofrer prejuízos em virtude da impossibilidade de aplicação de recursos em despesas de natureza discricionária”, afirmou.

Dantas destaca que a solução do desequilíbrio fiscal por meio da expansão da arrecadação é tarefa árdua, sobretudo considerando o cenário atual de pandemia decorrente do coronavírus, o qual exige medidas de enfrentamento relacionadas à saúde e à economia, que aumentam sobremaneira a despesa pública.

“Essas despesas naturalmente constituem situação excepcional e não se sujeitam às mesmas regras fiscais e orçamentárias de uma situação de normalidade. Entretanto, esse cenário excepcional não deve ser entendido como um abandono do equilíbrio fiscal e da trajetória sustentável da dívida pública, condições fundamentais para que o Estado seja capaz de implementar suas políticas públicas para atender às necessidades dos cidadãos em todas as áreas, como educação, saúde e segurança pública”, ressaltou o relator.

Ao final de seu voto, Dantas defendeu que o aprimoramento das instituições políticas e seus consequentes reflexos na dinâmica da Administração exigem que se preze pela manutenção de um ambiente estável, confiável e transparente.

Destaques do Plenário
Após a manifestação do relator, os demais integrantes da Corte apresentaram suas considerações. Um dos pontos de maior destaque entre os ministros foi a necessidade de aprimoramento do principal instrumento de planejamento do governo federal, o Plano Plurianual (PPA). Conforme apontado, a análise da atuação governamental ficou bastante prejudicada em razão de problemas estruturais do PPA 2016-2019, os quais se refletem na baixa qualidade e credibilidade dos indicadores de desempenho e das metas estabelecidas, bem como no baixo alcance das metas previstas para o período. Assim, foram consignadas recomendações que visam ao aperfeiçoamento do PPA 2020-2023 como instrumento efetivo de planejamento, monitoramento e avaliação da atuação governamental no período.

Outro ponto ressaltado pelo Plenário foi a necessidade de serem evidenciados, no Parecer Prévio, os fundamentos das limitações à opinião sobre o Balanço-Geral da União. Conforme consignado no relatório, referidas limitações impediram a obtenção de evidência apropriada e suficiente para fundamentar a conclusão sobre a fidedignidade das informações referentes ao crédito tributário, à dívida ativa, à arrecadação tributária e aos riscos fiscais tributários registrados ou evidenciados nas demonstrações contábeis do Ministério da Economia (ME) e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) de 2019.

Leia a íntegra do parecer prévio.

Acesse o Relatório, Voto e Acórdão do processo 018.177/2020-4.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Tesouro Nacional divulga nota técnica orientando sobre a contabilização dos recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19.


A Secretaria do Tesouro Nacional informa que foi publicada a Nota Técnica SEI nº 21231/2020/ME, cujo objetivo é orientar os entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), como os decorrentes da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

A Nota Técnica pode ser acessada no link http://www.tesouro.fazenda.gov.br/publicacoes-e-orientacoes.

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

terça-feira, 2 de junho de 2020

O ajuste das contas públicas e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por Zulmir Breda, presidente do CFC

Importante marco regulatório da contabilidade pública brasileira, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) completou 20 anos de vigência no início do mês de maio. Esse fato nos leva a refletir sobre sua importância histórica durante essas duas décadas, desde aquele Brasil da virada do século, com sua luta contra o desarranjo das contas públicas, à atual flexibilização da aplicação da Lei, diante do quadro de grave crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19.

Antes de a Lei de Responsabilidade Fiscal trazer regras mais rígidas para as contas fiscais, em todos os níveis de governo, impondo o cumprimento de metas e atribuindo mais responsabilidades aos gestores, a principal legislação do País sobre contas públicas era a Lei nº 4.320/1964, que fixa as bases e definições para o funcionamento das finanças governamentais.

A Lei Complementar nº 101/2000 foi aprovada pelo Congresso Nacional, após meses de negociação, e sancionada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, com a finalidade de substituir um prolongado desarranjo fiscal por um novo modelo de finanças públicas. Especialistas na área afirmam que, assim como a Lei nº 4.320/1964, a LRF representou um “ponto de inflexão” no desequilíbrio das finanças públicas no Brasil.

Durante o ato de sanção da LRF, Fernando Henrique Cardoso disse que a nova Lei representava uma "mudança de mentalidade, de práticas e de valores" e que ela era “um sinal de novos tempos". Mas, passados 20 anos do início da vigência da Lei, há quem diga que o Brasil ainda não conseguiu consolidar totalmente a importância da responsabilidade fiscal entre os gestores públicos.

Controvérsias à parte, o fato é que a Lei Complementar n º 101 trouxe regulamentação ao Art. 163 da Constituição Federal (CF) de 1988, estabelecendo normas gerais de finanças públicas para os três níveis de Governo: Federal, Estadual e Municipal. Outros artigos da CF – a exemplo do Art. 169, que determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios – também foram abrangidos pela LRF. Ainda, cabe destaque ao Art. 165 (Dos Orçamentos) da Carta Magna, que, no inciso II do parágrafo 9º, traz: “...Cabe à Lei Complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de Fundos”.

São vários e inegáveis os avanços trazidos pela LRF no sentido de disciplinar a gestão dos recursos e de limitar a ação dos gestores; de dar transparência à sociedade sobre os assuntos fiscais da administração pública, por meio emissão de relatórios e da divulgação anual das contas; e de estimular o controle social do orçamento público em seus vários níveis.

A defesa dos cidadãos, inclusive, está na base do que poderíamos chamar de cultura da responsabilidade fiscal, que se caracteriza pela adoção de práticas, por parte da administração pública, que busquem a solidez, o equilíbrio e a sustentabilidade das contas públicas, com ações planejadas e transparentes e ampla publicidade dos atos ligados à arrecadação de receitas e à realização de despesas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal atribuiu novas funções à contabilidade pública, conferindo-lhe um caráter mais gerencial, com o controle orçamentário e financeiro. De modo geral, a contabilidade ganhou relevância com a LRF, e isso me faz lembrar das sábias palavras de um grande mestre, o saudoso professor Antônio Lopes de Sá, que disse certa vez: “Só não entende o valor da Contabilidade quem não possui cultura atualizada para compreender que é esta a ciência que pode ensejar modelos e comportamento da riqueza”.

A “mudança de mentalidade” trazida pela vigência da LRF foi tão relevante para a contabilidade brasileira, que se seguiram outros importantes passos regulatórios, no sentido de consolidar o caráter imprescindível das informações dos demonstrativos contábeis para o desenvolvimento econômico. Alguns exemplos são a Lei nº 11.638/2007, que abriu as portas para a convergência das normas contábeis ao padrão internacional (IFRS); e a Portaria do Ministério da Fazenda nº 184/2008, que regulamentou diretrizes a serem observadas no setor público para tornar as demonstrações contábeis convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (Ipsas).

Por 20 anos, a vigência da Lei Complementar nº 101/2000 afastou os temores iniciais de poderia haver incompatibilidade entre responsabilidade fiscal e responsabilidade social. “O fato de a legislação não ser perfeita não significa que não deva ser adotada e, com o tempo, melhorada. O Brasil já não suporta mais ser corroído pela gastança irresponsável e pela corrupção desenfreada”, publicou em editorial, em 13 de abril de 2000, o jornal Folha de S.Paulo.

Embora imperfeita – alguns artigos foram considerados inconstitucionais e outros, ignorados por gestores públicos –, a Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe válvulas de escape que permitiriam a sua flexibilização, em situações de calamidade pública e com o Produto Interno Bruto (PIB) crescendo abaixo de 1%. Diante do colapso econômico provocado pela imprevisível pandemia de Covid-19, essas válvulas foram acionadas e confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), primeiro em decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, em 29 de março de 2020, depois referendada pelo Plenário do STF, no dia 13 de maio.

Na situação atual, a flexibilização das regras impostas pela Lei, para a adoção de medidas urgentes de enfrentamento à calamidade na saúde pública, é uma atitude necessária e sensata. É como se vivêssemos uma guerra e todas as armas disponíveis precisassem ser usadas para minimizar os danos à população.

Porém, no horizonte pós-pandemia – hoje ainda difícil de ser estimado – a responsabilidade fiscal será mais necessária do que nunca. A projeção da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), considerando a forte queda do PIB, aliada ao aumento inevitável, ainda que temporário, do déficit nas contas públicas brasileiras, que pode chegar 9% do PIB em 2020, é que o endividamento público ultrapasse 90% do PIB.

Em meio às sérias batalhas que estamos hoje enfrentando para combater a tragédia humana provocada pela pandemia de Covid-19, proponho uma reflexão sobre uma fala do economista John Maynard Keynes, proferida em fevereiro de 1943, ao Parlamento britânico: “O futuro será o que escolhermos para fazê-lo. Se o abordamos com medo e timidez, teremos o que merecemos. Se marcharmos com confiança e vigor, os fatos responderão. Seria uma coisa monstruosa reservar toda nossa coragem e força de vontade para a Guerra e então, coroados com a vitória, abordarmos a Paz como um bando de derrotistas falidos.” (KEYNES, 1982, p. 260, tradução livre).

No que depender da área contábil, coragem e força de vontade estarão, a qualquer tempo, ao lado da seriedade, da integridade e da responsabilidade fiscal – e social.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Tesouro Nacional lança o projeto Dicas da Jacque!


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) acaba de lançar um novo projeto: a publicação “Dicas da Jacque”! Nas palavras do Tesouro Nacional, "Percebemos que, embora atuemos em diversas frentes, vários colegas que atuam na gestão contábil e fiscal nos entes da Federação não conseguem atender a todas as demandas do dia a dia e se capacitar".

Pensando nisso, a STN resolveu fazer com que as principais dúvidas e dificuldades cheguem até eles. E o objetivo é muito claro: contribuir para o aumento da qualidade das informações que são recebidas e divulgadas à sociedade. A Jacque, ferramenta de tecnologia que tem ajudado a STN a atender aos usuários do Siconfi, representará o órgão nessa tarefa. Com isso, a ideia é que sejam publicadas semanalmente dicas de assuntos que suscitam dúvidas nos profissionais que atuam na ponta, como Plano de Contas Aplicado à Federação – PCASP, Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP, assuntos de gestão fiscal, como despesa com pessoal, resultado primário e muitos outros.

Para esta primeira série foi escolhido o assunto BSPN, tendo em vista que a STN está em fase da realização da consolidação referente ao exercício de 2019. A primeira dica está disponível logo abaixo.

A divulgação ocorrerá por meio do Tesouro Transparente, Siconfi e também no site do Tesouro Nacional.

A STN espera que, com isso, consiga atingir um público maior e contribuir para uma informação de melhor qualidade no setor público.

Clique aqui para baixar o número 1 do Dicas da Jacque!

Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional

Gestões municipais terão de preencher declarações no Siconfi para receberem auxílio financeiro.


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informa em comunicado que todos os Entes - governos estaduais e municipais - terão de preencher declarações no Siconfi para receberem o benefício do auxílio financeiro da União. No entanto, o órgão afirma que ainda vai disponibilizar orientações específicas sobre o procedimento. O recurso é referente à Lei Complementar 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e outros benefícios. No total, R$ 23 bilhões serão distribuídos entre os Municípios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já disponibilizou a Nota Técnica 36/2020, com orientações sobre o tema para os gestores. Além disso, divulgou a estimativa de quanto cada Ente local deverá receber do auxílio financeiro - que possui duas cotas: uma menor exclusiva para uso na saúde e assistência social e outra de aplicação livre.

No comunicado, o Tesouro reforça ainda o prazo de 10 dias, contados da data de publicação da legislação, o que ocorreu em 28 de maio, para que os Entes renunciem a ações contra a União ajuizadas após 20 de março de 2020, tendo como causa, direta ou indiretamente, questões relacionadas à pandemia de Covid-19. Essa regra foi estabelecida pela Lei 173/2020.

Por Amanda Martimon