segunda-feira, 9 de março de 2015

Pregão Eletrônico gera economia de R$ 7,9 bilhões ao governo federal; Municípios também podem economizar.


O governo federal conseguiu economizar R$ 7,9 bilhões apenas ao utilizar o pregão eletrônico nas compras públicas. A modalidade foi empregada em 33,8 mil processos licitatórios, com um gasto total de R$ 37,8 bilhões. Os dados são do Sistema de Compras do governo federal, o Comprasnet. Assim como a União, os governos municipais também podem ter esta economia.

Criado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o CidadeCompras é um sistema eletrônico que permite procedimentos licitatórios, nas modalidades de Pregão Eletrônico e Presencial. Ele pode ser usado para aquisição de bens e serviços comuns, da mesma forma que o governo federal optou.

O CidadeCompras oferece um tratamento diferenciado às cooperativas, empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, para que eles possam participar das licitações em quaisquer modalidades. O sistema foi desenvolvido em respeito às caracteristas da administração pública municipal. Assim como o Comprasnet do governo federal, o CidadeCompras atende todas as legislações pertinentes às compras públicas. Atualmente mais de 700 Municípios utilizam o sistema. Todos juntos conseguiram uma economia de R$ 36 milhões.

Transparência

Na opinião do governo federal, além da economia, o pregão eletrônico é vantajoso por proporcionar maior transparência ao processo de compras. Todas as etapas do processo podem ser acompanhadas em tempo real no Portal de Compras do Governo Federal.


Conheça o CidadeCompras

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

sexta-feira, 6 de março de 2015

Siconfi abre prazo para receber a Declaração de Contas Anuais de 2015.


O Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) já está disponível para receber a prestação de contas de 2014. O prazo teve início no dia 2 de março e vai até o dia 30 de abril. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os gestores acessem o passo a passo publicado na página da entidade.

A Declaração de Contas Anuais (DCA) pode ser feita por meio da página do Siconfi, como de costume. Porém, a novidade deste ano é que também é possível prestar contas em modo off-line. Ou seja, fazer o download e upload de planilhas e arquivos para o Sistema sem conexão direta com a internet.

O Siconfi é um sistema que reúne informações contábeis, orçamentárias, financeiras, fiscais, econômicas e de controle. Além disso, um instrumento de publicação e análise desses dados. A Confederação orienta que os Municípios fiquem atentos ao prazo de prestação de contas da (DCA).

Acesse aqui o passo a passo para mais informações.

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

quarta-feira, 4 de março de 2015

Municípios ficam sem receber recursos por conta da não aprovação da LOA no Congresso.



Os Municípios brasileiros são novamente prejudicados com atrasos de repasses. Desta vez, a não votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), por parte do Congresso Nacional, tem impedido as prefeituras de receberem a verba da compensação pela desoneração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS), incidente em produtos destinados à exportação. De acordo com a Confederação Nacional de Município (CNM), são mais de R$ 65 milhões, referentes aos meses de janeiro e fevereiro deste ano. 

O repasse está previsto na Lei Kandir 87/1996. Como o recurso não foi creditado nas contas municipais, diversos prefeitos têm procurado a Confederação, em busca de esclarecimentos. Em contato com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a CNM obteve a informações que a situação será regularizada quando a Lei Orçamentária Anual (LOA) for aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo informações da Coordenação-Geral de Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais, assim que LOA for aprovada, o repasse, inclusive dos meses atrasados, será feito aos Municípios. 

Segundo a Confederação, a situação causa mais complicações aos gestores, que ficam de mãos atadas diante das obrigações constitucionais referentes a Saúde e Educação – áreas em que deve ser aplicada a verba. Apesar de a receita dos orçamentos municipais não ser repassada nos meses devidos, o gestor público fica com a obrigação de honrar os compromissos assumidos. Como por exemplo: folha de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores de mercadorias. 

Diante do cenário mencionado, a CNM recomenda aos gestores municipais cautela. Preocupada com instabilidade, a entidade recomenda que as prefeituras evitem fazer novas despesas – baseadas na entrada desse recurso – enquanto a legislação não for aprovada.

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

terça-feira, 3 de março de 2015

Crítica da sociedade faz Câmara recuar na concessão de passagens aéreas para cônjuges.


O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), anunciou na tarde de ontem que convocou uma reunião para esta terça-feira, 3 de março, da Mesa Diretora para rever a cota de passagens aéreas para cônjuges de parlamentares. "Reconheço que a repercussão foi muito negativa", afirmou o peemedebista.

O benefício foi aprovado na reunião da Mesa Diretora na última quarta-feira, 25. No ato da Mesa, o presidente da Câmara alegava que a Constituição "dispensou especial proteção à família, privilegiando a unidade familiar". Hoje, Cunha disse que não houve entendimento correto da situação e que se passou à sociedade a impressão de que o benefício era uma "regalia". 


O presidente afirmou que está subordinado à vontade da opinião pública e disse que cabe aos componentes da Mesa fazerem um mea-culpa. "Haverá um recuo, sim, com relação a essa situação", declarou. Apesar de defender agora uma revisão do benefício, Cunha lembrou que cabe à Mesa a decisão de revogar a cota. "Não pode a decisão da Mesa ter causado o desgaste e eu ser o salvador da pátria e revogá-la", justificou.


Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Estado

Espírito Santo: Estado está na vanguarda do Brasil na aplicação da lei anticorrupção, segundo Medina Osório.


Nesta última sexta-feira (27/02), a Secretaria Estadual de Controle e Transparência do Espírito Santo (Secont) promoveu uma palestra para os auditores do Estado com o renomado jurista Fábio Medina Osório. Doutor em Direito Administrativo, professor, autor de livros e presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE), Medina Osório tratou da Lei Anticorrupção Empresarial, seus efeitos e das relações com o Poder Público.

Os recentes escândalos de corrupção, que envolvem algumas das maiores empreiteiras do país, demandam uma atenção especial dos órgãos de controle interno em razão do grande volume de recursos envolvidos. No atual cenário, para aqueles que desejam ser parceiros da Administração Pública, torna-se cada vez mais relevante a implementação e manutenção de programas de compliance robustos, eficientes e que atendam efetivamente à norma brasileira anticorrupção. Portanto, empresas e Poder Público necessitam colocar em prática códigos de conduta bem estruturados e preparar funcionários e servidores para lidar com as novas diretrizes.

Atualmente, maior autoridade no Brasil na Lei da Empresa Limpa, Medina Osório confirma que o Estado está no caminho certo quanto ao esforço para a adequada aplicação da Lei 12.846. “O Espírito Santo tem uma capacidade operacional muito forte, a começar pelo secretário Marcelo Zenkner, juntamente com sua equipe. As condições humanas e materiais da Secont são excelentes e, ao que tudo indica, muito além da regulamentação da lei, o Estado avança no sentido de exigir que as empresas observem aqueles deveres descritos no diploma legal. De tal sorte que está, hoje, na vanguarda do Brasil no que tange à aplicação da lei anticorrupção”, afirmou o advogado.

Para o secretário de Estado, Marcelo Zenkner, o que se vê é a necessidade de as empresas e também a Administração Pública colocarem em prática códigos de conduta bem estruturados e preparar funcionários e servidores para lidar com as novas diretrizes. “A burocracia e os vícios existentes, até hoje, com o poder público, são um desafio nessa tarefa, mas é nosso dever cumprir e fazer cumprir as exigências da Lei Anticorrupção”, completou.

Medina Osório lembra que a Lei 12.846/13 define que serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal os critérios de “compliance”. O regulamento do Executivo deverá definir e detalhar quais serão os procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades que as empresas estarão obrigadas a adotar em âmbito federal, e por meio de quais instrumentos obrigatórios as empresas deverão viabilizar a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta em suas estruturas internas.

O impacto da corrupção sobre o desenvolvimento dos países

A corrupção cria instabilidade política e jurídica, gerando a perda de confiança nas instituições públicas; afasta investidores internos e externos; reduz o crescimento econômico e a qualidade do investimento público, trazendo como consequências o baixo crescimento econômico e resultados insatisfatórios em termos de escolaridade e evolução do Índice de Desenvolvimento Humano – IDH.

Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/2013)          

Apesar da não regulamentação federal, a Lei Federal n.º 12.846/2013 – Lei Anticorrupção Empresarial – já está regulamentada no Espírito Santo pelo Decreto n.º 3727-R, desde 10 de dezembro do ano passado.

 ————————————
Informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação da Secont-ESE-mail: suellen.barone@secont.es.gov.br
Telefone: (27) 3636-5354 / 98895-1695

segunda-feira, 2 de março de 2015

CRC/RJ promoverá, a partir de hoje (02/03) capacitação sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.



O Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro promoverá a partir desta segunda-feira, 02 de março, o curso Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T ASP 16. A capacitação será realizada na sede do CRC/RJ, localizada na Rua 1º de Março, no Centro do Rio de Janeiro.

O objetivo do curso é apresentar aos participantes o conteúdo essencial ao entendimento dos aspectos basilares que norteiam a contabilidade aplicada ao setor público em cenário nacional, notadamente no que tange ao processo de execução orçamentária, financeira e patrimonial das entidades governamentais, e introduzir as perspectivas futuras da Ciência Contábil no setor público em razão da convergência às normas internacionais.

A capacitação será ministrada pelo Prof. Jorge de Carvalho, que abordará o seguinte conteúdo programático:

1. Introdução à Contabilidade Aplicada ao Setor Público: tendências da contabilidade do setor público no Brasil; convergência aos padrões internacionais; Lei 4.320/64; Lei 101/00; Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

2. Procedimentos Contábeis Orçamentários: princípios orçamentários; receita orçamentária: conceito, classificações, estágios, mecanismo de dedução da receita orçamentária; despesa orçamentária: classificações, créditos orçamentários, estágios, estágio intermediário “em liquidação”, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores.

3. Procedimentos Contábeis Patrimoniais: princípios de Contabilidade; composição do patrimônio público: ativo, passivo e patrimônio líquido; variações patrimoniais; provisões, reavaliações e redução ao valor recuperável (impairment); depreciação, amortização e exaustão; tratamento contábil aplicado aos impostos e contribuições; tratamento do imobilizado (ativos de infraestrutura) e intangível.

4. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: aspectos gerais; subsistemas contábeis: patrimonial, orçamentário, custos e compensado; estrutura do PCASP.

O público-alvo do evento são os profissionais atuantes na área de contabilidade aplicada ao setor público; servidores públicos municipais, estaduais ou federais, que atuem nas áreas de execução orçamentária, financeira ou patrimonial; estudantes de Ciências Contábeis.

Maiores informações poderão ser obtidas no site do CRC/RJ (www.crc.org.br).