quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

A importância da ética e da confiança na profissão contábil é tema de discussão na Ifac.


Os desafios crescentes nos ambientes econômico, social e ambiental globais vêm testando os mercados e suas instituições e, com isso, causando impacto na profissão contábil. Para que os contadores sejam vistos como consultores de confiança, que trabalham com foco no interesse público, é essencial que suas ações sejam ancoradas nos princípios fundamentais de integridade, objetividade, competência profissional e zelo na condução das atividades, confidencialidade e comportamento profissional, conforme descrito no Código Internacional de Ética para Contadores Profissionais.

Essas são algumas das conclusões constatadas pela Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), durante a reunião do Comitê de Desenvolvimento das Organizações de Contabilidade Profissionais (PAOs, em inglês), realizada em Nova York (EUA), e transmitidas por meio de informativo eletrônico. No Brasil, as PAOs são equivalentes, por exemplo, a entidades como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes (Ibracon).

Entre os membros do Comitê da Ifac para o Desenvolvimento das PAOs, há muitos que trabalharam para ou em estreita colaboração com Organizações Profissionais e com reguladores da área contábil, em diferentes níveis, inclusive internacional. Além de discutir sobre a importância da confiança e da ética na profissão, eles consideraram que as PAOs estão em posições adequadas para facilitar a implementação dos requisitos éticos.

De acordo com a Ifac, esses princípios são os pilares que moldam o valor e o impacto da profissão contábil. A Federação defende que, quando os contadores aplicam esses princípios em seu trabalho, os resultados são honestidade, integridade e transparência. Com isso, os investidores têm mais confiança nas informações que recebem, as empresas podem operar com mais eficiência, sem medo de má conduta e desinformação, e decisões importantes que têm impactos financeiros significativos podem ser tomadas usando informações adequadas e completas.

As Organizações Profissionais, segundo a Federação Internacional, são essenciais para defender a confiança e a ética, seja dentro da profissão contábil e no ecossistema mais amplo de serviços financeiros. A Ifac entende que, ao se concentrarem na comunicação e no suporte, além da defesa e conscientização, as Organizações podem ajudar os contadores a entenderem e a cumprirem suas obrigações éticas, as quais contribuem para salvaguardar o mercado mais amplo de serviços financeiros.

Para ler, em inglês, o conteúdo completo do informativo da Ifac, clique AQUI.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Auditores do TCMSP lançam livro atualizado com as NBASP e IFPP/Intosai.


Os auditores de controle externo Camila Baldresca e Jorge de Carvalho lançaram, no dia 10 de dezembro, o livro "Auditoria no Setor Público com Ênfase no Controle Externo: teoria e prática". O evento ocorreu na Escola de Contas do Tribunal do Município de São Paulo (TCMSP), órgão no qual os profissionais atuam.


A obra tem como principal objetivo abordar a auditoria governamental enquanto processo, esmiuçando o seu rito metodológico, principalmente no contexto do controle externo. Para tanto, discorre ao longo dos seus sete capítulos sobre o ambiente de controle, as diferentes formas de fiscalização a este aplicáveis, normas internacionais (IFPP) e brasileiras de auditoria do setor público (NBASP) e as fases da auditoria: o planejamento, a execução e o relatório, que representam o núcleo da obra. Cada fase é tratada em um capítulo específico.


Com uma abordagem inovadora, explicita o passo a passo intrínseco ao desenvolvimento das auditorias no setor público de acordo com os princípios definidos nas recém-aprovadas NBASP, apresentando uma série de exemplos extraídos de trabalhos de fiscalização realizados e já devidamente divulgados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Tribunal de Contas da União (TCU) e outras instituições de controle do país.

Formulários padronizados, pertinentes ao registro de etapas percorridas durante uma auditoria são expostos nos capítulos 4 e 5, destacando-se: a matriz de avaliação de riscos, a matriz de planejamento, o plano (ou projeto) de auditoria, a matriz de achados, o controle de evidências e a matriz de responsabilização.

De forma inédita, propõe no capítulo 6 um padrão para organização da documentação de auditoria, popularmente conhecida como papéis de trabalho, inclusive demonstrando modelos de registro de avaliação preliminar de riscos, efetuada na fase do planejamento, e de teste substantivo, atinente à fase de execução.

No tocante à elaboração do relatório de auditoria, detalha, no capítulo 7, as qualidades que tornam o produto consistente e convidativo ao leitor, diferencia as formas (longo ou curto) e tipos (relatório direto ou certificação) de relatos, as possibilidades de opinião (não modificada ou modificada) e as diferenças entre relatórios de auditorias financeiras e dos outros tipos: de conformidade e operacional. Finaliza com a explicação do monitoramento, essencial à avaliação da efetividade das auditorias.





terça-feira, 10 de dezembro de 2019

AudTCMSP disponibiliza aos auditores da Corte Paulistana seu primeiro Boletim Informativo.


Menos de uma semana após a assembleia de sua fundação (ocorrida em 04/11), a Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) já iniciou suas atividades, divulgando ao corpo técnico da Corte o seu primeiro Boletim Informativo.

O documento congrega notícias relacionadas à administração pública, em especial a assuntos correlatos à auditoria governamental e seus respectivos objetos, bem como artigos sobre a temática e informes técnicos, com o propósito de contribuir para o aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos pelos profissionais do TCMSP.

Nessa primeira edição há um destaque especial para a fundação da Associação e uma entrevista exclusiva com o Presidente Fernando Morini, na qual são abordadas as expectativas da Diretoria, as principais ações programadas para 2020 entre outras questões.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

CGU apresenta soluções inovadoras para a prevenção e o combate à corrupção.

Inovação foi tema de um dos painéis do Fórum “O Controle no Combate à Corrupção”


A inovação nas atividades de prevenção e controle à corrupção foi tema de um dos painéis do Fórum “O Controle no Combate à Corrupção”, realizado na semana passada, em Brasília. Seis representantes de diferentes áreas da Controladoria-Geral da União (CGU) expuseram medidas inovadoras que foram implementadas pelo órgão e estão garantindo resultados mais rápidos e com maiores benefícios financeiros.

O painel apresentou cinco iniciativas pioneiras implementadas pela CGU: a malha fina dos convênios; a plataforma FalaBR; o Observatório da Prevenção; a nova metodologia para condução de processos administrativos disciplinares PAD; e o Analisador de Licitações, Contratos e Editais (Alice). Quase todas utilizam recursos tecnológicos modernos e sofisticados, a exemplo da inteligência artificial.

Leandro Rangel, Coordenador-Geral do Observatório da Despesa Pública da Secretaria de Combate à Corrupção (SCC), explicou como foi desenvolvida e implantada a solução para resolver o problema do estoque de prestação de contas de convênios que não são analisadas. Segundo Rangel, a ferramenta desenvolvida pela CGU utiliza algoritmos e se baseia numa nota de risco para medir a probabilidade de aprovação ou reprovação das contas. 

A plataforma FalaBR foi apresentada pelo ouvidor-geral da União, Valmir Dias. Segundo ele, a inovação é necessária para transformar demandas individuais em soluções coletivas. A plataforma FalaBR é uma interface nacional de ouvidoria e acesso à informação, que reúne numa única página na Internet o melhor dos dois maiores sistemas governamentais de ouvidoria e de acesso à informação do Brasil.

O objetivo da iniciativa é facilitar a vida do cidadão, já que ele pode encontrar, em um único local, todas as formas de interação com o governo federal, seja para manifestações (e-Ouv) seja para os pedidos de acesso à informação (LAI).

Já o diretor de Prevenção à Corrupção, Márcio Denys, apresentou o Observatório da Prevenção da Corrupção, que é uma plataforma de serviços, produtos, gestão e disseminação de dados e informações para alavancagem do conhecimento sobre o fenômeno da corrupção.

Segundo Denys, a iniciativa visa suprimir lacunas verificadas no trabalho de prevenção, como a ausência de serviços estruturados e permanentes de produção de estatísticas, índices e informações sobre práticas de corrupção a partir de diferentes perspectivas. O Observatório de Prevenção da Corrupção atua com quatro projetos: taxonomia da prevenção e combate; prevenção baseada em evidências; prevenção baseada em referências; e o portal Prevenção da Corrupção.

Fabian Gilbert Maia, diretor de Responsabilização de Agentes Públicos da Corregedoria-Geral da União (CRG), expôs a nova metodologia utilizada nos processos administrativos disciplinares. Segundo Maia, o novo procedimento já permitiu reduzir o tempo de duração dos PADs para seis meses, pois agora há uma definição clara de estratégia antes da instauração de cada processo. O diretor explicou que, diferente do que ocorria antes, a CRG passou a investir na fase investigativa e a instaurar os processos apenas quando há elementos de convicção suficientes para que se chegue a uma conclusão. Dessa forma, o processo se torna mais rápido e menos oneroso para a Administração. 

Por fim, o coordenador-geral de Auditoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), André Luiz Monteiro, explicou como foi desenvolvida a ferramenta Alice, que realiza a análise contínua de conteúdos textuais produzidos antes, durante e após a licitação, como termos de referência, editais e contratos. A partir de e-mails diários da ferramenta Alice, é possível realizar atuações preventivas nas licitações tão logo são publicadas no sistema Comprasnet. Essa análise preventiva foca na necessidade do órgão, volumetria, pesquisa de preços e cláusulas que restringem a competitividade. Cada análise dura cerca de oito dias com dois auditores.

Monteiro afirmou que o Alice permite realizar a ação de controle aplicada à prevenção da corrupção e ao auxílio ao gestor. De dezembro de 2018 a novembro de 2019, foram analisados pelo sistema R$ 4,3 bilhões em auditorias preventivas. Desse total, cerca de R$ 3,3 bilhões correspondiam a oito pregões revogados e R$ 474 milhões a 14 pregões suspensos.

Fórum

O Fórum “O Controle no Combate à Corrupção” foi realizado entre os dias 3 e 5/12 e buscou debater a relevância do controle na melhoria da gestão pública e no combate à corrupção. O encontro foi dividido em painéis e oficinas temáticas e contou com a participação de autoridades de diversos órgãos federais, assim como organizações sociais, parlamentares e executivos de empresas. 

Na ocasião, foram discutidos temas como integridade, responsabilização de empresas, inovação, auditoria, transparência, entre outros. 

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

sábado, 7 de dezembro de 2019

Uma (r)evolução necessária para a auditoria pública.

Por: Conselheiro Inaldo da Paixão e José Raimundo Aguiar*


Sobretudo em tempos de crise, as organizações devem perseguir o aumento da produtividade, o que, em síntese, significa produzir mais bens e serviços com o menor dispêndio de recursos, sem prejuízo para a qualidade dos produtos finais. E mais relevante ainda deve ser esse desígnio para o serviço público, no qual se impõe a necessidade de fazer o melhor uso dos valores arrecadados dos cidadãos e empresas.

Sensíveis a essa necessidade, os Tribunais de Contas brasileiros têm buscado mais eficiência, dirigindo a atuação para que seus relatórios auditoriais contribuam efetivamente para o aprimoramento da atuação governamental. Com esse intuito, a implementação, disseminação e integração das normas de auditoria assumem um papel de fundamental relevância para os órgãos de controle.

Normas profissionais são indispensáveis para assegurar a precisão, a qualidade e a credibilidade dos trabalhos em qualquer campo da ação humana. Não obstante, muitos profissionais não se sentem desafiados a estudar sistematicamente as normas técnicas do seu negócio, notadamente quando detêm um elevado domínio empírico das atividades cotidianamente realizadas.

No ambiente da auditoria pública, até recentemente prevalecia uma situação de relativa incipiência e fragmentação quanto à aplicação de normas profissionais pelos 33 Tribunais de Contas brasileiros. Por esse motivo, o Instituto Rui Barbosa (IRB), a casa de estudos e desenvolvimento que congrega os Tribunais de Contas nacionais, tem desenvolvido, desde 2015, um trabalho de tradução e convergência de normas de auditoria, tomando por base as ISSAIs – Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores, com o aproveitamento de dispositivos importantes das normas nacionais que já eram utilizadas pelos profissionais do controle externo. Desse esforço, no Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, que ocorreu em novembro de 2019 em Foz do Iguaçu/PR, resultou o lançamento do Nível 3 das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), que se juntará às edições dos Níveis 1 e 2, dadas a público, respectivamente, em 2015 e 2017.

Trata-se de uma evolução verdadeiramente auspiciosa nesse ambiente de trabalho, pois a sistemática utilização das normas profissionais contribuirá para a maior divulgação e o consequente reconhecimento da eficácia do controle externo pelo público que de fato mais interessa. Ao possibilitar a padronização das atividades auditoriais e fiscalizatórias, os relatórios e pareceres se tornarão mais objetivos, confiáveis, transparentes e comparáveis, contribuindo para a sua compreensão pelos formadores de opinião e pelo público em geral, servindo de estímulo para o exercício do controle social. Sim, o controle social, o “Santo Graal” há tanto procurado no território da fiscalização da atividade administrativa, concretizada na atuação consistente da cidadania para o controle do uso do dinheiro público e para a cobrança por serviços de boa qualidade.

Além disso, a aderência dos trabalhos a padrões normativos também se impõe pelo advento da tecnologia da informação no ambiente auditorial. Seu desenvolvimento tem contribuído para a modernização do controle, possibilitando, entre outros avanços, a automatização das atividades e o desenvolvimento de trilhas de auditoria, que permitem o cruzamento automatizado de bases de dados. Mas muito ainda há por fazer, nessa verdadeira faina, com o aprimoramento das análises de risco e a utilização da inteligência artificial. E a disseminação das normas auditoriais é pressuposto para isso e muito mais, pois o que se pretende é direcionar os esforços para o que mais importa para a sociedade, que é o controle da regularidade das despesas públicas, da transparência das informações e, sobretudo, do desempenho dos programas e ações de governo.

Enfim, normas, tecnologia, auditoria, tudo isso é meio, importa dizer. Evoluções estão em construção para o aprimoramento dos métodos. Mas a (r)evolução que se espera é o protagonismo do controle social, com o efetivo uso pela sociedade dos relatórios e pareceres produzidos pelos Tribunais de Contas.

Fonte: http://www.muitainformacao.com.br/post/467-artigo--uma--r-evolucao-necessaria-para-a-auditoria-publica-

*Inaldo da Paixão Santos Araújo
Mestre em Contabilidade. Conselheiro-corregedor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, professor, escritor.
Inaldo_paixao@hotmail.com

*José Raimundo Bastos de Aguiar
Administrador, Advogado, Especialista em Direito do Estado, Auditor Estadual de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
joserbaguiar@gmail.com


segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Cinco Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público são publicadas.


O cronograma da convergência das normas contábeis brasileiras do setor público ao padrão International Public Sector Accounting Standards (Ipsas) cumpriu, no dia 28/11, mais uma etapa, com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), de um grupo de cinco novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, foram publicadas as NBC TSP 22, 23, 24, 25 e 26.

De acordo com a área Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a convergência dessas normas têm por base as respectivas Ipsas, as quais mantêm a essência das International Accounting Standards (IAS) – atualmente conhecidas como International Financial Reporting Standards (IFRS).

Conheça, a seguir, as cinco novas NBC TSP:

NBC TSP 22 – Divulgação sobre Partes Relacionadas

Esta norma foi convergida com base na Ipsas 20 – Related Party Disclosures. O conteúdo, no setor privado, é equivalente ao da NBC TG 05 e da IAS 24.

Entidades que elaboram e apresentam demonstrações contábeis de acordo com o regime de competência deverão aplicar a NBC TSP 22 na divulgação de informações a respeito da existência de relacionamentos com partes relacionadas e certas transações com essas partes.

Segundo consta Norma, o seu objetivo é exigir a divulgação de relacionamentos com partes relacionadas, quando exista o controle e a divulgação de informações sobre as transações entre a entidade e suas partes relacionadas em certas circunstâncias. Essas informações são exigidas para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e para facilitar uma melhor compreensão da situação patrimonial e de desempenho da entidade que reporta.

NBC TSP 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

Com conteúdo equivalente ao da NBC TG 23 e da IAS 8, a NBC TSP 23 foi editada a partir da Ipsas 3, para adequação ao setor público. Destina-se a estabelecer critérios para selecionar e alterar as políticas contábeis, juntamente com o tratamento contábil e a divulgação de mudanças nas políticas contábeis; mudança nas estimativas contábeis; e retificações de erros.

Esta Norma tem a finalidade de melhorar a relevância e a confiabilidade das demonstrações contábeis da entidade, além de permitir sua comparabilidade ao longo do tempo com outras entidades.

NBC TSP 24– Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Norma convergida com base na Ipsas 4 e mantém equivalência, no âmbito do setor privado, à NBC TG 02 e à IAS 21.

Segundo o conteúdo da Norma, a entidade pode manter atividades em moeda estrangeira de duas formas: realizar transações em moedas estrangeiras ou possuir operações no exterior. Ainda, está previsto que a entidade pode apresentar suas demonstrações contábeis em moeda estrangeira.

O objetivo da NBC TSP 24 é estabelecer como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis da entidade e como converter demonstrações contábeis para outra moeda de apresentação.

A Norma prevê que a entidade que elabora e apresenta demonstrações contábeis, de acordo com o regime de competência, deve adotá-la: na contabilização de transações e saldos em moedas estrangeiras, exceto para transações com derivativos e instrumentos financeiros; na conversão da demonstração do resultado e do balanço patrimonial de entidades no exterior, que estão incluídas nas demonstrações contábeis da entidade, por meio da consolidação ou pela aplicação do método da equivalência patrimonial; e na conversão da demonstração do resultado e do balanço patrimonial para outra moeda de apresentação.

NBC TSP 25 – Evento Subsequente

Com aplicação voltada às entidades do setor público, conforme o alcance definido na NBC TSP Estrutura Conceitual, esta Norma foi convergida com base na Ipsas 14, e seu conteúdo relacionado ao setor privado está contido na NBC TG 24 e na IAS 10.

O objetivo da Norma é estabelecer: quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis, em razão de eventos subsequentes à data a que se referem essas demonstrações; e as informações que a entidade deve divulgar sobre a data de autorização para emissão das demonstrações contábeis e sobre eventos subsequentes à data dessas demonstrações.

NBC TSP 26 – Ativo Biológico e Produto Agrícola

Baseada na Ipsas 27 e com conteúdo equivalente, no âmbito privado, ao da NBC TG 29 e da IAS 41, esta Norma tem o objetivo de estabelecer o tratamento contábil e a divulgação das atividades agrícolas.

A entidade que elabora e apresenta as demonstrações contábeis de acordo com o regime de competência deve aplicar esta Norma para os seguintes itens, quando relacionados com as atividades agrícolas: ativos biológicos e produção agrícola no momento da obtenção do produto agrícola.

Conforme consta da Norma, ativos biológicos são utilizados em muitas atividades realizadas pelas entidades do setor público. Quando esses ativos são utilizados em atividades de pesquisa, educação, transporte, entretenimento, recreação, controle alfandegário ou em quaisquer outras que não sejam agrícolas, conforme definidas no item 9 da Norma, esses ativos não são contabilizados de acordo com esta Norma.

A NBC TSP 26 deve ser aplicada à produção agrícola, assim considerada aquela decorrente da obtenção do produto agrícola dos ativos biológicos da entidade, somente no momento da obtenção do produto agrícola. Após esse momento, a NBC TSP 04, ou outra norma mais adequada, deve ser aplicada.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade