segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Portarias da Funasa definem aplicação de recursos orçamentários e financeiros em saneamento.



A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publicou, neste mês, duas portarias que podem melhorar as condições sanitárias dos Municípios brasileiros e, consequentemente, a saúde e o bem-estar da população. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha os desafios enfrentados pelos gestores, esclarece as normativas e lembra que o apoio orçamentário, financeiro e técnico da União e dos Estados é indispensável para cumprimento das diretrizes previstas nas Leis 11.445/2007 e 12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Mais recente, a Portaria nº 9.341, de 19 de novembro, substitui a Portaria nº 9.078, de 7 de novembro ao instituir critérios de sustentabilidade para ações de saneamento. Também ficam estabelecidos procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do ano de 2019 no âmbito do Programa de Fomento em Educação de Saúde Ambiental da Funasa para Estados e Municípios.

Os gestores que desejam saber mais sobre as opções de financiamento do Programa 2068 - Saneamento Básico (Ação 20AF - Apoio ao Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano) devem acessar a Plataforma +Brasil. Basta clicar em Acesso Livre > Consultar Programas > Código do Órgão: 36211 > Código do Programa: 3621120190024 > Consultar. O prazo será de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de publicação da Portaria.

Sobre o fomento em educação de saúde ambiental, o Ministério da Saúde e a Funasa esperam incentivar, técnica e financeiramente, a implantação de propostas de instituições governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, desde que estejam em conformidade com as diretrizes e prioridades propostas pelo Departamento de Saúde Ambiental da Fundação.

Plataforma + Brasil

A CNM espera mais agilidade nos processos de inserção, avaliação e liberação das propostas encaminhadas por meio da Plataforma +Brasil. Porém, alerta os gestores municipais quanto à necessidade de acesso à internet de qualidade para envio das propostas.

Valores e índices

A Confederação faz dois apontamentos em relação aos valores fixados e procedimentos. O proponente poderá inscrever uma única proposta de no máximo R$ 220 mil e no mínimo R$ 150 mil. Essa limitação pode interferir no desenvolvimento de propostas adequadas à realidade dos Municípios. O outro está relacionado ao envio de documentos e alterações da proposta após a data limite de apresentação – que não será permitido.

No entendimento da área da Saúde da CNM, a falta de inclusão do critério para controle de doenças endêmicas sazonais, como febre amarela e dengue, pode tornar incompleto o objetivo da proposta. Por fim, a portaria prevê que, a critério da Funasa, os valores e percentuais podem ser alterados, o que pode ser considerado uma cláusula de risco para os projetos.

Controle de Água

Já a Portaria nº 9.211, de 13 de novembro, estabelece critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros nas ações de Apoio ao Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano. O acesso às informações do Programa 2068 - Saneamento Básico - 2068 (Ação 6908 - Educação em Saúde Voltada para o Saneamento Ambiental) também se dá pela Plataforma +Brasil, os gestores precisam apenas clicar em Acesso Livre > Consultar Programas > Código do Órgão: 36211 > Código do Programa: 3621120190025 > Consultar.

As propostas apresentadas devem ter como máximo o valor de R$2 milhões. O valor mínimo das propostas deve atender ao art. 9º, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que veda a celebração de instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000.

O prazo para envio das propostas é até dia 29 de novembro. O Chamamento Público compreenderá a apresentação, por Consórcios Públicos Intermunicipais de Saneamento Ambiental, de propostas referentes a projetos técnicos de aparelhamento de laboratórios de análises de água e efluentes.


Foto: Imani/Unsplash; Funasa/Divulgação

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Seminário no Rio de Janeiro debate a importância da Contabilidade Pública.


Em parceria com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) organiza o seminário "Valorizando a Contabilidade Pública", dia 29 de novembro. Com o tema "Restrições fiscais e eleitorais para o último ano de mandato dos prefeitos", o evento acontecerá entre 9h30 e 12h30, no auditório do Ministério Público.

A presidente do TCE-RJ, conselheira Marianna Montebello Willeman, participará da abertura, ao lado do procurador-geral de Justiça do MPRJ, Eduardo Gussem; do controlador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Bernardo Barbosa; e do presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Waldir Ladeira.

O subsecretário de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita do TCE-RJ, Julio Cesar dos Santos Martins, será o segundo palestrante do evento, com o tema "Restrições fiscais para o último ano de mandato dos prefeitos e a atuação do TCE-RJ".

Antes, haverá um painel com três participantes para debater as regras da Lei das Eleições para o último ano dos prefeitos e a atuação do MPRJ. Estarão presentes Miriam Lahtermaher, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais (CAO Eleitoral) do MPRJ; Laura Cristina Maia Costa Ferreira, subcoordenadora do CAO Eleitoral; e Marcela do Amaral Barreto de Jesus Amado, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania.

As inscrições podem ser feitas no site da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ. Clique aqui e inscreva-se. 

Fonte: TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

TCU realiza auditoria sobre emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária.

A fiscalização apontou que, de 2014 a 2017, a dotação total autorizada foi de R$ 36,54 bilhões para emendas parlamentares individuais. No entanto, apenas R$ 24 bilhões (65,7%) foram empenhados, dos quais R$ 20,2 bilhões (84,2%) resultaram em inscrições em restos a pagar não processados


O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, auditoria sobre as emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária, que são de execução obrigatória (emendas impositivas).

A auditoria do TCU apontou que, de 2014 a 2017, a dotação total autorizada foi de R$ 36,54 bilhões para emendas parlamentares individuais. No entanto, apenas R$ 24 bilhões (65,7%) foram empenhados, dos quais R$ 20,2 bilhões (84,2%) resultaram em inscrições em restos a pagar não processados.

“Esse expressivo volume de despesas empenhadas sem liquidação demonstra a dificuldade de se concretizarem os projetos no mesmo exercício das emendas parlamentares”, salientou o ministro relator.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2704/2019 – TCU – Plenário


Secom – ED/pc

Telefone: (61) 3316-5060


Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Auditores do TCMSP lançarão primeiro livro sobre auditoria governamental do país atualizado com as NBASP.


Os auditores Jorge de Carvalho e Camila Baldresca, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), lançarão na Escola de Contas do órgão, a partir das 17h00 do dia 10 de dezembro desse ano, o livro “Auditoria no Setor Público com Ênfase no Controle Externo: teoria e prática”, a primeira obra nacional sobre o tema “auditoria governamental” atualizada com as recém-aprovadas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), editadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB).

O livro objetiva, prioritariamente, contribuir para o fortalecimento da realização da auditoria no contexto do controle externo, técnica que constitui relevante mecanismo de asseguração à sociedade quanto ao efetivo desempenho dos órgãos públicos na execução das políticas estatais, à conformidade com os normativos vigentes e à fidedignidade das informações divulgadas pelo governo.

Para tanto, discorre ao longo dos seus sete capítulos, dispostos em 404 páginas, sobre o ambiente de controle, as diferentes formas de fiscalização a este aplicáveis, normas internacionais (IFPP, da Intosai) e nacionais (NBASP) e as fases da auditoria: o planejamento, a execução e o relatório, que representam o núcleo da obra. Aborda ainda os papéis de trabalho e o monitoramento.

Com uma abordagem inovadora, explicita o passo a passo intrínseco ao desenvolvimento das auditorias no setor público de acordo com os princípios definidos nas novas normas, apresentando uma série de exemplos extraídos de trabalhos de fiscalização realizados e já devidamente divulgados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Tribunal de Contas da União (TCU) e outras instituições de controle do país.

A consecução do processo de auditoria de forma metodologicamente adequada é fundamental para propiciar credibilidade, qualidade, profissionalismo e eficácia aos trabalhos realizados. A obra elenca os princípios comportamentais e técnicos que devem ser seguidos pelos auditores governamentais, de forma que estes possam agregar valor ao setor público, por meio da disponibilização de reportes que promovam o aperfeiçoamento da accountability e da transparência, bem como a melhoria contínua de performance e da efetividade dos órgãos de governo.

- O que: lançamento do livro "Auditoria no Setor Público com Ênfase no Controle Externo: teoria e prática";

- Quando: 10/12/2019, a partir das 17h00;

- Onde: Escola de Contas do TCMSP (Av. Prof. Ascendino Reis, 1.130, Vila Clementino - São Paulo/SP).

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

IRB lança NBASP 3 no Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, com versão digital para download.


O Instituto Rui Barbosa (IRB) lançou no dia 12 de novembro as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público de Nível 3 (NBasp 3). A publicação, aguardada por auditores e técnicos de todos os Tribunais de Contas brasileiros, já está disponível para download neste link. O lançamento da obra fez parte da programação oficial do 1º Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, realizado em Foz do Iguaçu (PR).

"Após tanto esforço empreendido, nos sentimos recompensados por essa conquista”, afirmou o conselheiro Ivan Bonilha (TCE-PR), presidente do IRB.

O vice-presidente de Auditorias do IRB, conselheiro Inaldo Araújo (TCE-BA), concordou: “Esse é um trabalho desenvolvido ao longo de muito tempo”. Ambos parabenizaram os integrantes do Comitê de Normas de Auditoria da entidade pela dedicação à consolidação dos textos.

NBasp

As NBasp são emitidas pelo IRB e constituem um instrumento para promover a competência, a qualidade e a credibilidade da auditoria do setor público no Brasil e, por conseguinte, contribuir para o melhor desempenho institucional dos órgãos de controle externo. Elas adotam como base as normas profissionais da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), utilizadas em escala global.

As recém-lançadas NBasp 3 consolidam o conjunto básico de normas do IRB. Elas tratam dos requisitos obrigatórios para auditorias do setor público, com o detalhamento das diretrizes que devem ser obedecidas quando da realização de auditorias operacional e de conformidade.

Enquanto isso, as NBasp de nível 1 definem os princípios básicos e os pré-requisitos para o adequado funcionamento dos tribunais de contas brasileiros. Já as NBasp 2 estabelecem os fundamentos de todos os trabalhos de auditoria do setor público – financeira, operacional e de conformidade.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

As Normas de Auditoria e o aprimoramento das fiscalizações dos Tribunais de Contas.

Por: Inaldo da Paixão Santos Araújo e Nelson Nei Granato Neto


“Toda redação deve ter um começo, um meio e um fim”. Eis uma típica lição de língua portuguesa de professores do ensino fundamental. É bastante lógico: todo texto deve (deveria) ter um “começo”, em que se introduz o tema que será discutido (o que vai ser dito), um “meio”, no qual o tema proposto é analisado (o dizer), e um “fim”, em que as conclusões da análise do tema são apresentadas (o que foi dito). Uma lição elementar que se aprende logo nos primeiros anos de escola, e que é válida desde a redação escolar mais simples até a tese de doutorado mais elaborada, passando por todos os trabalhos em que é preciso relatar a análise de um determinado assunto, inclusive em um trabalho de fiscalização.

Se os auditores dos Tribunais de Contas limitassem ao seu mister apenas com a lição mencionada no parágrafo introdutório, já ajudaria bastante. No entanto o País dispõe das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), alinhadas às normas da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI, em inglês). Seguindo os princípios e requisitos expostos nessas normas, logra-se realizar um trabalho de fiscalização independente, com um padrão de qualidade e rigor metodológico internacionalmente aceitos. Colocando-se nesse ponto de vista, parece que essas normas trazem um conteúdo metafísico, um padrão de trabalho difícil de aplicar e atingir.

Mas, afinal, do que tratam essas normas? Na essência, elas apenas adaptam a típica e fundamental lição dos saudosos professores do primário ao contexto do trabalho que se desenvolve em entidades fiscalizadoras, como é o caso dos Tribunais de Contas. Podem-se dar nomes mais ou menos rebuscados, mas, no âmago, elas estabelecem que, independentemente da forma ou do contexto em que seja realizado, todo trabalho de fiscalização deve ter: (i) um “começo”, a fase do planejamento, na qual se levantam possíveis temas para fiscalização, selecionam-se os mais problemáticos e identifica-se, claramente, que tema será fiscalizado, os critérios que serão utilizados para analisá-lo, os responsáveis pela execução do trabalho, o custo envolvido e quais são os possíveis responsáveis por eventuais desconformidades, bem como para quem se destinará o relatório da fiscalização; (ii) um “meio”, a fase de execução, na qual se reúnem evidências suficientes e adequadas e avalia-se se elas estão de acordo ou não com os critérios identificados na fase anterior; e (iii) um “fim”, a fase de relatório e monitoramento, na qual, com base na análise das evidências, formulam-se conclusões e emite-se apontamentos aos responsáveis pelo tema auditado, os quais vão desde recomendações, visando à melhoria da situação observada, até a sanção de agentes públicos que cometeram irregularidades, recomendações e sanções, cujo cumprimento ou não é posteriormente monitorado.

As normas trazem, ainda, uma série de princípios que devem ser observados ao longo de todo esse processo, tais como o comportamento ético, independente e profissional das pessoas responsáveis pela fiscalização, a análise de risco, a busca pelo conhecimento, que é necessário para auditar os mais diversos temas, a preocupação constante com a relevância dos temas que serão examinados e suas conclusões e apontamentos, a documentação clara e organizada de todo o trabalho, entre outros.

Colocando-se nesse outro ponto de vista, as normas trazem objetividade, racionalidade e organização para as fiscalizações que observem os seus princípios, que nada mais são que o desenvolvimento das lições mais elementares de redação e organização de um trabalho científico. Assim, as NBASP são o grande instrumento para os Tribunais de Contas e seus servidores realizarem trabalhos com o rigor metodológico e o profissionalismo que o povo brasileiro merece (e paga para) receber.

Mas, sendo as NBASP tão lógicas, por que é tão difícil aplicá-las no dia a dia da fiscalização dos Tribunais de Contas? Aqui, levantam-se algumas hipóteses: dificuldades de se estabelecerem prioridades de problemas em meio a um caos? Confiança cega na intuição do auditor? Recusa em sistematizar e organizar o trabalho a ponto de deixá-lo mais transparente... e mais propenso a críticas? Essas e outras são questões que ficam para uma próxima reflexão.

*Inaldo da Paixão Santos Araújo é mestre em Contabilidade, conselheiro-corregedor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, professor, escritor. inaldo_paixao@hotmail.com

**Nelson Nei Granato Neto é mestre em Desenvolvimento Econômico (UFPR), analista de Controle (TCE-PR)